Febraban diz que STF deve barrar ações sobre planos

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal para derrubar todas as ações de correntistas que cobram perdas das cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos. Os bancos tomarão a medida se o governo não entrar com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental para defender a posição da Febraban. A Advocacia-Geral da União já anunciou, no entanto, que deve entrar com a ação em breve.

Com uma decisão do Supremo, a Justiça deve pacificar entendimento sobre as ações que cobram perdas ocorridas durante os planos Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91). São milhares de processos que tramitam tanto na Justiça Estadual quanto na Federal. Os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso seja dado razão aos correntistas. Centenas de advogados já se especializaram na questão.

O gerente jurídico da Febraban, Antônio Carlos de Toledo Negrão, acredita que pelo menos seis ministros do STF votarão a favor dos bancos. Para ele, quatro decisões tomadas pelo tribunal desde 2000 — uma ADI, uma ADPF e dois Recursos Extraordinários — confirmam essa tendência.

O advogado diz que essas decisões reforçam a tese de que não existe direito adquirido em regime jurídico. “O Estado tem o poder de regular o regime monetário do país. Isso tem que ser preservado. Os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito não podem contrariar esse poder do Estado regular o regime monetário”, argumenta Negrão.

O economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg, explica que os bancos fizeram apenas o que o governo determinava nesses planos. Se os correntistas ganharem, os bancos cobrarão os R$ 100 bilhões do Estado. Ele lembra que os bancos não ficaram com esse dinheiro na época dos planos. Além disso, 45% das ações são contra bancos públicos, em especial a Caixa Econômica Federal.

“No fim, é uma coisa injustiça para sociedade, porque os bancos irão atrás de seu direito e o Estado vai ter que ressarcir. Quem vai ganhar são os poucos que foram espertos”, diz o economista. O argumento é completado com o fato de que uma decisão contra as instituições financeiras pode agravar a confiança da economia em um momento de crise mundial.

Se resolverem levar o caso ao STF, será por meio de ADPF assinada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Os bancos só vão agir se a AGU nada fizer. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já declarou publicamente que a AGU ajuizará uma ação sobre a questão. Para Toffoli, as ações dos correntistas devem ser julgadas improcedentes. No entanto, o assunto é politicamente delicado porque o governo pode passar a imagem que protege apenas os banqueiros. O prazo prescricional para ações contra o Plano Bresser acaba em janeiro do ano que vem.

Os precedentes

Em 2005, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário 141.190 que considerou constitucional a tablita do Plano Bresser. Os ministros consideraram que a aplicação da tablita em negócio jurídico feito antes da vigência do Decreto-lei 2.342/87 não ofende o princípio do ato jurídico perfeito.

Segundo eles, o decreto apenas abrangeu os efeitos dos contratos que se projetaram além da data de vigência da norma, fazendo com que esses contratos estivessem sujeitos à incidência da tablita. Para os ministros, a questão é a defesa da economia, em que o Estado pode intervir para manutenção do equilíbrio dos contratos firmados no período.

No Recurso Extraordinário 226.855, os ministros entenderam que também são indevidas as correções monetárias dos saldos do FGTS com base nos índices dos planos Bresser, Collor e Collor II. No ano passado, na ADI 608, o Supremo considerou constitucional as normas que estabeleceram o fator de deflação referente ao Plano Collor II.

Nessas decisões, prevaleceu o entendimento de que não há direito adquirido em relação ao regime legal monetário, já que as normas são aplicáveis de imediato, segundo entende a Febraban. O Supremo ainda debate a questão dos processos que versam sobre a regra de conversão do Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor), instituída na fase de implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994. A ADPF 77, que trata do assunto, espera voto-vista do ministro Cezar Peluso para ser julgada.

Manifesto do Idec

Ao saber que a AGU preparava uma ação contra os correntistas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lançou um manifesto para repudiar a idéia. Para o instituto, a ação representa “uma violação à Constituição Federal, porque o não pagamento da correção monetária implica em descumprimento do direito adquirido dos poupadores”. No dia 29 de outubro, o instituto promove uma manifestação pública contra a possibilidade do STF paralisar as ações.

A mobilização da Febraban e do governo fez com que os advogados Alexandre Berthe Pinto e Danilo Gonçalves Montemurro preparassem um estudo sobre a questão. O relatório será enviado à OAB de São Paulo (clique aqui para ler).

Eles afirmam que o STF e o STJ já têm entendimento pacificado de que as instituições financeiras são as únicas responsáveis pela correção dos expurgos. Para embasar o argumento, os advogados lembram que o Decreto-Lei 2.284/86 determinava que as cadernetas renderiam o equivalente ao IPC. Esse decreto vigorou até 15 de janeiro daquele ano, quando o Plano Verão foi editado.

“O entendimento jurisprudencial está tão solidificado que não são raros os julgamentos em que o banco é penalizado com multa por litigância de má-fé por entrar com recursos apenas para protelar o pagamento”, diz Berthe Pinto. Para o advogado, é inapropriado que o governo entre no caso, já que, se os bancos tivessem cumprido a lei, nenhuma ação existiria.

“Talvez fosse mais honesto com os poupadores que os bancos ao invés de entrar com uma ação para tentar modificar o que a Justiça já decidiu em milhares de processos, tentassem fazer acordos”, diz o advogado.

Em maio deste ano, a 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já determinou que os clientes do Banco Itaú recebessem as diferenças da baixa correção monetária da caderneta de poupança durante os planos econômicos. Em São Paulo e Minas Gerais, a Justiça também tem posições nesse sentido.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

José Américo da Costa Júnior disse:
21 de outubro de 2008 às 10:25

Não existe direito adquirido e ato jurídico perfeito em sede de regime jurídico. Para mim essa é a tese mais esdrúxula do ponto de vista estritamente jurídico que voga em nossas cortes, servindo de engodo para livrar a cara do governo e dos grandes empresários em situações tais qual esta, em que uma afronta injustificável ao bolso do contribuinte pode lhes custar muito mais do que o esperado.

Direito adquirido e ato jurídico perfeito são direitos fundamentais. Nem todo direito é absoluto, mas em face de um "regime jurídico legal" como não poderia ser? Apenas valores constitucionais poderiam a eles se sobrepor de forma hârmonica, sem anulá-los, como pretende a bizarra tese. Será que vamos sempre assistir a isso tudo calados? Que os Bancos apresentem sua fatura ao Governo. Porque tanto o contribuinte quanto o consumidor vêm pagando as deles há décadas.

Carlos disse:
21 de outubro de 2008 às 11:19

Na verdade, A FEBRABAN faz nada mais que seu papel. Apresenta sua teses absurdas e que muitas vezes envolvem não sei como, alguns juízes. Mas também, bons juízes hoje em dia se conta nos dedos, então...fica fácil não é mesmo?

Daniel disse:
21 de outubro de 2008 às 13:32

Vamos todos denunciar o que o governo que fazer..PT e BANCOS JUNTOS...tudo a ver

hammer eduardo disse:
21 de outubro de 2008 às 14:14

Palavra que fica dificil acreditar que possam existir fatos como os aqui relatados. Sob certa otica , nem existe surpresa pois será o des-governo da "vez" ajudando a consolidar atos CALHORDAS perpetrados por des-governos anteriores. O que ocorreu nestes planos todos foi ROUBO puro e simples e para piorar as coisas , com o "carimbo" de autorização do estado CALHORDA que des-governava o Pais na epoca, o problema é que historicamente falando , uma vez feita a "cagada" , ninguem mais a frente esta a fim de consertar e quem paga o pato termina sempre sendo o Cidadão de bem refem do estado irresponsavel. Como ja disseram aqui, a Febraban esta fazendo o seu papel mas fica a questão de "onde" foi parar o citado dinheiro que estava sob a i-rresponsabilidade deles?

Parabens para o IDEC em mais uma batalha historica pelos interesses do Cidadão Brasileiro , pena que MAIS UMA VEZ remando contra os desmandos que tem a cumplicidade BANDIDA do des-governo, por acaso desta vez , petralha!

Quanto a esse vermezinho do bresser pereira , toda vez que o estado parasita precisa "enxugar" dinheiro do bolso do Trabalhador , chamam este verme que sai da sua cadeirinha eterna no Grupo Pão de Açucar, faz a "m" e volta para a sua cadeirinha fetida ate a proxima chamada. Pior é ver os "patrocinadores" destes planos . mormente collor e sarney "flanando" livres por Brasilia e fazendo de conta que não é nada com eles. Deviam ser presos esses pusilanimes e pustulas. Tenho NOJO do Brasil que esses vermes dizem representar!

Cleber disse:
21 de outubro de 2008 às 14:16

Podem apostar. Tudo começou quando Advogado Geral da União lançou a "isca". Os bancos aceitaram e vamos lá. Podem esquecer, já era. Não adianta discutir. Já tá tudo arranjado. A única esperança, é não ver o STF, onde se misturam "Ministros POLÍTICOS" com "Ministros" cientes de seu papel constitucional.
E O DIREITO DE QUEM FOI LESADO PELOS BANCOS quanto aos expurgos?? Como fica? Se os bancos, não tivessem se enriquecido ilicitamente à época, pagando o que de direito aos poupadores, não haveria tantas ações em curso de pessoas que só buscam aquilo que lhe foi tomado injustamente. Espero que o STF, não se preste a este papel ridículo. QUE NÃO SE VENDA, COMO O EXECUTIVO E LEGISLATIVO, já mostraram que se venderam. Mas, já viu né...banco tem dinheiro...

Marco 65 disse:
21 de outubro de 2008 às 14:25

Neste país já ficou claro que o STF julga de acordo com as conveniências do governo, haja vista o caso das PENSÕES. Naquele episódio, sob o argumento de falta de dinheiro e possivel "quebra" de caixa do INSS, retiraram o direito das viuvas verem suas pensões revisadas e atualizadas. Uma vergonha!
Não caso em tela, não tenhamos esperanças, não...
100 bilhões???? nem pensar... o rombo do INSS na época do julgamento das pensões era estimado em pouco mais da metade desse valor.
Mas, o povo está ficando revoltado, podem acreditar....

Cleber disse:
21 de outubro de 2008 às 14:30

Marco, no fundo acho que é isso mesmo que o PT quer, que se revoltem, que "se rompa" a ordem constitucional. Já estão sondando até uma Constituinte pra fazer "reformas". Certamente, a lá "Chavez" "Evo" e "Rafael Correa".
Pro gerente jurídico da FEBRABAN dizer que acredita contar com os votos de 6 Ministros, certamente ele já sabe até quais. Só não pergunte, COMO ELE SABE...

Cleber disse:
21 de outubro de 2008 às 14:45

O esqueleto do Plano Verão assombra o Tesouro Editorial Valor Econômico
30/9/2008 Está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o destino de mais um "esqueleto" produzido pelos planos econômicos do passado, que representa uma salgada conta para o sistema financeiro nacional, de até R$ 120 bilhões, no cálculo que inclui três planos econômicos. O principal caso refere-se às demandas na Justiça quanto à mudança de indexador das cadernetas de poupança introduzida pelo Plano Verão, de janeiro de 1989. Até o dia 16 de janeiro daquele ano, data da edição do plano, os depósitos em poupanças eram corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que no mês do plano acumulava 42,72%. O plano mudou o indexador para as Letras Financeiras do Tesouro, de 22,35%. A troca afetou quem tinha poupança com aniversário até o dia 15. Passados 20 anos, os correntistas estão conseguindo recuperar judicialmente a diferença. Os Tribunais de Justiça dos Estados estão mandando os bancos pagarem a correção até os dias de hoje. Advogados de todos os cantos do país estão no rádio, TV e na internet conclamando os poupadores a procurarem os seus bancos para solicitar os extratos da época e, de posse deles, buscar a Justiça até dezembro, quando vence o prazo para entrar com a demanda na Justiça.
Preocupados, os dirigentes da Febraban alertaram o governo para a dimensão do problema e solicitaram uma ação coordenada, sistêmica, para interromper esse processo.
A troca de indexador afetou a poupança, mas foi aplicada tanto a ativos como a passivos. O poupador não recebeu a remuneração que considera ter direito, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação também não teve sua prestação corrigida pelo IPC e os bancos, nos seus contratos, não r

Fabrício disse:
21 de outubro de 2008 às 14:49

A Febraban e a Consif têm todo o direito de berrar e espernear na defesa dos seus interesses.

Agora, seria um escândalo inominável, um absurdo indizível, crime de lesa-pátria o Governo Federal, por intermédio da Advocacia Geral da União, ingressar com ADPF para defender os interesses de uma categoria privada. Afinal, quem responde pelas ações são as instituições financeiras, e não o Governo.

Falta-lhe interesse para tanto.

Cleber disse:
21 de outubro de 2008 às 14:51

receberam nem pagaram o IPC. Assim, o plano, que pretendia evitar a hiperinflação aberta, manteve o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A Advocacia Geral da União, encarregada de estudar uma saída, entende que uma possibilidade seria entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinada pelo presidente Lula. Esse expediente frearia, com uma única liminar, todas as decisões judiciais que estão determinando o pagamento das perdas, até que o STF julgue o mérito da causa. O ministro José Antonio Dias Toffoli, da AGU, disse ao Valor que não há decisão sobre o assunto e apontou como alternativa a ação ser impetrada pela própria Febraban. O presidente da Febraban, Fábio Barbosa, lembrou que o Plano Verão foi editado por uma lei federal. Aos bancos cabia cumpri-la, e assim o fizeram. Ao reabrir essa questão e provocar um forte desequilíbrio nos contratos daquela época, os poupadores vão produzir um buraco que alguém terá que cobrir para restabelecer aquele equilíbrio.

Os bancos devem se preocupar com eventual exigência do Banco Central para que façam provisionamento desse passivo, o que resultaria numa drástica diminuição do patrimônio de todo sistema e, por conseqüência, na redução das carteiras de crédito. Enquanto não há decisão sobre o que fazer, nem uma recomendação do BC, os bancos estão fazendo provisionamento em seus balanços na medida em que as ações na Justiça avançam.

Fabrício disse:
21 de outubro de 2008 às 14:53

A propósito, não passa de canalhice da Febraban alegar que o Supremo tem entendimento diverso. Veja-se, a ADIN 493-0:

"Ação Direta de Inconstitucionalidade.
– Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa (retroatividade mínima) porque vai interferir na causa, que é ato ou fato ocorrido no passado. – O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedentes do S.T.F. (...)”

Ou seja, o STF já firmou jurisprudência no sentido de inexistir "Lei de Ordem Pública" que possa violar ato jurídico perfeito e direito adquirido. Tudo não passa de "jus esperniandi".

Cleber disse:
21 de outubro de 2008 às 14:56

Remeto todos à leitura deste manifesto no site do IDEC.
EXTREMAMENTE TAXATIVO.

http://www.idec.org.br/carta_modelo.asp?id=54

Cleber disse:
21 de outubro de 2008 às 15:04

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - PLANOS ECONÔMICOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROVIDO. - A controvérsia referente ao Plano Verão (jan/89) e ao Plano Collor I (abril/90) - por revestir-se de caráter meramente legal - faz instaurar debate cujo âmbito temático, por efeito de sua própria natureza, situa-se em domínio estritamente infraconstitucional. O litígio, quanto a tais planos econômicos, poderá caracterizar, quando muito, hipótese configuradora de ofensa indireta ao texto da Constituição, o que inviabiliza o próprio conhecimento do recurso extraordinário. Precedente. - Inexiste, no que concerne aos Planos Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fev/91), situação caracterizadora de direito adquirido à reposição dos expurgos inflacionários gerados pela aplicação de tais planos econômicos. Precedente. - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes

Cleber disse:
21 de outubro de 2008 às 15:06

RE-AgR 348218 / RJ - RIO DE JANEIRO
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Julgamento: 30/08/2005 Órgão Julgador: Segunda Turma
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005

detalhe... O Min. Gilmar Mendes estava ausente....ai ai ai...

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
21 de outubro de 2008 às 15:42

Estou meio confuso: afinal de contas, os bancos tiveram alguma vantagem econômica e financeira ou não? O economista da Febraban diz que os bancos "não ficaram com esse dinheiro". Não ficaram ou não tiveram que dispor para os correntistas, o que acabou se tornando lucro? Estou confuso com relação aos fatos, mas não encontro reportagem que clareie essa questão.

Fabrício disse:
21 de outubro de 2008 às 16:31

É sempre assim quando se trata de Bancos, no Brasil: Privatização dos lucros e socialização das perdas!!!
VERGONHA!!!!

Roberval Taylor disse:
21 de outubro de 2008 às 17:54

Faz sentido! Os bancos mandam no País. Por isso, a Febraban tem todo o direito de dizer o que o STF deve fazer ou deixar de fazer. O dinheiro que os bancos gastam patrocinando congressos jurídicos deve ter adequado retorno...

Rubens Ignacio Filho disse:
21 de outubro de 2008 às 19:16

Existem algumas considerações que não estão sendo levadas em conta nas afirmações da FEBRABAN, senão vejamos:
- Os recursos das Cadernetas de populares de poupança, são para compor o Sistema Financeiro da Habitação, juntamente com o F.G.T.S..
- Todos os mutuários do S.F.H. tiveram seus sados e prestações corrigidas de acordo com o IPC, nos contratos vencidos antes do dia 16/07/1987 (plano Bresser), 16/01/1989(plano Verão) e assim sucessivamente.
Na hora de pagarem, querem os Bancos, dois pesos e duas medidas ?
Não acredito que interposição da ADPF aconteça. Acredito que é uma forma que os bancos, através da FEBRABAN encontraram para tentar proscratinar ainda mais as ações que correm na Justiça de todo o País. O mesmo desestimular os menos avisados de buscarem seus direitos.

Marco 65 disse:
23 de outubro de 2008 às 11:27

Alguém ainda tem dúvidas quanto a FEBRABAN obter êxito junto ao STF?
Se o próprio governo (que é menos poderoso que a Febraban) conseguiu derrubar direitos legitimos das pobres viuvas pensionistas, imaginem agora, onde se fala em R$ 100 bilhões...
Como diz o Fabrício: "É a socialização das perdas"

Leonardo Silva Wagner disse:
23 de outubro de 2008 às 13:43

Depois de ver o Sr. Dantas fazer a acontecer no STJ e no STF, nada mais me surpreende...

Se isso acontecer, será apenas mais um caso, a se somar ao IGPD-I, Pensão, Revisionais Bancárias, Balancete Mensal CRT/BrTelecom, Funrural (que se encaminha para esse fim), Pis e Cofins na base de cálculo do ICMS, etc...

Realmente, o Brasil não é um País sério!!!

amigo de Voltaire disse:
23 de outubro de 2008 às 16:26

Nossa que dupla esses dois. O economista e o gerente jurídico. Quer dizer que seria uma imensa injustica os bancos terem que ir para cima do governo. Na verdade o sistema financeiro é um grande motel. Governo e banco se divertem mas quem paga sao os clientes. Nos EUA os bancos custaram ao governo US$800 bi, nada mais justo que paguem aqui R$100 bi aos correntistas lesados. Eles escolheram um bom momento ja que os bancos agora querem diria posar de indispensáveis. Quem sao os 6 ministros do Supremo que teriam a coragem de fazer isso! Quanta desfacatez dos verdadeiros donos de tudo que enrolam há 20 anos para pagar. Se isso ocorrer pode fechar o judiciário que diga-se está muito caro!

Walter Tassi disse:
23 de outubro de 2008 às 19:22

Neste país tudo é possível. Depois de se locupletarem por anos com as economias do povo, pode ser que o nosso Executivo entenda que os bancos estão um tanto carentes e resolva dar uma aliviada no passivo, que, na verdade, jamais chegará à cifra indicada pelas dificuldades impostas.

Edy disse:
24 de outubro de 2008 às 05:32

Por que ocorrem falências de bancos

EM 1970, quando o Banco do Havaí, EUA, abriu uma filial na ilha de Yap, na Micronésia, teve de enfrentar um problema: como convencer o povo de Yap a depositar seu dinheiro no banco. “Tivemos algumas reuniões dos munícipes e começamos com as coisas básicas”, explicou o alto funcionário de banco Dominic B. Griffin III. “Nas economias de subsistência, qualquer coisa pode ser dinheiro. Tivemos de explicar por que um porco não era dinheiro, mas que a assinatura num pedaço de papel era.”
Saudades dos tempos de meus Avós!...
egnngutierrez@hotmail.com
Unica forma acabar com a palhaçada de "WALL STREET"...

Mauro Branco disse:
25 de outubro de 2008 às 19:04

Infelizmente, como diz o pessoa do "Casseta e Planeta" da Globo, o que nao falta neste País é Mané, Otário. Achar que os bancos nao tem 6 votos em 11 é ofender a inteligência. Lembram-se do § 3º do art. 192 da Carta Magna. ADIN-4, no qual o STF decidiu que necessitava de regulamentação. Veneceram os bancos por 6 x 5.
A MP 1963/00, sobre capitalização de juros, o STJ decidiu que os bancos podem capitalizar, apesar de a MP nao ter virado Lei. ETA PAIZINHO BOM.
TOMARA QUE O "LULA" CONSIGA SEUS OBJETIVOS DE DITADOR. AÍ MUITA GENTE VAI APRENDER.
tenho dito.

Jorge disse:
28 de outubro de 2008 às 22:40

Se 1 ministro apenas 1 so ministro for a favor da febraban sera a maior vergonha do nosso judiciario,sera o inicio do fim da justiça e todos os advogados devem rasgar seus diplomas e nossos ministros as togas ,para o que servira a JUSTIÇA .Não entendo, como o advogado da febraban tem essa certeza que pelo menos 6 ministros estarão contra os brasileiros poupadores,estranho essa intimidade com os ministros ?????? Muito estranho
Ao advogado da união o mesmo não deveria defender os necessitados ou defender os bancos ,estranho essas coincidencias,(advogado da febraban ter a certeza dos ministros que votaram a favor ou seja contra o povo BRASILEIRO agu em comum acordo com a febraban) .Bem não bom a então ,bom que se dane o povo.
Ia me esquecendo se isso ocorrer todo brasileiro tera o direito de não mais pagar seus compromissos e impostos o mesmo peso devera servir para todas as medidas

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