Dentro da chamada jurisprudência defensiva, que exacerba requisitos formais e temporais para conhecimento de recursos, o Superior Tribunal de Justiça tem, reiteradamente, deixado de conhecer inúmeros apelos a si direcionados por alegada intempestividade, especialmente aqueles apresentados após períodos, atualmente tão em voga, de suspensão de prazos. Nas decisões, monocráticas ou colegiadas, utiliza-se argumento bastante semelhante, […]