TRF-3 confirma De Sanctis no processo contra Dantas

O juiz Fausto De Sanctis continuará à frente do processo criminal contra o banqueiro Daniel Dantas, por tentativa de suborno de um delegado da Polícia Federal. A decisão foi dada nesta segunda-feira (17/11) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar pedido de afastamento do juiz feito pelos advogados de Dantas.

Por maioria de votos, a 5ª Turma do tribunal rejeitou os argumentos da defesa do banqueiro, que alegava que o juiz não tinha imparcialidade para analisar o processo. Se o processo continuar na mão dele, a condenação de Dantas é certa, dizem. A argüição de suspeição — pedido que tem o intuito de afastar julgadores que tenham ligações com partes nos processos — foi rejeitada pela relatora do caso, desembargadora Ramza Tartuce, e pelo desembargador André Nekatschalow.

Já o desembargador Peixoto Júnior, que havia pedido vista do processo há duas semanas (03/11), votou, nesta segunda-feira, a favor do afastamento. Segundo a ementa do acórdão, o desembargador votou “reconhecendo a exceção do juiz e decretando a nulidade dos atos do processo, devendo os autos serem remetidos ao juiz natural substituto, juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo”. Entre outros argumentos, o pedido da defesa alegava que o delegado federal que presidiu o inquérito contra o banqueiro, Protógenes Queiroz, já havia sido afastado do caso pela direção da Polícia Federal.

Daniel Dantas é acusado de cometer crimes financeiros e por corrupção e já teve a prisão decretada duas vezes pelo juiz Fausto De Sanctis. Segundo informações da Polícia Federal, obtidas na operação Satiagraha, o banqueiro ofereceu US$ 1 milhão a um delegado federal para ter o nome excluído do inquérito. No entanto, teve a liberdade garantida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que concedeu dois Habeas Corpus em favor do banqueiro, por considerar as prisões ilegais. A decisão foi confirmados pelo Plenário do STF há duas semanas.

A notícia da segunda ordem de prisão — não mais temporária, mas preventiva — foi recebida com indignação pelos ministros do STF, que entenderam ter havido afronta à decisão da corte, já que ocorreu 48 horas depois da concessão do primeiro HC. No julgamento pelo plenário, os ministros pediram ao Conselho Nacional de Justiça que apure possíveis atos de indisciplina do juiz.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-3, a decisão quanto ao afastamento ainda pode ter recurso no Superior Tribunal de Justiça.

2008.61.81.010169-5

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Pugli. disse:
17 de novembro de 2008 às 17:12

ai , ai, ai ,ai está chegando a hora o dia já raiando meu bem eu tenho que ir ........

Um conselho??? Comece a mexer .hahahahaha

Vinícius Campos Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 17:22

É, parece que o Juiz De Sanctis não está tão desprestigiado como algumas publicações gostariam. Mas quem conhecia o caso e conhece a jurisprudência sobre o tema sabia que a decisão seria essa mesma. Afinal, o excipiente não pode dar causa à suspeição. Foi apenas o que o advogado do auricular banqueiro às voltas com a crise internacional tratou de fazer. A velha história de culpar o sofá pelos deslizes da esposa... agora, vamos aguardar a sentença, de camarote.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 17:28

Avante Juiz De Sanctis! São Paulo está de parabéns: temos Juiz que tem apoio. Nem tudo que reluz é GM.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 17:30

A propósito PF: olho vivo nos aeroportos internacionais.

Ramiro. disse:
17 de novembro de 2008 às 17:46

Coisa interessante podemos encontrar procurando sobre quem teria sido o orientador de Doutorado do Juiz De Sanctis.

http://www.estadao.com.br/suplementos/not_sup278269,0.htm

Bem interessante. Agora é cômico como algumas pessoas já consideram uma eventual decisão de juiz singular com poder de trânsito em julgado...

Ramiro. disse:
17 de novembro de 2008 às 17:48

"E aí vem o juiz (Fausto) De Sanctis, que foi meu orientando inclusive (no mestrado e doutorado na USP), e, numa postura que representa o pensamento do direito penal nazista, diz o seguinte: "A Constituição vale menos do que as aspirações e os sentimentos do povo brasileiro". É exatamente o que o código penal nazista dizia em seu artigo II: "Constitui crime tudo aquilo que ofende o são sentimento do povo alemão". Aliás, ele cita um autor, Carl Schimitt, que foi teórico do nazismo. Então, nós estamos caindo num totalitarismo. Está havendo aí uma inversão de valores e de hierarquia."

Site abaixo a íntegra...

olhovivo disse:
17 de novembro de 2008 às 17:52

Esse caso do Dantas fez a massa ignara esquecer os maiores escândalos já vistos, desde o descobrimento do Brasil: mensalão, dólares nas cuecas e em caixas de uísque, mansão das maracutaias, dossiês dos aloprados, farra dos cartões corporativos etc. Conclusão: a massa ignara, além de "inteligente", tem memória "de elefante".

Nelson Rodrigues disse:
17 de novembro de 2008 às 18:08

Injustiça dizer que o juiz é suspeito nesse caso. Ele se conduziu exatamente como faz em todos os casos que julga: com a premissa de que toda acusação é procedente e que todo acusado é culpado.

Vinícius Campos Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 18:37

Sobre Carl Schmitt, não seria bom lembrar que o IDP, curso de Mendes, indica nada mais que seis livros do autor alemão, um dos quais o próprio Presidente do STF prefacia? São eles:
Aliás, já que o Conjur estava fazendo propaganda do IDP ontem, vai aqui uma lista de obras de Carl Schmitt recomendada pelo Instituto em seus cursos: seria o caso de se afirmar que os donos do IDP possuem um viés nazista ou autoritário?

1 - Schmitt, Carl. O guardião da constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 234 p. (Coleção Del Rey Internacional ; 9). Título original: Der Hüter der Verfassung; Apresentação de Gilmar Ferreira Mendes. ISBN 8573088869.

2 - Schmitt, Carl. The concept of the political. New Brunswick: Rutgers Univ.,

3 - Schmitt, Carl. Dottrina della costituzione. Milano: Giuffre, 1984. 537 p.

4 - Schmitt, Carl. Teologia política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. 152 p. (Coleção Del Rey internacional). Título original Politische theologie. ISBN 8573088168.

5 - Schmitt, Carl. Estructura del Estado y derrumbamiento del Segundo Reich: la victoria del éus ês sobre el soldado : la lógica de la sumisión espiritual. Madrid: éus, 2006. 140 p. (Colección Scientia Iuridica; 1). ISBN 8429014373.

6 - Schmitt, Carl. Legalidade e legitimidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. 102 p. (Coleção Del Rey Internacional ; 11). Título original: Legalität und Legitimität. ISBN 9788573089127.

E sobre totalitarismo, Reale Jr. deveria se lembrar do fato de que seu pai era adepto do integralismo, a corrente fascista brasileira. Então o totalitarismo atinge tudo e todos, faltando juristas que possam se atribuir o direito de julgar quem é e quem não é correto. Reale também é filiado ao PSDB, com quem Dantas tinha fortes ligações, não sendo, assim, isento.

Mauro disse:
17 de novembro de 2008 às 19:24

Prezado Dr. Marcelo Valle do Prado, manifesto-me no sentido de que, na minha opinião, o senhor postou informações valiosas e com absoluta propriedade neste sitio, o qual, à despeito das muitas letras que pilulam por aqui, não-raro é levado pelas ondas manipuladoras da grande mídia brasileira.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
17 de novembro de 2008 às 19:57

Gostei e ponto.

Alías, essa vista no processo é interessante.

Ana d´Angelo disse:
17 de novembro de 2008 às 19:59

Para as pessoas honestas, íntegras e que pensam no interesse público, a justiça no Brasil é algo residual quando uma das partes detém poder econômico, social ou político. Logo, a luta é de resistência mesmo. Já entramos perdendo. De Sanctis sempre soube disso. O normal é que Dantas seja sempre beneficiado. O resto é lucro. Por isso, 10 a zero para a justiça nesse caso. E mais: esperneiem à vontade... essa de juiz fascista não cola... inventem outra. Agora, aqui para nós... precisam jogar sujo, hein?

Sunda Hufufuur disse:
17 de novembro de 2008 às 21:01

A RAMIRO, MAURO E MARCELLO DO VALE

1. RAMIRO, muito bem lembrado. Ainda poder-se-ia citar uma pérola do programa do partido nazista que soaria como algo bem ilustrativo da demagogia mística do nazismo e que enganaria muitos como preceito democrático, ou seja, o art. 19, que propunha, “a eliminação do direito romano que serve a uma ordenação materialista do mundo". Claro, o direito romano, com seu formalismo, era um óbice ao apelo emotivo e a toda sorte de interpretações que, no vácuo de uma rigidez, oportunizam a subjetividade cabal com a transformação da lei na vontade do juiz. É o sonho dos Sanctis e outros da magistratura e do MP que agem com uma prepotência que só a burrice secunda..

2. MARCELLO - Gilmar mesmo foi o primeiro a denunciar o fundo doutrinário da retórica de Sanctis, cuja identificação vc. sequer compreende. Na obra de Carl Schmitt com prefácio de Gilmar este condena vivamente os pontos de vista do autor. Vc. nem sabe o que é o interesse histórico numa obra, deduzindo alinhamento ideológico entre ela e quem redige seu prefácio. Logo, se Gandhi fizesse um prefácio na obra de Maquiavel seria para vc. adepto deste sem sequer abri-lo. Uma vez mais vc. destila tolices empoladas.

3. MAURO, deixe de ser esse bobo alegre que pretende para si mesmo uma lucidez intocável enquanto os que discordam de vc. seriam manipulados pela mídia. Esse maniqueísmo de ginásio é ridículo, mormente quando argumento algum é apresentado.

No mais, a argüição contra o juiz seguirá o mesmo trâmite do HC: vai ser rejeitada pelo corporativismo dos Tribunais e no STF será bem sucedido, e o processo totalmente anulado.

ANS disse:
17 de novembro de 2008 às 21:46

Graças a Deus!

Chiquinho disse:
17 de novembro de 2008 às 22:11

Imoralidade legislativa!
Segundo noticiou veículo de comunicação televisiva nacional, em 15.11.08, vereador mais votado de Minas Gerais, Pedro Luiz Rodrigo, promoverá um sorteio para preencher dois cargos comissionados na Câmara de Vereador daquela cidade. Segundo justifivativa do edil, o sorteio é mais que justo, pois pretende agradecer dois eleitores que lhe ajudaram "a conseguir uma vaga naquela casa do povo como vereador mais votado". É o dinheiro público promovendo a festa da imoralidade.
Felizmente o Ministério Público, instituição permanente, já se prepara para entrar em ação e acabar com esse ultraje. É o legislativo, através de seus "representantes", cuja função para que foram eleitos, seriam cuidar, zelar, moralizar, fiscalizar e trabalhar em benefício da população, maculando a Democracia com suas ações escusas e sem limites. Até quando?! Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

caiçara disse:
17 de novembro de 2008 às 22:15

Caro Sunda, a tal arguição só vai ser "acatada" no Supremo porque é exatamente como os representantes de DD falaram nas gravações mostradas no JN: "só nos preocupamos mesmo com as primeiras instâncias porque no Supremo tá tudo dominado"....
Reitero o questionamento já exposto: se o Magistrado De Sanctis é suspeito por supostamente porque pediu a prisão de DD, o que é GM, em cujo gabinete foi "gestado" o HC que seria julgado por ele mesmo momentos depois para soltar DD? (e que não digam que isso não existiu pois a Veja afirmou justamente que Protogenes tinha grampeado por ter afirmado a "gestação do HC por GM" e o próprio GM confirmou que essa ilação do delegado CONFIRMAVA O GRAMPO - ou seja, confessou a gestação do hc que julgaria!)
Agora vamos aguardar o que o Juiz da causa vai sentenciar...mas pode contar que GM já "gestou" outro hc para dd fugir.

Helena Meirelles disse:
17 de novembro de 2008 às 22:19

Ana d'Angelo, imagine (apenas pelo amor ao debate, como dizem os advogados) que os algozes do DD não são honestos, só porque o DD é desonesto (você já pensou nisso?). Imagine que os adversários dele tenham dado um dinheirinho pro rapaz da PF topar encerrar sua carreira. Imagine que o Sanctis acredite que todo acusador tem razão, principalmente quando invoca algum tipo de idealismo. Imagine que uma operação possa ser encomendada pelo adversário do alvo. Agora imagine que algumas pessoas precisem muito acreditar em algo (papai noel, coelhinho da páscoa, saci pererê, bicho papão). Bem... aí você pode acreditar que o Protógenes tem propósitos honestos e que o Brasil será salvo pelo de Santis. Mas você também pode acreditar que Deus é brasileiro, que o Edir Macedo quer o bem do Brasil ou que manga com leite mata.

Ramiro. disse:
17 de novembro de 2008 às 22:30

Aproveitando a intervenção de uma contabilista, lanço uma pergunta no ar. O que uma sucessão de ilações deduzidas de escutas telefônicas irá provar de crimes financeiros, sem que haja uma profunda análise contábil?

No mais vejo disseminado um espírito de ver as coisas que me pergunto, é má-fé ou é falta de inteligência de enxergar o óbvio, ou é cegueira das crenças? Para mudar a Constituição são necessários duas votações com quórum de 3/5 na Câmara e outras duas no Senado com igual maioria qualificada.

Enquanto não mudarem a Constituição, é apedeutismo jurídico lançar asserções que uma sentença de um Juiz Singular de 1ª Instância terá efeito de fazer coisa transitada em julgado.

Na CIDH-OEA o próprio Governo Brasileiro, para escapar do cacete, reconhece que o CPP tem diversos artigos incompatíveis com a Constituição vigente.

E todos os poderes do Juiz De Sanctis lhe foram outorgados pela Constituição que ele agride. Se a "constituição somos nós", qual será a constituição do PCC, considerando a região geográfica de São Paulo? "-É nos na área mano, cerol no Juiz..., a constituição é nós, o direito dos manos é mais rápido e mais barato...".

Um Estado quando não cumpre a Constituição, se torna uma construção marginal ao próprio Estado de Direito, que no nosso caso é instituído como Democrático de Direito.

Como vão cantar loas a um juiz criminal que afirma que métodos de investigação moderna não funcionam? As perícias contábeis, as análises de balanço, as auditorias de transferências de valores, a ciência forense, tudo substituído pelo "berço de judas", pela "roda", pelo "torniquete", que é facil de fazer, pano grosso e um bastão, enrola na cabeça do sujeito na altura das temporas e começa a apertar...

Nelson Rodrigues disse:
17 de novembro de 2008 às 22:40

Caiçara, você tem razão!!!!
Como é que você descobriu que o Supremo costuma anular prisões ilegais??? Deixa eu adivinhar. Você andou consultando a jurisprudência do tribunal, né? Agora vamos à pergunta final valendo 1 milhão de dólares: quanto é 1 + 1?????
tchan tchan tchan
(você deve entender muito de física nuclear, né?)

Ramiro. disse:
17 de novembro de 2008 às 22:43

O problema dos métodos científicos de investigação é que não permitem o estrelato exorbitante e desmedido de uma única pessoa. Juízes e Procuradores da República não bastam a si mesmo na sua prepotência de doutos, precisam de cientistas e especialistas de outras áreas. Deve ferir o desmesurado apego ao estrelismo.

Então quando levam um baile dos advogados de defesa é a falácia de reduzir à condição de bandido aqueles que fazem a defesa dos previamente taxados como bandidos. E no final a mesma desobediência que pregam ao Supremo Tribunal Federal, justificaria em muito mais desconsiderar qualquer sentença de primeira instância, pois se a mais alta corte, a quem cabe a palavra final, decidir, acertar e errar por último, não é para ser respeitada, por que vamos respeitar os Juízes singulares?

A propósito esta moda está sendo nefasta. Um advogado conversava a respeito de fatos. Dois embargos de execução. O Tribunal em dois casos diferentes mandou suspender a execução. Os juízes singulares decidiram por eles mesmos ignorar a ordem. Foi o advogado diretamente ao relator com os documentos. Um despacho, "cumpra-se sobre pena de prisão por desobediência" e outro "cumpra-se sob as penas da lei". Ficaram os doutos Juízes para morrer, como ousa o Tribunal destituir a autoridade deles? Onde querem chegar?

Sinceramente, me pergunto se muitos casos de exaltação nãos são casos para paliperidona. E talvez combinada com lítio.

dinarte bonetti disse:
17 de novembro de 2008 às 22:45

Impressionante a quantidade de opiniões que por aqui aparecem, defendendo em ultima analise, Daniel Dantas.
O pessoal entra em detalhes filosóficos profundos, mas a conclusao é sempre a mesma: Daniel Dantas esta sendo injustiçado.
Num país de Dantas, Nahas, Pitta, o importante é tentar desmontar qualquer investigação séria. Se demora um dia, uma semana, um mes, ou um ano, o fundamental é que se apure a verdade.
E no entanto, o que se vê é a tentativa desesperada de se inverterem as prioridades: um juiz sério, que tenta desmontar quadrilhas organizadas, com cobertura politica e judicial em altos escalões, e que estao acostumados a comprar delegados, juizes, ministros, e que repentinamente sao absolvidos porque a investigação levou mais que 1 mes.
A que distancia estamos de ser um país sério!
E a esses comentaristas desprovidos de senso de ética eu pergunto: se realmente se identificassem, teriam coragem de expressar as mesmas idéias? pois a sensação que da é que são outros assalariados do Dantas.

Vinícius Campos Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 22:53

Sunda, você realmente é incapaz de discutir com qualquer pessoa utilizando argumentos. Todo mundo de quem você discorda " diz tolices", " mente a profissão", " não sabe o que diz". Ora, porte-se como um profissional respeitável, rapaz. Você tece ilações sobre o que os outros dizem sem sequer prestar atenção no que lê, como já alertei antes. Eu li muito bem o prefácio de Gilmar Mendes ao livro de Schmitt. Em momento algum disse que, por fazê-lo, seria adepto do autor alemão. O que eu lembrei foi a importância do mencionado autor para o Direito, sejam quais forem suas tendência ideológicas. E é justamente por ser importante para o Direito que Mendes comentou sua obra e o IDP as indica em seus cursos. Nem por isso estou chamando o Presidente do Supremo de nazista. Se Gandhi comentasse Maquiavel, seria um ótimo trabalho, já que, além de advogado, tinha talento. E Maquiavel, conquanto não tenha imposto muitos limites à arte de governar, merece ser lido, analisado e discutido. É isso o que o estudioso faz. Discute a obra. Não busca desqualificar pessoalmente um suposto desafeto. Fazer isso não é demonstrar amor ao debate, é evidenciar insegurança nas próprias teses.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 23:50

PF, cumpra o seu deve: olho nos aeroportos pois o passarinho suspeito pode querer voar!

Carl Schmidt entrou nas hostes nazistas em 1933, para impor suas idéias. Logo foi desmascarado e espulso pelo próprio fuherer acusado de falso anti-semita. Outra coisa: é referência em termos constitucionais, reconhecido pelo próprio GM, padrinho dos patrulheiros de De Sanctis que pululam por aqui.

Discutir teoria independe do que o camarada faz na vida particular ou política. Pessoalmente, acho Kelsen e Schimdt dispensáveis, ambos discutindo a superestrutura formada pelas condições econômicaas.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 23:51

corrigindo: expulso (troca de dedos)

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 23:52

Além disso, não foi noticiado pela imprensa da unanimidade: TRF rejeitou o pedido de nulidade do processo.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 23:53

Agora, a defesa do "bandido banqueiro" parte para tentar consolidar o voto solitário do TRF, através de embargos infringentes. O jus sperniandi é válido.

Armando do Prado disse:
17 de novembro de 2008 às 23:54

PF, cumpra o seu dever: olho nos aeroportos pois o "passarinho suspeito" pode querer voar!

Sunda Hufufuur disse:
17 de novembro de 2008 às 23:56

A MARCELLO E RAMIRO

RAMIRO. Ramiro, perfeita a sua colocação. Depois dos fogos pirotécnicos voga a serenidade das provas e a verdadeira investigação; eis que aí, quando pouco se consegue, o populacho embriagado de vingança idealista têm como único recurso qualificar de bandidos os que contrariam seu anelo condenatório.

MARCELLO. O seu intróito pleno de adjetivações relativas a mim é mesma besteirada de sempre, ou seja, tenta carimbar suas afirmações com um falso lastro, tal como se tivesse demonstrado o que diz a meu respeito quando não o fez. Ora, meu caro, o seu comentário é todo uma bobagem dando mostra de não entender patavina do contexto crítico das afirmações de Sanctis ao relativizar perigosamente a constituição ao talante da subjetividade que seria a sua interpretação dos sentimentos populares, ou seja, numa palavra, arbítrio. O que vc. tenta, por não precatar-se de nada e pegar o bonde andando é dizer, como um simplório que “olhem, Smith é importante para o direito”, desviando a questão para isto quando trata-se do comprometimento com os regimes autocráticos que algumas de suas idéias, acatadas pelo juiz Sanctis, induzem. E mais uma vez, assim como duvido que vc. seja advogado da União (por que não prova?) duvido que até antes de meu comentário vc. tivesse lido o prefácio de Gilmar...ou então é porque é intelectualmente de uma desonestidade sem fim ao tentar dissimular o verdadeiro ponto disputado.

Robespierre disse:
18 de novembro de 2008 às 00:06

...quem deu procuração a esse vulgo sunda (sic) de exigir provas de quem escreve aqui? Memos senhor seguidor do fascista smith! Conjur tem suas regras e não será um bobo alegre, arrogante e paranóico que dirá o que os participante têm que fazer.

...vá pentear macacos, ou se achar melhor, vá pentear os consultores fascistóides como o senhor. Boçal!

Vinícius Campos Prado disse:
18 de novembro de 2008 às 01:09

Sunda, vamos por partes. Em primeiro lugar, você muito me honra duvidando que exerço o cargo a que me referi. Dada sua obsessão sobre o assunto, não posso deixar de pensar que para você é uma atribuição de valor incomensurável, capaz de levar alguém a mentir sobre exercitá-la. Por outro lado, fica a impressão de um certo recalque. Quanto a provas, fique à vontade, pode conseguí-las sozinho. Não se evolui pedindo aos outros que façam nossas tarefas. Mas vamos ao que interessa. Sua preocupação sobre a relativização da constituição diante dos sentimentos populares. Mas não foi Gilmar Mendes que disse que " a leitura da Constituição também deve ser analisada sob a ótica do PIB"? Isso é uma visão jurídica do Direito? Carl Schmitt foi uma das figuras exponenciais das Ciências Jurídicas de sua época e das vindouras. Cármen Lúcia Antunes Rocha, por exemplo, utiliza-se das concepções do filósofo alemão ( em especial as concebidas na " Teoría de la Constitucíon", 1982, pags. 112 e seguintes) para discorrer e construir sua posição sobre o Poder Constituinte originado e derivado, em seu "Constituição e Constitucionalidade", pág. 59. Alexandre de Moraes, ex-membro do CNJ, também não prescindiu dos ensinamentos do grande jurista alemão, valendo-se de " La defensa de la constituicion", 1983, e " Sobre el parlamentarismo", 2 ed. Madri. O Constitucionalista mais festejado do Brasil no exterior, o Professor Paulo Bonavides, tampouco olvida as posições de Schmitt em seu " Curso de Direito Constitucional". Finalmente, o grande Pablo Lucas Verdú afirmou, a respeito do jurista alemão," Schmitt era um pensador sincrético, conhecedor de diversos pensadores e pensamentos, que constituíram após refinada elaboração, o lastro dos seus argumentos".

Vinícius Campos Prado disse:
18 de novembro de 2008 às 01:18

Desta forma, alinhavar-se com o pensamento contextual e circunstancial de Schmitt nada tem que ver com reconhecer sua enorme importância para o Direito mundial. Importância que determinados juristas brasileiros sequer sonham em um dia possuir, mesmo aqui. Quanto ao comprometimento com regimes autocráticos, Miguel Reale foi integralista. Alfredo Buzaid foi um simples ajudante-de-ordens do governo mais sanguinário da história do país. Foi também acusado de acrescentar assuntos pessoais no CPC de 73. Mas foi um grande discípulo de Liebmann. Armando Falcão era considerado um grande jurista, mas instituiu a censura eleitoral. Gilmar Mendes posa de guardião constitucional, mas como Advogado-Geral da União, pediu aos subordinados_ entre os quais eu felizmente não me encontrava_ que descumprissem decisões do STF, por contrariarem as teses por ele defendidas. Acusações, aliás, que ele jamais desmentiu. Logo, falar em autocracia e autoritarismo é trocar a argumentação jurídica pela hipocrisia e apelação. Enfim, isso é nazismo. Repetir a mentira até ela parecer verdade. Mas a sociedade reconhece a razão. O Estadão, na tentativa de angariar apoio a sua tática de desmoralizar o Juiz, fez uma enquete sobre a decisão do TRF-3 com seus leitores conservadores. Resultado: 80% apóiam o juiz. Vox Populi, vox Dei.

Vinícius Campos Prado disse:
18 de novembro de 2008 às 01:26

Finalmente, alguns comentaristas deveriam voltar e reler o que escrevem. Citam o vocábulo " povo" como se fosse um agrupamento de seres inferiores, ignorantes, e não o destinatário final de toda lei, de todo ato administrativo. Se a Constituição é o conjunto de princípios e normas direcionadores da nação, o é para garantir o bem-estar social, ou não teria razão de ser. Se uma norma é irreal, ela será naturalmente extirpada do mundo jurídico. Não foi assim com o adultério? Não foi assim com os juros de 12% ao ano, embora auto-aplicáveis ( na medida que mesmo lei complementar não poderia aumentá-los, apenas diminuí-los, o que permitiria sua aplicabilidade imediata)? Assim, a mesma democracia que tem como conceito o governo do povo, pelo povo e para o povo impõe que a Constituição seja voltada para o povo, e não o contrário. Este o sentido do que o Juiz pretendeu dizer.

Comentarista disse:
18 de novembro de 2008 às 05:27

Calma viuvinhas, calma...

Aguardemos o julgamento (em segunda instância, é claro).

Hehehe...

Reinhardt disse:
18 de novembro de 2008 às 07:09

Esses comentaristas são muito palavrosos e confundem alhos com bugalhos.Imaginem considerar o Falcão "grande jurista"; o professor Buzaid "ajudante de ordens" de alguém ou o Doktor Gilmar como desobediente.O texto claro e na ordem direta não é o forte dessa moçada do Partido dos Trabalhadores,mas é assim que caminha a Humanidade...

Mauro disse:
18 de novembro de 2008 às 09:13

Sunda, a manipulação da mídia não é discussão de ginásio, como você disse. Há autores consagrados como Edgar Morin que problematizaram com absoluta maestria esta questão. E posso citar também o espanhol Niceto Blásquez em sua obra "Ética e meios de comunicação". Falo sempre sobre a mídia simplesmente porque é por ela que passam os temas que discutimos. E no caso de DD, além do "filtro" por onde passam as informações, existem suspeitas de envolvimento de jornalistas dos grandes meios de comunicação.
Imagine se um juiz federal defenderia o que imputaram a De Sanctis seria o mesmo que um lixeiro não soubesse que tem de pegar o saco na rua e colocá-lo no caminhão.

Ademais sua cordialidade com quem discorda de você é impressionante. Seus textos são muito bons, pelo menos para mim, mas tente ser um pouco mais tolerante, ou melhor, tente ser tolerante.

Gabriel disse:
18 de novembro de 2008 às 09:33

Vamos adiante De Sanctis. Não desista.
O Brasil te ama.

Vinícius Campos Prado disse:
18 de novembro de 2008 às 09:35

Pois é, mas Buzaid foi isso mesmo. Um chicaneiro no Ministério da Justiça. Preferiu ser conhecido como um aproveitador em cargo público do que como um renomado processualista, que era. Sobre Gilmar, não foi ninguém que o chamou de desobediente. Ele mesmo conferiu-se tal epíteto, quando determinou o descumprimento das ordens do STF a seus subordinados da AGU. Nem aí ele obteve sucesso. É impressionante, foi da PGR e é execrado por lá. Foi da AGU e ninguém gosta dele. Está no Judiciário e a todo momento recebe críticas de magistrados. O próprio Joaquim Barbosa, " o brasileiro do ano" da Veja, o acusou de tentar decidir processo " dando jeitinho", em plena sessão. Fora as críticas de inúmeros juristas, como o próprio Dalmo Dallari. E, evidentemente, da sociedade. Talvez suas incoerências e tentativas de atribuir-se um papel que não lhe cai bem. Tem um viés político-partidário e não esconde isso, revelando, portanto, que não julga com a isenção exigida a um magistrado.
Já com relação a outro comentarista, este sim uma viúva antes do falecimento, lembra aquelas pérolas de torcedores: " vocês vão ver meu time é ano que vem, riam enquanto podem". Pois é, nós ficaremos rindo. Daniel Dantas devia ter visto o filme de Robert Redford, com Brad Pitt. " Nada é para sempre".

Comentarista disse:
18 de novembro de 2008 às 09:46

Pois é...

Mais um pouco e vão tentar canonizar o desobediente recalcitrante...

Ou elegê-lo presidente "moral" do país (como tentaram fazer com o geraldinho e o serrinha, lembram?)...

Mas enquanto isso não ocorrem, as "palestras" continuam (ao menos para os diretórios acadêmicos das faculdades)...

Cada país tem o herói que merece.

Hehehe...

Comentarista disse:
18 de novembro de 2008 às 09:57

Mas a pergunta que não quer calar continua...

Cadê o destemido operador do direito que vai pedir o tão garganteado impeachment do chefe (principalmente um dos que assinaram as famosas - porém natimortas - "notinhas de apoio" ao desobediente)?!

Vamos lá, gente, coragem (caso contrário, muitos poderão supor que o destemor vai até onde não se coloca em risco a própria carreira...)!

A "população" está esperando (e nem venham falar do pedido proposto pelo sindicalista, que foi remetido para a "sexta" sessão pelo senado federal)...

Vamos lá! Basta um apenas...

Hehehe.

J. Ribeiro disse:
18 de novembro de 2008 às 10:12

Quem acaba sofrendo com tudo isso é a sociedade civil produtiva, na república dos servidores públicos do Brasil que não tem serviço público prestado.
Processos mofando nas prateleiras das secretarias e gabinetes de juizes, enquanto palestram em auditórios de centros acadêmicos abordando sexo dos anjos.
A sociedade civil precisa urgentemente se reorganizar ou continuaremos sustentando as amebas sociais, que poderiam até serem mais inteligentes em não levar seus hospedeiros a morte.

Almir Sobral disse:
18 de novembro de 2008 às 10:22

Trata-se de uma marcante inversão de valores onde a desonestidade parece sobrepujar a moralidade. Tais homens dotados de indignidade, ocupando relevante espaço no país, representam uma página negra na nossa história e um péssimo exemplo para a nossa geração.

Almir Sobral disse:
18 de novembro de 2008 às 10:22

Trata-se de uma marcante inversão de valores onde a desonestidade parece sobrepujar a moralidade. Tais homens dotados de indignidade, ocupando relevante espaço no país, representam uma página negra na nossa história e um péssimo exemplo para a nossa geração.

Nanda disse:
18 de novembro de 2008 às 11:07

É interessante observar como esse espaço é utilizado para discussões baseadas apenas nos adjetivos pejorativos que alguns comentaristas trocam entre si. Pela qualidade do debate intectual regularmente postado aqui, com honrosas exceções, podemos perceber que nosso país está em "boas mãos". Se a "intectualidade" é assim, imaginem o resto...

Victor disse:
18 de novembro de 2008 às 11:14

O Conjur esqueceu de mencionar que o segundo HC foi um recorde de velocidade mundial, mais rápido que Usain Bolt. Mendes é mais rápido que Bolt. Mendes deveria ter integrado nossa comissão olímpica. Ele é muito rápido.

Ramiro. disse:
18 de novembro de 2008 às 11:28

Impeachment do Gilmar Mendes, conta outra... O que causa estranheza é a demora excessiva da Advocacia do Senado em se manifestar sobre o processo nº 011983/08-6. Sobre este processo o que falta diante de provas documentais para o parecer da Advocacia do Senado? Contra quem é? Os ufanos apoiadores da quebra do Estado Democrático de Direito podem investigar por si mesmos.

Quanto ao "passarinho fugir". O Brasil vai a CIDH-OEA e afirma.

http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12.293port.htm
(...)B. Posição do Estado

22. O Estado sustenta que o caso em questão se vincula às previsões legais constantes dos artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal Brasileiro, o qual estabelece regras a respeito da interposição do recurso de apelação contra sentenças penais condenatórias de Primeira Instância.
(...)
25. Alega o Estado que, consciente da desarmonia existente entre os artigos legais em questão e os princípios da Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo Federal propôs em 2001 o projeto de Lei Nº 4.206, que revoga expressamente os artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal. Estas alterações inserem-se no âmbito de uma ampla proposta de reforma do Código de Processo Penal, Decreto Lei Nº 3.689 de 3 de outubro de 1941, promovida pelo Ministério da Justiça, mediante a constituição de uma comissão de juristas especialistas na matéria penal e processual penal, entre os quais figuram Ada Pellegrini Grinover e Miguel Reale Júnior.
(...)
28. O Estado indica que o governo apóia o Projeto de Lei Nº 4.206/2001 no tocante à alteração sugerida para os artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal e compromete-se a fazer gestões junto aos parlamentares com vistas a garantir uma rápida adoção da proposta.
(...)

Ramiro. disse:
18 de novembro de 2008 às 11:36

Quanto ao artigo 594, Art. 594. Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008.

Quanto ao 595, uma coisa é o Brasil afirmar frente a CIDH-OEA uma posição, e outra é aceitar que se imponha internamente uma prática diversa, visto que a revogação do artigo 594 desobriga o recolhimento à prisão para recurso da sentença.

art. 594 do Código de Processo Penal, “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime que se livre solto.”

Revogado, inexiste no CPP agora. Então a questão, é má-fé, apedeutismo ou caso para paliperidona se insistir na tese que haverá um decreto de prisão imediato, espetaculoso, com bases legais?

Vinícius Campos Prado disse:
18 de novembro de 2008 às 11:47

Ué, e quem é que quer o impeachment de Mendes? Agora que a coisa começa a ficar divertida, queremos que ele continue lá. Levando passa-moleques de Arlindo Chinaglia em plena palestra e ainda tendo que responder humildemente. Vendo o TRF-3 agir com imparcialidade e exercício sério de quem realmente exerce a magistratura, não caiu de pára-quedas nela. Ah, não, eu prefiro que o mandato continue, creio que ainda há muita coisa interessante por vir.

Ramiro. disse:
18 de novembro de 2008 às 11:49

Para concluir, nove votos a favor no STF, os seguintes processos.

HC Nr. 87585, RE Nr. 349703, RE Nr. 466343, devolvido após voto vista do Ministro Menezes de Direito para ser retomada a votação no Pleno do STF. Nove votos já definidos, em suma, transforma em norma materialmente constitucional ou supralegal, em termos práticos acima de qualquer legislação complementar ou ordinária, as seguintes regras.

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

"Artigo 8. Garantias judiciais
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior."

art. 585 do CPP = ilícito internacional
E agora com avanço da votação no STF...

Agora falta alguém alegar que tais regras foram criadas para proteger Daniel Dantas... No conflito entre a Advocacia que defende o direito de plena defesa, versus setores neo nazistas da Magistratura, o Estado Brasileiro vai querer ficar de marisco entre o mar e o rochedo?

A propósito da fala do Juiz De Sanctis sobre outros tratados internacionais, há de se lembrar os §§ 1º, 2º e mesmo controverso o 3º do artigo 5º da Constituição Federal, em conjunto com a perspectiva do §4º do art. 60.

Ramiro. disse:
18 de novembro de 2008 às 11:52

errata, artigo 595 do CPP = ilícito internacional. E agora claramente inconstitucional, visto votação no STF. Quanto ao processo nº 011983/08-6 na Advocacia do Senado, nada tem a ver com o Ministro Gilmar Mendes e nem com ninguém do STF.

futuka disse:
18 de novembro de 2008 às 18:29

Parabéns ao juiz em questão, agora com o uso do nick:
-'Caçador de banqueiro', já se pode notar que deverá fazer um grande sucesso, espero que de forma permanente para êle!

Bem, enquanto isso eu 'torço' há anos para que a nossa justiça federal trabalhe com maior e melhor agilidade.
- Quiçá tendo em mente os bons exemplos do serviço e de como trabalha sua execelencia o senhor ora intitulado 'juiz caçador de banqueiros' outros no intento em galgar tão grande 'título' agilizem os morosos processos usando a tão justa e grandiosa performance.

Torço também para que ainda tenham um 'tempo' para descansarem bastante (tipo: férias dias e dias incontáveis) além claro que acredito devemos todos apoiar as atividades paralelas:
- ..seja na tradicional área de ensino ou como palestrante até mesmo as infindáveis viagens congressuais, etc e tal*.
(*)me desculpem a falha devo ter esquecido de incluir algum outro item importante a suas exelencias.

Não sejamos hipócritas ha bem pouco só faltavam querer enforcar os responsáveis pela morosidade na justiça federal, etc. Agora derepente por estar sendo processado na forma da lei um cidadão que se diz banqueiro ' a turma' está desvirtuando a história, ora ora que seja condenado o tal do banqueiro e vá parar na cadeia.

-Mais eu quero saber como fica o comportamento do senhor juiz em questão?!?

Sunda Hufufuur disse:
18 de novembro de 2008 às 22:32

A MAURO, MARCELO DO VALLE E PATULÉIA

MAURO: Você incorre na falácia do declive escorregadio quando aponta a existência de manipulação pela mídia; o que está em causa é a polarização quer vc. ridiculamente insinua tendo isto como base, ou seja, os que defendem o direito de Daniel Dantas se insurgindo contra o juiz são vítimas de informação manipulada pela mídia, enquanto que os contrários, como você, são a expressão da lucidez que atina para a verdade. Isto poderia até ser correto, só que é preciso argumentar e não só carimbar de modo ginasianamente maniqueísta como você faz seguindo uma agenda panfletária e esta sim, justamente, parece ser uma fabricação ideológica manipulada.

MARCELLO. Impressionante como vc. tenta driblar com erudição a sua falta e insiste assim em legitimar o desvio do tema discutido, ou seja, nos inunda novamente com menções a juristas (não me impressiona – basta abrir o índice onomástico das obras de dir. Cosnt.) que citam Carl Schmitt quando já se explicou que a questão disputada não é a sua relevância histórica e sim o compromisso de Sanctis com uma tese que se alinha como autoritarismo mais puro e simples. Obrigado a enfrentar finalmente a questão tenta defender a tese idiota de que sendo a constituição para o povo pode-se flexibilizar sua interpretação segundo os ímpetos populistas de momento ainda citando hilariamente pesquisas de opinião, o que daria azo a mais estapafúrdia licença para, tomando arrimo na sensibilidade pessoal sobre “o que sente o povo”, justificar qualquer coisa e tornar a constituição uma gelatina.

PATULEIA. Sinto mas não discuto com um tipo que despossui inteligência até para me ofender e que muito certamente não sabe nem definir as palavras que emprega, como por ex. “fascista”.

Lupércio Gil disse:
19 de novembro de 2008 às 00:17

A Justiça não pode nem deve se submeter
aos caprichos dos julgadores, das partes e nem mesmo do público.
A lei é clara quando sanciona a punição
para os culpados e não precisamos de conhecimento jurídico algum para ter a certeza de que o banqueiro em questão, fugitivo da justiça e impune há tantos anos é culpado. Logo vamos deixar de choro e "colocá-lo logo em cana".

Você precisa estar logado para enviar um comentário.