é doutorando em Direito Econômico e Financeiro (USP), mestre em Direitos Humanos (UFMS), procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, chefe da procuradoria judicial e membro do corpo editorial da Revista da PGE-MS.
Como classificar as transferências intergovernamentais após a modificações efetuadas das Emendas Constitucionais 86/2015 105/2019? Transferências decorrentes de emendas orçamentárias de execução obrigatória são transferências intergovernamentais obrigatórias? Essa provocação reflete uma análise crítica feita em um artigo de nossa autoria chamado "Orçamento impositivo e as transferências do artigo 166-A da Constituição: notas sobre regime jurídico, accountability […]
A linha que separa federalismo e separação de Poderes está cada vez mais tênue, principalmente na seara orçamentária após a Emenda Constitucional 105/2019. Disciplinadas por esta EC, destacam-se atualmente modalidades de transferências intergovernamentais (federalismo fiscal) decorrentes de emendas individuais de orçamento impositivo (separação de poderes) do artigo 166-A da Constituição. Essa provocação reflete uma análise […]
O orçamento público pode ser objeto de captura por parte do regulador ambiental? Como se opera, no orçamento público, a preterição da agenda ecológica? Essa provocação reflete uma análise crítica feita em um artigo de nossa autoria chamado "Orçamento público ambiental: funções econômicas, estrutura e riscos" recentemente publicado na revista eletrônica do TCE-GO (Tribunal de Contas […]
O pagamento de condenações judiciais (precatórios) desequilibra o orçamento público a ponto de necessitar de uma norma de teto de gastos? Em outras palavras: se um ente federativo tiver capacidade financeira para quitar sua dívida de precatórios ou de antecipar grande parte da dívida, poderá fazê-lo em desabono ao teto de gastos? Essa provocação reflete […]
No último dia 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação à retroatividade das alterações que a lei nº 14.230/21 realizou na Lei de Improbidade Administrativa — LIA (Tema 1.199 — ARE 843.989). Dentre as mudanças mais notáveis, encontram-se a revogação da improbidade culposa (artigo 1º, §§1º, 2º e 3º, e artigo 10) e […]
Muito se fala sobre os novos moldes do Fundeb conforme a Emenda Constitucional 108, de 2020. O fundo deixou de ser tratado como norma constitucional transitória (ADCT) para ser incorporado ao texto definitivo da Constituição em seu artigo 212-A. Uma mudança que poucos falam é a modificação do parágrafo único do artigo 158. No caso, […]