TJ-SP toma medidas para dificultar assembleia de servidores da Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, proibiu a circulação e estacionamento de veículos pesados, como carros de som, caminhões e ônibus nesta quarta-feira (12/8), nas imediações da praça João Mendes. No local está prevista a assembléia geral dos servidores do Judiciário paulista que vão discutir os rumos da campanha salarial.

Vallim Bellocchi justificou sua decisão alegando que a medida era necessária para a garantia da ordem pública e a livre circulação dos veículos. O presidente ainda permitiu que a CET multe os veículos infratores. Bellocchi ainda mandou a companhia aplicar à manifestação a Lei municipal 14.072/2005, que autoriza a cobrança por eventuais custos de serviços prestados em eventos, na operação do sistema viário.

A medida de Bellocchi atende em parte pedido da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e suspende parcialmente liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (Assetj). De acordo com a decisão do presidente do TJ paulista, o objetivo da decisão é garantir a fluência do tráfego de pessoas e veículos nas imediações do local e ao mesmo tempo evitar lesão à ordem e à economia públicas.

Na semana passada, o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, proibiu a CET de impedir ou prejudicar a assembléia geral dos servidores do Judiciário paulista. Na decisão desta terça-feira, Vallim Bellocchi não proíbe a manifestação mas cria problemas para a categoria realizar o ato público ao não permitir a presença de carros de som e caminhão na região central da cidade, onde fica a praça João Mendes.

A manifestação, que vai discutir os rumos da campanha salarial deste ano, corria o risco de não ser realizada depois do veto da CET. A companhia alegou que a assembleia poderia causar prejuízo à população da capital paulista, atravancando o trânsito, dificultando o acesso à região central da cidade e causando transtornos no atendimento de serviços públicos.

O juiz de primeiro grau entendeu “duvidosa” a alegação da CET de que não teria condições de minimizar eventuais problemas no trânsito da região central da cidade decorrentes da manifestação. Na opinião do juiz, a não concessão da medida autorizando a reunião iria frustrar a assembleia da categoria. Em sua decisão, destacou o direito de manifestação, garantido pela Constituição Federal. E determinou que a autarquia municipal se abstenha de impedir, autuar, multar ou prejudicar a reunião e ainda mandou a companhia adotar medidas operacionais para minimizar transtornos ao tráfego de pessoas e veículos na região.
 

Os servidores do Judiciário paulista ameaçam fazer greve caso não seja atendida reposição salarial de 14,69%. A categoria chegou a fazer “operação padrão”, com diminuição do ritmo de trabalho. O vencimento da data-base do funcionário foi 1º de março, mas a categoria reclama que até agora não foi anunciado o índice de reajuste. As entidades tentaram audiência com o presidente do TJ paulista, Vallim Bellocchi. Ele disse não em todas as tentativas.

Além da reposição salarial, os servidores reclamam a aprovação do plano de cargos e carreira, contratação de mais funcionários e o pagamento dos valores descontados na greve de 2004, a mais longa da história do Judiciário paulista. Ela durou 91 dias. Dois meses depois da deflagração da greve, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu descontar os dias parados dos servidores que aderiram ao movimento. A medida era reclamada, desde o início da paralisação, pelas entidades que reúnem os advogados paulistas.

Na época, a direção do Tribunal de Justiça afirmava que levaria seis meses para por a casa em ordem e a OAB dizia que seriam necessários quatro anos. Doze milhões de processos ficaram parados, pelo menos 600 mil sentenças não foram assinadas e mais de 400 mil audiências deixaram de acontecer na data prevista. Os servidores não reinvindicam a reposição desse prejuízo.

Leia a liminar
Processo: 053.09.028082-5
Vistos.
 

1- A impetrante protocolou junto à Autoridade coatora, um documento a dar conta de que estava a organizar uma assembléia geral de seus associados, mas foi negado o direito à assembléia, pois isto causará transtornos ao trânsito local.

2 – O indeferimento assinalou que a ocupação do passeio existente na Praça João Mendes Júnior, na verdade irá afetar as vias de entorno que fazem parte do Eixo norte-sul, além de problemas de segurança aos participantes e transeuntes que não podem ser minimizados operacionalmente (fls. 43).

3 – O direito de reunião foi estabelecido dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, no artigo 5º, inciso XVI, da CF, e este apenas condicionou este direito ao prévio aviso à Autoridade.

4 – Dentro deste aspecto, a Autoridade ficou condicionada a tomar as providências necessárias para a reunião, com desvio de tráfego, remanejamento de semáforos e outras atividades que se mostrem necessárias para minimizarem o tráfego, sem impedir o direito assegurado constitucionalmente.

5 – O local de reunião de fato está na área central deste Município, e transtornos no trânsito são aguardados, mas a escusa de que não possam ser minimizados operacionalmente se mostra duvidosa, ainda mais pela capacidade atualmente exibida pela CET nos mais diversos pontos da cidade, em termos de funcionários e viaturas, voltados para o especial fim de fiscalizar o movimento dos ônibus fretados, bem como nas mais diversas passeatas, assembléias, eventuais culturais, eventos esportivos e recepção a Autoridades feitos amiúde nesta Capital.

6 – A par do fummus boni iuris, o periculum in mora se revela nos autos, na medida em que a impetrante informou que iria promover a reunião há meses, e esta foi designada para o próximo dia 12, de sorte que a falta de concessão da medida iria frustrar irremediavelmente a assembléia em comento, motivos pelos quais ora defiro medida liminar para que a Autoridade se abstenha de impedir, autuar, multar ou de qualquer modo prejudicar a manifestação da impetrante, no horário das 13h00min às 17h00min, além de cuidar das medidas operacionalmente recomendáveis para minimizar transtornos ao tráfego de pessoas e veículos nas imediações do local.

7- Após a vinda das informações, ao Ministério Público;

Int.
São Paulo, 7 de agosto de 2009.


Leia o ofício da CET

Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Sr. José Gozze
 

Em atenção à solicitação de evento "Assembléia Geral dos Servidores ", prevista para ser realizada em 12/08/09 , entre 13h00 e 17h00 , na Praça Dr. João Mendes , conforme CS 95.11.02186/09-00 , recebido por este Órgão, temos à informar que, após análise das características do evento, não estaremos autorizando a ocupação da via pública, pois apesar da ocupação ser apenas do passeio, as vias do entorno ( que fazem parte do sistema viário principal da Cidade ) acabam sendo prejudicadas, afetando assim o Eixo Norte – Sul e a Rótula .

Ressaltamos, também, que a previsão de público (2.000 pessoas), gera problemas de segurança aos participantes e demais usuários do local, os quais não podem ser minimizados operacionalmente.
Certos de contarmos com sua compreensão e colaboração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do Gestor Fernando, pelos telefones 3396-XXXX.

Wlamir Lopes da Costa
Gerência de Engenharia de Tráfego 1

Clique aqui para ler a decisão que cassou a liminar

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

daniel disse:
12 de agosto de 2009 às 08:22

terceirizaçao já !

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
12 de agosto de 2009 às 10:02

A repressão, mesmo que velada, poderá não ser suficiente para o desmantelamento do movimento dos servidores do TJSP. Ao contrário, esse embate, com violação do direito à manifestação, assegurada pela Carta Magna, certamente repercutirá como catalizador da insatisfação da categoria, já que introduz uma pitada de injustiça ao imbróglio.

observador_paulista disse:
12 de agosto de 2009 às 11:11

Por primeiro, não vou perder tempo comentando a manifestação burra do Sr. Daniel...
Quanto a matéria em si, mais uma vez o Sr. Presidente do TJSP mostra sua visão tacanha e míope do que venha a ser Administrar um Poder. Como se já não bastasse ter ele proibido a presença de servidores (os quais, antes de tudo, também são cidadãos) nas sessões do Órgão Especial, agora, de forma truculenta e antidemocrática (uma vez que há mais de um ano as entidades representativas tentam em vão se reunir com a cúpula do TJ), tenta esvaziar de forma questionável o direito constitucional de livre manifestação pacífica dos trabalhadores. De qualquer forma, talvez ele nem esteja presente no Palácio da Justiça hoje para presenciar os acontecimentos, pois quando da última assembléia dos servidores, também em uma quarta-feira, preferiu ele, talvez por medo de ouvir a voz das ruas, ausentar-se da sessão do Órgão Especial (na qual tinha, como presidente, vários processos a julgar) e ir instalar Vara em pequena comarca do Interior (ato para o qual, rotineiramente, se designa outro desembargador).

Atento disse:
12 de agosto de 2009 às 11:30

TERCEIRIZAÇÃO JÁ !

Atento disse:
12 de agosto de 2009 às 11:30

TERCEIRIZAÇÃO JÁ !

MTADEO disse:
13 de agosto de 2009 às 11:53

Além de ímprobo, o Bellocchi ataca de "ditador", decisão inconstitucional lamentável.
O presidente do TJ-SP, juntamente com o Orgão Especial vêm protelando envio de índice de reajuste aos funcionários da casa por pura omissão. Privilegia a magistratura com subsídios e pagamentos por voto, em 2ª Instância, permite o corte do orçamento por parte do Governador, sem reclamar, por fim: É um mau administrador. (Um executivo terceirizado seria uma boa)

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