[Editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo deste domingo]
Setores da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário acomodam-se, perigosamente, a um método de atuação sensacionalista e truculento. Disseminam escutas e monitoramentos sem o devido controle, criam uma narrativa a partir de meras inferências e deslancham a "operação", uma rede de arrasto de prisões e apreensões do que estiver no caminho.
Investigados por meses sem o saber, detidos e seus advogados não têm acesso ao teor das acusações que embasaram a prisão.
Mas eis que, no dia do espalhafato policial, um senador, acusado de ter recebido R$ 300 mil irregularmente de uma construtora, exibe um recibo: teria sido oficial a doação. A PF não apresentou provas que confirmassem a suspeita lançada a público.
Na falta de apuração e controle competentes, vários policiais, procuradores e até juízes têm apostado na manipulação da opinião pública. Tomam um fato – a impunidade nas camadas mais altas da renda e do poder, motivo de justa indignação popular – como mote de uma cruzada para intimidar pessoas e empresas identificadas com tais "elites".
As prisões que decretam passam a impressão, equivocada, de que o investigado está sendo punido. Detenções provisórias e preventivas não têm nenhuma relação com sentença ou condenação. Num processo ou num inquérito ainda indefinidos, são mecanismos incidentais cujo uso vem sendo banalizado nas esferas inferiores do Judiciário.
A prisão, na fase intermediária do juízo, é reservada pela lei a pessoas que, mediante "prova da existência do crime e indício suficiente de autoria", ameacem a integridade física de outros, a "ordem econômica" e a coleta de provas ou demonstrem propensão à fuga. Fora desses casos excepcionais, a regra constitucional, reafirmada há pouco no Supremo Tribunal Federal, é que o réu responda em liberdade até serem esgotados os recursos.
À luz desse parâmetro – um patrimônio das democracias, que protege o indivíduo contra arbitrariedades de agentes públicos-, não se sustenta o festival de prisões usualmente deflagrado pela PF, com o aval de juízes. Na quarta-feira, até secretárias da construtora Camargo Corrêa foram presas. Se a Polícia monitorou suspeitos por mais de um ano e fez as apreensões nos locais escolhidos, qual o sentido de manter funcionários detidos?
Nenhum, responderão as cortes superiores nesses casos, as quais frequentemente têm posto em liberdade pessoas cuja prisão preventiva fora decretada na primeira instância.
E o que dizer, por falar em primeira instância, da condenação a 94 anos de cadeia da empresária paulista Eliana Tranchesi, sob a acusação de práticas lesivas aos cofres públicos e formação de quadrilha? Um facínora que, no Brasil, tenha sequestrado e assassinado duas pessoas não receberá pena superior a 60 anos.
Quando se trata de crimes contra o erário cometidos por pessoas que não ameacem a integridade física de outros, o que importa é que o autor devolva em tempo hábil os valores subtraídos, acrescidos de multas pesadas. A reclusão, se necessária, deveria ser breve – ou substituída por prestação de serviços à comunidade.
Condenar estes réus a décadas num presídio – e, sem motivo plausível, mandar encarcerá-los antes que esteja encerrado todo o circuito processual – responde a uma concepção vingativa e primitiva de Justiça.

A rigor, fazem apenas o que os advogados sempre fizeram, principalmente os que comandam as OABs, sempre aparecem na mídia e expondo uma visáo, nem sempre real dos fatos.
A doação evidentemente tera que ser legal, seria muito burro se o doador e o receptor deixassem rastro nesse sentido. Mesmo assim, os valores OFICIOSOS registrados no TRE, que se passam tambem por suspeitos, são valores relevantes cuja conectividade harmonica que gerou essa doação não se verifica o laço fraternal de uma longa amizade, por exemplo, a intenção ideologica pelo partido ou pelas idéias destes receptor. Apenas uma PULVERIZAÇÃO incontrolavel de recursos "RESPALDADOS" por um carater de legalidade.
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Ha de se verificar relações preteritas e futuras, e quando fazemos isso, verificameos claramente a falcatrua.
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É só consultar as pequenas empreiteiras como não conseguem os bons contratos e porque, é notório. Criminoso é o editorial que propõe produzir provas irrefutaveis na forma da lei, contra quem organizados em verdadeiras quadrilhas de estelionatários burlam a maquina publica, com a conivencias dos que deveriam dar manutenção as engrenagens do PODER JUDICIARIO, FISCAL, etc.
O Estado de São Paulo, mais uma vez, exibe qualidade e competência, conhecedor que é das necessidades da sociedade brasileira.
Na verdade, quando policiais, promotores e juízes “acomodam-se”, para dar concretude a métodos “sensacionalistas e truculentos”, temos o que o Doutor Gilmar Mendes denomina de milícia. De fato, a “operação” nada mais é do que uma artimanha, um plano maligno, uma tática de guerrilha eleita pelos agentes policiais e seus comparsas (leia-se MP e juízes de primeiro grau) com o objetivo de prender gente rica. Como sabido, gente rica não pode ser presa no Brasil, por motivos óbvios, ainda mais quando desvia dinheiro público. Dessa forma, esses marginais da lei, a pretexto de estarem exercendo suas prerrogativas legais, arquitetam uma estratégia demoníaca para encarcerar, violentamente, os pobres empresários inocentes, cuja culpa não pode ser provada antes da prescrição. Foi o que o jornal de SP denominou, de forma feliz, de “rede de arrasto do que estiver pelo caminho”. Realmente, rede de arrasto é bem o que a polícia, o promotor e o juiz praticam quando colocam um rico, branco e de olhos azuis na cadeia. Absurdo, que fere o Estado de Direito.
O jornal também acerta quando assevera que essas instituições (do capeta) não são controladas. Na verdade, existe um pedaço de papel, uma tal de Constituição Federal, que diz expressamente quem é competente para controlar a polícia, o MP e o Judiciário. O caso da polícia é peculiar. Trata-se de instituição demoníaca (nunca é demais frisar), miliciana, que não pode ficar sem controle. A CF diz que é do MP o respectivo controle. Na prática não há controle, e o melhor a se fazer é estabelecer um controle pelo Judiciário, nem que para isso se rasgue o texto constitucional. Não importa. Se a polícia prende gente rica e bonita, algo está errado. Trata-se, na verdade, do golpe do Estado policial, que não pode prosperar numa sociedade justa e igualitária como a nossa.
Depois de outros comentários pertinentes e inteligentes, o Estadão arremata: a reclusão não deve ser imposta para criminosos que lesão o erário. É aquele raciocínio. Crime de colarinho não deveria ser crime. Onde já se viu gente rica ir pra cadeia, dividir cela com a escória da sociedade? Então, como diz o editorial, a reclusão, “se necessária”, “deveria ser breve”. Eliana Tranchesi que o diga.
O editorial da Folha está equivocado. A pirotecnia, desde que voltada para o bem (prender suspeitos de crimes) é salutar para a sociedade. E os juízes devem, sim, trabalhar com conjunto com delegados e procuradores. A união faz a força, diz o velho brocardo jurídico.
Victor, o jornal é a FOLHA ; não o Estadão. No mais, a certeza da impunidade é que faz crescer o crime e fortalecer o criminoso. Algumas penas de morte executadas na Praça da Sé, com direito a transmissão ao vivo pela TV, certamente resolveriam boa parte dos nosso problemas. Inclusive os de Brasília.
acdinamarco@aasp.org.br
Permitam-me discordar dos seus posicionamentos. Inquisição, seu pensamento subverte o Estado de Direito, principalmente uma democracia plenamente consolidada, como a que temos no Brasil. O Estado de Direito deve ser, em qualquer hipótese, ser absolutizado, e as investigações de crimes de colarinho branco devem ser imediatamente abortadas. Investigações em andamento, mesmo que lastreadas em indícios (indício não é prova, portanto, não serve para prisão..aliás, não serve pra nada, em um Estado de Direito), provas contundentes, confissão espontânea, devem ser imediatamente trancadas. Isso independentemente de habeas corpus. Se possível, por um decreto-lei expedido pelo presidente do Supremo, Doutor Mendes. Este sim entende de Estado de Direito e liberdade democrática.
Discordo também no quesito impunidade. A impunidade não gera violência ou a impressão de que a Justiça não funciona. Na verdade, a Justiça funciona. O povo que é ignorante e não sabe disso. Veja vocês. Como o povo quer entender de Justiça se não sabe da edição da súmula vinculante 14, que permite o acesso dos advogados aos dados já coletados às investigações (apesar de, particularmente, discordar do verbete, já que o acesso teria de ser irrestrito, ou seja, o policial, antes mesmo de pensar na diligência, deveria informar o advogado e seu cliente acerca do conteúdo). Além disso, não é a impunidade a causa ao aumento do crime ou do descrédito da Justiça. A culpa é da vítima, que está no lugar errado e na hora errada. O réu nada pode fazer a respeito.
Quem generaliza sua opinião, comete injustiças, a começar pelo título da matéria, que aliás, não trouxe nada de científico ou nenhum dado do processo. Apenas lançou argumentos ao ar. Fez igual ao que acusa Juízes, MP e Polícia. Aliás, quem normalmente dissemina as informações e manipula a sociedade, via de regra é a imprensa, que se diz livre, mas muitas vezes não tão responsável. Absolve ou condena antes de qualquer julgamento.
Então tá. Porque UM dos senadores apresentou UM recibo de doação, então toda a operação da PF é uma "fábula profana". O sensacionalismo gera a pressa em condenar, mas com esta reportagem vemos que também gera pressa em absorver.
No entanto, disso depende única e exclusivamente de quem são os pares. A imprensa de esquerda faz sensacionalismo que condena os políticos de direita e a imprensa de direita faz sensacionalismo que condena os políticos de esquerda. A questão é puramente ideológica. Não se trata nem de lógica e nem de cumprimento da lei. Trata-se de ideologia.
Um simples recibo que nem sabemos ser verdadeiro resolve tudo. PUXA, QUE SIMPLES!! Podem dar férias coletivas para a PF inteira, no Brasil inteiro, pois o senador apresentou o recibo.
Editorial raso... tão raso que causa constrangimento a qualquer leitor mais atento. Em regra, o editorial é um espaço reservado para a empresa de comunicação manifestar a sua linha político-ideológica. Por isso, não passa de mera opinião e, da mesma forma, não precisa ser imparcial. Na verdade os editoriais não deveriam surpreender. É aquilo mesmo e ponto final. Não há discussão e nem uma análise mais aprofundada. Há argumentos, mais ou menos convincentes, para justificar determinada opção política ou ideológica. Sabe-se que o otavinho é simpático à interepretação gilmariana do Estado Policialesco... Aí é um prato cheio...
E a Folha que vergonhosamente apoiou até financeiramente os torturadores manipula o quê? Caras de pau, aliados da extrema-direita do judiciário.
É lamentável que tenha partido de um jornalista e não de um mestre do Direito (não que tenha nada contra os jornalistas e sim por uma questão de coerência)um editorial que é uma verdadeira aula sobre o espírito e a aplicação das leis.
O editorial é transparente e cristalino, sem a contaminação de quaisquer tipos de ideologia, usando como escopo a necessidade, urgente, da adoção de postura e atitudes mais éticas das autoridades judiciárias de nosso país.
Apesar da clareza dos argumentos, o editorialista, sequer inovou, tão somente sintetizou de forma magistral o defendido e pregado pelo Supremo Tribunal Federal.
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