Supremo tranca Ação Penal contra o juiz Casem Mazloum

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (31/3) trancar Ação Penal contra o juiz federal Casem Mazloum. Ele havia sido condenado por formação de quadrilha e estava afastado do cargo que exercia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). O juiz foi um dos investigados da Operação Anaconda de 2003. A decisão do Supremo foi tomada um dia antes da prescrição do processo. Agora, Casem Mazloum precisa aguardar a conclusão do processo administrativo para poder retomar suas atividades na magistratura.

A decisão foi tomada por meio de um pedido de Habeas Corpus feito ao Supremo em 2006. O pedido começou a ser analisado pela turma em 2007. Desde então, o julgamento foi interrompido três vezes. A defesa do juiz chegou a reclamar da demora com medo da prescrição. “Estamos lutando contra a prescrição porque queremos o direito de ver reconhecida a inépcia da denúncia”, afirmou o advogado Adriano Salles Vanni, que defende Mazloum, no começo deste mês.

Dos quatro ministros que votaram, somente o relator, Joaquim Barbosa, foi contra o HC. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram pela concessão do pedido. Em setembro de 2007, Barbosa já tinha votado pela rejeição, mas o julgamento foi interropido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Em dezembro passado, o presidente do STF apresentou seu voto-vista pela concessão do HC. Joaquim Barbosa, então, pediu vista do processo do qual é relator.

Voto condutor, Gilmar Mendes afimou que a denúncia violou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O dispositivo determina que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

Segundo o ministro, nada há de concreto indicando que Mazloum tenha recebido ilegalmente passagens para o Líbano, como disse a acusação. Também não ficou provado que ele embarcou para o país com passaporte vencido. Quanto a outras acusações, como a requisição de policiais federais para prestarem serviços no Fórum Criminal em São Paulo ou a transferências de presos para PF, Gilmar Mendes entendeu não constituírem crime.

No último dia 24, o ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes. Mello concordou que a denúncia é genérica e não liga a casos concretos a acusação de que houve troca de favores por decisões judiciais.

Nesta terça, Cezar Peluso reconsiderou o voto que deu em setembro de 2007. “O fato é que o HC já está concedido e, por essa razão e pedindo vênia, eu vou reconsiderar meu voto e acompanhar a divergência para conceder a ordem [de habeas corpus]”, afirmou.

Em dezembro de 2004, a 2ª Turma do STF concedeu HC para o irmão de Casem, o juiz federal Ali Mazloum, para trancar ação resultante da mesma operação. Na ocasião, a maioria dos ministros da turma reconheceu a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 89.310

SANTA INQUISIÇÃO disse:
31 de março de 2009 às 20:41

Amaldiçoado seja o instituto do HC, que dá azo a trancamento de ações penais festejadas pela mídia. Para casos assim, deveria valer o princípio da economicidade. VADE RETRUM HABEAS CORPUS!!!

João G. dos Santos disse:
31 de março de 2009 às 20:55

Depois daquela denúncia de dinheiro no Afeganistão, envolvendo esse mesmo juiz, tudo é possível em matéria de acusações grotescas. E é necessário ir até o STF para se reconhecer injustiças contra os membros da própria Justiça que, sem perceber, pratica autofagia para satisfazer a "opinião pública", manipulada pela pirotecnia. Quanto ao min. Barbosa, alguém precisa avisá-lo de que não mais compõe os quadros da procuradoria.

Último Papa disse:
31 de março de 2009 às 23:15

O Santa!!! O Santa Inquisição!!! Eu hein,Santa?
Imagine o que esse juiz passou aguardando anos pela decisão do hc que decidiria sua vida,sua honra,sua dignidade. E o hc repousando em berço eterno ....
Um dia antes da prescrição tudo isso foi analisado.
Ô Santa, teu passado te condena na história do mundo.
E teu passado óh Santa também te condena e você sabe disso e eu também,porque você deixa passar detalhes que quemte conhece sabe quem és tu óh Santa....... cuidado.....

Republicano disse:
01 de abril de 2009 às 00:19

O MPF foi implacável com o juiz. E agora, José, quem pagará pela honra vilipendiada? Ora, o Judiciário precisa se firmar como Poder e não permitir que, indiretamente, seus agentes se sintam emparadados.

olhovivo disse:
01 de abril de 2009 às 08:19

A constatação do Min. Celso de Mello, de que a acusação "não liga a casos concretos a acusação de que houve troca de favores por decisões judiciais", pode ser resumida em duas palavras: criação mental. E a denúncia que se arrima nisso tem, a partir de ontem, nome adequadíssimo: DENÚNCIA LÍTERO-POÉTICA-RECREATIVA. Igual ao decantado controle externo da polícia "feito" pelo MPF. VADE RETRUM!

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
01 de abril de 2009 às 08:44

Como será o sono desses asquerosos policiais que provocaram tantas desgraças e seguem impunes em suas vidas que não passam de uma grande mentira?
Convivendo com crises de identidades para seguirem nas sombras pelos seus caminhos de ratos, não se pode esperar dessa espécie de seres a verdade em seus industriados “relatórios de inteligência".

Sunda Hufufuur disse:
01 de abril de 2009 às 10:47

Um dos juízes Mazloum cometeu o "crime de absolvição" contra o Estado, ou seja, absolveu Luiz Estevão. A mira petista nunca o perdoou por isso.
.
Não desejo o mal de ninguém, mas, realmente, o que fazer quando o MP acaba com o nome de uma pessoa como foi com os Mazloum e Eduardo Jorge? O que ocorreu a Luiz Francisco? O membro do MP (foi a Jancie Ascari?) então pode apresentar uma denúncia completqamente inepta, sem o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o crime cometido e fica por isso mesmo?
.
Essa irresponsabilidade do MP ou do Judiciário deveria ser balizada d eforma a não comprometer a iniciativa e a independência destes mas, em caso de flagrante absurdo, sim redundar na devida sanção.
.
---x----
.
Conforme noticiado na Conjur, os M.do STF estão redigindo o que será uma nova LOMAN. Já sugeri que capitulassem a autoridade judidiciária como existente tão somente quando da prática de atos típicos da prestação jurisdicional, não valendo tal autopridade na via pública para coisa alguma (acabando com "juiz que prende guarda detrânsito que o multou"). Outra boa coisa balizar a responsabilidade civil do juiz por decisões ostensivamente teratológicas. (leia-se bem: OSTENSIVAMENTE teratológicas). Para o MP deveria valer o mesmo.
.
----x----
.
Bem lembrado, abaixo, sobre "a PF de M. T. Bastos".

amigo de Voltaire disse:
01 de abril de 2009 às 11:58

A verdadeira anaconda continua solta, verdadeira metamorfose ambulante o Dr. M.T.B vai de ex-ministro da justica petista a signatário de peticao dos bancos para obstar os planos econômicos. Ademais, achei que tinhamos criado o CNJ para ver essas coisas. O Estado precisa ser efetivamente responsável pelos atos de seus prepostos. Os juízes merecem uma indenizacao sem precedentes!

amigo de Voltaire disse:
01 de abril de 2009 às 11:59

A verdadeira anaconda continua solta, verdadeira metamorfose ambulante o Dr. M.T.B vai de ex-ministro da justica petista a signatário de peticao dos bancos para obstar os planos econômicos. Ademais, achei que tinhamos criado o CNJ para ver essas coisas. O Estado precisa ser efetivamente responsável pelos atos de seus prepostos. Os juízes merecem uma indenizacao sem precedentes!

AVP disse:
01 de abril de 2009 às 12:22

1º. Recentemente, Gilmar Mendes soltou ao vento - sem apresentar provas - que cerca de 80% das denúncias do MP seriam ineptas. Forçoso reconhecer que, apesar de se tratar de afirmação claramente insustentável, ele tem o poder para contribuir, notadamente em HC’s, para o alcance daquele número. Afinal, é ministro do STF e assim pode errar por último, muitas vezes corrigindo o acerto das instâncias inferiores.
2º. Disse também, e foi logo desmentido pela Folha de São Paulo, que a concessão de HC's beirava a 50% no STF, quando a FSP revelou que esse índice era de menos de 10%, e que menos de 20% das liminares eram concedidas no STF. Frise-se que a concessão de HC não implica dizer da inocência ou culpa de alguém, pois em sua maioria versam questões outras, como progressão de regime em crimes hediondos, negativa de acesso a autos do inquérito etc.
3º. O caso em exame: O juiz em tela foi condenado pelo TRF 3ª Região e a condenação foi mantida pelo STJ. Todos consideraram, pois, a denúncia apta. No STF, também o Min. Joaquim Barbosa assim a considerou, e também o Min. Peluso, que depois voltou atrás. Aí surge Gilmar Mendes e diz que é inepta. Logo, ineptos são, também, o TRF 3ª Região e o STJ, bem como o Min. Joaquim Barbosa e o Min. Peluso (embora inepto por certo tempo). Não seria muita presunção pensar que somente alguns ministros do STF sabem direito processual penal e penal? Para quem se acha Deus, pode parecer uma coisa normal...
4º. Casem é responsável pelas medidas constritivas contra Protógenes, que se tornou o alvo preferido de Gilmar Mendes em razão da Satiagraha.
(continua)

AVP disse:
01 de abril de 2009 às 12:38

1º. Recentemente, Gilmar Mendes soltou ao vento - sem apresentar provas - que cerca de 80% das denúncias do MP seriam ineptas. Forçoso reconhecer que, apesar de se tratar de afirmação claramente insustentável, ele tem o poder para contribuir, notadamente em HC’s, para o alcance daquele número. Afinal, é ministro do STF e assim pode errar por último, muitas vezes corrigindo o acerto das instâncias inferiores.
2º. Disse também, e foi logo desmentido pela Folha de São Paulo, que a concessão de HC's beirava a 50% no STF, quando a FSP revelou que esse índice era de menos de 10%, e que menos de 20% das liminares eram concedidas no STF. Frise-se que a concessão de HC não implica dizer da inocência ou culpa de alguém, pois em sua maioria versam questões outras, como progressão de regime em crimes hediondos, negativa de acesso a autos do inquérito etc.
3º. O caso em exame: O juiz em tela foi condenado pelo TRF 3ª Região e a condenação foi mantida pelo STJ. Todos consideraram, pois, a denúncia apta. No STF, também o Min. Joaquim Barbosa assim a considerou, e também o Min. Peluso, que depois voltou atrás. Aí surge Gilmar Mendes e diz que é inepta. Logo, ineptos são, também, o TRF 3ª Região e o STJ, bem como o Min. Joaquim Barbosa e o Min. Peluso (embora inepto por certo tempo). Não seria muita presunção pensar que somente alguns ministros do STF sabem direito processual penal e penal? Para quem se acha Deus, pode parecer uma coisa normal...
4º. Casem é irmão de Ali, responsável pelas medidas constritivas contra Protógenes, que se tornou o alvo preferido de Gilmar Mendes em razão da Satiagraha.
(continua)

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
01 de abril de 2009 às 12:38

O que merecem os dedos podres que de forma deliberada e simplesmente para o seu doentio deleite destruíram um dos bens mais valiosos para o homem que é a sua honra?
Será que esse chorume social um dia provará do seu próprio veneno?
E onde se escondem esses andrajos de policiais, em Brasília, na Argentina, em Goiânia...?

toron disse:
01 de abril de 2009 às 13:36

Se me alegro com o justo resultado do HC por conta do respeito e estima que nutro pelo juiz Casem Mazloum, fico ainda mais feliz por cumprimentar o grande advogado Adriano Salles Vanni e sua competente equipe pelo brilhante resultado.
Embora desnecessário, lembro ao desesperado Procurador que o resultado do julgamento no STF, independentemente do que decidiram as instâncias inferiores, é o que prevalece por conta do nosso arranjo constitucional, aliás, democraticamente constituído. Que tal respeitarmos as decisões finais e não babarmos em quem ficou vencido ou suplantado?
Alberto Zacharias Toron, advogado

olhovivo disse:
01 de abril de 2009 às 14:23

Acabei de concluir que o procurador AVP tem razão, pois acabei de ler as regras da "International Football Association Board". A regra futebolística diz que, por exemplo, quando o placar for 2 a 1, vence quem fez o número maior. Portanto, se o TRF e o STJ decidiram de uma forma, mas o STF de outra, ficou 2 a 1. Portanto, a regra deve ser seguida, custe o que custar, pois vivemos ou não num estado democrático de direito?

Nadim Mazloum disse:
01 de abril de 2009 às 15:34

Lamentavelmente alguns membros do Ministério Público não admitem decisões judiciais contrárias às suas pretensões, até mesmo quando prolatadas em última e derradeira instância.
Não raro, revoltam-se, procurando, de forma até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos, como investigar, acusar, processar, condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem, afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça

Nadim Mazloum disse:
01 de abril de 2009 às 15:47

Lamentavelmente, alguns membros do Ministério Público não admitem decisões judiciais contrárias às suas pretensões, até mesmo quando prolatadas em última e derradeira instância.
Estranhamente revoltam-se, procurando, de forma esdrúxula e até cômica às vezes (como o exemplo do p.r. avp abaixo), meios não jurídicos para intimidar ou criar situações desconfortáveis ao julgador, a fim de interferir em seu livre convencimento, como quem quer enfeixar todos os poderes nas próprias mãos: investigar; acusar; processar; condenar e, também, executar, impondo uma verdadeira ditadura de acusação.
Basta uma simples pergunta para que fique revelado o tamanho do absurdo: nessa “República”, nesse “Estado Democrático de Direito” criado por esse pequeno, repito, pequeno grupo de procuradores, a que Poder ou a até que órgão um cidadão inocentado deve recorrer para que o Estado Acusação pare de chamá-lo de criminoso?
A toda evidência, os que assim agem afastaram-se dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito. De promotores de justiça a simples acusadores de plantão: um verdadeiro capitis diminutio.
Não raro, diante da falta de provas e muitas vezes da própria existência do fato, porque fruto da mais pura imaginação, alguns membros procuram utilizar-se da mídia para suprir a falha jurídica.
O raciocínio é mais ou menos o seguinte: se os fatos e a realidade são rebeldes e não se ajustam à “convicção” por eles criada, a culpa só pode ser dos fatos e da realidade, pois já fizeram seu juízo de certeza, não mais importando a verdade real, mas apenas a condenação do “eleito” a qualquer custo.
Nadim Mazloum - Promotor de Justiça

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
01 de abril de 2009 às 19:42

O dr. Nadim já falou tudo. Outrossim, parabéns ao defensor pelo brilhante trabalho.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.