CNJ rejeita pedido para que TJ-SP vote lista do quinto

A seccional paulista da OAB perdeu mais uma batalha na guerra que trava com o Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o quinto constitucional. O Conselho Nacional de Justiça rejeitou, nesta terça-feira (21/10), pedido da Ordem para que o TJ votasse a lista do quinto que havia sido devolvida pelo tribunal para a entidade. O TJ considerou que faltava a dois candidatos os requisitos constitucionais de notório saber jurídico e reputação ilibada.

Por unanimidade, o CNJ decidiu que, como o Supremo Tribunal Federal já julgou a matéria, não cabe ao conselho se manifestar, sob pena de dar um passo mais largo do que permitem suas atribuições e subverter a ordem constitucional. “A escolha do foro constitucional do Supremo Tribunal Federal colocou-nos à margem da discussão e excluiu-nos do exercício da missão constitucional outorgada pela Emenda 45”, afirmou o conselheiro Técio Lins e Silva, relator.

Advogado indicado ao CNJ pela OAB, Técio lamentou o fato de a seccional paulista da entidade não ter levado a questão à análise do conselho antes de recorrer ao Supremo. “Foi a mesma opção feita na discussão da lista que ora se encontra pendente para o quinto constitucional do STJ”, afirmou o conselheiro.

A OAB paulista argumentava que a questão colocada na ação ajuizada no CNJ não foi analisada pelo Supremo. De acordo com a Ordem, o TJ de São Paulo feriu seu regimento interno ao indicar, só depois de votar a lista, que os candidatos não preenchiam os requisitos para se tornarem desembargadores.

A rejeição dos nomes, sustentou a entidade, só pode ser feita antes da votação. Quando os desembargadores começam a votar a lista do quinto, supõe-se que os requisitos objetivos dos candidatos já tenham sido avaliados e aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura, diz a OAB. E foi essa a questão que a seccional alegou que o Supremo não analisou.

Os argumentos não surtiram efeito. Técio Lins e Silva ainda lembrou recente julgamento do CNJ no qual se definiu que o fato de haver ação ajuizada no STF sobre determinada questão não impede sua análise pela via administrativa. Mas, quando a matéria já foi julgada pelo Supremo, ela sai da esfera de competência do CNJ.

Estaca zero

A vaga de desembargador que coloca em rota de colisão a OAB e o TJ de São Paulo está aberta desde outubro de 2005. Na ocasião, o Órgão Especial do tribunal paulista ignorou uma das listas enviadas pela Ordem e construiu nova lista durante a votação para o quinto constitucional, com os nomes remanescentes de outras quatro listas.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o tribunal pode até rejeitar a lista, mas tem de justificar os motivos da rejeição. Os ministros também anularam a lista formada pelo TJ-SP por entenderem que os tribunais não podem interferir na composição dos nomes.

O TJ paulista, então, decidiu justificar os motivos da rejeição e devolver a lista para a OAB. De acordo com os desembargadores, dois dos candidatos indicados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo. Um não tem reputação ilibada e ao outro falta notório saber jurídico.

O primeiro candidato rejeitado, advogado Acácio Vaz de Lima Filho, já foi processado por desacato. O segundo rejeitado, Roque Theophilo Júnior, não passou na avaliação de notório saber jurídico porque, segundo os desembargadores, foi reprovado diversas vezes em concursos para a magistratura. Os outros advogados da lista paulista eram Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Orlando Bortolai Junior e Paulo Adib Casseb.

A OAB entrou, então, com Reclamação no Supremo afirmando que o TJ não havia fundamentado devidamente as razões da rejeição da lista. Perdeu mais uma vez. O ministro Menezes Direito entendeu que o ato do tribunal paulista foi de acordo com a primeira decisão da corte suprema.

Para a OAB, as razões do TJ paulista não se sustentam porque Acácio Vaz de Lima nunca foi condenado e tem, inclusive, um atestado negativo de antecedentes criminais emitido pelo próprio TJ. Já Roque Theophilo Júnior, diz a entidade, depois de ter sido reprovado em concursos para a magistratura, se tornou mestre e doutor em Direito, o que já seria suficiente para atestar seu notório saber na área.

Com a decisão do CNJ, a Ordem de São Paulo tem duas alternativas. Refaz a lista ou recorre novamente, desta vez à Justiça comum. Entre os advogados presentes à sessão do CNJ, o comentário mais comum foi o de que o desgaste político não está compensando a briga e a melhor saída seria a entidade refazer a lista e enviá-la novamente ao tribunal.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Fantasma disse:
21 de outubro de 2008 às 18:25

TOMÔ!
Mais uma pra OAB.

Fantasma disse:
21 de outubro de 2008 às 18:42

Quem diz o que "é direito" é o STF. E o STF já disse que TJ-SP está correto. Então, pediu, TOMÔ.

veritas disse:
21 de outubro de 2008 às 19:07

PARABÉNS CNJ , PARABÉNS, TJSP, esse quinto tem que acabar !! Quer ser servidor público vai fazer concurso público.
É UM CONTRA SENDO EM DIAS DE BANIMENTO DE NEPOTISMO, PARENTE EMPREGADO SEM CONCURSO PÚBLICO , É UM ABSURDO PERMANECER ESTE QUINTO .
SERÁ QUE NINGUÉM VAI LEVANTAR ESTA BANDEIRA DE FIM AO QUINTO !

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Expectador disse:
21 de outubro de 2008 às 23:33

Parece que, no caso, a OAB não está se dando conta do prejuízo que acarreta a sua insistência descabida e inútil, já que a vaga de desembargador não está provida há mais de 3 anos.

É como se sobrassem juízes e faltassem processos para julgar ...

Mario Lopes disse:
21 de outubro de 2008 às 23:56

Lamentável esse gesto.

Tais críticas, no meu entender, ignoram a enorme contribuição que pessoas oriundas de outras carreiras jurídicas podem dar em um Tribunal, oxigenando e pluralizando as percepções do mesmo e evitando que a magistratura de segundo grau se torne uma casta privilegiada e autista em relação à realidade que circunda o modo de operação do Direito.

Na maioria dos Tribunais mundo afora, as classes da advocacia e do ministério público, além da própria docência jurídica, costumam possuir alguma representatividade, principalmente nos tribunais constitucionais e cortes de cúpula.

A função do operador do Direito, objetiva oferecer linhas de reflexão que convirjam num consenso possível.

Aos que riem e tripudiam, fogem do meu entendimento tais atitudes.

Boa semana a Todos.

ANS disse:
22 de outubro de 2008 às 00:10

Exige do atual bacharél um verdadeiro concurso para poder obter a carteira da OAB e, ao mesmo tempo quer eleger seus "ilustres" juíz?!

ANS disse:
22 de outubro de 2008 às 00:12

...Sem concurso público, ou seja:"mamano nas tetas do Estado"

ANS disse:
22 de outubro de 2008 às 00:14

Vergonha!!!

George Rumiatto disse:
22 de outubro de 2008 às 09:42

Essa de "oxigenar" o Tribunal já não cola faz tempo.

Ainda se fossem convidados grandes advogados, de reconhecimento público e notório por sua atuação na área, talvez se pudesse defender o quinto.

Todavia, do jeito como é, em que o sujeito entra pela porta dos fundos do Tribunal por indicação política, pelos contatos que tem no meio, e não por seu notório saber jurídico (que aliás passa longe da grande parte dos "listados" pela OAB), é preferível extinguir de vez o quinto.

O instituto nasceu com boa intenção, mas virou um atalho à magistratura para advogados mais bem colocados na cena política. Veja, o sujeito reprovou vezes e vezes no exame para a magistratura, e quer ser juiz sem prestar concurso. A falta de saber jurídico para ocupar o cargo, nesse caso, foi demonstrada objetivamente.

pessoa jurídica disse:
23 de outubro de 2008 às 16:13

Já é hora de se estudar Propstas de Emendas Constitucionais extinguindo o malfadado 1/5 constitucional nos tribunais inferiores e a forma de acesso aos Superiores, mormente o STF.

Cargos na Magistratura devem ser destinados a juízes de carreira que, em pé de igualdde com dezenas de milhares de bacharéis, submeteram-se a concurso público.

Quem desejar ostentar a Toga de Themis, que ingresse pela porta da frente, inicie como substituto, passe por todas as entrâncias ordinárias e, por meritocracia, galgue os Tribunais superiores e inferiores.

Por outro lado, creio que a Lei deveria vedar que Desembargadores e Ministros aposentados, que percebem vencimentos integrais, possam advogar. A norma Constitucional que trata do livre exercício das profissões é de "eficácia Contida", podento ser restrigida pelo legislador, tal restrição, ao nosso modesto entendimento, seria razoável, proporcional e isonomica. Impede que eles fassam tráfico de influência nas cortes donde judicaram, preservando o Judiciário e o cidadão de nafastos tráficos de influ~encia. Por outro lado, evitará que desembargadores e Ministros de
'pijama" estabeleçam uma odiosa concorrência desleal para com os advogados de carreira, usando o título que conservam para angarear clientes, ilicitamente.

Deve ser uma via de duas mãos: Magistratura só para juízes; advocacia só para os integrantes do ministério privado da nobre profissão.

pessoa jurídica disse:
23 de outubro de 2008 às 16:17

Ops, leia-se "FAÇAM"

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
23 de outubro de 2008 às 18:39

Parabéns ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como ao C. superior Tribunal de Justiça.
É preciso moralizar as instituições brasileiras, uma das quais, a OAB, perdeu suas referências e estribeiras, ao indicar pessoas que não estão qualificadas para o grave e sublime mister de julgar.
Tão longe está a OAB de seus deveres legais e constitucionais que se dá ao desplante de não prestar contas de suas despesas aos advogados de todo o Brasil.
Poderia começar explicando o por quê da indicação de advogados para o quinto constitucional, sendo alguns deles portadores de antecedentes criminais e outros, reprovados em concursos públicos de provas e títulos.
A título de quê a OAB está oferecendo esses atalhos?

DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522

ANS disse:
23 de outubro de 2008 às 23:38

Resp.ao Dr.DAGOBERTO LOUREIRO
A começar pelas taxas cobradas no famigerado exame de ordem...

ANS disse:
23 de outubro de 2008 às 23:53

O Bacharel não precisa ser ilustre nem emérito para perceber o que está ocorrendo na instituição, cujo nome "Ordem" não condiz com a realidade.
É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito.
A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país.
A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores.
A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles.
A oab classifica os atuais bacharéis "violação dos direitos humanos" as filas provocadas pela fiscalização da Receita Federal sobre os muambeiros do pedaço.
E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos. Nem com fila, nem sem fila! O contraditório na oab não existe.

ANS disse:
23 de outubro de 2008 às 23:59

Errata: " os atuais bacharéis"

Mario Lopes disse:
26 de outubro de 2008 às 23:50

QUEM AQUI ESTÁ FALANDO DE EXAME DE ORDEM?

Este é um instrumento de avaliação profissional e não educacional, portanto, Sr. Anselmo, VÁ ESTUDAR(inclusive português) porque desde que acompanho este espaço que vejo mensagens suas contra a OAB!! Será que a culpa é da Instituição ou de Bacharéis como você, despreparados e que não gostam nem um pouco de ESTUDAR??

Quanto AO QUINTO CONSTITUCIONAL, que é o assunto a ser tratado, é um conceito descrito no Art. 94 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Na minha humilde opinião - e isso significa muito pouco - enquanto não houver proposta de extinção do quinto constitucional e sua posterior aprovação, tudo não passa de desrespeito ao que hoje é assegurado.

A intenção era garantir uma certa transparência social ao Poder Judiciário.

Saudações.

Mario Lopes disse:
26 de outubro de 2008 às 23:51

QUEM AQUI ESTÁ FALANDO DE EXAME DE ORDEM?

Este é um instrumento de avaliação profissional e não educacional, portanto, Sr. Anselmo, VÁ ESTUDAR(inclusive português) porque desde que acompanho este espaço que vejo mensagens suas contra a OAB!! Será que a culpa é da Instituição ou de Bacharéis como você, despreparados e que não gostam nem um pouco de ESTUDAR??

Quanto AO QUINTO CONSTITUCIONAL, que é o assunto a ser tratado, é um conceito descrito no Art. 94 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Na minha humilde opinião - e isso significa muito pouco - enquanto não houver proposta de extinção do quinto constitucional e sua posterior aprovação, tudo não passa de desrespeito ao que hoje é assegurado.

A intenção era garantir uma certa transparência social ao Poder Judiciário.

Saudações.

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