STF livra advogados de responder por vazamento de dados

Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta quinta-feira (4/12), pedido de Habeas Corpus para trancar inquérito que apura responsabilidade de advogados pelo vazamento de escutas telefônicas e informações sigilosas na Operação Hurricane. Dos quinze acusados da lista, estavam os advogados Nélio Machado, Luís Guilherme Vieira, João Mestieri, Délio Lins e Silva Júnior e Renato Tonini.

A operação Hurricane foi deflagrada pela Polícia Federal em abril do ano passado para investigar suposta venda de decisões judiciais para beneficiais acusados de exploração de jogo ilegal no Rio de Janeiro. O inquérito para apurar o vazamento de informações foi instaurado pelo ministro Cezar Peluso, relator da parte do processo da operação que tramita no Supremo. Nele, os advogados dos acusados na Hurricane eram apontados como os principais suspeitos pelo vazamento.

Os advogados alvo do inquérito entraram com pedido de Habeas Corpus (HC 91.551) no Supremo para trancar a ação. O ministro Marco Aurélio, relator do pedido de HC, já tinha concedido liminar para suspender a intimação dos advogados. O pedido foi ajuizado por Alberto Zacharias Toron, representante do Conselho Federal da OAB.

No pedido de Habeas Corpus, a OAB alega que os advogados estavam sofrendo constrangimento ilegal por parte do ministro Peluso. Na sustentação oral, Toron ressaltou que as informações sigilosas chegaram à imprensa antes mesmo que os advogados tivessem acesso aos autos. Além disso, de acordo com ele, os veículos de imprensa onde as informações foram divulgadas atribuem o vazamento à Polícia Federal.

“É inaceitável que se determine a instauração de inquérito colocando os advogados dos investigados como suspeitos e, mais grave, isentando a própria Polícia Federal”. “Em todas as operações [da Polícia Federal] temos os ditos vazamentos que, a rigor, não deveriam ser chamados assim. São calculados e sistemáticos.”

Os seis ministros que votaram a favor do trancamento do inquérito entenderam que, quando mandou abrir o inquérito para apurar o vazamento, o ministro Peluso cumpriu apenas seu dever funcional. Mas que, em virtude desse ato, os advogados passaram a ser considerados os principais suspeitos, mesmo que Peluso não tenha feito expressamente essa indicação. Para os ministros, os advogados não tinham interesse em vazar informações que eram claramente prejudiciais a seus clientes.

Já Menezes Direito frisou que, além do ato do ministro Peluso ter sido de ofício, consistiu em dever funcional, que não incriminou ninguém. Não houve indicação de suspeito ou indiciado na decisão dele, disse Direito.

Para o ministro Lewandowski, se algum ato causou constrangimento ilegal aos defensores, partiu da Polícia Federal, ao iniciar a investigação chamando os advogados para prestarem esclarecimentos sobre o caso. Contra esse ato, os advogados deveriam recorrer à Justiça no Distrito Federal, onde tramita o inquérito que investiga o vazamento de informações sigilosas, sugeriu.

O decano Celso de Mello e os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não participaram do julgamento. Celso justificou sua ausência, Joaquim está de licença médica até o dia 8 de dezembro e Peluso é autoridade coatora no processo e não pode participar. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Menezes Direito.

O furacão

A Operação Hurricane foi deflagrada no dia 13 de abril de 2007 nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal, para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.

Na ocasião, foi preso Virgílio Medina, irmão do ministro afastado Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Susie Pinheiro Dias de Mattos.

O ministro Paulo Medina se afastou do cargo pouco depois das acusações e o Plenário do Supremo, no dia 26 de novembro, recebeu parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ele. Por maioria de votos, a denúncia foi recebida apenas quanto aos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Quanto ao crime de quadrilha, a acusação foi rejeitada.

Com a decisão, Paulo Medina responderá Ação Penal por corrupção passiva (317 do Código Penal — pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) e prevaricação (319 do Código Penal — pena de 3 meses a 1 ano e multa).

O julgamento, contudo, vai prosseguir para análise da denúncia em relação aos demais acusados: o advogado Virgílio Medina, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira. Eles são acusados de fazerem parte de um esquema para favorecer quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.

HC 91.551

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
04 de dezembro de 2008 às 22:55

Ele está lá. Sempre ele. Truculento. Vale-tudo.

Vamos mudar esse país, custe o que custar. Vale a pena.

Luismar disse:
04 de dezembro de 2008 às 23:06

Houve vazamento.
O ministro mandou investigar.
A PF tentava investigar.
O Supremo não deixou.
Vai entender...

Ronaldo dos Santos Costa disse:
05 de dezembro de 2008 às 00:21

Luismar, você só pode estar brincando! A PF tentou investigar? Esqueceram de avisar você que foi a própria PF que, criminosamente, forneceu as informações à imprensa?

Roberto disse:
05 de dezembro de 2008 às 00:40

Não sei se fico mais estupefato com o fato de o Ministro Cézar Peluso ter mandado abrir INQUÉRITO contra os advogados ou com os votos dos Ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Vou refletir melhor.

Roberto disse:
05 de dezembro de 2008 às 00:41

Acho que, neste caso, a conspiração é não só contra os indiciados, mas também contra os advogados.

Roberto disse:
05 de dezembro de 2008 às 00:45

Só mais um comentário: uma POLÍCIA FEDERAL que vaza informações sigilosas de uma Operação realizada por ela, ferindo direitos e garantias individuais, pode ser considerada uma instituição séria, com credibilidade, acima de qualquer suspeita, do bem ou do mal? REFLITAM!

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
05 de dezembro de 2008 às 08:12

Grande guardião...de lobistas, banqueiros, medalhões da advocacia...Vc, pobre cidadão, tente furtar um biscoito e vai ver o guardião te guardar, só que na cadeia.

João G. dos Santos disse:
05 de dezembro de 2008 às 09:01

Chega a ser cômico. O vazamento ocorreu antes do acesso dos advogados aos autos. E as conversas, devidamente pinçadas, eram prejudiciais aos seus clientes. E quem são os suspeitos? Os advogados. Bem, depois daquela história da Casa das Picaretagens de Brasília, em que se vazou o sigilo do caseiro e quase sobrou para ele, nada é impossível no país das tragicomédias.

Luismar disse:
05 de dezembro de 2008 às 09:53

Ora, basta um raciocínio simplório para concluir que o vazamento possa ter ocorrido justamente para fazer crer que tivesse partido da Polícia Federal e, assim, tentar desacreditá-la.
Ao deferir o HC o STF fecha a porta a uma das linhas de investigação e com isso pode inviabilizar a apuração da verdade.

Chiquinho disse:
05 de dezembro de 2008 às 10:03

Ultraje!
A batalha jurídica que está sendo travada em torno da cassação do prefeito reeleito de Ipojuca, Pedro Serafim e de 10 vereadores está embazada em robustas acusações, tanto que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), já pediu o adiamento dos "leitos", cujo povo daquela linda cidade, honesto e trabalhador, lhes confiou procurações acreditando em promessas vãs.
O pior desse lamaçal legislativo é que o MPPE encaminhou à Justiça Eleitoral provas contundentes, provando que cada vereador eleito quer nomear 30 quardas municipais e merendeiras sem concurso público, sem nenhum critério plausível,debochando com o artigo 37 da Constituição Federal. Isso é mais uma demonstração do quanto esses aventureiros precisam ser urgentimento banidos da sociedade. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

Roberto disse:
05 de dezembro de 2008 às 10:26

Então que haja a responsabilização da POLÍCIA FEDERAL, que o Ministro Peluso mande abrir inquérito contra os que conduziram a operação.

olhovivo disse:
05 de dezembro de 2008 às 10:27

Defensores são suspeitos de vazar conversas supostamente prejudiciais aos seus constituintes. Essa linha de investigação é sustentável... aqui, na Banânia.

Raul Haidar disse:
05 de dezembro de 2008 às 10:33

Eis ai mais uma razão para acabarmos com o "quinto" constitucional: o Min. Lewandowski, ex-advogado de estatais e consultor juridico de municipios, indicado pela OABSP para o tribunal de Alçada, votou contra os Advogados.

Aliás, procuradores do Estado e advogados públicos, que são sempre prestigiados pela OAB (eu mesmo quando Conselheiro votei num então procurador) mesmo quando são advogados não nos atendem! Imaginam-se melhores do qaue nós...

Depois, quando vão para o "quinto", como regra continuam não nos recebendo, esquecem-se de que são advogados...

Mais tarde se aposentam e nós, advogados, ainda os homenageamos em sessões solenes para lhes devolver a carteira da OAB!

Pensem nisso, Colegas!

Roberval Taylor disse:
05 de dezembro de 2008 às 10:59

Raul, velho babão! Vc tá com inveja dos adevogados que são doutor e mestre,porque vc não tem cassife prá se candidatar ao qujinto. Vc deve ter comprado seu diploma numa faculdade qualqwuer e só virou conselhiero da OAB porque o Approbato te arranjou essa boca. Esse adevogado que vasaram os sigilos deveria ser tudo preso...

Roberto disse:
05 de dezembro de 2008 às 11:04

Roberval Taylor não fale tanta besteira

PEREIRA disse:
05 de dezembro de 2008 às 11:21

Roberto (advogado sócio de escritório)
Eu proíbo você de xingar o Roberval Taylor, pois você não o conhece como eu conheço. Em todos os lugares aonde o Roberval Taylor vai, a turma acha ele com cara de veado, e papam o rabo dele. Isso já aconteceu umas quinhentas vezes. É por isso que ele é transtornado dessa maneira, pois ele acabou se acostumando e gostando da trola. Logo, ele é um revoltado, que fala pelo rabo, e xinga o Raul Haidar, que todos sabem que é um dos grandes juristas deste país.

Ronaldo dos Santos Costa disse:
05 de dezembro de 2008 às 11:22

Roberval Taylor, primeiro afalbetize-se para, somente após, criticar um advogado da estatura do Dr Raul!

Senhora disse:
05 de dezembro de 2008 às 11:43

Advogados acima do bem e do mal? Quer dizer que não se pode nem sequer pensar em investigar um advogado neste país? A Polícia Federal é que tem que ser investigada por indiciar um advogado?
É a República das Bananas mesmo...

Rodrigo Gertrudes disse:
05 de dezembro de 2008 às 16:27

Não vou comentar a matéria.

Quero apenas defender minha campanha no Conjur: "CHEGA DE COMENTÁRIOS ANÔNIMOS; CHEGA DE APELIDOS".

Tenham coragem e assumam suas opiniões. Principalmente quando elas denigrem a imagem de alguém. Isso é covardia.

allmirante disse:
05 de dezembro de 2008 às 16:41

Muito engraçada a preocupação em manter na privada assuntos de interesse exclusivamente públicos. Só pode haver uma razão, mas não digo.

Raul Haidar disse:
05 de dezembro de 2008 às 20:23

Colegas:

Essa pessoa que prefere esconder-se atrás de um antigo personagem humorístico criado pelo brilhante Chico Anísio, é apenas isso: uma personagem, não uma pessoa real.

Aliás, trata-se de personagem fora de moda e fora do ar.

Deve ser "consultor" mesmo, tamanhas as bobagens que diz.

Nem acredito que seja tão analfabeto quanto aparenta. Creio que esses erros são propositais.

Infelizmente pessoas sem formação adequada e no mais das vezes despreparadas para qualquer coisa se auto-intitulam "consultores". E pior: alguns desses notórios apedeutas também se auto-intitulam "palestrantes" e sob tal rótulo enganam a enorme súcia de parvos que chegam a lhes pagar gordos "cachês" para ouvir besteiras sem sentido em eventos promovidos por entidades dirigidas por idiotas e/ou espertalhões.

A tal personagem já se "entregou" aqui, dizendo-se carioca e morador em Copacabana. É uma pena que um lugar tão bonito sirva de esconderijo para personagem tão feia, tão ridícula, tão vazia.

Não vamos mais perder nosso tempo com esse ninguém...

Mas respeitemos o uso do codinome, aqui livre como instrumento de proteção aos que preferem se manter no anonimato. Vejam que há "estudantes de direito" que nos presenteiam com belas reflexões, ao que parece escritas por seus mestres...

Quando houver desrespeito aos limites do razoável, o CONJUR pode deletar os comentários, como se vê no item "Privacidade", logo abaixo desta página.

Nós, advogados e jornalistas, somos muito tolerantes. Mas não vivemos nem nascemos em casa de tolerância, como parece ser o caso de alguns que aqui usam palavreado só adequado a tais lugares...

Boa noite!

Rodrigo Gertrudes disse:
05 de dezembro de 2008 às 23:31

Continuo sem interesse em comentar a matéria.

Raul, você que diz devemos respeitar "o uso do codinome, aqui livre como instrumento de proteção aos que preferem se manter no anonimato".

Discordo.

Até porque, é subjetivo demais classificar quando um comentário terá ultrapassado "os limites do razável". Deixe que o suposto ofendido faça essa análise, por meio de um processo judicial, se assim quiser.

O próprio coninome faz com que você não possa conhecer quem é, na verdade, o tal personagem do Chico Anisio.

Defendo a livre manifestaçao do pensamento. A CF garante tal direito. Ao mesmo tempo, veda o anonimato. Aqui não pode ser diferente.

O Conjur só deveria aceitar o cadastro de pessoas que se identificassem por completo.

Ofender alguém, às escondidas, é covardia.

Por fim, espero que você resolva sua questão pessoal com o tal "personagem".

Gilson Raslan disse:
06 de dezembro de 2008 às 02:14

Mais um equívoco do STF.
A decisão do STF adentrou no mérito da questtão, quando a maioria dos Ministros afirmou que os advogados-pacientes não vazaram fatos sigilosos, pela simples razão de que tais fatos são prejudiciais aos seus (deles advogados) clientes. Assim agindo, o STF examinou o mérito da questão,o que não pode ser objeto de exame em HC.
Aliás, a decisão do STF equivale um acórdão absolutório, o que constitui uma verdadeira aberração jurídica.
Meus pêsames aos seis ministros que absolveram os advogados.

Raul Haidar disse:
06 de dezembro de 2008 às 11:10

Dr. Rodrigo:

Também odeio anonimatos. Mas o uso de apelidos ou "codinomes" aqui é decisão dos diretores do ConJur, jornalistas experientes, respeitáveis e que sabem o que fazem. Saberão, como já o fizeram, decidir sobre o que é razoável. Aliás, são meus Amigos e amigo meu para mim não tem defeito...

Outrossim, não tenho qualquer "questão pessoal" com "personagem" nem como pessoas que não conheço. Estou próximo de completar 66 anos e já aprendi a resolver essas questões. Na maioria das vezes, de forma civilizada...

Bom fim de semana!

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