O juiz federal afastado Casem Mazloum recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a anulação de sua condenação. Mazloum foi condenado, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por formação de quadrilha, depois das investigações da Operação Anaconda. O Superior Tribunal de Justiça negou o mesmo pedido, em maio.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o juiz tinha sob sua jurisdição processos de interesse dos mentores de uma quadrilha e usou a função para proteger atos ilícitos. Em troca, recebia vantagens ou favores.
A defesa alega “vagueza absoluta na acusação, pois não apontou, quando, como, em qual processo e em que base empírica estava amparada a afirmação de prática de atos jurisdicionais de proteção aos interesses da quadrilha”.
Os advogados sustentam que o juiz está sofrendo constrangimento ilegal. Segundo eles, a falta de clareza das informações causou grave dano ao juiz Casem Mazloum, pois impediu o exercício de seu direito de ampla defesa. Ressaltaram, ainda, que o juiz foi condenado apenas por ter processos sob sua jurisdição.
O STJ rejeitou o pedido por entender que a denúncia atende perfeitamente às exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal. O STJ também entendeu que não procede a falta de definição temporal do ingresso do juiz nos desígnios da quadrilha.
A defesa quer a concessão da ordem para determinar a nulidade absoluta da denúncia e do acórdão condenatório, com o conseqüente trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Joaquim Barbosa.
Histórico
A Operação Anaconda foi deflagrada, em 2002, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. A organização criminosa foi identificada e seus integrantes denunciados e condenados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.
Casem Mazloum foi afastado do cargo e condenado a quatro anos de detenção. Sua pena foi transformada em prestação de serviços.

Os rótulos retumbantes dessas operações têm levado muitos inocentes a serem indevidamente inseridos num contexto de um enredo criminoso. E esses rótulos bastam para que muitos tribunais sejam arrastados pelo efeito manada, provocado pelo esdardalhaço da mídia, instigada por "sabe-se lá quem". Se juízes são inseridos nesses contextos, o que será de outros cidadãos. Poder-se-á ainda contar com um Judiciário corajoso e independente?
A Sociedade Brasileira espera que à Suprema Corte Federal do País, não anule a sentença.
E que ela sirva de exemplos para infratores de Leis.
Que todo Cidadão respeitem a quem quer que seja e a legislação.
Afirmo, que ainda ACREDITAMOS NOS VERDADEIROS HOMENS QUE FAZEM A JUSTIÇA.
E não o CORPORATIVISMO. Não importando qual a sua área de atuação (Execultivo, Legislativo, Judiciários e outras autarquias) deste BRASIL.
Quem conhece o caso e, principalmente, os autos, sabe da injustiça feita a alguns dos acusados, incluindo o juiz Casem. A Corte Constitucional, do alto de sua autoridade e independência, certamente saberá decidir o caso à luz dos direitos e garantias fundamentais. O subterfúgio do corporativismo não pode jamais se prestar a legitimar qualquer injustiça ou erro judiciário apenas para "dar exemplo".
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