Douglas Estevam

é advogado, secretário-geral da Comissão de Saneamento e Recursos Hídricos da Subseção da Barra da Tijuca (OAB-RJ), assessor do Instituto Rio Metrópole (IRM), membro da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Direito da Cidade na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Douglas Estevam: O que é uma unidade territorial urbana?

O processo histórico de formação urbana após a revolução industrial está atrelado a fatores econômicos que reconfiguraram os modos de ocupação do espaço, cujas características essenciais se perpetuam até hoje. A urbanização a partir da crescente retirada do campo aos grandes centros — que então empregavam a mão de obra — assumiu características particulares de […]

Douglas Estevam: Saneamento básico e instrumentos jurídicos

O direito administrativo dos serviços de saneamento básico é complexo. Além da multiplicidade dos modos de prestação, também existe um número considerável de ajustes que garantem a segurança jurídica dessas operações. Qual a diferença entre um convênio de cooperação, um contrato de gerenciamento, um contrato de programa, um contrato de concessão e um contrato de […]

Douglas Estevam: Titularidade das funções de interesse comum

O fenômeno das regiões metropolitanas no Brasil, embora antigo [1], ainda suscita muitas dúvidas quanto a seu regime jurídico, à vista das recentes inovações legais e jurisprudenciais. Além de sua disposição constitucional, que outorgou aos Estados a competência para instituí-las, o Supremo Tribunal Federal, em 2013, também fixou sua interpretação sobre a harmonia entre as […]

Estevam: O regime constitucional das regiões metropolitanas

Segundo o Estatuto da Metrópole, regiões metropolitanas são unidades regionais constituídas pelo agrupamento de municípios limítrofes, instituídas pelos estados mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Na história constitucional, elas aparecem na Polaca pela primeira vez, cujo artigo 29 autorizava o agrupamento de entes […]

Opinião: A desestatização das companhias estaduais de saneamento

Desde o advento do novo Marco Legal do Saneamento Básico, a meta de políticas públicas na área passou a ter um único fim: entregar água potável a 99% da população e disponibilizar esgotamento sanitário a 90% dela até 31/12/2033 (artigo 11-B, da Lei nº 11.445/2007, com redação pela Lei nº 14.026/2020). Portanto, são os titulares […]