“Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos.” Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. (Clique aqui para ler o artigo)
Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso.
No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.
“O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados”, sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo. Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo “um deboche”. “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso”, disse Técio.
O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O relator da matéria, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu. Nesta terça-feira (21/10), o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional.
Na sustentação oral, o advogado Aristóbulo de Oliveira Freitas, que representou a Aasp, disse que o desembargador tem de ser chamado para dar explicações porque deveria zelar pelo cumprimento da lei, mas defendeu publicamente seu descumprimento. “Já temos muitos casos de juízes que não recebem advogados e que, certamente, se sentiram estimulados com o artigo”, disse.
O relator defendeu, novamente, o arquivamento do caso. Mas foi vencido. Os conselheiros Marcelo Nobre e Rui Stocco se declararam impedidos de julgar a causa. Nobre é conselheiro licenciado da Aasp e Stocco já trabalhou com o desembargador Ferraz de Arruda.
A divergência que culminou com a abertura da Reclamação Disciplinar foi feita pelo procurador da República José Adonis. Para ele, o ato de instaurar o procedimento não configura censura à liberdade de expressão. Foi acompanhado por sete conselheiros.
Os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique e Mairan Maia — os três juízes — concordaram com a abertura do procedimento, mas ressaltaram que o objetivo é o de que a conduta do desembargador seja melhor apurada por conta da afirmação de que ele não recebe advogados. E apenas isso. “O desembargador deve ter a oportunidade de esclarecer suas palavras”, defendeu Andréa. Para Maurique, o resultado pode fazer com que a relação entre advogados e juízes melhore.

...esse desembargador é o mesmo que acha legítimo desembargador percorrer pequeno trecho na contramão para adentrar à garagem do prédio próximo da Paulista. Coerente.
NÃO SOU SERVIDOR PÚBLICO, mas cumpro meu dever: recebo qualquer um que me procure. Advogado, parte, mãe de preso, filho de preso, perito, delegado, MP...
O nobre não se conscientizou que o gabinete que ocupa não é dele, mas apenas dirigido por ele com base nas leis vigentes.
Seria bem mais democrático que o Des. fosse processado por não ter recebido o advogado x, no dia y, e não por ter afirmado genericamente que não receberia advogados.
Eis o papel do CNJ: punir até pensamento!
Ulpiano, aquele que disse "Cogitationis poenam nemo patitur", deve estar se revirando no túmulo.
Esse assunto deveria ser regulamentado por norma interna do Tribunal de Justiça paulista. Talvez, até que a exista. Entretanto, o referido desembargador exarcebou-se com tal atitude pessoal tomada. Nem é preciso algum desembargador receber pessoalmente os advogados, pois como é notório, cada gabinete possui funcionários qualificados para atender com cortesia os nobres causídicos.
Receber advogado para quê? Advogado se manifesta nos autos, através de petição. Não sabe escrever e ser entendido, vai fazer outra coisa, então.
Ocorre, Jaqueline, que muitas vezes é só o assessor quem lê. E a leitura é dinâmica. E o despacho, padrão.
reitero o que já tinha dito quando do artigo do dito cujo:
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Não sei quem é este "DEUSembargador", mas parece-me que a sua repulsa aos advogados é um tanto sem fundamentos. Tá aí mais um para pedir desculpas públicas pelo desprezo aos advogados.
Será o que aconteceu com ele para ter tamanha aversão a nós?
O Sr. pode ter suas prerrogativas, os advogados tem as deles.
Com esta declaração tão infeliz, com certeza absoluta o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda deu conta de defenestrar advogados de seu "privado público" gabinete.
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agora a ofensa generalizada à Classe dos ADVOGADOS deve ser explicada!
Há os dois lados: juiz com juizite, de salto alto, que não gosta nem de ouvir falar em advogado, e advogado xarope, que escreve 80 laudas e ainda vai fazer um "resumo" ao juiz, gastando "apenas" 40 minutos de fala... - Precisaríamos encontrar o meio termo p/ tudo isso, talvez fixando um tempo limite para o advogado ficar falando com o juiz, assim como o limite de 15 minutos de sustentação oral (para conversa, apresentação de memorial, 5 minutos estariam de bom tamanho). Mas juiz que não aceita receber advogado deveria mudar de profissão. É preferível que faça como faz um certo ministro do STJ, que recebe os advogados às 6 horas da manhã (não é piada, podem conferir). É também uma espécie de "filtro advocatício".
Voces advogados deviam evitar contato com juizes. Falem apenas por petições.Juizes são deuses e não podem ser incomodados.
O que será de mau que os advogados fizeram aos servidores públicos?
Por que será que existe uma espécie de repulsa de magistrados, MP, delegados e outras carreiras em relação a advogados, especialmente criminalistas? Já que todos sairam dos mesmos bancos escolares?
Por que ninguém confia em advogado?
Será justa esta atual má fama?
As garantias e liberdades que a OAB defende hoje são as mesmas de 20 ou 30 anos atrás?
Um advogado flagrado em má companhia ou mesmo cometendo crimes, perde ou ganha clientes? E o respeito de seus pares? O respeito de seus pares é importante?
Um servidor (juiz, MP, delegado) flagrado com um advogado criminoso, perde o emprego ou o respeito de seus pares? O respeito de seus pares é importante?
Há carreiras em que é até vergonhoso dizer que é amigo de advogado. Ou então, se diz que não é bom tomar posse na cidade em que estudou, porque terá que conviver com seus colegas de turma.
Tem fundamento isso?
São indagações que realmente não tenho resposta, mas são fatos!
Se há tempo e disponibilidade para sorrisos desavergonhados e cantadas sub-reptícias a secretárias e estagiárias boazudas, urge que haja tempo, também, para que advogados entrem em "SEUS" sacrossantos gabinetes.
Se há tempo e disponibilidade para sorrisos desavergonhados e cantadas sub-reptícias a secretárias e estagiárias boazudas, urge que haja tempo, também, para que advogados entrem em "SEUS" sacrossantos gabinetes.
O que o advogado quer conversar com o juiz sobre processo conclusos? Se está conclusos pende de análise judicial, e o advogado já não protocolizou sua petição? O magistrado certamente sabe ler. Deve haver uma ponderação, um equilíbrio, certamente o CNJ saberá por as coisas na direção certa.
Ah, discordo, João. O assessor lê, faz a minuta do despacho, mas o Juiz é quem assina e deve saber o que anda assinando. Acho então, que se o advogado deve ser atendido pelo juiz, o advogado da outra parte deve ser chamado pra participar da reunião.
(continuação)...
É fácil elogiar para depois cravar o punhal nas costas. É como assoprar antes da mordida, a fim de que a dor desta não se faça sentir totalmente por ter aplicado uma semi-anestesia antecipada. Os magistrados precisam ser mais autênticos. Quando não gostar de ou do advogado, que o diga; assuma sua posição, pois escamoteá-la não é conduta compatível com o exercício da magistratura.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Além de atentar contra a LOMAN e o EAOB, os magistrados precisam deixar de lado o falso pudor e assumirem suas posições. De que vale referir-se à advocacia com adjetivos do tipo, e aqui tomo emprestadas as palavras atribuídas ao Desembargador em questão, "nobre e valorosa profissão", se depois, na hora de fixarem os honorários do advogado, os juízes e Desembargadores o fazem como se estivessem dando uma esmola. É bom que se diga: sendo NOBRE e VALOROSA a profissão exercida pelos advogados, então, sua remuneração honorífica deve ser REGIAMENTE arbitrada. Esse REGIAMENTE esbarra, é certo, nos limites legais estatuídos no § 3º do artigo 20 do CPC. Não podem os honorários ser inferiores a 10% nem superiores a 20% do valor da condenação ou do valor da causa quando faltar aquela, já que o valor da causa exprime a medida econômica do interesse litigioso. E quando esse valor for ínfimo, a fixação por eqüidade deve ser feita de modo compatível com a nobreza e o alto valor da profissão.
Tenho para mim que ao fixar a verba honorária o juiz deveria partir sempre do patamar máximo para depois verificar se existem causas que justifiquem reduzi-los. Havendo-as, reduz; não havendo, arbitra no máximo legal.
(continua)...
"Acho então, que se o advogado deve ser atendido pelo juiz, o advogado da outra parte deve ser chamado pra participar da reunião" (Jaqueline)
Se os magistrados já surtam em ter que atender UM advogado por vez nos seus gabinetes, imagina só se tiverem que atender DOIS ao mesmo tempo!
Seria um verdadeiro ultraje a essa elevada, distinta, laboriosa e infalível categoria profissional.
"Acho então, que se o advogado deve ser atendido pelo juiz, o advogado da outra parte deve ser chamado pra participar da reunião". A lei já não regula isso? Isso já não acontece nas audiências? Não deveriam também os juizes, MP e principalmente delegados terem livre acesso ao escritório do advogado? Mais uma vez não tenho respostas.
Ademais, não se pode atribuir essa celeuma toda à intransigência ou má vontade dos juízes para com os advogados. Basta lembrar que se isso fosse verdade todos os juízes advindos do 5o constitucional deveriam ser excelentes juízes, fazer um excelente trabalho e atender a todos os advogados, a todo o tempo, em qualquer recinto do tribunal, e sabemos que isso não ocorre. Os juízes não são marcianos, foram recrutados no meio de nós, somos nós lá magistratura.
Aliás, quando os autos são remetidos a conclusão não é justamente para que o magistrado, no recolhimento a que faz jus, possa refletir e dar uma melhor decisão?
Novamente, nenhuma questão é tão urgente que não possa esperar o magistrado retornar à sua sala para atender ao advogado. Querer violar isso parece-me mais falta de educação do que qualquer outra coisa. Além de professor sou advogado também e nunca tive problemas desse tipo com juízes que não pudesse ser solucionado com um pouco de bom senso e paciência.
Desculpem-me os advogados! Já tentei, mas não consigo compreender essa discussão. Creio que a solução passa mais pelo bom senso e boa educação do que pela lei. Nenhuma questão é tão urgente que não possa esperar o magistrado retornar para a sua sala para atendê-lo. Nada justifica essa sanha voraz de querer tornar ilimitado o acesso a todos os recintos do fórum/tribunal, inclusive (pasmem!), salas de lanche. Do jeito que as coisas andam, logo logo os banheiros serão invadidos...
Os juízes são homens como todos nós. Por razões particulares, podem e devem se recolher em seus gabinetes, em alguns minutos do dia, sem que precisem se justificarem para a sociedade. Digo razões particulares para não ter que entrar em detalhes, mas, aos mais exigentes, explico: fazer um alongamento, espairecer um pouco, fazer uma ligação particular, ou, perdoem-me o extremo, soltar um “pum”. Será que é difícil compreender isso?
(continua)
Concordo, a questão não é lei, é bom senso.
Já são tantos processos para tão poucos funcionários públicos!
Vemos no dia a dia no fórum cada coisa que não dá pra acreditar.
E os advs reclamam que os processos demoram, masa ficam chocando os autos todo dia vendo o mesmo processo, o que só o faz demorar mais pois perde-se tempo de um funcioário que perde tempo em ficar guardando os processos vistos enquanto poderia esar usando este tempo para dar andamentos aos processos.
Pedidos urgentíssimos, que realmente devem ser despachados com os Juízes, é para esses que a lei foi feita.
Se fosse usado bom senso, não estaríamos nem aqui tendo esse tipo de debate.
É verdade! Convivemos em um país, que embora, terceiro-mundista,retrata literalmente o fictício REINO DOS MAGISTRADOS TUPINIQUINS! Mesmo, sem jamais serem ELEITOS pelo cidadão e contribuinte, mas eles podem tudo,estão acima dos outros Poderes constituídos e, portanto, são infalíveis, justos e outras acrasias. Até funcionário de escalões inferiores têm a petulância de insuflar bobagens; quem sabe, também não vão se decompor jamais, vão ficar para a posteridade e se tranformarão em verdadeiras "múmias" pernósticas.
Desembargador é aquele que desembarga da "bainha a sua espada".
Assim, penso ser legítimo essa atitude de sua Excelência, mesmo porque não seria ele um simples juiz, mas um desembargador que desembarga sua espada.
A questão é muito simples: texto legal. Não se trata de mera faculdade, ou seja, o Msgistrado não deve decidir, ao seu mero talante, se recebe ou não o advogado! É dever de ofício! Se o advogado estiver com alguma intenção reprovável, ninguém melhor que o Juiz para reprimí-la e tomar as providências exigíveis. Agora, simplesmente não receber e ainda alardear seu posicionamento como se fosse motivo de orgulho não é atitude que se espera daquele que deve dizer o Direito, ou seja, zelar pela correta aplicação da Lei!
Lamentável a atitude do Dsembargador, que somente fomenta condutas quejandas, que não são poucas!
Se o próprio Judiciário começar a descumprir o que manda a lei, que moral terá para cobrar dos seus jurisdicionados o cumprimento das leis? Muito embora o Ex. Desembargador tenha um fundo de razão em seu apontamento quando da afirmação pela negativa de receber advogados em seu gabinete, existem leis em sentido contrário ao seu entendimento, logo, seu entendimento deveria ter sido guardado em sua esfera pessoal, não podendo, pela ilegalidade do mesmo, ser colocado em prática e muito menos, divulgado aos quatro ventos. Está mais do que na hora do Judiciário começar a cumprir o que determinam as leis, e não só mandar que os outros cumpram.
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Os excessos de ambos os lados - juízes e advogados - devem ser evitados com o bom senso. Há juízes desnecessariamente intransigentes e advogados desnecessariamente chatos.
Realmente, como regra, não é preciso ir falar com o desembargador quando os autos estão conclusos para decisão (e foi a isso que o desembargador se referiu).
POr outro lado, o desembargador precisa entender que pode haver um fato novo relativo à causa, que o advogado tem o direito de querer explicar pessoalmente, embora eu pense que essa conduta do patrono não adianta nada.
Enfim, tenham BOM SENSO, técnicos do Direito!
Instala uma webcam no gabinete e uma plaquinha de "Sorria. Você está sendo filmado".
PARABÉNS AO CNJ.
Lima (Tributária)
O que tem de juiz que não cumpre Lei, Provimento de Corregedoria, etc.
Alguns adoram legislar. Sentenciam com base no que a Lei não diz. Mas como preferem beneficiar em alguns casos certas empresas, chegam a usar em sua sentença, Lei que não se aplica ao caso...enfim.
O que salva, AINDA é o CNJ. Se alguém entrar com representação na Corregedoria do TJSP. Vai receber como resposta que a Corregedoria não pode interferir em atos jurisdicionais....rssssssssss
Carlos Rodrigues
Priscila - Servidora da Sociedade - Justiça Federal (Outros)
NÃO É BOM SENSO E SIM LEI.
JUIZ, QUERENDO OU NÃO TEM QUE CUMPRIR A LEI. OU NÃO???
Aliás deve ser o primeiro a querer cumprir a Lei não???
puzzle (Outro 21/10/2008)
Existem bons e maus profissionais em qq área. INCLUSIVE na magistratura. É VERDADE.
Com a atual qualidade de muitos magistrados (lá embaixo), os bons pagam pelos maus.
Antônio Dias (Funcionário público_)
Porque será que todos os funcionários ou servidores públicos aqui nesta reportagem SÓ FALARAM ASNEIRAS.
LEIAM A LEI. ANTES DE COMENTAR LEIAM A LEI. ASSIM, NÃO FALAM O QUE NÃO SABEM.
Aliás eu pergunto. SEM NENHUM PRECONCEITO. Vejo cada servidor público, em cartórios judiciais, que tem mais cara de quem vende hot dog na esquina. SERÁ QUE FIZERAM CONCURSO PÚBLICO...?
Essa foi boa. Existem servidores para atender o advogado. Por isso o desembargador não precisa antendê-los. CADA UMA. rssssss
Sr. Carlos Rodrigues:
Quem está falando asneira é vc, com sua generalização gratuita. Besteira por besteira, diariamente constatamos aqui diversos comentários estúpidos também de quem se diz advogado. Garanto a vc que a maioria dos servidores do Judiciário é bacharel em direito e muitos deles, como eu e vc, com aprovação no exame da ordem. E por falar em exame da ordem, não se tem notícia de fraude em concurso para ingresso de servidores no TJSP, ao contrário de outras "carreiras"...
O Soviet Supremo da Justiça está se superando . Imputa-se ao magistrado paulista o crime do artigo 1689 do Código Penal Soviético : excesso de folga . Disse o que queria vai para o gulag. O desembargador deu sua opinião in thesi . Ninguém que leu seu artigo, in bonna fide , observou o intuito de pregar desobediencia civil.Esse sovietezinho está muito folgado ou não tem o que fazer e fica querendo ocupar espaço na imprensa. By the way : o CNJ tem a ver com cartórios extrajudiciais? Hein, hein, hein????
Poe estas e outras é que o primeiro mundo considera os tribunais brasileiros como lixões intelectuais.Como é que pode um desembargador atacar seus pares aposentados e depois, pretender punir toda a classe dos advogados. É, o primeiro mundo tem razão!
Só gostaria que me apontassem onde os "embargos auriculares" são previstos na Constituição ou nas leis. Será que não se dão conta da deslealdade que isto pode configurar? Quer falar com o desembargador? Use a sustentação oral, como um advogado confiante em sua capacidade.
Uma coisa é receber um advogado para despachar uma petição. Outra é para comentar sobre um processo no qual já peticionou - ou deveria ter posicionado.
Tem toda a razão o desembargador patrulhado. Deveria estar sendo aplaudido pelos advogados capacitados, os quais correm o risco de ser prejudicados por esta "técnica" de colegas com menor talento e adeptos de expedientes mais "espertos" que jurídicos para ganhar uma Ação.
Gustavo
Prezado Gus,
V.Exa, como juiz de direito, deveria saber que é dever do magistrado, de acordo com o art. 35, IV da LOMAN, atender aos que o procurarem, a qualquer momento.
Estabelece ainda o art. 7º, VIII da Lei 8.906/94 que é direito do advogado: "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
Definitivamente o brocardo "juri novit curia" não se aplica a todos os magistrados.
Att.
Há momentos em que o advogado necessita falar diretamente com o magistrado para elucidar melhor a questão e nem sempre significa que está se utilizando do poder de influência.
Honestamente, se o magistrado é devidamente preparado para o cargo que ocupa sem intenções outras, sua convicção não será alterada simplesmente por receber um advogado
Pode simplesmente pedir agilidade numa questão que se não apreciada naquele momento poderá ser frustada. Ou até mesmo nos casos de má intertação, mas é claro, realiza sua breve explanação e aguarda a decisão.
Concordo em parte com o Desembargador que existem ex-magistrados que se utilizam do seu antigo cargo para fins de tráfico de influência. Isso já foi alvo de discussão entre o Ministro Joaquim Barbosa e o hoje atuando advogado e Ex-Ministro Maurício Corrêa.
Todavia, a situação retratada pelo magistrado NÃO se trata de regra geral, sendo que a convicção externada merece ser ponderada.
Se houvesse perfeição na análise dos processos que muitas vezes são confiados a assessores despreparados NÃO teríamos aberrações jurídicas com vimos quase todos os dia neste espaço.
Se pretende fazer valer seu posicionamento deveria apresentar projeto de lei para alterar o Art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994.
Radicalismo exagerado do Desembargador e posicionamento pouco prudente para o cargo que exerce.
Caro Dr. Renê,
Poupe-me de suas ironias. Eu fiz uma pergunta objetiva, que o Sr. preferiu responder com a impetuosidade que o mundo virtual lhe permite.
Caro Dr. Mário,
Insisto que, EM TESE, não há nada que não possa ser dito por petição, partindo do princípio "o que não está nos autos não está no mundo". Naturalmente, pode haver exceções. Contudo, pela peculiaridade (processo CONCLUSO para julgamento), eu considero prudente, para evitar suspeitas, que o julgador não receba o advogado. Tenho certeza que não feriria o espírito das normas de ética. Pelo contrário, pois estaria agindo em nome da ética.
De todo modo, o Dr. Mário está de parabéns pela forma educada como respondeu. Um exemplo de debatedor.
Gustavo
A OAB deveria homenagear com placas de ouro alguns bacharéis que se tornam funcionário publicos. Ao se revelar grandes ignorantes, prestaram revelante serviço à advocacia dela se afastando...
TARCÍSIO SANTOS (servidor),
Minha intenção não foi generalizar, pois sei que, COMO DISSE, há bons e maus profissionais EM TODAS AS ÁREAS, inclusive, para sua surpresa, no Poder Judiciário de SP.
Se eu procurar pela internet acharei provavelmente alguma fraude em concursos no Poder Judiciário. Mas o que tem de juiz ruim (isso não sou só eu que falo. É DE CONHECIMENTO NO MEIO JURÍDICO) no TJSP, é um absurdo. A avaliação do candidado no ingresso na carreira é falha (isso também todos sabem). Se vc não sabe disso, comece a se interar.
Como disse, conheço bons juízes e bons servidores. Mas a maioria absoluta não são bons. ISSO É FATO.
Não precisa defender com unhas e dentes o que é indefensável.
Se você é um bom servidor, eu não sei, porque não o conheço.
Como já disse em outras ocasiões, um juiz RUIM, MAL PREPARADO, SEM VOCAÇÃO (É, EXISTE SABIA?), CAUSA UM MAL SOCIEDADE MUIIIIIIIITO MAIOR QUE UM ADVOGADO MAL PREPARADO. FATO.
Carlos Rodrigues
Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância 22/10/2008 - 08:42
Fico impressionado como algumas pessoas passam no concurso. Já sei. decoreba. E MUITO ESTUDO CLARO. RS
Sr. Gustavo. a Lei MANDA receber e a Lei é para ser cumprida. Se não gosta da Lei, mude-a.
A Lei não diz que o assessor ou outro servidor tenha que atender o advogado. A não ser que isso baste PARA O ADVOGADO. Do contrário tem e vai atender sim. COLOQUE ISSO DENTRO DE SUA CABEÇA MEU CARO.
Agora, depois que o advogado estiver dentro do gabinete do juiz. O juiz ficará sabendo do que se trata. Se for assunto sobre mérito do processo, o juiz dirá que este assunto será tratado na sentença ou em audiência e pronto.
Eu devo ter ido falar DIRETAMENTE omc magistrado umas 6 vezes. E lhe garanto que não foi pafra convercer o juiz do que já estava escrito nos autos (apesar de que poderia ser, pois sabemos que muitos/muitos juízes não lêem so autos da maneira como deveriam).
Já fui conversar com uma juíza uma vez, por pura incompetência DELA, ao não saber o que dizia a LEI e não querer cumprir a Lei (É, JUÍZES NÃO SABEM TUDO SR. GUSTAVO E ALGUNS NÃO FAZEM QUESTÃO DE QUERER SABER. ESTES SÃO OS PERNICIOSOS PARA A SOCIEDADE COMO UM TODO). Foi preciso acionar a Comissão de Prerrogativas da OAB e no final, depois do auxílio do juiz títular, convencemos ela. NA VERDADE, ESTÁ JUÍZA ESTAVA DESEQUILIBRADA (precisava de tratamento psiquiátrico. Como tem alguns advogados que precisam. Falo isso pq senão vão dizer que há advogados tb desequilibrados etc) DEVERIA FAZER UM TTRATAMENTO. Juiz é ser humano tb. OU NÃO?
Então, não acredito que a maioria dos advogados querem falar com o juiz por besteira. Aliás quanto menos eu tiver que falar com juiz para mim é melhor.
Carlos Rodrigues
Carlos Rodrigues:
Também não o conheço e não posso avaliar sua atuação profissional. Maus profissionais, como por você afirmado, realmente existem em qualquer categoria, sendo que é de conhecimento público que, além de diversos advogados mal preparados (muitos deles necessitando de orientação do cartorário no balcão para desempenhar o seu mister), nos deparamos com vários desses profissionais do direito envolvidos nos últimos escândalos nacionais, bastando simples busca no "google", também, para tal constatação.
Agora, que seu comentário estava repleto de preconceito, isso estava (apesar de você asseverar o contrário). Um abraço.
GUSTAVO (JUIZ)
No caso abaixo, precisando fazer carga normal (5 dias) e a juíza desequilibrada não autorizando, o senhor acha que eu iria só peticionar. CLARO QUE NÃO. Neste caso é preciso falar diretamente com ela. Não havia prazo comum, sou advogado da parte. Se ela não quer cumprir a Lei de forma tranquila, vai cumprir de outra maneira. TANTO QUE CUMPRIU.
Se todos os advogados agissem como eu, não teríamos aqui notícia de Desembargador que não recebe advogado em seu gabinete. Faz isso, pq a maioria dos advogados não tomam providências.
Gostaria de ver uma situação onde fosse necessário tratar diretamente com o Desembargador e ele não quissesse me receber. IA RECEBER SIM.
Como os senhores gostam de dizer. LEI É PARA SER CUMPRIDA. Se não gosta dela mude-a. SIM O LEGISLATIVO DEVE MUDAR (!!!) E NÃO O JUIZ. JUIZ NÃO PODE MUDAR LEI. E ONDE NÃO CABE INTERPRETAÇÃO NÃO USE OUTRA LEI QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
Se o senhor segue a risca estas determinações, parabéns. Senão segue, deveria seguir. Um bom juiz sabe que deve seguir.
Carlos Rodrigues
Tarcisio Santos (Assessor Técnico 22/10/2008)
Ora escândalos com juízes tem e aos montes. Quer que eu comece a dizer aqui. Posso começar com o Nicolau, passar pelo Juiz Rocha/Justiça Federal, Desembragador de Rondônia preso em operação da PF, e por aí vai.
Na verdade, tenho um certo descontentamento com os juízes de forma geral (não com todos), pq a qualidade deles de anos para cá caiu lá para baixo. Não sei se é muito trabalho, não sei se são mal avaliados no concurso (com perguntas´INÚTEIS, como já mostrei em outra ocasião). Isso, Tarcísio vai somando no dia a dia e ficamos com um pé atrás quando se fala em Poder Judiciário ou mais especificamente juiz.
A situação está grave.
Então quando alguém aparece dizendo que tal Desembragador tem razão em dizer que não vai cumprir a Lei, vem na minha mente tudo o que vejo de ruim no Poder Judiciário e coloco em palavras mais ríspidas.
Tenho amigos juízes, nunca quis ser juiz e não serei. Sei que há bons juízes. Mas me parece que os ruins são como praga, estão em todos (ou quase) todos os lugares e instâncias.
Eu achei excelente a Decisão do CNJ.
Pelo menos não vai ficar só na gaveta, como acontece com a maikoria ABSOLUTA das representações feitas para a Corregedoria do TJSP.
Carlos Rodrigues
Na verdade, querem (como sempre, neste pais) descaracterizar o sentido prático do ato praticado.
Acho mesmo que gabinete de Juiz não é espaço público, onde advogado possa adentrar livremente, e quando bem entende.
Acho ainda, que Juizes aposentados que se tornam advogados, forçam sim, a barra, em diversos órgãos públicos tentando levar vantagem ao seu cliente. Tentar negar isto é contestar o óbvio.
Acho também que, se a moda pegar e 1% (EU DISSE HUM POR CENTO)dos advogados quiser falar com o Juiz da vara onde corre o processo, haverá necesidade de se distribuir senhas para tal atendimento. E aí eu pergunto:
QUANDO E A QUE HORAS o Juiz vai poder trabalhar analisando processos???
Será que é dificil entender o lado prático dos Juizes que defendem um maior controle nessas visitas de advogados em seu gabinte???
Já passou da hora dos juízes de direito reconhecerem que são apenas e tão somente humanos, como todos.
A autoridade que um juiz possui, assim como toda autoridade, diz respeito apenas e tão somente ao serviço que desempenha. É autoridade enquanto judica. Falta bom senso. Estão lá é para atender não só Advogados, mas todos aqueles que lidam com o direito e precisam falar com eles. Recebem vencimentos pagos por todos. Estão lá para servir o público, "clientes" que pagam caríssimo pelo serviço estatal e são representados pelos Advogados. Até nos Tribunais Superiores os Ministros atendem os Advogados, qual a razão de aqui ser diferente!!! Menos senhores juízes!!!!!
Sabem o que já observei ? No caso de Desembargadores, a quase totalidade dos processos encontra-se com seus Assessores. Logo, eles não têm a menor idéia do assunto. Já imaginaram um Advogado perguntar alguma coisa ? Responder o quê ?
acdinamarco@aasp.org.br
O que me estarrece não é o procedimento comum e autoritário do desembargador ao descumprir a lei,mas,o proceder covarde dos que tentam arquivar a denúncia. Se contra um simples escrevente, os despachos seriam diferentes, não?
Complementando o que escreve o Dr. AC Dinamarco, estarrece a nós simples mortais, que o que acontece dentro de Gabinetes desses Ilustres Magistrados, onde até estagiarios recem contratados alardeiam aos quatro cantos que "hoje deram seu voto"...!!!
Ao mesmo tempo recebemos a noticia publicada na Folha de S. Paulo de alguns dias atras sobre pesquisa informando que a média de tempo gasto em cada julgamento do TJ de SP é de 3 minutos.
SOCORRO !!!!!
Concordo parcialmente com o ilustre Antonio Carlos Faria Pirillo (Professor Universitário). Entre no end eletronico http://serpensp2.cnj.gov.br/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formPrincipal e ficarão surpresos afinal nos longos tres 3 minutos um Juiz faz audiências; autos conclusos para ato judicial diverso de sentença;
sentenças de homologação de acordos; sentenças com julgamento de mérito
sentenças sem julgamento de mérito; decisões: despachos diversos
E ainda atende advogados, quem pode pode.
Honestamente, meu pensamento. Para a população leiga como eu, deveria ser divulgado mais claramente a função do Juiz e do Promotor. Convenhamos, um Juiz quando da edição ali da sentença, não tem que receber em gabinete parte nenhuma, servindo isso também para os amigos aposentados que tem passe livre. Caso possivel deveria então receber as todos interessados, ai, em tres minutos, não daria tempo nem para rotar.
Sou radicalmente contra juiz receber advogados. Fere o contraditório, pois como a outra parte vai saber o que se passou numa conversa privada? Para argumentar com o juiz existe algo simples chamado PETIÇÃO. Quod non est in actis non est in mundo - o que não está nos autos não está no mundo jurídico. Juiz tem que ter sossego para trabalhar; que o advogado fale com o assessor, exclusivamente para pedir celeridade.
Concordo plenamente com Lúcida. Se querem falar com o Juiz sobre o processo, que o faça via petição. Afinal, é para isso que ela existe e, consequentemente, por ela é que se deve solucionar a lide e não com conversas dentro do gabinete.
Já dizia Calamandrei que "a parcialidade do Advogado é a garantia da imparcialidade do Juiz" (...)
Então, sem medo de ser feliz e sem jamais infringir a ética profissional, digo que: balança com dois pratos é a do juiz; a minha só tem um prato, e esse representa os interesses do meu cliente.
É com essa convicção que exercito meu papel como causídico contratado e defendo os interesses de um cliente com toda a lealdade e empenho de quem considera cada causa como única e a mais importante.
Quando contrato um mecânico, um alfaiate, um médico ou qualquer outro profissional liberal, é isso que espero dele.
Quem a isso se recusar, que vá se entender (e responder) à Corregedoria, ou que vá exercitar o seu "ius sperniandi" por aí.
A ausência da prática cotidiana do direito, leva alguns a crer que o advogado não necessite falar com o juíz sobre pontos específicos do processo que não envolva quebra da imparcialidade do mesmo.
Não tem mesmo que conversar nada com o Juiz, relativo ao proc. para tal a petição, agora que Juiz e MP aposentado não deveria advogar no Estado Membro em que se deu a aposentadoria, não deveria, bem como em exercício deveriam ser transferidos a cada cinco anos, para tentar evitar a criação vinculos na comarca. Não adianta conversou é para defender cliente, cliente pobre e empresa pobre serão prejudicados, basta assistir os debates do STF, quando conhecidos Advs. Juristas lá tem a palavra em comparação dos que não tem o nome com expressão.
SEM O ADVOGADO A JUSTIÇA NÃO FUNCIONA; MAS SEM O JUIZ ELA PODE FUNCIONAR. DEPOIS QUE INVENTARAM UMA CADEIRA MAIS ALTA PARA O JUIZ, NINGUEM MAIS FICA NO MESMO NIVEL. JUIZ DEVERIA SER AUTORIDADE SOMENTE NOS AUTOS E NO SEU HORARIO DE TRABALHO EM SEU GABINETE.
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