é livre-docente pela Faculdade de Direito da USP, foi pesquisador visitante na Harvard Law School (EUA) e na Universidade de Oxford (Inglaterra) e é autor de Inovações Constitucionais: direitos e poderes (Casa do Direito, 2018).
Há exatos dois séculos, em março de 1824, o Brasil entrava para o rol dos estados constitucionais. Os grandes dilemas da relação entre as teorias constitucionais, os desenhos institucionais preconizados e a estrutura social circundante afirmaram-se desde então, sendo recorrentes na nossa trajetória. No esforço por tropicalizar as ideias e instituições modernas — sobretudo liberais, […]
Temos um histórico de distorção da competição eleitoral pelo poder econômico e político e pelas graves assimetrias no acesso aos meios de disseminação da comunicação [1]. A imprensa só foi autorizada no Brasil a partir da vinda da família real, em 1808, e décadas antes a circulação das ideias iluministas e republicanas suscitara rebeliões que foram […]