Suzane reclama que TJ-SP perdeu peças de processo

O Superior Tribunal de Justiça vai analisar, em breve, o recurso em que Suzane Von Richthofen discute aspectos do inventário dos bens deixados por seus pais, mortos em outubro de 2002. A defesa de Suzane afirma que houve extravio de peças do Agravo interposto por ela no processo de inventário que está no Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de Suzane, a herança também beneficia seu irmão, Andreas Von Richthofen. A jovem foi condenada a 39 anos de prisão por ter participado do assassinato dos seus pais. Ela está presa na Penitenciária de Tremembé, São Paulo.

A discussão sobre o extravio de peças chegou ao STJ por meio de um Recurso Especial distribuído para análise do ministro Fernando Gonçalves, da 4ª Turma. Denivaldo Barni, um dos advogados de Suzane, afirma que sumiu do Agravo as duas últimas páginas do processo, justamente as que constavam a certidão de intimação e o comprovante do pagamento das custas judiciais — peças essenciais para a análise da ação. Foi por esse motivo que o agravo foi rejeitado. A presidência do TJ paulista instaurou procedimento para que os documentos sejam encontrados.

Além da alegação de extravio, os advogados de Suzane também pedem a concessão de uma liminar para suspender os efeitos da decisão da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II de São Paulo, que liberou parte dos bens do inventário apenas para Andreas Von Richthofen. Com a decisão, Andreas ficou livre para usufruir dos bens imóveis da família, exceto a casa da Rua Zacharias de Góis, Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. Também foi liberado parte do dinheiro que a família tinha no banco Citibank.

No mérito do recurso, os advogados solicitam que o Superior Tribunal de Justiça reconheça que o agravo foi interposto de forma regular, com todas as peças exigidas em lei e, com isso, determine o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo para novo julgamento.

Argumentos do Agravo

Segundo os advogados de Suzane, ao beneficiar apenas um dos herdeiros, o juízo violou o princípio da isonomia, além do artigo 5º da Constituição Federal e dos artigos 1.784 e 1.788 do Código Civil vigente e 1.572 e 1.574 do Código Civil anterior. Para eles, como herdeira, Suzane tem os mesmos direitos do irmão e deve ser contemplada com sua parte.

Os defensores da jovem destacam, ainda, pronunciamento recente do presidente da Associação Paulista do Ministério Público, segundo o qual, “somente depois que o inventário dos bens estiver pronto, é possível pedir a exclusão de um herdeiro”. Além disso, até que a sentença condenatória transite em julgado, deve prevalecer o princípio constitucional da garantia da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII.

A defesa também afirma que os bens do inventário estão sendo mal gerenciados pelos inventariantes indicados em juízo, o que coloca o patrimônio dos herdeiros em risco de dilapidação. Os advogados apontam, inclusive, o pagamento atrasado de impostos referentes a vários imóveis arrolados na herança e a avaliação incorreta de alguns bens, com valores aquém da realidade.

A herdeira ressalta, ainda, outras falhas no inventário. Segundo ela, alguns bens pertencentes aos seus pais não estão arrolados na lista do inventário, entre eles, imóveis de valor e outros referentes à participação da mãe de Suzane em uma sociedade comercial, além de bens que ainda estão em discussão judicial no inventário de sua avó. Por outro lado, alguns bens que constam da lista não poderiam estar arrolados no inventário, pois pertencem a ela e não ao espólio de seus pais. Segundo Suzane, seriam dela jóias deixadas pela avó em inventário e um automóvel Gol, adquirido com recursos próprios.

A defesa afirma, ainda, a necessidade de realização de inspeção judicial para que as falhas constantes do inventário possam ser sanadas. Nos autos, os advogados informam que tramita na Promotoria da Cidadania da Capital “procedimento averiguatório inerente aos bens adquiridos pelos inventariados”.

Suzane, seu namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram a morte dos pais dela, Marisia e Mandred Von Richthofen, com golpes de barra de ferro, na casa em que a família morava, em outubro de 2002. Em julho de 2006, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão e Christian, a 38 anos e seis meses.

lu disse:
19 de maio de 2008 às 12:58

Piada de mau gosto, trama o assassinato dos pais e ainda quer ter direito à herança:
"Segundo os advogados de Suzane, ao beneficiar apenas um dos herdeiros, o juízo violou o princípio da isonomia, além do artigo 5º da Constituição Federal e dos artigos 1.784 e 1.788 do Código Civil vigente e 1.572 e 1.574 do Código Civil anterior. Para eles, como herdeira, Suzane tem os mesmos direitos do irmão e deve ser contemplada com sua parte."

hammer eduardo disse:
19 de maio de 2008 às 18:14

HA HA HA HA!!!!!!!

Essa suzanne realmente não tem jeito mesmo , se continuar assim , temo pelo futuro profissional do Jornalista Jose Simão mais conhecido como Macaco Simão. A nivel de comediante , esta moça esta se mostrando quase tão competente como foi para matar os proprios Pais.
O que ja esta cansando é esta inesgotavel "cartola" de truques que ela e seu advogado "diretor de cena" remexem a cada instante na busca eterna de uma filigrana destas que se bobearem , bota vagabundo de volta na rua , não brinquem , isto existe!
Realmente tenho que reconhecer que ela entende mesmo de isonomia pois os Pais foram assassinados de forma brutal e animalesca exatamente do mesmo modo , vai entender de "isonomia" la longe!

RBS disse:
19 de maio de 2008 às 22:25

Mata os pais de forma cruel...e ainda quer ter herança...Honestamente...Este tipo de Ação deveria ser considerada nula, sem qualquer dúvida...Isto é uma vergonha !

Axel disse:
19 de maio de 2008 às 22:59

Daí se verifica a índole desta criminosa. Nenhuma preocupação com os pais, covardemente assassinados. Já com a herança da família a história é diferente.
Qual será o seu próximo passo. "Dar um jeito" no irmão para tentar ficar com todo o dinheiro?
E nisso tudo podemos perceber a atuação do seu advogado canastrão, mentor de algumas das cenas mais ridículas e deprimentes apresentadas na televisão brasileira.

futuka disse:
19 de maio de 2008 às 23:59

hmm ..segue em evidencia a 'moçoila'!

-'Tiro o chapéu ao senhor adevogado'.rs

acdinamarco disse:
20 de maio de 2008 às 10:08

Estudante Luiz Paulo : felizmente você ainda é um estudante ; por outro lado, sua bobagem é tão grande ao confundir os Advogados que nem merece comentários. Você confunde, como bom desconhecedor que é, o Advogado criminalista do Dr. Denivaldo Barni, homem probo, culto, leal e, acima de tudo, honesto. Você precisa ler mais jornais e (bons) noticiários na TV. Meu consolo : um dia você aprende.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
20 de maio de 2008 às 10:11

Lu, outra vez ? À Magistratura e/ou Ministério Público. Na OAB, nunca !!!
acdinamarco@aasp.org.br

lu disse:
20 de maio de 2008 às 16:55

Olha aqui Sr. Antonio Cândido Dinamarco, já cansei de suas provocações nesse espaço!
Seu comentário é ridículo!
Exponho a opinião que eu quiser!
Se serei advogada, promotora, juíza, defensora, procuradora, delegada ou
servidora da justiça, isso é problema meu! Cuide da sua vida!
Passar bem!

Gini disse:
22 de maio de 2008 às 10:52

Esse bicho Antonio Cândido Dinamarco tem algum problema íntimo, de ordem pessoal (sera que ele tem vontade e não tem coragem??)
Vive nesse espaço atacando todo mundo, determinando quem presta e quem não presta, quem vai ser advogado ou não.
Deixa de ser imbecil e vai caçar o que fazer idiota. Vai enxugar gelo.

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