Gustavo Leite

é advogado no escritório Martins Freitas Advogados Associados.

Gustavo Leite: Jurisprudência sobre a exclusão do crédito presumido

Em meio às declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a possibilidade de tributar os benefícios fiscais de ICMS, o STJ (Superior Tribunal de Justiça)  julgará o Tema n° 1.182 dos recursos repetitivos, os REsps n°s 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, que tratam especificamente da extensão do entendimento adotado pela Corte no EResp 1.517.492/PR, que excluiu o […]

Gustavo Leite: Correção da autoridade coatora em MS

Quem atua na área tributária está acostumado a ver, nas informações prestadas pela autoridade coatora, em mandado de segurança, um argumento muitas vezes presente, qual seja, a ilegitimidade passiva. O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para "proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade […]

Gustavo Leite: Multa de compensação não homologada

Nesta sexta-feira (10/3), será retomado no Supremo Tribunal Federal o julgamento da ADI 4.905 e do RE 796.939, Tema n° 736 da repercussão geral, que tratam da (in)constitucionalidade da multa isolada no caso de compensação não homologada. O julgamento será em sessão virtual e está agendado para será encerrado no próximo dia 17. O STF […]

Gustavo Leite: Aumento da alíquota do ICMS como compensação

No final de 2021, o STF julgou o Tema 745 da repercussão geral, pacificando o entendimento de que a energia elétrica não poderia ser considerada bem supérfluo, e, consequentemente, as alíquotas de ICMS incidentes sobre a energia elétrica cobradas pelos estados eram inconstitucionais. Como se sabe, o artigo 155, §2°, inciso III, prevê que o […]

Gustavo Leite: Interminável discussão sobre sucumbência

A comunidade jurídica surpreendeu-se com a recente decisão da 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) e afastou a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. "Para o colegiado, após a alteração do artigo […]

Gustavo Leite: Honorários de sucumbência em execução fiscal

Em 9 de dezembro de 2022 foi publicado o acórdão do Agravo em Recurso Especial n° 2.231.216/SP. O recurso tratou da fixação dos honorários de sucumbência, matéria recorrente no STJ no ano de 2022, sobre o proveito econômico obtido. No acórdão, o STJ fixou o entendimento sobre a expressão "proveito econômico", tendo em vista um […]

Gustavo Leite: Uma medida de grande impacto no pacote fiscal

Em 12/1/2023, o governo federal anunciou uma série medidas para tentar reduzir o "rombo" fiscal com os gastos deste ano. Uma das medidas é a retirada do valor do ICMS relativo às entradas na apuração do crédito do PIS e da Cofins. Com o julgamento do RE 574.706, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inúmeras tentativas […]

Gustavo Leite: Benefícios de ICMS e base de cálculo do IRPJ e CSLL

Ultimamente, o Superior Tribunal de Justiça tem se debruçado, frequentemente, sobre a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. São inúmeros os recursos julgados. Cada um com a sua especificidade, e, quando digo especificidade, quero dizer em relação a qual tipo de benefício fiscal de ICMS concedido […]

Gustavo Leite: Aproveitamento de crédito sobre custo de frete

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf mudou o seu entendimento, com um quórum de 4 a 2, sobre o desconto de créditos de PIS e de Cofins sobre o custo de frete referente ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. ReproduçãoReprodução Tal decisão se deu no processo […]

Gustavo Leite: Desconto de crédito sobre aquisição de óleo

Desde a greve dos caminhoneiros em 2018, o governo federal vem adotando medidas fiscais para reduzir o impacto tributário nos combustíveis, principalmente no óleo diesel. Este artigo tratará especificamente sobre o insumo por transportadores de carga ou indústrias. A Medida Provisória n° 1.118/22 tratou também de outros combustíveis, sendo aplicado o mesmo raciocínio aqui exposto. […]