AGU pede mais tempo para responder sobre Lei de Anistia

A Advocacia-Geral da União pediu mais 10 dias ao Supremo Tribunal Federal para atender à solicitação de prestar informações sobre a Lei de Anistia. O pedido foi feito nesta quinta-feira (13/11), data em que o prazo para a resposta da AGU se esgota, ao ministro Eros Grau, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153.

A ADPF, ajuizada pela OAB em outubro, contesta o primeiro artigo da Lei da Anistia, que perdoa os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A Ordem pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.

Eros Grau requereu as informações diretamente ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e não à Presidência da República, como acontece na maioria dos casos. As informações da AGU devem ajudar a esclarecer a extensão da norma em relação a crimes praticados por agentes do Estado, combatentes da ditadura militar e militantes civis.

No mês passado, a AGU deu parecer sobre o assunto, considerando perdoados os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. O parecer foi criticado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que afirmou que, embora a posição da AGU seja técnica, afronta princípios de direitos humanos previstos na Constituição, já que crimes de tortura, segundo o ministro, não são crimes políticos e não foram anistiados.

A opinião põe de um lado Tarso Genro e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, ministro Paulo Vannuchi, que defendem uma revisão da Lei de Anistia, e de outro o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que defende a anistia ampla.

A decisão do Supremo influenciará ações penais que correm na Justiça de São Paulo, tanto Federal como Estadual, contra os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra — ex-comandante do DOI-Codi, o principal aparelho de repressão política a opositores da ditadura — e Audir Santos Maciel, acusados de tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985).

Em decisão de primeira instância, a Justiça Estadual de São Paulo declarou Ustra culpado pelo crime de tortura. A condenação teve efeito apenas declaratório e foi movida na esfera civil. O juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo, Gustavo Santini Teodoro, afirmou na sentença que a Lei da Anistia vale para a esfera penal, mas não interfere em outras responsabilidades, o que significa que sua decisão não contraria a lei. Em setembro, o Tribunal de Justiça paulista extinguiu outro processo movido contra Ustra pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino que foi detido pelo DOI-Codi e torturado até a morte. O processo foi extinto porque os desembargadores não consideraram apropriada uma ação declaratória para o caso.

Na Justiça federal, Ustra responde também a ação do Ministério Público Federal em São Paulo, em que a União também é ré. Esta foi suspensa pelo juiz da 8ª Vara Cível Federal, Clécio Braschi, até que o Supremo julgue a ADPF e também Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a lei.

De acordo com o advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico em 20 de agosto de 2008, “no Brasil, a punibilidade pela prática de qualquer crime se extingue pela prescrição no prazo máximo de 20 anos, com exceção do racismo ou da ação de grupos armados contra o Estado democrático (artigo 5º, XLII e XLIII). A imprescritibilidade, criada pela Carta de 1988, só vale a partir de sua vigência. Como a tortura na repressão política é anterior a 1988 e mais de 20 já passaram, os delinqüentes têm assegurada a prescrição. Ainda que se tente enquadrar os torturadores na categoria dos ‘grupos armados’, o prazo já decorreu, porque anterior à norma penal prejudicial para o acusado” — clique aqui para ler o artigo.

Já quem é a favor das punições alega que tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil já era signatário na época dos crimes permitem a punição dos torturadores, já que caracterizam a tortura como crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

Notícia alterada às 19h24 desta quinta-feira (13/11) para acréscimo de informações

Armando do Prado disse:
14 de novembro de 2008 às 00:40

Crime contra a humanidade não prescreve. Quando os rábula chicaneiros vão aprender essa verdade?

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
14 de novembro de 2008 às 08:26

Sinceramente, muito tenho visto este espaço ser ocupado por opiniões débis, no amplo sentido da expressão, tenho, inclusive, escrito ao editor deste sítio eletrônico denunciando os excessos cometidos por alguns que utilizam este espaço para até mesmo utilizarem de expressões chulas para inserir comentários desrraigados de qualquer conotação jurídica.

O Sr. Armando do Prado utiliza este espaço para postar alguns comentários, quase sempre com teor fascista e impelindo o desacato e desrespeito ao Estado Democrático de Direito, achingalhando a tudo e a todos em nome do sustentáculo da utopia da esquerda.

Desde há muito aprendi - e veja que nada sei, morrerei aprendendo -, que os extremos se tocam.

Crime contra a humanidade igualmente fora praticado por aqueles que empunharam armas em nome da chamada "luta armada pela Democracia", com a visão da esquerda utópica.

Portanto, aquele aprendizado que acima citei se confirma, uma vez que dentro da "razão" da direita, os grupos armados estavam para defender o Estado.

Os extremos se tocaram.

Já citei, mas recomendo ao Sr. Armando do Prado, e a todos os que lêem este comentário, que pesquisem a vida de Orlando Lovechio e vejam que os crimes foram cometidos sim, pelos dois lados, e em respeito ao princípio basilar da Democracia, que é o acatamento à Carta Magna, e pelo princípio da Isonomia,se afastar-se a Lei de Anistia dos integrantes do sistema de governo à época da chamada "Redentora", deverá, iguialmente, alcançar os integrantes dos grupos armados que lutavam pela Democracia.

Respeito à Constituição é respeito ao cidadão, e principalmente ao País.

disse:
14 de novembro de 2008 às 09:07

Sempre justiceiro o Ministro Marco Aurélio e muito lúcido. Eu também acho que o abono não é destacável do todo, por ser obrigatório, por integrar ou completar o SM.

Richard Smith disse:
14 de novembro de 2008 às 13:30

Ah, amigo Marcellus, qual que é?

Tentando dialogar educada e civilizadamente com PeTralhas e ainda mais, com lógica e dados históricos?!

Imagine?! O panfletário "fessô" PeTralha eminente e mui digno representante da mais fina flor da "burritsia" nacional?

Nem tente, caro amigo. É "perca" de tempo, como diria o seu (deles) amado lider sem-dedo.

Um abraço.

Sargento Brasil disse:
14 de novembro de 2008 às 17:19

Na minha opinião, trazer à forra essas situações, é no mínimo tentar acender novo estopim, mesmo porque seria uma justiça feita com uma balança de um só peso. Se diz que só um lado torturou, matou, etc., não levando em conta que o outro também o fez. Roubos à grandes empresas e bancos, como foram feitos e até matarem policiais ateando fogo em seus corpos, (um requinte de sadismo)não havia nisso nenhum ato de bravura, muito menos de heroísmo, pois, foi um ardil, um chamado falso para o atendimento de uma ocorrência comum.
O país precisa de melhores projétos, de atos de honestidade que permita o progresso deste povo. No meu entender, os anos de chumbo, foi uma página vergonhosa que assistimos, quando brasileiros combateram seus compatriotas, criando esse estado de coisas que estamos assistindo agora.
Mas, acho que devemos pensar no futuro deste país e de nossos filhos e netos, e sobre isso acho que já estamos atrasados, devemos por mãos à óbra!

Richard Smith disse:
16 de novembro de 2008 às 02:43

Mais dez dias?! Sobre uma coisa que já estava escrita e tecnicamente irrepreensível?!

Não sei o porquê, mas me recorda aquela anedota na qual o cidadão tem a mão do negão apertando sua bunda num ônibus lotado e diz, todo cheio de coragem: "Você tem 24 horas para tirar a mão daí, hein?"

Richard Smith disse:
16 de novembro de 2008 às 02:49

Agora, sem sacanagem: vocês viram que celeuma que esta questão está trazendo?! Não se fala de outra coisa em todos os botecos e residências do País! Em todas as escolas e fábricas também!

E as passeatas e manifestações reivindicando a punição aos "torturadores" então? Só hoje recebi panfletos convocando para meia dúzia delas.

É o verdadeiro "grito que não quer calar"! Todo o povo unido, num só sentimento de revolta e de busca de justiça!

Temo pelas vias públicas que não aguentarão tamanho impacto!

UAU!

Novamente me veêm a cabeça pensamentos estranhos, no caso, um trecho de uma música de Chico Buarque: "Vai trabalhar vagabundo; vai trabalhar criatura, Deus permite a todo mundo uma loucura..."

Diachos, por que será?

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