O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse o ministro à revista Consultor Jurídico nesta terça-feira (10/2).
Celso de Mello ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados.”
O ministro afirmou que, a rigor, o advogado nem precisaria solicitar audiências. “A lei dá aos advogados a prerrogativa de simplesmente chegar ao gabinete e serem atendidos. Mas a agenda sobrecarregada exige que marquemos horário para poder atendê-los”, disse.
Muitas vezes, Celso de Mello atende os advogados no Salão Branco do Supremo. Ele explica que faz isso porque precisa achar espaços para prestigiar a prerrogativa da advocacia. “O constrangimento do tempo é uma coisa dramática, mas não deixo de atender a nenhum pedido de audiência.”
No Supremo há quase 20 anos, o ministro é apontado como um dos que mais respeita e faz valer as prerrogativas dos advogados. Foi um dos pioneiros a permitir que advogados pudessem atuar diante de comissões parlamentares de inquérito e que tivessem acesso a autos de investigação que tramitavam sob sigilo — este último, tema da mais recente Súmula Vinculante aprovada pelo STF.
O ministro considera que, de forma geral, os juízes do Supremo são acessíveis a todos os advogados. E devem continuar a ser. “Eu sempre recebi as partes de maneira aberta, transparente, sem que isso signifique qualquer comprometimento no julgamento da causa.” Advogados e representantes do MP confirmam: jamais houve qualquer queixa nesse sentido.
Paridade de armas
Tramita no Supremo uma proposta de mudança do Regimento Interno da corte que estabelece que “nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis. Já tem votos suficientes. Até agora, subscreveram a proposta, apresentada por Cezar Peluso, os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto.
Na segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse Lewandowski.
O ministro Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.
No caso do Supremo, diz o ministro, essa nem deverá ser a regra. “Os ministros apenas terão a discricionariedade, garantida pelo regimento, de chamar à audiência a parte contrária”, disse. Lewandowski lembra que é um dos deveres do juiz suprir as deficiências da parte em desvantagem e garante que esse é o principal motivo da proposta.
O ministro também disse que não deixará de receber os advogados no caso de a parte contrária faltar à audiência. “O importante é dar à parte menos favorecida a faculdade de se manifestar. Se ele não exercer esse direito, o advogado que pediu a audiência e compareceu ao tribunal será atendido, ao menos nos meus casos”, garantiu. Lewandowski afirmou que a regra democratiza o acesso ao Judiciário e obedece aos princípios constitucionais da isonomia, do contraditório e da ampla defesa.

Nem nos períodos ditatoriais(Vargas e Milicos),o Colendo STF baixou uma norma como essa.
Alivia-me saber dessa posição do gigante Ministro Celso de Mello. Na verdade, confesso que esperava por isso, dada a sua biografia, pois só os grandiosos conseguem manter-se coerente ao longo do tempo sem se abalarem com os solavancos que os ventos dos vilões e o bafio dos anões lhes imprimem. Não surpreenderá se também os Ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes seguirem pela mesma trilha. Afinal, este trio forma os alicerces sobre os quais as mais importantes decisões da nossa Suprema Corte têm firmado suas sapatas. A proposta é mesmo absurda, e a adesão de alguns Ministros a ela, que prefiro considerar uma escorregadela de quem agiu num impulso até pensando o melhor, porém, sem sopesar adequadamente a questão e o trauma que ela provoca na prática forense, constitui uma nódoa que ainda pode ser removida, antes de se tornar mácula definitiva. Voltar atrás não é demérito para ninguém. Só os orgulhosos, que não têm controle sobre a própria vaidade, e por isso indignos de se chamarem sábios, são incapazes disso. Não, porém, os grandes, os corajosos e verdadeiramente sábios, pois não pode haver glória maior e nada mais enaltecedor para apascentar o espírito do que o reconhecimento do próprio erro e a intenção de repará-lo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pode parecer chulo o título, porém é isso mesmo. Imaginem que um hospital baixe uma norme em que o paciente nao poderá se manifestar,fazendo-o somente em caso de extrema necessidade, e que tal fato tenha que ser provado - ou seja - que precise provar a necessidade de ajuda medica e ainda prova a necessidade de dizer onde está doendo ou onde necessite de de tratamento. Pode também parecer absurda a comparação, mas se voce analisar a fundo é isso mesmo. Eles (determinados ministros) nao querem receber o advogado - razão da existencia desta corte suprema e de todo judiciário -. NAO RECEBO ADVOGADO. Ora, peça o bone e vá pescar. E mais, a OAB deveria observar atentamente quem sao os ministros subscritores e cassar, anular, revogar imediatamente suas carteiras. Nao sao dignos de fazerem parte de nossa classe. Após aposentarem-se, enfileram-se na OAB para exercerem suas advocacias sórdidas. Basta. Chega.
Tem ministro do STF que, apesar de não receber advogados, como o tal do JB, recebe membros do MP. Assim, o que era para ser o supremo exemplo de imparcialidade passa a suprema discriminação e parcialidade. É o (mau) exemplo vindo de cima.
Em princípio merece aplausos o princípio republicano e igualitário dos magistrados, apenas receberem advogados de ambas as partes, mas que dificulta sobremaneira,quando subordina essa audiência mediante a presença da parte - ex adversa.Bem, aí já não mais uma conversa reservada, mas sim, uma audiência pública com caráter de franco contraditório. Depois disso,
faltará convocar o escrivão, lavrar ata e pretender que esses ´embargos auriculares` produzam seus legais e jurídicos efeitos. Francamente, discordo. Acho que o advogado tem o direito de audiência, mas que acompanhada de uma questão de ordem minutada e desde que bem formulada em seus destaques, pode carrear significativo relevo na hora de relatar e julgar a causa.Fora diss, é jogar prestígio e conversa fora...
O Ministro Celso de Mello sempre coerente com os seus princípios. Parabéns ao Ministro!
O que os ministros, a favor da mudança, desejam é criar uma barreira para os advogados. Demonstrando a sua "supremacia" sobre os demais militantes do Direito.
Será talvez preciso criar uma cláusula pétrea na Carta Maior para que a classe dos causídicos não seja cada vez mais avacalhada ?
Esta conversa sobre a falta de tempo é mais um empecilho e muito mais se aproxima de uma mera desculpa do que duma realidade. Ministro do STF está para, como todos os agentes públicos, servir bem a todos; e não para criar dificuldades de acesso.
Se há advogados que os procuram apenas para bajulá-los, então que se tome outras providências. Entre estas, que alguns se envergonhem de tal postura. Aliás, a nossa classe deveria ser mais viril, em suas atitudes e labutas, e menos subserviente com os agentes públicos. Devemos nos dar mais valor. Daqui há pouco seremos menos do que já somos; nada restará de nossa dignidade.
Ou o advogado é importante de verdade no Estado Democrático de Direito ou não é. Se não é importante de fato que se coloque as cartas na mesa e aponte outra solução para a população.
Eu acredito que somos, aqueles que são sérios, essenciais.
De onde deveria vir o exemplo, advêm propostas estapafúrdias como estas.
Lamentável !
Essa discussão está estrapolando o mínimo de bom senso que deveria pairar sobre nossas cabeças.Há séculos atrás se falava em Ditaduras e Democracias, hoje o que vigora é a "dignidade da pessoa humana", logo não é cabível ouvir de um Ministro responsavel pelo Tribunal Maior desse país que "devemos recebe-los ou não devemos". Isto está mais para um piada de mal gosto!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login