Um delegado, um diretor penitenciário e o secretário estadual de Segurança Pública do Maranhão serão alvo de representação criminal por violarem o Estatuto da Advocacia, devido à prisão de um advogado sem o respeito às suas prerrogativas. O advogado Angelo Diogenes de Sousa foi preso na última sexta-feira (8/1) e levado ao centro de triagem da penitenciária de São Luís, onde passou o fim de semana. Mesmo tendo se identificado como advogado, Sousa dormiu ao relento no chamado “gaiolão” da detenção, onde os presos tomam banho de sol, e sentiu a chuva que caiu na noite de sexta.
O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcio Macieira, foi informado da prisão do advogado apenas no domingo (10/1). Ao visitar o Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, pediu ao secretário de Segurança Pública do estado, Raimundo Cutrim, a tranferência de Sousa para uma cela especial, como prevê o artigo 7º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
Pelo descrumprimento da lei, que garante a prisão de advogados em sala de Estado Maior e a informação da detenção à OAB, o presidente da seccional vai entrar com representação, no Ministério Público, contra o secretário-adjunto de Segurança Pública, Carlos James, o delegado da Polícia Civil do município de Santa Rita e o diretor do Centro de Detenção de Pedrinhas. A alegação é de abuso de autoridade, prática criminalizada pela Lei 4.898/65, e de violação de prerrogativa profissional.
Angelo Diógenes de Sousa é acusado de ter participado do assalto a uma joalheria em Teresina, que, em dezembro, levou cerca de R$ 700 mil em mercadorias. Ele seria responsável, segundo as investigações, pela receptação e venda das joias. Sousa já havia sido preso em 2008, acusado de receptação de um veículo de luxo roubado. Ele ganhou liberdade provisória enquanto o caso é julgado.
Segundo Macieira, as investigações do Ministério Público podem apontar outros responsáveis pela prisão irregular — como os policiais rodoviários federais que abordaram o advogado em uma barreira na BR 135. De acordo ele, Sousa apresentou aos policiais sua identidade de advogado, o que obriga as autoridades a comunicar a prisão imediatamente à OAB. Mas uma ordem do delegado de Polícia de Santa Rita, fazendo menção a um despacho do secretário-adjunto de Segurança Pública do estado, determinou que o advogado fosse levado ao centro de triagem, onde não existe cela especial.
“Ele poderia ter sido encaminhado a um quartel da Polícia Militar, ou a uma cela da penitenciária, onde ficam os detidos que não pagam pensão alimentícia”, diz o presidente da OAB-MA. “Foi só depois que entramos em contato com o secretário que a transferência foi feita.” Agora, Sousa está em uma delegacia de Teresina, no Piauí, estado de onde saiu o mandado de prisão cumprido pelos maranhenses.

Gostaria de um dia ler no CONJUR que ficou estabelecido como regra geral: que policia é policia, advogado é advogado e, que bandido seja realmente bandido, por que não dá mais para aturar a confusão amoral que se instalou neste país
Lamentável, fato dessa natureza macula profundamente a categoria e desgasta sua credibilidade junto a população e instituições.
Cabe a OAB não só a defesa do advogado mas também a apuração das ilicitudes cometidas e a punição na forma da lei.
O colega que fez o comentário anterior tem razão quanto aos prejuizos que sofre a advocacia. Mas deve-se levar em conta que o percentual de advogados que assim agem é pequeno: menos de 2% da categoria. Outrossim,os processos que tratam de infrações à etica correm em sigilo, conforme o art. 72 § 2º da lei 8906. Por outro lado, a mesma lei (art. 44, II) obriga a OAB a promover a defesa dos advogados. Enquanto o advogado estiver inscrito a OAB tem obrigação de defende-lo.Creio que a OAB esteja a cumprir suas duas tarefas. Caso alguem saiba que ela está a omitir-se na questão disciplinar, pode acionar a Corregedoria Geral da OAB Federal, pois a omissão seria indício de crime de prevaricação.
A CF garante a livre manifestação do pensamento e este espaço se coloca à disposição do leitor para isso. A troca de experiências, a exposição de idéias, enfim, o debate amplo e democrático feito com respeito, com seriedade, fazem muito bem aos interessados no direito e na justiça, que são, afinal, o campo de atuação da maior parte das pessoas qaue frequentam este espaço. No item "politicas" que se vê abaixo na página, temos a seguinte observação:
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Qualquer pessoa, enquanto não condenada por sentença definitiva, é inocente. E a OAB não defende os advogados porque concorde com o que eles fazem, mas porque a isso é obrigada por força de lei.
Pessoas que não concordem com o texto da constituição ou das leis deveriam se candidatar ao Congresso e tentar mudá-las . Ou, se for o caso, mudar-se para outro país...Deve-se lembrar ainda que bacharel não é a pessoa formada em baixaria. Ou é?
Interessante comentário do Dr. Haidar e um desserviço do Bacharel as colocações que realizou. Certamente pelo que foi colocado na matéria a pessoa do advogado que foi preso parece não merecer muita credibilidade. Veja, parece, pois os fatos deverão ser apurados em obediência ao devido processo legal, sem o qual ninguém poderá ser privado de sua liberdade ou de seus bens. Portanto, ainda que nos cause indignação tal pessoa possuir prerrogativas que não nos parecem justas, pois pelo que se noticia ele seria reincidente e já deveria ter sido desligado da OAB, graças a Deus e à nossa Constituição e Instituições daí derivadas, vivemos em um Estado de Direito e a ninguém ou nenhuma autoridade pública é dado o arbítrio para realizar a prisão ou constranger quem quer que seja sem estrita observância da legalidade de seu ato. No caso, justamente pelo subjetivismo semelhante demonstrado pelo comentarista Antonio, as autoridades públicas responsáveis pela prisão deixaram se levar e não cumpriram normas postas de nosso Ordenamento. Isso é grave e, obviamente, a OAB deve questionar essa ação, caso contrário iremos aceitar o cometimento de uma ilegalidade para combater outra ilegalidade e seria o caos e a desordem. Portanto, apoio a posição da OAB no caso da prisão, porém entendo que a Ordem deveria o mais rápido possível, claro com observância do devido processo legal, esclarecer os fatos em que tal pessoa citada na matéria, que ainda é advogado, para, se for o caso, afastá-lo da profissão e evitar que tais ações, nefastas para a classe, fiquem impunes. Não pode se admitir leniência da OAB em tais situações, sob pena de prejudicar toda a categoria.
Ao meu ver a OAB deve sim, por força legal defender as prerrogativas da classe (dos advogados). Porém, creio que a defesa do "advogado", bem como, a representação contra o Delegado, diretor da Penitenciária e o Secretário Estadual, deva ser feito por colega (contratado particularmente) ou pela defensoria (caso não possa contratar um), pois o advogado acusado não estava no exercício da advocacia quando foi preso. Além do mais, o fato das autoridades não terem informado ao Presidente da OAB daquele Estado, é requisito para tentar junto ao Judiciário o relaxamento da prisão em flagrante (caso ele estivesse sendo preso em flagrante, que não é o caso).
Pelo que podemos extrair do texto, o advogado não teve suas prerrogativas desrespeitadas, porque não atuava como advogado quando da prisão.
Está sendo acusado de roubo.
Creio que as prerrogativas devam alcançar os profissionais que são lesados no exercício da profissão, o que não era o caso.
No presente caso, foram descumpridos os incisos IV e V do artigo 7º da lei 8906. Qualquer que seja o motivo da prisão de advogado ela deve ser comunicada à OAB. Enquanto não julgado definitivamente (seja o crime qual for) o advogado só pode ser preso em sala de estado maior. Não se trata de privilégio. A comunicação à OAB serve especialmente para que a entidade , se for o caso, adote a providencia do artigo 70 § 3º da lei, suspendendo privativamente o advogado. A prisão do advogado separadamente dos demais detentos visa a proteger sua integridade física dos óbvios riscos da carceragem. A CF garante a presunção de inocencia para qualquer pessoa e como é público e notório o sistema prisional brasileiro é precário, não oferecendo garantia de vida a ninguém. Não se pode julgar alguem, ainda que ostente outros antecedentes, por fatos ainda não apreciados com ampla dilação probatória. As normas da lei que tratam dos direitos e prerrogativas dos advogados não servem para nossa proteção, mas sim para a proteção do nosso direito/dever de exercer uma profissão difícil e que é alvo constante de ofensas diversas, muitas delas oriundas de bachareis que não foram aprovados no exame de Ordem. Quem ofende a OAB ofende a todos nós, pois A OAB SOMOS NÓS !
Por favor : onde consta "...suspendendo privativamente o advogado..." leiam : "...suspendendo preventivamente o advogado..." Desculpem-me...
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