Fracassou a segunda tentativa de punição efetiva contra o promotor de Justiça de São Paulo Marcelo Mendroni. Acusado de não prestar contas da licença remunerada que obteve para fazer um curso de pós-graduação na Itália, Mendroni foi julgado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público paulista e punido com a pena, quase simbólica, de suspensão por um dia.
Em abril, foi a vez da Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmar a severa punição imposta a Medroni ao julgar reclamação apresentada por Alexandre Garro de Brito contra a decisão do Orgão Especial do MP paulista.
O autor recorreu ao CNMP por considerar branda a sanção aplicada ao promotor. Alegou que o promotor agiu de má-fé por permanecer na Europa, por seis meses “às expensas do erário público”, sabendo que não iria terminar o seu mestrado a tempo e também por não cumprir com o combinado, que era utilizar parte de suas férias e licença-prêmio, na qual tinha direito, para terminar o curso.
Ao analisar a reclamação, o corregedor André Vinicius de Almeida, constatou que a ação era exatamente igual a primeira ação proposta contra o promotor, na Corregedoria-Geral do MP-SP. Por isso, pediu cópia da decisão proferida pelo órgão paulista para fundamentar a sua.
Segundo ele, a corregedoria do MP-SP enviou, oportunamente, cópia da decisão no processo administrativo em que se verificou a falta funcional por parte do promotor. E que, para ele, a suspensão de um dia foi acertada. Vinicius de Almeida registrou também que o MP Estadual optou pela punição mais grave, no grau mínimo, porque a conduta de Mendroni desprestigiou a imagem do Ministério Público.
O corregedor resolve, então, arquivar a nova reclamação, sumariamente, “independente de qualquer nova diligencia instrutória, pois a matéria de natureza disciplinar, de atribuição desta Corregedoria Nacional, encontra-se bem documentada nos autos e as conclusões a que chegou o órgão disciplinar originalmente competente não merecem reparo”, fundamentou. (Clique aqui para ler a primeira parte da decisão e aqui para ler a segunda)
O promotor acrescentou, ainda, que os fatos que motivaram o processo disciplinar contra Mendroni receberam o devido processamento no órgão correicional de origem, com exaustiva análise que autorizou a formulação da convicção acerca da falta funcional, tipificada na Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo.
Como promotor, Marcelo Mendroni é conhecido pela sua incansável campanha contra a Igreja Renascer em Cristo e contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Entenda o caso
Mendroni ficou afastado de suas funções — recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário mensal — por mais de seis meses. Neste período, deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado na Universidade de Bolonha, na Itália. No relatório de prestação de contas da licença remunerada contou que participou como ouvinte das aulas, mas não comprovou os fatos. O relatório foi rejeitado pelo Conselho Superior do Minstério Público. Foi o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo órgão.
No dia 18 de abril de 2006, Mendroni participou da reunião do Conselho. O promotor falou sobre a pretensão de pedir afastamento temporário, depois de ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema “Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos”. Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e disse que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias.
Para convencer o Conselho das vantagens dos estudos que pretendia fazer, lembrou dos tempos que voltou do curso de pós-graduação em Madrid, na Espanha, e atendeu a todos os convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. Ao final, se comprometeu a compartilhar com o MP os ensinamentos do novo curso. Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.
Em agosto de 2007, Mendroni apresentou o relatório sobre o período. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período em que ficou afastado para o curso na Itália e também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.
Na reunião extraordinária do dia 16 de outubro de 2007, o Conselho não aprovou o relatório. Determinou que a Corregedoria e a Procuradoria investigassem o caso.

Mais uma vez os órgãos corregedores não cumprem seu papel, para punir severamente pessoas que tratam com descaso seu cargo público, que deveria ser usado para benefício da sociedade e não de seu benefício próprio.
É um absurdo saber que punição "justa" é suspender por um dia, alguem que realiza viagem de luxo e glamour, enganando os seus superiores e a sociedade, as custas do nosso dinheiro.
Até quando os órgãos que servem para corrigir e punir, continuarão a ser simplesmente sindicatos de classes?
Triste Brasil.
Um Absurdo!
Está claro que não interessa trazer a luz da verdade tudo o que levantaram sobre este promotor Mendroni.
Parece que se algo envolve a Mídia tudo é avaliado até as últimas conseqüências.
Porém quando isso não traz este foco, deixam de lado.
Eu quero saber o que este cidadão fez com o dinheiro público. Como Promotor da justiça que ele o mínimo que deveria ser feito era de fato exercer a justiça.
Arquivar demonstra claramente o desejo pela desistência deste caso. A falta de interesse pela justiça.
Qualquer profissional que comente algo semelhante é penalizado pela empresa da qual pertence, mas infelizmente casos como este são arquivados, pois não tiveram o interesse de explorar e chegar a verdade diante deste promotor que atualmente está fora do foco da mídia.
Demonstro aqui minha insatisfação deste fato tão lamentável que estamos vendo.
Reportagem parcial e que, portanto, se distancia dos escopos e princípios jornalísticos. Essa, infelizmente, tem sido a praxe do Conjur.
Não é errada a interpretação dos “promotores – anônimos” acima esposada, o Conjur não esmiuçou os fatos na integra, mas isso é a mídia! A mesma mídia que diariamente é por eles utilizada, pena que só saibam apontar os holofotes...
Quanto ao caso em si, a punição aplicada desprestigia o órgão, demonstra sua total falta de coerência na dosimetria da pena. Nos crimes cometidos por agentes públicos, muitas vezes o parquet não prova o dolo mas ainda assim trava uma verdadeira caça às bruxas pleiteando pelas penas mais severas. Quem dera um prefeito ser condenado a pena de suspensão de um dia!!!!
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