Suzane Louise Von Richthofen não conseguiu que seu pedido para computar os dias trabalhados como pena cumprida fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. O Habeas Corpus foi negado pelo ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do STJ. A solicitação esbarrou na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a análise de HC contra decisão que negou liminar proferida em outro pedido no tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
O Habeas Corpus foi apresentado pela defesa contra a decisão liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a defesa de Suzane Richthofen pedia a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP), com a determinação para que os dias remidos (compensados), em razão do trabalho realizado, sejam computados no cálculo como pena efetivamente cumprida.
Og Fernandes afirmou que o entendimento adotado nos Tribunais Superiores é no sentido de não se admitir Habeas Corpus contra decisão que negou liminar proferida em outro pedido no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido, o ministro citou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
O ministro ressaltou ser possível o conhecimento somente em casos excepcionais, em que a negativa apresenta-se absurda ou totalmente carente de fundamentação, o que não se mostra no caso.
HC 119.899

Bem que os pais avisaram que ela andava com delinquentes. Não ouviu os pais e depois ainda ajudou a matá-los. Uma garota, que é parente do famoso ás da primeira guerra mundial, o Barão Vermelho, se deixou andar com dois tipos da pior especie, que não era no nivel dela, só podia dar no que deu.
Legal essa idéia de divisão das "castas" através do recolhimento da CPMF.
Hehehe.
Se fosse DD, claro, o STF ultrapassaria a súmula 691, e tudo estaria acertado.
A moça nunca foi parente do ás da primeira guerra... isto era lorota do pai dela...
e aparentemente quem planejou tudo foi a moça. Ou alguém acha que aquele pangaré do namorado dela e o irmão dele tem miolos para planejar algo assim?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login