Um dia depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu manter o juiz Fausto Martin De Sanctis à frente do processo contra o banqueiro Daniel Dantas, ele desistiu de concorrer a uma vaga de desembargador no TRF-3 para continuar como titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
“Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego”, diz em nota encaminhada à imprensa, nesta terça-feira (18/11). Segundo ele, os últimos 30 dias foram de intensas reflexões.
“A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado.” Para ele, não é possível tomar uma decisão sem estar completamente certo dela.
O julgamento
Por maioria de votos, a 5ª Turma do TRF-3 rejeitou os argumentos da defesa do banqueiro, que alegava que o juiz não tinha imparcialidade para analisar o processo. A argüição de suspeição — pedido que tem o intuito de afastar julgadores que tenham ligações com partes nos processos — foi rejeitada pela relatora do caso, desembargadora Ramza Tartuce, e pelo desembargador André Nekatschalow.
O desembargador Peixoto Júnior, que havia pedido vista do processo há duas semanas, votou a favor do afastamento. Segundo a ementa do acórdão, o desembargador votou “reconhecendo a exceção do juiz e decretando a nulidade dos atos do processo, devendo os autos serem remetidos ao juiz natural substituto, juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo”.
Daniel Dantas é acusado de cometer crimes financeiros e por corrupção e já teve a prisão decretada duas vezes pelo juiz Fausto De Sanctis. Segundo informações da Polícia Federal, obtidas na operação Satiagraha, o banqueiro ofereceu US$ 1 milhão a um delegado federal para ter o nome excluído do inquérito. No entanto, teve a liberdade garantida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que concedeu dois Habeas Corpus em favor do banqueiro, por considerar as prisões ilegais. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF há duas semanas.
Leia a nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante do interesse público gerado acerca da inscrição para a promoção por antiguidade deste magistrado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cabe-me esclarecer o que segue:
1. Este magistrado tem conhecimento da relevância do cargo de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, maior Corte Federal brasileira, que compreende causas oriundas dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
2. Manifestações apoiando a minha promoção foram realizadas, como também não a apoiando, estas últimas em especial por parte de brasileiros que desconheço, mas que confiam no trabalho deste magistrado. Agradeço a todos sem exceção;
3. Durante os últimos 30 dias do prazo para a inscrição à promoção, houve de minha parte intensa reflexão, que tem sido para mim árdua porquanto a antiguidade, como critério objetivo, constitui-se, por ocasião de sua incidência, o momento natural de promoção do magistrado, daí a relevância deste esclarecimento à população;
4. A perplexidade, contínua, tem me revelado, quiçá, que a decisão não se encontraria madura para ser adotada de imediato. Tratar-se-ia de decisão pautada na incerteza, fato que poderia levar a interpretações equivocadas e teoricamente incompreensíveis para um magistrado;
5. Não se trata de menoscabo ou desprezo de cargo relevante, muito menos de apego ou desapego;
6. De certo em alguns meses novo edital de promoção possivelmente se efetivará e novas vagas surgirão, de molde que esta minha decisão é temporária;
7. Importante pontuar que num Estado de Direito não há espaço para pessoas insubstituíveis, caso em que significaria a total falência das instituições;
8. O trabalho que está sendo executado na Sexta Vara Federal Criminal de que sou titular por muitos anos, com a importante ajuda de um corpo de abnegados funcionários, não se restringe a esta ou àquela hipótese, mas a uma soma de ações que visa a melhor entrega da tutela jurisdicional;
9. A inamovibilidade do magistrado afigura-se prerrogativa justamente para permitir a sua remoção ou promoção quando do momento considerado apropriado. Trata-se de um direito subjetivo e necessário;
10. Não é a primeira vez que um magistrado deixa de se promover a um Tribunal por vontade própria e, provavelmente, nem será a última. Há muitos casos tanto na esfera federal, quanto na estadual;
11. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e seus membros são merecedores de grande respeito pelo que representam e realizam. Acredito na Corte Federal e na sua importância. Contudo, não é possível adotar uma decisão sem estar inteiramente convencido de seu acerto;
12. Acima de tudo, o respeito e a dignidade do ser humano sempre têm que ser preservados, não importando a profissão ou o cargo que ocupa ou o local onde é exercido. Juiz é sempre juiz, independentemente da instância ou de sua nomenclatura.
Fausto Martin De Sanctis
18.11.2008

Traduzindo o juridiquês: fico porque quero condenar! Isso somente vem a corroborar a tese da suspeição.
Traduzindo melhor: " fico porque nem todo mundo tem preço. A sociedade, que paga meu subsídio, está satisfeita com meu trabalho. Se eu fosse corrupto, teria aceitado alguns dos 18 milhões que estão anunciando que um determinado banqueiro teria distribuído em propinas." Promoção? Logo surge outra vaga. E adivinha quem será escolhido pelo Presidente...
Perde o direito previdenciário. Alguém acredita que o "desembargador federal" iria para uma turma criminal? Os caras não são bobos...................
Os defensores da impunidade de criminosos do colarinho brancos e os próprios (porque não venham falar em estado democrático de direito - muitos desses não sobrevivem a uma auditoria simplória em sus contas fiscais, o que dizer do resto...) estão em polvorosa...
De Sanctis conseguiu incomodar... quebra resgata o prestígio do Judiciário, jogado à lama pelo STF. A maioria silenciosa aplaude. Os cães ladram...
Ps: mas aqui entre nós, esse juiz é atrevido, imagine só, condenar Daniel Dantas...Gilmar Mendes tem que ficar chateado mesmo. Nelson Jobim então... está inconsolável.
Não acho uma decisão acertada do magistrado, pois apenas evidencia que ele está cuidando do caso sem a necessária neutralidade.
Desconheço, no Judiciário, histórico de recusa a promoção de juiz a tribunal; e não me venham dizer que ele é o único magistrado honesto e cumpridor de obrigações que o Brasil possui.
Cheira mal essa recusa.
Boa De Sanctis, primeiro despacha o banqueiro para o xadrez...depois pense no cargo de Desembargador.
Excelente!
A condenação é certa, como certa será a reforma em instâncias superiores. Com a sentença o assunto que dá pano para as mangas estará encerrado, enterrado. Então, por que tanto lero lero?
A novela continua...
E ficamos na torcida: uns torcem pelo Dantas, outros pelo De Sanctis, etc...
E para quem, como nós, não tem interesse direto no assunto, resta aguardar e torcer por Justiça.
Caso o famoso banqueiro seja inocente, que seja absolvido; caso contrário, que seja condenado, assim como qualquer cidadão brasileiro sob o crivo da Justiça.
M
Há tempos não comento aqui, até por perceber no Conjur uma campanha contra determinadas instituições, que acaba por facilitar a já reinante impunidade. Há blogs e sites mais imparciais e menos comprometidos.Mas me alegro em ver que, apesar disto, a maioria dos comentaristas preserva sua independência e via de regra, vai contra o 'pensamento' do Conjur.Apesar da parcialidade, a maioria reconhece o valor, por exemplo, do juiz De Sanctis. Basta ver em outros blogs o maciço apoio ao juiz. A minoria ainda parece querer crer que não houve a apreensão de UM MILHÃO DE REAIS, que não há a gravação de que tudo estará tranquilo nos tribunais, que a propina se prestava a livrar do inquérito o banqueiro, sua mulher e filho...Vão dizer que a condenação é fruto da parcialidade do magistrado... A notícia de que a quadrilha do banqueiro gastou, recentemente, dezoito milhões para comprar juízes, políticos e jornalistas passou longe do Conjur. Ainda estou esperando a publicação da notícia.....
Acho que o Juiz em questão deveria se candidatar, isso sim, a participar do próximo Big Brother.
Vai querer aparecer tanto lá na Globo.
Agora soltando "notinha" na imprensa, insistindo no vernáculo claudicante que o caracteriza, para justificar pq não se inscreveu para promoção?
Faça-me o favor.
Esse fulano passou de todos os limites do ridículo.
Quem deve estar gostando é o DD.
Curioso é que a sociedade em peso está do lado do juiz. Todos os setores jurídicos, magistratura, Ministério Público, Polícia Federal, Professores Universitários e Advogados que não sejam criminalistas ou tributaristas, estão a favor do juiz. O TRF reconheceu sua imparcialidade. Quando decretou a prisão preventiva de Dantas, tanto o TRF quanto o STJ, na figura de seu relator, mantiveram a decisão do Juiz, só violada através de uma supressão escandalosa de instância, sob um argumento pífio de afastamento de súmula do STF, que contrariou a mesma Súmula da qual se diz guardião. Logo, Não há como se confrontar os anseios legítimos da sociedade com opiniões baseadas em interesses profissionais de alguns. Está cheio de réus pobres e presos por aí. Não vejo ninguém pedir por eles. Pelo contrário. As mesmas pessoas que pedem o " Estado Democrático de Direito" para banqueiros corruptos são as que escrevem que no Brasil só há direitos humanos para bandidos, que quem defende dignidade do preso é comunista, etc... Enfim, um festival de hipocrisia. Mas não creio que o Juiz esteja mais apto a participar de reality shows do que alguns magistrados de plantão, que, depois de se empolgar e falar demais, ultimamente têm que ouvir calados as reprimendas de Presidentes de Casas Legislativas, ao vivo e em cores.
De Sanctis para Presidente do STF!!!!!! O detentor do monopólio da virtude! Quem for é bandido é ou defensor de bandido, não é mesmo, Sr Marcelo?
É chegada a hora de o CNJ mostrar a que veio e ensinar, de uma vez por todas, que neste país o rabo não balança o cachorro!!!
Errata: quem for contra é bandido ou ...
Que moral os presidentes das Casas Legislativas possuem para dar reprimendas em nossos juízes? A maioria dos políticos, a bem da verdade, deveria estar diante de um mamgistrado prestando contas de suas ilicitudes.
A propósito, o "rabo" financeiro só o que tem feito nestes últimos tempos é balançar o "cachorro" político.
PARABENS !!!
A ABIN esta respaldada pela constituição para agir em face de risco a segurança institucional e nacional, portanto nessa parceria com a Policia Federal apenas cumpriu a sua função de investigar sob tais interesses. Ocorre que as autoridades envolvidas não querem vestir a carapuça de que no mínimo são suspeitos de fazer parte desse esquema de Habeas Corpus, dessas negociatas e arrumadinhos em troca de favores cerceando e cercando a lebre em favores pessoais, enchertando a Carta Magna de 1988. Vendilhões da pátria, INSERIDOS NESSES PODRES PODERES, estruturados numa quadrilha de cooptadores que cresce dia a dia em face da impunidade, sem uso de espionagem e grampos não chegaríamos a lugar algun, salvaguardando os interesses dessa imensurável quadrilha que se apoderou da nação.
Onde os “Capôs de tuti los Capôs” sequer podem ser algemados, julgados pelos seus pares e parceiros. Uma nação onde queimaram a imagem, a moral e acabaram com o poder das forças armadas, das legitimas policias, em detrimento das Guardas Municipais, das Milícias e seguranças particulares armadas e blindadas. Onde o Curral Eleitoral virou norma padrão, feudos amordaçados e consentidos por esse PODER JUDICIARIO.
Quanto despreendimento . Mas o virtuso ativista judicial está certo. Sua ida para o Tribunal o colocaria como "mais um" a julgar no colegiado. O ególatra não suporta dividir o procênio . Sacrificou a carreira em nome da pretensão de ser o unico virtuoso da Magistratura. Ele é apenas mais uma criação da Imprensa esquerdista, que ainda não divulgou o nome dos coleguinhas que estavam na gaveta do barão de Jeremoabo.
Essa história já está parecendo piada...
O desobediente parece passar mais tempo elaborando "notas de esclarecimento" à população e à imprensa que cumprindo o seu mister.
E tudo isso às custas do erário público, é claro...
Hehehe.
É INTRIGANTE ESSA RECUSA DO JUIZ DE SANCTIS DE BUSCAR A PROMOÇÃO NATURAL DA CARREIRA. TALVEZ SEJA PORQUE OS HOLOFOTES BRILHAM MENOS SOBRE OS DESEMBARGADORES, QUE DECIDEM DE FORMA COLEGIADA, REDUZINDO A VISCOSIDADE DA ATUAÇÃO SINGULAR DO JUIZ/INVESTIGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALÉM DO QUE ESSA RECUSA CONTRARIA UMA DAS COISAS MAIS SAUDÁVEIS À MAGISTRATURA, QUE É O RODÍZIO ENTRE OS JUÍZES.
É, a população estava ansiosa para saber se o juiz iria querer a promoção! Ufa, ainda bem que ele divulgou nota de esclarecimento! O Brasil estava todo apreensivo! Ufa!
Será muito interessante se o NOBRE MAGISTRADO DE SANCTIS já prolatar a sentença em audiência...não chamar cls, afinal já conhece o caso e mormente, o juíz preparado já até prevê o que serão as lenga-lengas e arengas de defesa em alegações finais.
Em face dessa audiência DD já vazou quanto "mais ou menos" gastou com desembargadores e ministros afins para se manter fora das grades, o que será que iria vazar se saísse algemado da audiência??? (quem recebeu tais propinas, p. ex??)
Será que GM iria dar se famoso curso "Como ser acusado de improbidade e acabar ministro do STF" em outras paragens?
O que será da tchurma defensora de DD em caso de prisão e "boca aberta"?Pedirá asilo? Fugirá como Cacciola? (sim, porque se fosse um país sério, como o Japão, p. ex, já poderíamos esperar um fim de tarde tingido de vermelho, tantos os sepukus a serem efetivados)
Dizem as boas línguas que DD tem DVDs que podem derrubar boa parte da República de Lulla/FHC e ainda levar uma carrada de "supremos ministros" com eles...quem viver verá
Ufa!
E o TRF3 perdeu o que seria o maior desembargador de sua história!
E o país também perdeu o paladino justiça, da moralidade e da honestidade pública!
Mas resta uma esperança...
Que algum de seus fãs e fiéis seguidores proponha, perante o Vaticano, a sua canonização em vida, pois abrir mão disso seria dispensar a própria esperança de um mundo melhor, mais justo, etc.
De fato, cada país tem o herói que merece!
Hehehe...
Diga ao povo que fico!
Continuação 5
Sendo assim, NINGUÉM deve ser preso antes de sentença condenatória transitada em julgado, e TODOS têm o direito de responder a processo em liberdade.
O Dantas não está sendo acusado da prática de nenhum crime hediondo, e, se o Promotor Schoedl, que é réu confesso, e assassinou a tiros, e por motivo fútil (ciúme da namorada), um jovem desarmado, e continua em liberdade, e, ainda por cima, como Promotor, recebendo a gorda quantia de quinze mil reais por mês, então não há motivo algum para a prisão preventiva do Daniel Dantas, e isso não passa de um capricho ilegal e monstruoso do Juiz De Sanctis.
Pelo fato de ele, Juiz De Sanctis, já ter aceito a culpabilidade do Daniel Dantas, ele antecipou julgamento, e, portanto, É SUSPEITO E DEVE SER AFASTADO.
Vale lembrar aqui aquilo de que os puxadores de saco do Juiz De Sanctis nem sequer têm conhecimento, a saber, a monstruosa tragédia dos Irmãos Naves. Eles passaram doze anos na cadeia, acusados de terem matado e roubado um indivíduo. Doze anos depois o indivíduo, o “morto”, o “fantasma”, apareceu, super vivo, gordo e bem nutrido, pois, ele sim, é que era o criminoso, é quem tinha dado um desfalque na firma, e fugido.
Os Irmãos Naves foram condenados, tiveram sentença transitada em julgado e, um deles, morreu na penitenciária. Eram absolutamente inocentes.
Portanto, eu quero que os puxadores de saco do Juiz De Sanctis vão praticar a arte de puxar o saco nos quintos dos infernos.
Asta la vista, babies.
Rodolpho – novembro, 19, 2008.
Continuação 4
Se fosse nos Estados Unidos ou em qualquer país Europeu, o Juiz De Sanctis já estaria na cadeia, pois é inconcebível, em qualquer desses países, que um Juiz de Primeira Instância, como ele é, tenha o atrevimento e o descaramento de desrespeitar as Leis e a Constituição, e de desobedecer às ordens da Suprema Corte. Nesses países, esse Juiz De Sanctis estaria na cadeia, com certeza absoluta, e, com certeza, sem direito à aposentadoria.
Mas, os puxadores de saco do Juiz De Sanctis não vão se dar ao trabalho de gastar seis horas lendo esses votos, pois, cada um deles consome, no mínimo, duas horas.
Esses puxadores de saco preferem ler as repugnantes manchetes desses jornalecos e televisão de quinta categoria, destinados a um público semi analfabeto.
Eu não sei se o Dantas é culpado ou inocente, e talvez não venha a saber nunca. O que eu sei é que não existe sentença transitada em julgado, dizendo que ele é culpado, e, se não existe esse trânsito em julgado, então, para mim, ele é inocente, pois eu respeito e consagro o inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, que diz: “todos são inocentes até trânsito em julgado de sentença judicial condenatória”.
Continuação 3
Arremato, com um tremendo puxão de orelhas, naqueles que estão puxando o saco do Juiz De Sanctis, endeusando o Juiz De Sanctis, mesmo depois de o Juiz De Sanctis ter endeusado, PUBLICAMENTE, e se mostrado, PUBLICAMENTE, admirador do ultra nazista Karl Schmidt, que foi um dos principais criadores da doutrina nazista de Adolf Hitler.
O Juiz De Sanctis disse que Karl Schmidt pregava que a Constituição não está acima da vontade do povo, e a vontade do povo é expressa por meio do Chefe de Estado, do Furher, de Adolf Hitler. Com essa declaração o Juiz De Sanctis anunciou que, no caso Dantas, ele pode desobedecer, sim, a Constituição Federal, porque isso representa a “vontade do povo”, como se a vontade do povo fosse a vontade dele, Juiz De Sanctis. Só por essa declaração ele já deveria ser expulso da Magistratura e sem direito a aposentadoria.
Se fosse na Argentina, na conformidade do Código Penal argentino, ele iria para a cadeia por, no mínimo, quinze anos, pois ali, qualquer Juiz que julgue contra a Lei, apenas contra a Lei, nem é preciso julgar contra a Constituição, esse Juiz é expulso da Magistratura e vai para a cadeia por, no mínimo, cinco anos.
Lendo-se os votos dos Ministros Eros Grau (relator), Celso de Melo, e, principalmente, César Peluso, no Habeas Corpus liberador de Daniel Dantas, e que fulminou o Juiz De Sanctis, fica traçado, com a mais profunda fundamentação lógica e jurídica, o retrato desse tal Juiz De Sanctis, como um Juiz que quer mandar na Suprema Corte, um Juiz que não respeita as Leis e nem a Constituição, um Juiz que tem que ser afastado do cargo e ser expulso da Magistratura.
Continuação 2
Portanto, as escandalosas mentiras da Folha de São Paulo, do Jornal Nacional, e também do Estadão (o sempre horripilante Estadão), que escreveu “Juiz De Sanctis recusa promoção”, devem ser jogadas na privada, no meio das fezes para que elas vão para o esgoto, que é o lugar delas. Para o inferno com elas.
Essa manipulação do público brasileiro deveria ser punida severamente, pois liberdade de imprensa não pode ser confundida com enganação, engodo, manipulação, mormente porque as escolas brasileiras não dispõem de uma cadeira de análise e crítica do noticiário, o que é uma lástima medonha, pois o noticiário forma a opinião, o sentimento e as atitudes do público. O público é manipulado.
Aqui mesmo, neste Conjur, diversos comentaristas mostram claramente que acreditam nessa palhaçada imunda, essa notícia nojenta de que “O JUIZ DE SANCTIS FOI PROMOVIDO”, quando não foi promovido coisa alguma.
Ele não se candidatou porque sabia, com certeza, que não tinha a menor chance de ser aceito no TRF3, em face dos processos a que está respondendo.
O que ele fez foi fazer uso dessa imprensa abjeta, soltando uma notinha imbecil, onde insinua que já estava promovido.
Ele ia apenas integrar uma lista donde seria escolhido o novo Desembargador, e, por certo, ele jamais seria escolhido.
O CONJUR ESTÁ DE PARABÉNS por ter dado a notícia com correção absoluta, sem tentar enganar o público, e o CONJUR ESTÁ DE PARABÉNS porque abre espaço para gregos e troianos. Todos aqui têm a liberdade de manifestar o seu ponto de vista.
Quando é que a Folha de São Paulo, o Jornal Nacional, do William Bonner, ou o Estadão, abrem esse espaço? Quá! Quá! Quá! Quá! Jamais, em tempo algum!
Continuação 1
Mas que história é essa de que o Juiz não aceita? O Tribunal não ofereceu a vaga a ele!
Há uma lista de Juízes Federais querendo ser Desembargador do TRF3, e, por certo, o De Sanctis está louco para ser Desembargador, mas sabe que será recusado peremptoriamente, porque está respondendo processo na Corregedoria do TRF3 e no Conselho Nacional de Justiça, pois, como foi visto no julgamento do Habeas Corpus em favor do Dantas, o STF não somente concedeu o Habeas Corpus, como também determinou que, tanto a Corregedoria do TRF3, como o Conselho Nacional de Justiça, prestassem contas imediatas sobre os processos que correm contra o Juiz De Sanctis, por ter desobedecido às ordens do STF.
Portanto, com certeza absoluta, o Juiz De Sanctis jamais seria promovido para o cargo do TRF3, se tivesse se candidatado, pois, embora ele esteja em segundo lugar na lista de antiguidade, o fato de estar sendo processado significa que ele está com “a ficha suja”, e o terceiro ou o quarto ou o quinto Juiz, na lista de antiguidade, seria o escolhido.
O que ele fez foi um jogo de cena para passar por herói.
Se ele queria angariar o respeito da população e da comunidade jurídica, ele, espontaneamente, deveria se afastar do processo do Dantas, porque ele, Juiz De Sanctis, mergulhou o Judiciário Brasileiro numa crise sem precedentes, uma crise jamais vista, pois, se admitirmos que Juiz de Primeira Instância, mande nos Ministros da Suprema Corte, então estaremos mergulhados no inferno, que só uma guerra civil poderá resolver.
Continuação
Isso é enganação, é desonestidade, é burla, é safadeza, pois o Juiz De Sanctis não desistiu da promoção; ele desistiu da COMPETIÇÃO, desistiu de CONCORRER, pois, nessa competição, teria que passar outros candidatos para trás, além de ser aprovado pelo Plenário do Tribunal, o que seria praticamente impossível, uma vez que o Desembargador Peixoto já o declarou suspeito no caso Dantas. Além de que ele vai ter que responder por muita coisa no Conselho Nacional de Justiça.
Não basta que ele seja o segundo na lista de antiguidade, é preciso levar em conta que o próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal representou contra ele, e, se o Tribunal Regional Federal da 3ª região o promovesse, isso criaria uma crise institucional.
Foi por esse motivo que ele não se CANDIDATOU, não se INSCREVEU, pois só os imbecis poderiam acreditar que ele recusaria o cargo de Desembargador, se realmente tivesse sido NOMEADO. É evidente que o TRF3 não o teria nomeado, se ele CONCORRESSE.
O que ele fez foi um jogo de cena, apoiado por essa imprensa pérfida e repulsiva que está aí.
No Jornal Nacional, William Bonner fez a mesmíssima coisa, e disse para milhões de telespectadores: “Juiz De Sanctis não aceita a promoção para ser Desembargador do Tribunal Regional Federal”.
Para o Conjur e para os Comentaristas
Fala o Rodolpho
Parabéns ao Conjur pela honestidade e fidelidade na transmissão de notícias, sem nunca usar truques desonestos e repulsivos para enganar o público.
De fato, o Conjur noticiou: “O JUIZ DE SANCTIS DESISTE DE CONCORRER A VAGA DE DESEMBARGADOR”.
Reparem na palavra “CONCORRER”, que é o mesmo que competir, disputar, tentar conseguir.
Mas, a Folha de São Paulo teve o descaramento e a desonestidade de escrever “JUIZ DE SANCTIS DESISTE DA PROMOÇÃO PARA O CARGO DE DESEMBARGADOR”, como se ele já tivesse sido promovido.
Esse jornaleco repugnante colocou isso no título, que, normalmente, é só o que 90% dos leitores lêem.
Na verdade, quem escolhe o Desembargador, da lista enviada, é o Presidente da República. Por isso, é fácil inferir que De Sanctis seria promovido se quisesse. E, provavelmente, quererá em nova lista. Quanto ao impedimento ou suspeição alegados, não há qualquer prova contra o juiz. Na verdade,o advogado de Dantas é que tem tentado dar causa à suspeição. Questionamentos pairam sobre o delegado, não sobre a conduta do juiz. Por que não vi ninguém questionar a suspeição de Gilmar Mendes? Afinal, quem foi acusado de suprimir instâncias, ter assessores jantando com advogados de Dantas e fez representação pessoal contra o Juiz no CNJ, votando em seguida sua própria liminar (!!!!!) foi o Presidente do Supremo. O magistrado não teve nenhuma acusação no que pertine ao processo. Logo, para quem defende o Estado Democrático de Direito e a presunção de inocência, a decisão do TRF foi lógica e natural. Para quem torce para uma parte ( e eu só vejo essa exacerbação de sentimentos quando o réu é rico, único caso em que querem que seja presumido inocente), deve ter sido revoltante.
Se ele se candidatasse, o Presidente Lula é que escolheria se a ficha dele é boa ou não. Logo, para bom entendedor, pingo é letra.
Para o comentarista com o qual concordo: "MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório 18/11/2008 - 20:59 " ..
Como não se trata de carreira. Penso eu:
- "êle" só está valorizando! TANAKARA, e não é japonês.rs
Comparar DD aos irmãos Naves é hilário!
Só falta compararem a Jesus Cristo, cuja condenação foi pedida e fomentada junto à plebe pelos Sacerdotes do Templo.
Nada disso, pois nem os Naves e nem Jesus foram flagrados em tamanha patranha, nem "gastaram 18 milhas" com ministros e desembargadores e nem espionaram ninguém....
É a tchurma de DD dando seu chororô, mas só nesse momento processual, já que no Supremo "ta tudo dominado!" (segundo um dos réus mostrados no JN)
Daniel Dantas deve estar gastando uma fortuna com advogados por displicência. Só aqui, vários já advogam por ele "pro bono".
Ser rico angaria tantas simpatias...
De Sanctis deixa claro que Caráter e honestidade, NÃO TEM PREÇO!
É isso!
O Exmo Juiz de Direito Fausto De Sanctis em uma penada reduziu Gilmar Mendes a nitrato de pó de nada.
Questão de estatura: um tornou-se um gigante moral o outro um homúnculo para nãso ofender os deficientes de altura física.
De Sanctis é Juiz de carreira por mérito, saber jurídico; o outro por carreirismo faz parte do esquema de blindagem de FHC, incluíndo o foro especial.
Ao "caiçara":
Não acho que devemos comparar o caso Daniel Dantas com qualquer outro pontuado na história, nem o dos irmãos Naves, muito menos de Jesus Cristo.
Neste ponto, concordo com você.
Porém, por fundamentos diversos.
Em primeiro lugar, nenhum comentarista que escreveu aqui até agora sabe COISA ALGUMA do que contém nos autos do processo contra Daniel Dantas; sabemos, apenas, do que fora divulgado na mídia; como não manuseei os autos, não verifiquei as provas LÁ CONTIDAS, e como tenho personalidade própria, não me deixando influenciar pela opinião de terceiros, simplesmente não emito juízo a respeito da culpabilidade do Sr. Daniel Dantas que, até decisão condenatória transitada em julgado, tem em seu favor (se é que ainda vigora no Brasil) o princípio da presunção de inocência.
No perpassar das provas, nas ponderações da acusação e da defesa, é que habita a formação de um convencimento sério e seguro a respeito dos fatos de que está sendo acusado.
Com o diagnóstico de que ele é bandido ou culpado, ou coisa que o valha, não me comprometo, apesar de, vez por outra, ter visto algo explorado pela imprensa que PARECE VIR A SER EVIDÊNCIA COMPROMETEDORA DA SUA INOCÊNCIA; mesmo assim, como já disse, não me atiro a julgá-lo com fundamento em telejornais ou revistas de caráter privado que, como toda empresa, objetiva lucro.
Mas esclareço ao "caiçara" que, no caso dos irmãos Naves (eu disponho de literatura a respeito), os julgadores que os condenaram em segundo grau foram muito enfáticos no sentido de estarem diante de PROVAS DENSAS para a condenação. E ESTAVAM ERRADOS.
Logo, acho que você tem razão quando se recusa a comparar as hipóteses, apesar de discordar, um pouco, do raciocínio que desenvolveu para chegar a essa conclusão.
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