Quinto é sistema democrático e não pode acabar

O corregedor nacional de Justiça e vice-presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, saiu em defesa do quinto constitucional — dispositivo da Constituição pelo qual um quinto das vagas nos tribunais estaduais e superiores são preenchidas por representantes da Advocacia e do Ministério Público. Para Asfor Rocha, o sistema é “absolutamente democrático”.

“É um bom sistema que não precisa sofrer modificação, sobretudo se a mudança importar em sua extinção”, disse. As afirmações foram feitas neste domingo (6/4) durante a abertura do seminário O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça, feito pelo Conselho Federal da OAB, na sede da entidade, em Brasília.

Para Cesar Asfor Rocha, o juiz que chega aos tribunais pelo quinto “traz uma contribuição importantíssima, pela visão diferente que ele tem, pela sua multivivência jurídica, com relação ao magistrado de carreira”. Mas ressalta que isso não quer dizer que um (juiz que vem da advocacia) é melhor que o outro (o magistrado de carreira). “Não acho que exista essa questão de um ser mais arejado que o outro, como se costuma dizer”, observou.

“Não há razão nenhuma para que esse sistema sofra modificação, sobretudo se tal mudança importar na sua extinção; esse modelo traz grandes contribuições para o Poder Judiciário nacional”, concluiu. O evento é coordenado pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Cléa Carpi da Rocha, presidente da Comissão Especial do Quinto Constitucional, e conta com a presença de advogados, conselheiros federais e ministros.

Discórdia

O seminário acontece quase dois meses depois de o Superior Tribunal de Justiça não escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil para integrar a Corte. A votação da lista de seis nomes foi feita no dia 12 de fevereiro. Nas três votações, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.

Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.

Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo.

Agora, está nas mãos dos ministros Humberto Gomes de Barros, Luiz Fux, Nancy Andrighi e Hamilton Carvalhido a decisão sobre o que fazer com a lista sêxtupla que a OAB enviou ao STJ. Os quatro ministros integram a comissão criada para analisar o ofício enviado pela Ordem ao tribunal. No ofício, a OAB afirma que o tribunal deve fazer quantas votações forem necessárias até que três nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República, a quem cabe escolher um deles.

Quinto em São Paulo

No mês de março, foi a vez do Tribunal de Justiça de São Paulo adiar a escolha dos nomes de uma das listas sêxtuplas enviadas pela OAB para preencher três vagas de desembargador. Desembargadores consideram que a lista “tem problemas”. Das três listas sêxtuplas encaminhada pela entidade, o TJ votou duas. A escolha da foi suspensa com o argumento de que os 25 desembargadores do Órgão Especial vão fazer uma avaliação mais profunda dos seis nomes indicados. Os candidatos da lista são: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira — a última renunciou à candidatura.

A advogada encaminhou carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comunicando a sua desistência à vaga. À época, em entrevista à revista Consultor Jurídico, Tania Lis informou que os motivos são de ordem pessoal e que só vai relatá-los ao presidente da OAB. Ainda não há informações sobre como se dará a indicação a partir de agora. “Renunciei em caráter irretratável e irrevogável. Sou formada há 27 anos e estou muito satisfeita com a minha carreira. A minha decisão foi bem pensada”, afirmou — Leia carta de renúncia abaixo.

Para o presidente da OAB-SP, diante da renúncia da advogada, o TJ não poderá mais votar a lista, já que ela passou a ter apenas cinco nomes. “Para cumprir os ditames legais, o Tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista”, afirmou D’Urso.

Não é a primeira vez que uma lista do quinto constitucional encontra resistência no TJ paulista. Há quase três anos, os desembargadores resolveram ignorar uma lista enviada pela Ordem e fazer uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional. O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.

Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. Este tentou se candidatar para a nova lista, mas foi rejeitado na OAB. Foi a sua oitava tentativa de entrar no TJ pela vaga do quinto. Em duas delas, seu nome não foi escolhido pelo tribunal. Nas outras seis, pela OAB.

A polêmica da lista rejeitada chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista. A polêmica ainda não foi resolvida.

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos. Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

João Bosco Ferrara disse:
06 de abril de 2008 às 16:25

Pela primeira vez concordo com o Ministro Asfor Rocha, oriundo do 5º Constitucional. Mas isso não muda minha opinião de que, enquanto membro da 4ª Turma, sempre, ou quase sempre, julgou em favor dos portentosos bancos e instituições financeiras, deixando à mingua os pobres jurisdicionados, vítimas de um sistema capitalista perverso que tudo faz para concentrar a riqueza e não permitir que seja compartida entre todos os do povo.

Fantasma disse:
06 de abril de 2008 às 16:36

DEMOCRÁTICA é a via do concurso público que possibilita a um filho de lavrador VIRAR JUIZ FEDERAL.

veritas disse:
06 de abril de 2008 às 16:38

Claro que o quinto tem que acabar , como é que pode ser juiz sem passar por concurso público ?
Sugiro que se questione a quem paga a conta ou seja o povo. Perguntem ao cidadão/contribuinte/eleitor se concordam com o quinto constitucional e se o mesmo deve ser mantido ou banido ,é bem simples . O povo decide ou então que se crie o "magistradus da plebe" indicado pelo povo através de eleições.

Fantasma disse:
06 de abril de 2008 às 16:39

DEMOCRÁTICA é a via do concurso público que possibilita a um filho de lavrador, como eu, VIRAR JUIZ FEDERAL.

veritas disse:
06 de abril de 2008 às 16:43

Viu João mais um motivo para acabar com o quinto, imagine se não existisse expulso ria aos 70 anos ? E veja que querem aumentar para 75 anos , misericórdia !!!!

Não sei por que até agora nenhuma iniciativa legislativa concreta para acabar com o quinto .

JPLima disse:
06 de abril de 2008 às 16:46

O QUINTO É DEMOCRÁTICO? Há, há, háaaaa. Só se Democrático for sinônimo de cabide de emprego ou das falcratuas que alguns "Membros do Poder Judiciário" Indicados, costumam fazer. E não são poucos. É como diz o famoso âncora: "Isso é uma vergonha".

veritas disse:
06 de abril de 2008 às 16:49

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º , DE 2007
(Do Sr. Silvinho Peccioli e outros)
Dá nova redação aos arts. 94, 101,
104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição
Federal, para alterar a forma e requisitos pessoais de investidura de membros do Poder Judiciário.

Art. 1º Os arts. 94, parágrafo primeiro,101, 104, 107, 119,
120 e 123 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de vinte anos de carreira, e de
advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de vinte anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sextupla pelos órgão de representação das respectivas classes, cujo ingresso se fará através de argüição técnica feita através de banca examinadora composta por três membros, sendo dois indicados pelo órgão de classe e um indicado pelo
Tribunal em que a vaga foi aberta, com divulgação em todas as comarcas do Estado, através de editais fixados
nos fóruns e em suas sedes, com prazo de 30(trinta) dias, bem como com a publicação em seus jornais, periódicos e sites.” (NR)
Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, através de banca examinadora,
composta de dois membros da magistratura, indicados pelo Tribunal onde a vaga foi aberta e um membro
indicado pela OAB, de forma a avaliar o notório saber jurídico e comprovar a reputação ilibada, enviando-a ao
Poder Executivo, dentro de 20 (vinte dias), que escolherá 2
um de seus integrantes para nomeação nos dez dias subsequentes.

veritas disse:
06 de abril de 2008 às 16:54

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2002
(Da Sra. TELMA DE SOUZA e outros)
Dá nova redação aos arts. 94, 101,
104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição Federal, para alterar a forma de investidura de membros do Poder Judiciário.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 94, 101, 104, 107, 119, 120 e 123 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de
advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, cujo ingresso se fará por concurso público de provas e títulos,
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em
todas as suas fases.” (NR)
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros com mais de quinze anos de carreira na agistratura, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal e nomeados pelo Presidente da República,

Luiz Guilherme Marques disse:
06 de abril de 2008 às 17:04

O quinto constitucional não se justifica por nenhum interesse da Justiça.
Quem ganha com essa situação são aqueles operadores do Direito que ingressam nos Tribunais sem terem começado na 1ª instância pela via seletiva e ética dos concursos públicos. A escolha desses profissionais é simplesmente política, sem significar que vários deles não sejam muito inteligentes.
O fato de alguém ser juiz não significa que seja melhor do que qualquer outro operador do Direito.
Todavia, cada profissional deve optar pela sua área de trabalho e seguir por ela com valor pessoal e idealismo em bem servir à comunidade.
Querer ser juiz sem concurso é "furar fila", passando na frente dos juízes de carreira que aguardam vagas para ingressarem nos Tribunais.
Assim também acho que os juízes não deveriam poder ser professores em Faculdades de Direito nem poder advogar depois de aposentados, pois isso significa invasões nas áreas dos professores por opção de vida e advogados por opção de vida.
O mesmo se diga quanto ao Ministério Público etc., cujos profissionais deveriam poder exercer apenas esse mister.
Cada profissional deveria poder exercer uma única atividade para que todos tivessem espaço para exercer algum trabalho e poderem sobreviver no nosso país, que é pobre e em que a distribuição de rendas é deficiente.
O nosso problema é que uns poucos recebem benesses em lugar de muitos.

veritas disse:
06 de abril de 2008 às 18:17

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1671

"Na prática, isso faz com que somente pessoas cujos laços políticos sejam realmente fortes se habilitem a entrar na disputa "(...)" pode parar as suas atividades para sair pedindo favores a políticos..."

Axel Figueiredo disse:
06 de abril de 2008 às 18:18

Democrático??????????
Agora, conte a do papagaio.

Olho clínico disse:
06 de abril de 2008 às 23:45

Política pura...de saudável nao tem nada. Se um juiz deve ser imparcial, nao precisa de nenhuma oxigenação de fora. Que coloquem os juizes para fazer cursos e aprenderm outras matérias e áreas do conhecimento, com outros profissionais. Isso sim oxigena.

Ythalo disse:
07 de abril de 2008 às 00:02

Alguns representantes do MP em final de carreira se aventuram em ingressar nos tribunais de justiça na função de desembargadores e ministros. Porque desembargadores não desejam se transformarem em procuradores ou subprocuradores? Dentro dos MPs. eleições para os tribunais trazem transtornos ressonantes, seja antes, durante ou depois deste processo. Diferentemente do que pode acontecer na Advocacia, o quinto constitucional pode trazer mais contratempos do que vantagens para os MPs. Não vejo porque um membro do Ministério Pública queira se eleger membro do Poder Judiciário através do quinto constitucional. Faria mais sentido se prestasse concurso público, como fazer alguns membro do MP que dispatam cargos políticos. Não dá pra misturar. Democrático é cada um fazer o seu papel, com independência e em respeito à Constituição. Se desembargador ou ministro não faz seu trabalho direito por mero "juizite", não é o quinto constitucional que irá consertar. Quem sabe os membros do MP e da Advocacia não pegam esta doença, a "juizite"?

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
07 de abril de 2008 às 09:11

Pessoalmente e, acredito, para grande parte dos críticos, a questão não é o fim do Quinto, mas critérios na indicação dos candidatos.

Me causou espanto, por exemplo, a indicação de um candidato que havia sido reprovado 9 vezes no concurso da magistratura.

Há excelentes magistrados que vieram da advocacia e do ministério público, pelo Quinto, entre os quais podemos lembrar o Min. Humberto Gomes de Barros (advocacia) e Celso de Mello (mp).

A questão é essa: uma boa filtragem na escolha e indicação dos candidatos, ao invés de crítérios politicos.

Como dizia Calamandrei: " quando a política entra por uma porta, o Direito sai pela outra".

Cícero José da Silva disse:
07 de abril de 2008 às 09:47

Para os advogados que possuem vocação para o exercício da nobre classe, o quinto constitucional não passa pela cabeça, pois com muita luta e trabalho árduo se constrói uma carreira sólida, onde os clientes sentem confiança e passam a procurar o profissional que não engana, não falta com a verdade, e prima pela ética.
Aos iniciantes não desistam jamais, pois quanto maior a dificuldade melhor o sabor da vitória.
Ser advogado é maravilhoso e ser militante na área criminal é prazeroso.

veritas disse:
07 de abril de 2008 às 12:17

Existe uma boa filtragem que é o concurso público ,quer ser juiz , promotor etc Basta prestar concurso público.

ANS disse:
08 de abril de 2008 às 10:55

Pergunta para os Doutores Magistrados

Porque os Ilustres membros da OAB concorrem a vaga de juíz sem prestatar concurso público e os bacharéis tem que submeter a um exame para poder trabalhar e sustentar suas famílias mesmo depois de concluír o curso de direito?
Abraços

Kelsen disse:
09 de abril de 2008 às 07:58

Tá tudo errado, advogado virando juiz sem prestar concurso.... E o presidente da OAB quer que o exercício da advocacia seja requisito para ingresso na magistratura. Sejamos sinceros, qual foi contribuição que a OAB trouxe para este país a não ser a busca desenfreada pelos seus próprios interesses. Brasil, levante-se contra a OAB pois ela é corporativista e só pensa nos próprios interesses. O advogado sempre fala em nome dos seus honorários. Tem advogado que quer virar juiz de toda forma sem prestar concurso. Estes serão certamente "juizes" de muito menor envergadura. Serão "juízes formais", pois precisaram apenas de uma "canetada" para virarem juízes. É uma imoralidade o quinto constitucional.

J. Ribeiro disse:
10 de abril de 2008 às 20:43

Já está na hora deste país acabar com essa celeuma de "quinto constitucional".
O interesse nunca deveria ser das entidades em que o indicado-escolhido (pelo órgão de classe ou tribunal) exercerá o cargo e sim do interesse público.
Nessa seara é preferível acabar de vez com concurso público para juiz, que só ocorre, na forma como é realizado por aqui, em paises subdesenvolvidos. O acesso a esses cargos deveria ocorrer por indicação direta do presidente da república ou do governador no âmbito de suas respectivas competências, observado os mesmos critérios para escolha dos Ministros e Desembargadores.
O carreirismo no Judiciário não é e nunca foi salutar (acabam criando associações, sindicados, típicas marmotas de servidores públicos).
Concurso público é para cargos executivos regulares da administração pública e não para o exercício do Poder, como é o de juiz, que necessariamente deverá gozar de certa legitimidade (pelo menos de forma indireta), coisa que concurso público é desprovido.
Projetos de EC nesse sentido e esperamos que a sociedade civil comece a comprar essa idéia para o bem dela mesma.

Directus disse:
12 de abril de 2008 às 16:53

Só assim você conseguiria ser juiz, não é, "jsr"? Tome vergonha na cara e não diga besteiras. Na grande maioria dos países do Primeiro Mundo existe concurso para Juiz. O concurso é a forma mais moralizadora de preenchimento de cargos públicos para os quais se exija CONHECIMENTO TÉCNICO 9 como Direito, por exemplo). Não tenha inveja de quem estudou muito e foi aprovado para ser juiz, sr. "jsr", pois isso se chama MÉRITO. Seris cômico, se não fosse trágico, o Lula indicando o José Dirceu para juiz...

Directus disse:
12 de abril de 2008 às 16:57

A respeito do assunto, leia a consagrada obra de um Advogado de VERDADE, o Dr. Adilson de Abreu Dallari (O PODER DOS JUÍZES) onde ele reafirma que a legitimidade dos Juízes de Carreira vem da Constituição e do Concurso Público e NÃO É MENOR DO QUE A DOS POLÍTICOS ELEITOS. Estudar faz bem para a saúde mental.

Kelsen disse:
13 de abril de 2008 às 14:45

Caro "magist_2008", me sinto tão bem em ouvir uma voz da magistratura levantando-se firme contra a aberração do quinto constitucional e contra estes advogados oportunista que querem ser juizes pela porta dos fundos.
Caro "jsr" já pensou os petistas sendo indicados juízes pelo Lula, como disse o Exmo. "magist_2008"??. Você não poderia advogar, pois, certamente, não teria dinheiro para comprar a sentença do juiz petista. É isto mesmo!!! Coloca na magistratura um juiz indicado pra ver o que acontece. Se hoje, com toda as precauções existem juízes corruptos, imagina se vc dá um cargo de juiz de mão beijada para um político corrupto de carreira....Volto a dizer, uma coisa que amargura os "advogados do quinto" é que nunca terão a mesma envergadura moral e jurídica de um magistrado com 30 anos de carreira promovido para o tribunal. Senhores "advogados do quinto", entrem na magistratura pela porta dos fundos, enquanto ainda podem, e, fiquem quietos!!! pois, igual aos magistrados de carreira.....NUNCA SERÃO!!NUNCA SERÃO!!!NUNCA SERÃO!!!

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