Até pouco tempo atrás, citar uma parte domiciliada no exterior, por exemplo, na Itália, era um procedimento repleto de etapas, com impacto direto no tempo e nos custos envolvidos. O pedido saía do juízo de origem, seguia até Brasília, onde passava pela autoridade central brasileira — o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica […]