Sandro Rafael Matheus Pereira

é auditor e diretor de Secretaria do Tribunal de Contas da União, mestrando em Direto, professor, advogado e economista.

Só a motivação salva: novo paradigma decisório da Lindb

No Estado democrático de Direito, a explicitação clara e detalhada dos motivos que fundamentam a decisão do julgador constitui um dos principais antídotos contra a arbitrariedade. Mais do que isso, viabiliza o controle social do ato decisório, na medida em que o controlador, ao exercer função pública, deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e […]

Uma escala para o erro grosseiro na jurisprudência do TCU

De partida, é importante notar que a iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) de avaliar a ocorrência do “erro grosseiro” nas suas decisões revela a preocupação do órgão de controle de cumprir com o disposto no artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) — Decreto-lei 4.657/1942 —, o […]

Sandro Pereira: Erro grosseiro e responsabilização do agente público

A Lei n° 13.655/2018 acrescentou novos dispositivos (dos artigos 20 a 30) ao Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), com o propósito declarado no seu preâmbulo de conferir maior segurança jurídica nas relações entre Estado e sociedade e eficiência na criação e na aplicação do direito público.  Este artigo oferece uma […]

Matheus Pereira: Inovação e controle externo

Muito já se falou e escreveu sobre o fenômeno do "apagão das canetas" que tem assolado a administração pública brasileira nas últimas décadas. De acordo com a doutrina que já se debruçou sobre a matéria, o tal "apagão" seria resultado de um empoderamento desmedido que se atribuiu aos órgãos de controle externo, sobretudo com a […]

Matheus Pereira: Erro grosseiro e jurisprudência do TCU

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, a Lei n° 13.655/2018 acrescentou novos dispositivos (artigos 20 a 30) ao Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), com o propósito declarado no seu preâmbulo de conferir maior segurança jurídica nas relações entre Estado e sociedade e eficiência na criação e na aplicação do direito público. […]