Ministros do Supremo devem criar obstáculo para receber advogados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem criar um obstáculo para receber advogados em seus gabinetes. Sete dos 11 ministros já subscreveram uma proposta de emenda regimental com o seguinte teor: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”. A proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Regimento Interno da corte, recebeu apoio dos ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Carlos Britto. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.

O ministro Marco Aurélio é o presidente da Comissão de Regimento Interno. Ele irá analisar a questão juntamente com os ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso, também da comissão. O parecer será encaminhado ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Marco Aurélio disse estar “perplexo com o fato de a proposta ter sido subscrita por sete ministros”. “Não se trata de uma audiência jurisdicional, em que é necessária a presença de ambas as partes, mediante intimação. Se o advogado de um dos lados não estiver credenciado em Brasília, já não poderemos receber”, explica. “Não compele a um ministro proceder assim”. Segundo Marco Aurélio, porém, a regra não deve ser taxativa. Caberá a cada ministro decidir como proceder. “Eu continuarei recebendo os advogados”, garantiu ele à revista Consultor Jurídico. 

A advocacia já se mostrou apreensiva. Para o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, a regra pode favorecer quem aposta na falta de informações para conseguir vitórias no STF. "Se uma parte não quiser que a situação seja esclarecida, basta não comparecer à reunião com o ministro, para que a outra parte também não seja recebida”, disse ele à revista Consultor Jurídico.

Segundo Toron, mesmo que as questões estejam escritas nas petições, há casos que precisam ser debatido oralmente. “Ninguém vai ao gabinete para inovar, mas apenas para esclarecer pontos complexos. E ninguém faz isso por prazer, mas por necessidade”, diz.

A prática dos advogados de visitar os julgadores em seus gabinetes para esclarecer dúvidas sobre os processos é comum. “No Supremo, todos os ministros me recebem normalmente, com exceção do ministro Joaquim Barbosa”, conta Toron. A atitude de Barbosa já é famosa — e bastante questionada — entre os advogados. Para Toron, os ministros podem querer racionalizar o tempo, mas a atitude deveria ser outra. “Não estão impedindo a visita, mas dificultando-a”, explica.

O receio dos advogados é que a medida seja adotada pelas instâncias inferiores da Justiça. Na primeira instância e em alguns gabinetes de Tribunais de Justiça, a reclamação de advogados tem se tornado cada vez mais comum. O presidente da Comissão de Regimento Interno sinaliza que a primeira e segunda instâncias podem agir da mesma forma. “O Supremo já é observado por todos os tribunais, por ter a última palavra em tudo, ainda mais quando as medidas privilegiam o que é mais cômodo”, diz.

Na opinião do presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a proposta “fere de morte o Estatuto da Advocacia” por criar dificuldade de acesso aos ministros. “É uma atitude de desrespeito à advocacia, e lamentável”, disse ele. O que surpreende, segundo o presidente da seccional, é o fato de essa atitude vir justo do STF, onde muitos dos ministros são considerados acessíveis.

“Sempre houve o sentimento de que era mais fácil ser recebido por um ministro do Supremo do que por um juiz de primeira instância. E se essa regra for aprovada vai acontecer o mesmo que ocorre hoje na primeira instância. A diferença é que, no Supremo, o ato vai ser normatizado, enquanto que, na primeira instância, é uma prática antiga”, analisa. Wadih Damous disse que estará em Brasília, nesta segunda-feira (9/2), e conversará pessoalmente com o presidente da OAB nacional, Cezar Britto, sobre o assunto.

Velho precedente

A imposição de regras para se receber advogados já foi motivo de muita polêmica no Superior Tribunal de Justiça. Em 2007, a ministra Nancy Andrighi editou uma resolução chamada de Ordem Interna 1, que disciplinava o procedimento a ser cumprido pelos advogados que queriam uma audiência para tratar de processos. De acordo com a regra, o advogado deveria ir ao gabinete da ministra e protocolar um pedido de audiência. Se fosse aceito, a Secretaria do Gabinete escolheria a data e o horário do encontro, que seria comunicado aos outros advogados do caso.

As regras ditadas pela ministra, no entanto, foram suspensas pelo STJ após as intensas críticas de advogados. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) pediu ao STJ para suspender as regras. Para os advogados, a regra interna contrariava a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia e a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reafirmou a obrigação dos juízes de atender os advogados a qualquer hora.

Em ofício enviado à Aasp, a ministra afirmou que as normas no seu gabinete tinham o objetivo de ajudar os advogados, evitando, por exemplo, que um defensor fosse até a Brasília, mas não pudesse ser recebido e perdesse a viagem. Daí a necessidade da hora marcada

A estipulação de qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do advogado à pessoa do magistrado configura ilegalidade, porquanto o advogado é essencial à administração da Justiça e deve ter as suas prerrogativas respeitadas", considerou o ministro Peçanha Martins, que suspendeu a norma.

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Spartacus disse:
08 de fevereiro de 2009 às 21:56

(CONTINUAÇÃO)...
Conclamo os advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Presidente Cezar Britto, a encaminhar uma moção ao STF a fim de dissuadir a Corte de adotar essa resolução nefasta para a advocacia, que produzirá efeitos terrificantes pelos quatro cantos do País, em todos os tribunais, e só contribuirá para aumentar a distância que separa a Justiça da sociedade brasileira.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
08 de fevereiro de 2009 às 21:56

(CONTINUAÇÃO)...
Essa proposta, assim, de repente, sem nada (nenhum fundamento legal ou material) que a justifique, para mim, mas admito que posso estar errado, tem na sua base uma motivação amesquinhada: o medo, ou melhor, o desejo de não ser alvo de insinuações pejorativas forjadas levianamente pelo 5º poder, a imprensa. Aparentemente só este temor é que explica tal atitude dos galhardos Ministros do STF.
Por isso, protesto com toda veemência contra tal regramento. O debate entre os atores do palco judicial não pode ser assim coartado. As cortes, e naturalmente os seus membros, não são detentores de toda a experiência humana nem podem pretender percebê-la exclusivamente pela letra escrita das petições porque isso significa lançar-nos a todos num oceano cujas profundezas guardam, elas sim, segredos e ameaças insondáveis. O contato com os procuradores das partes é essencial à boa justiça, ainda que seja monológico, como o que não concordo, já que a interação, o diálogo serve para espancar dúvidas e convencer. O contato requerido pelo advogado de uma das partes não pode ficar subordinado a que o “ex adversus” ou o representante do Parquet acudam à mesma audiência. Isso atravanca a boa relação forense. Os juízes, mormente os da estatura dos Ministros do STF, sabem os limites dessas visitações, bem assim o sabem os advogados. Portanto, é incompreensível essa proposta.
Ainda bem que o Ministro Marco Aurélio, cuja independência e denodo judicante já reservaram-no um lugar de honra na história de nossa Suprema Corte, adiantou seu entendimento e se posicionou avesso à ideia.
(CONTINUA)...

Spartacus disse:
08 de fevereiro de 2009 às 21:57

Quando se pensa que a advocacia recebeu um alento a partir da algumas decisões do STF, haja vista a SV nº 14, cai sobre nossas cabeças uma notícia como esta.
Tal medida corresponde a um verdadeiro retrocesso, para não dizer simplesmente um absurdo que nos deixa perplexos e está na contramão do que já decidiu o CNJ, que tem competência correicional.
O mais surpreende é que a proposta obteve a adesão de eminentes advogados, hoje Ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski. Só há uma explicação para isso, e ela nos foi concedida por Karl Marx quando afirmou que as circunstâncias do homem são as responsáveis por sua consciência, e não o contrário, isto é, não é a consciência do homem a responsável por suas circunstâncias. Assim, enquanto advogados, desposavam um entendimento. Agora Ministros, perfilham outro, mudaram de opinião. Conquanto isso seja perfeitamente aceitável, parece um tanto incoerente. Seria mais ou menos como o escravo que pregava a abolição, mas ao se tornar senhor, defendeu a escravidão com todas as suas forças.
Definitivamente meus ideais não permitem que eu adote essa regra. Prefiro alinhar-me com a exceção e manter a coerência. Não há democracia saudável no lugar em que se cerceiam as atividades dos advogados. Em outros países os advogados são recebidos pelos magistrados até mesmo em suas casas, independentemente de estarem ou não acompanhados do “ex adversus” ou de algum representante da Promotoria.
(CONTINUA)...

Júnior Brasil disse:
09 de fevereiro de 2009 às 00:09

que talvez um dia se torne realizade. Ou seja, vai ser o fim dos "embargos auriculares" dos advogados de grandes escritórios e o respeito às pautas, etc. Daqui em diante, se Deus quiser, o advogado do traficante que quiser "sussurar" no ouvido do magistrado, só poderá fazê-lo na presença do MP, e vice-versa. O advogado do banqueiro sonegador só despachará com o magistrado na presença da parte contrária.
Um sonho, que pelo jeito está perto de se tornar realidade.

Neli disse:
09 de fevereiro de 2009 às 00:49

Se fizer uma pesquisa histórica,a atual composição do STF deixa muito a desejar.
Salvo equívoco,nem na época da ditadura,os ministros,mesmo aqueles galgados para a Corte Suprema,pelos milicos de plantão, jamais deixaram de receber advogados.

Sunda Hufufuur disse:
09 de fevereiro de 2009 às 02:12

Lamentavelmente o espaço desses comentários, desvalorizado pela sua atual conformação no site, que sinaliza um desprezo pelo leitor, não me inspira comentar. Não obstante, o teor contundente dessa notícia, somado aos justos e ácidos lamentos do Dr. Sérgio Niemeyer fazem-me voltar aqui...
Os Ministros afirmam que a entrevista particular com os advogados desequilibra o processo. Noutras palavras confessam eles, os Ministros, que são débeis intelectualmente a ponto de necessitarem de um regulamento a protegê-los da inteligência dos advogados, sob pena de, não o tendo, deixarem naufragar a igualdade processual.
No meu site que está para ser relançado, o WWW.HUFUFUUR.COM, o STF era sempre meu alvo predileto e vejo que apesar da sua nobre defesa das garantias constitucionais contra a KGB tropical e o Sanctis Ofício bem como, recentemente, a sua afirmação da presunção de inocência como algo que não existe só em “Alice no país das Maravilhas”, merece o esculacho.
Quando a Suprema Corte de um país se arvora em legisladora contrariando o que está na lei ordinária (Art. 7, inciso VIII, da Lei Federal 8.905/94) só nos resta gritar, como Chico Buarque, chame o ladrão, o ladrão que o “contrariu sensu” indica como Messias de uma Corte transgressora.
A tal regra curiosamente não se aplica ao MP, o que torna confesso o desequilíbrio processual pelo qual amiúde advogados são inferiorizados, insculpindo uma desigualdade, uma vez que em alguns processos o MP não passa de parte, mas sempre quer se ungir com a falsa aparência de fiscal da lei.
Fica, pois a minha sugestão de que quando o MP queira falar com o Ministro seja a entrevista realizada no banheiro do STF, dada a qualidade das alegações que proliferarão no encontro.

Educação Financeira para Todos disse:
09 de fevereiro de 2009 às 06:28

O tempo vai passando e o descaso com as vítimas criminais só vai aumentando, ninguém faz uma proposta de uma súmula vinculante para defendê-las...o STF despreza as vítimas deste país...simplesmente as desconsidera....

analucia disse:
09 de fevereiro de 2009 às 08:39

Essa regra tem que valer para todos, inclusive para a Defensoria e para o MP !! E para juizes de tribunais !!!

Jamur disse:
09 de fevereiro de 2009 às 09:31

Que me perdoem alguns colegas advogados, mas também não sou muito simpático a este procedimento dos julgadores em receber advogados em gabinetes sem a presença da parte contrária. Tal prática, na minha opinião, pode levar a relações perniciosas, com injustos privilégios. Apesar da correção da medida, faço uma ressalva: este regramento também deveria valer para o MP, sob pena de ferimento da igualdade processual entre as partes.

Lima disse:
09 de fevereiro de 2009 às 09:57

O que ninguém está se dando conta é que o que os Ministros querem é simplesmente não se obrigar a receber todo e qualquer advogado... mas poderão receber se quiserem, a sós, aqueles advogados mais amigos.. ou melhor... mais influentes. Quem perderá será o advogado mais fraco do escritório mais fraco porque este somente será recebido se o advogado da parte contrária ou membro do MP se fizer presente. Parabéns STF, mais uma amostra de que esta Corte deveria ser extinta. Como Ministros os membros do STF são ótimos políticos.

Ramon Ferreira disse:
09 de fevereiro de 2009 às 10:22

Muito ruim a decisão que será tomada pelo STF, mas o seu efeito cascata é que será devastador.
Juízes como a de Anaurilândia - Go, que aceita que 1/4 do processos sejam da mesma pessoa ou que libera alvará de 653 mil reais antes mesmo da sentença, vão ver aí a forma de não ouvir a "lamentação" ou "lamúria" dos advogados que nada tem a eferecê-los.
Ou mesmos aqueles que não são deste feita, mas que não querem misturar-se com os comuns, ficarão no alto de seus "Olimpos", inalcansáveis.

Jose Antonio Schitini disse:
09 de fevereiro de 2009 às 11:46

É comum considerar o conceito de ética e moral com o mesmo sentido. Ou senão, colocar o conjunto de princípios de práticas morais de uma sociedade na definição de ética. Esse é o sentido entendível por todos do que seja a Ética- Por outro lado o sistema judiciário tem que ser aperfeiçoado para evitar o ainda latente coronelismo dos operadores de direito, distintos como os de nomeada e os que não alcançam esse patamar por um motivo ou outro. As leis, os códigos são os mesmos, os cérebros não diferem, então por que uma causa vai por cá e outra por lá?. Todos fazem bobagens, mas alguns se distinguem, por motivos diversos. Não faz muita diferença se um Ministro recebe as partes no seu gabinete, juntos ou isoladamente. Isso porque nada impede o convívio social fora do território dos tribunais. Um churrasco, uma festa de confraternização, enfim até mesmo um papo amigável, desde que com as precauções de praxe. Este é um caso para consulta aos interessados a seguir a filosofia do hj não benquisto Carl Schmitt. Consulte o povo,este é soberano, ou no mínimo todos os advogados. Aposto que a maioria acha a proposta boa.

caiçara disse:
09 de fevereiro de 2009 às 12:59

Finalmente! O tratamento igual as partes processuais é o fundamento de um processo justo.
Como pode ser ético um pap "ao pé d'ouvido" com o Juiz sem a presença da parte contrária ou, no mínimo, DO FISCAL DA LEI?
Embargos auriculares só existem no Brasil, por conta da cultura do "você sabe com quem está falando?", ou da outra: "sou filho do fulano, neto do sicrano ou sócio do beltrano"....
Advogado fala nos autos. Se não tiver perigo na demora e verossimilhança (ou fumus), não vai ser com "pajelança" que vai obter liminar ou cautelar.
E se precisam só de seis votos, mas já tem sete subscritores, pode contar que virou regra.
Um passo a mais para garantir uma Justiça isenta.

Ricardo Souto Wille disse:
09 de fevereiro de 2009 às 14:57

Se essa proposta é para se evitar o tráfico de influências e a "compra" de decisões, lamento: quem quiser adotar (ou continuar usando de) tais práticas não precisa de gabinete. Estão aí os restaurantes, garconieres, quartos de hotel e diversos outros lugares onde os "embargos auriculares" acima citados vão poder ser interpostos.
Medida antipática, hipócrita e, infelizmente, inóquoa.

Daniel disse:
10 de fevereiro de 2009 às 11:55

Não querem receber advogados, ok! Mas continuarão recebendo Ministros de Estados, Procuradores da Fazenda, ex-Ministros do STF? Quem não se lembra da recente visita do Ministro Mantega com o intuito de demonstrar o impacto financeiro que uma decisão acerca da inconstitucionalidade de matéria tributária traria aos cofres da Fazenda? Caso seja aprovada esta norma, espero que os mesmos Ministros, após se aposentarem e retornarem como advogados (ou "consultores jurídicos" como alguns preferem), a obedeçam.

Erga omnes - Assessor de Ministro do STF disse:
10 de fevereiro de 2009 às 19:08

Paridade de armas (art. 125, I, do CPC e art. 5.o caput da CF), só isso. Os que reclamam são aqueles que se beneficiaram até hoje da perniciosa indústria dos embargos auriculares, que já vai tarde...

Dr. Marcelo Alves disse:
10 de fevereiro de 2009 às 20:41

Que tal uma proposta sobre discussão de amplitude nacional - inclusive via referendum - qual verse sobre adoção da pena capital em nosso Código Penal, para aqueles crimes de maior repercussão sobre os mais caros valores protegidos pelo ordenamento?
Ou na melhor das hipóteses, acabar com a progressão de regime, ou seja, o apenado teria que cumprir a pena na integralidade.
Não basta incinerar grandes quantidades de drogas; ideal que os traficantes também fossem incinerados no mesmo forno.
Basta de rebotalhos humanos que matam sem dó nem piedade de suas vitimas e que quando são presos, continuam aterrorizando pessoas de dentro de suas masmorras; vide os golpes via celular que invariavelmente têm idosos e gente de boa índole, até mesmo ingênuos como vitimas desses canalhas que são dioturnamente sustentados pos todos nós.
Alhures, vivemos um período mais sangrento que aquele assinalado pela Revolução Francesa e tenho cá convicção que a banalização da vida pelos criminosos e a ineficiência do sistema permitem a morte de cidadãos sem qualquer referência aos valores do indigitado evento.
Mais que por idéias antagônicas, a morte é semeada nos dias atuais por quase nada, ou por nada.
Chega de assistir gente como Guilherme de Padua e sua mulher, Paula Tomaz, rirem-se de todos e sairem da prisão com apenas uma fração da pena cumprida.
Quem viola a paz e repudia a sociedade não pode ser mantido e estimulado pela mesma que foi repudiada.
Não se trata de pagar o mal com o mal, mas e sobretudo combater o mal com o bem.
Como diziam os romanos: "Mors tua, vita mea"!
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES

Jose Antonio Dias disse:
11 de fevereiro de 2009 às 11:57

Não há necessidade de advogados conversarem com os ministros do STF. Para que? É melhor largar os pobres coitados no abandono e na ignorância que já se encontram. Ninguem acredita mais na Justiça e muito menos nos energúmenos do STF. São uns bobalhões que lá se encontram em razão de aconchavos políticos. Não por merecimento. Creio que alguns não passariam no exeme da OAB...

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