Com postura firme e fisionomia fechada, o promotor Francisco Cembranelli caminhava pelo Plenário ansioso antes da entrada de Ana Carolina Oliveira, que minutos depois prestara o seu depoimento contra o casal Nardoni. O casal é acusado de matar a filha de Alexandre, Isabella, em março de 2008. Durante as perguntas, a narrativa do promotor foi interrompida diversas vezes. Prudente, o juiz Maurício Fossen pediu objetividade a Francisco Cembranelli, que tentou a todo o momento traçar o perfil de Alexandre como sendo um pai ausente e agressivo, mas com perguntas mal elaboradas e mais subjetivas. “Peço ao senhor que faça a pergunta certa e dirigida a pessoa certa”, disse o juiz em uma das ocasiões.
Cembranelli ainda tenta mostrar que o perfil de Anna Carolina Jatobá é passional. A palavra ciúmes, por exemplo, foi citada quase 10 vezes, durante o depoimento.
Antes mesmo de começar o depoimento, a mãe da menina se recusou a entrar pelo lado em que estavam sentados Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. A cadeira em que ela sentou foi inclinada mais para esquerda, para afastar seu olhar dos réus, que estavam sentados à direita. O pedido foi feito pela própria. A fisionomia corporal dos réus era praticamente inerte. Anna Jatobá cruzou as pernas e Alexandre entrelaçou as mãos. Essa postura só foi interrompida quando Alexandre tentava desaprovar com gestos algumas declarações da mãe de sua filha.
As Anas choravam quase que simultaneamente. As lágrimas eram provocadas pela retrospectiva do caso, feito pela mãe da garota. Logo depois, a assistente do promotor, Cristina Christo Leite, fez as mesmas perguntas subjetivas já feitas pelo colega Cembranelli. Neste momento, Anna Jatobá permaneceu escondida atrás de uma viga de concreto da sala. E Alexandre olhava atentamente para o rosto da mãe de sua filha, que tinha a voz embargada.
O juiz Fossen se preocupou em dar uma aula prática e rápida aos jurados sobre a dinâmica do Tribunal do Júri. Ele também pedia a todo momento que os jurados não se deixassem se levar pela emoção passada pela mãe de Isabella.
O depoimento da mãe de Isabella durou mais de duas horas e foi interrompido às 21h55. No final, o advogado de defesa, Roberto Podval pediu para ela ficar para possível acareação. Por isso, ela terá de ficar disponível até o encerramento do Júri.
Na saída do Fórum, o promotor criticou o pedido da defesa. Segundo Cembranelli, faltou bom senso aos advogados do casal Roberto Podval e Roselle Soglio. “A conduta é lamentável, pois a Ana Carolina de Oliveira já sofre com a morte da filha e ainda ficará impossibilitada de acompanhar o julgamento dos assassinos ao lado de seus familiares. O promotor explica que ela terá de ficar isolada, caso tenha de fazer acareação. O que pode piorar ainda mais o seu estado emocional.

A mídia do espetáculo e desocupados que lotam a frente do Fórum já condenaram o casal. Caso emblemático de que a mídia absolve e condena, de acordo com os seus interesses de venda de jornais e audiência.
(CONTINUAÇÃO)...
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De tempos em tempos nossa história elege alguns para descarregar a ira da vindita por não sabe o quê, travestida e estadeada sob o epíteto de «justiça» (vide os casos da Escola de Base, do Bar Bodega, dos irmãos Naves, de João da Mota Coqueiro, executado na forca por um sêxtuplo assassinato do qual nunca participou, mas foi encomendado por sua mulher, que morreu louca em razão da execução do ex-marido inocente).
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É essa a sociedade solidária e fraterna que se vem construindo e enaltecendo nesse Brasil de meu deus, em que um simples lampejo de possível culpabilidade, uma simples suspeita, transforma-se, como que por um passe de mágica, em certeza de culpa; em que a vingança recebe o nome de justiça, em que o sentimentalismo banal prevalece à razão pura e objetiva.
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Triste país. Pobre povo. Pobre de nós, porque ninguém está livre de uma agrura dessa natureza. O exemplo desse casal é a prova disso. Nunca cometeram um ato ilícito, pelo menos penal. Sempre foram pessoas ordeira, como cada um de nós. Uma fatalidade, talvez um acidente, seguido pelo desespero e o temor de jamais acreditarem numa versão singela dos fatos talvez os tenha levado a praticar atitudes não muito bem refletidas, tão impensadas quanto ingênuas, mas que só contribuirão para afogá-los no mar da ira social movida por um sentimentalismo banal. Representam eles uma ameaça para a sociedade? Quem, de verdade, diante desse casal, temeria por sua integridade física ou do seu patrimônio? Ouso responder: ninguém. Isso é suficiente para mostrar que a sociedade não está dando a eles o tratamento prometido na lei.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Já teve até uma jurada que chorou ao ouvir o relato dos fatos. Quer dizer, já demonstrou a todos seu espírito parcial para condenar o casal. Agora essa, o promotor de justiça do caso a fazer perguntas que só admitem respostas subjetivas. Quer dizer, como não tem nada objetivo para se apegar, como a perícia foi uma trapalhada só, e como os outros elemento de prova são todos circunstanciais e sem nenhuma objetivida explícita, como manter esse júri e dizê-lo imparcial? Impossível.
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Esse casal, além da dor pela perda da filha e enteada, pois ainda que ela tenha morrido por fato imputável a eles, doloso é que não foi, vão servir de bode expiatório para aplacar a ira da populaça insuflada por uma imprensa irresponsável.
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Uma coisa que as pessoas precisam saber é que todo crime doloso só pode ser assim considerado porque existe um motivo por trás do seu cometimento. Ou o agente tem uma razão, ainda que ilegal ou imoral, para cometê-lo, ou visa um fim diverso para o qual o crime constitui o meio de sua consecução. No caso Isabella, até hoje me indago: que motivos poderiam ter o pai e a madrasta para matarem a menina, já que com ela conviviam muito bem e há muito tempo? Se tinham um motivo, por que o crime foi cometido somente agora, ou melhor, quando o cometeram?
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A essas indagações a resposta sempre foi negativa: não tinham nenhum motivo. A conclusão lógica: se mataram a menina, não o fizeram com intenção; não houve dolo. E se não houve dolo, não poderia ser julgados pelo tribunal do júri.
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Não surpreenderá se no futuro vier à tona informação que demonstra serem inocentes ou que não cometeram o crime dolosamente.
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(CONTINUA)...
Todos esperamos: JUSTIÇA!
O casal já foi condenado pela imprensa. Para o julgamento, sequer havia necessidade de promotor. Considerando que a imprensa condenou o casal, e tamanha a repercursão, o caso deveria ser julgado pelo Orgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo composto 25 desembargardores. A Constituição deve ser alterada para possibilitar tal alternativa. A OAB está sendo omissão no caso, pois o julgamento está sendo um circo. Ainda bem que o juiz não joga para imprensa.
Neste caso a mãe atinge o casal imputando ao pai conduta de agressividade. Se assim o é, por qual motivo a criança estava sob a guarda deles e não dela ?? O que tem neste processo a justificar que a guarda estivesse com o pai e madatra??
Engraçado é que o casal, o pai ou a madrasta, matam a pequena Isabella e o culpado agora é a imprensa. O exercício que se tem de fazer para acreditar na versão deles a torna praticamente inviável. Uma questão: por que cargas d´água um invasor teria o trabalho de acordar uma criança (pois segundo eles ela estava dormindo), agredi-la, levá-la até a janela, cortar a rede de segurança e jogá-la, sabendo que enquanto isso os moradores do imóvel estavam subindo com as compras? Eu não acredito em fadas. A verdade infelizmente é justamente aquela mais provável, que eles bateram na menina a ponto de escorrer sangue (mancha no carro), com o choro um dos dois se desesperaram, ou os dois (esganadura) e tendo ela desmaiado, se desesperaram achando que estava morte, e simularam a queda. A maquinação improvável muitas vezes não existe, justamente por ser improvável.
Os comentários efetuados aqui deveriam se pautar, no mínimo, pelo bom senso e pela seriedade da questão discutida.
Por ser um site jurídico as leigas paixões deveriam ser deixadas para outros canais.
O Prof. Nério, talvez por ter acesso as provas técnicas que nós não tivemos, já deu sua sentença...
Por outro lado, meus parabéns ao brilhante Dr. Sérgio Niemeyer, seus apartes, mais que comentários, são verdadeiras aulas de Direito, pautadas pela isenção que qualquer comentarísta, distanciado do caso, deveria manter.
Eugênio Carlos Belavary - Advogado
O público gosta do horror, e porque gosta tem que ser mostrado.
O público também gosta de sexo, mas ninguém pode fazer sexo no meio da rua, durante o dia, na frente de todos. Se pudesse a televisão mostrava, mas não pode. Só pode mostrar criança morta, Isabella morta, Isabella, 6 anos...morta!
Isabella, a pequena Isabella, não ganhou cachê, cachê nenhum. Foi transformada em atriz, atriz cadáver, mas não ganhou nem um tostão por esse trabalho funéreo.
As televisões e as rádios faturaram milhões, e as audiências sequiosas se centuplicaram e os anunciantes de tudo, anunciaram tudo, aproveitando esse imenso momento. Os jornais explodiram as rotativas com milhões de exemplares. Vendas, vendas, vendas.
Mas as luzes vão se apagar, os holofotes vão desaparecer, os repórteres vão sumir, e a escuridão e o silêncio cairão sobre a tumba esquecida da menina Isabella.
E então essa criança, menina
DESCANSARÁ EM PAZ
Abril, 2008
E ninguém se lembrou de perguntar a esse Juiz por que a Juíza da Bahia, OLGA REGINA SANTIAGO GUIMARÃES, jamais foi para a cadeia. Essa Meritíssima Juíza Olga Regina, foi acusada pela polícia federal de receber propina do traficante colombiano Gustavo Duran Batista. Essa Juíza tirou o traficante da cadeia e absolveu o mesmo da acusação de tráfico e o traficante fez quatro depósitos com polpudas quantias na conta da Juíza. Ela nunca foi presa, nunca foi afastada do cargo e??!! foi promovida, da cidadezinha em que atuava para a capital da Bahia, Salvador. Ninguém perguntou ao Juiz que, sem prova de espécie alguma, mandou prender o pai e a madrasta de Isabella: “Por que eles foram presos e a Juíza Olga Guimarães foi premiada e promovida???!!!”
Mas a Igreja não podia ficar de fora desse show macabro. Houve a Missa de Sétimo Dia. Alguém já parou para pensar o que é que significa a palavra “MISSA”?! Mas houve a Missa de Sétimo Dia, com mais de mil pessoas, atraídas pelo rumor do espetáculo, pelas viaturas dos repórteres, jornalistas, rádio, televisão, jornal, tudo estava presente, milhões de fotografias, filmagens.
Vamos, vamos, vamos à Pré-Escola, onde ela estudou e vamos entrevistar a professora dela, as mães dos coleguinhas dela, os coleguinhas dela, vamos, vamos. E a professora, dentro da classe, mandou que as criancinhas fizessem um retrato de Isabella, retrato com lápis de cor. E a professora quase explodiu de alegria de ser vista por milhões diante das telas sedentas dos televisores. Deus Abençoe a pequena Isabella que transformou a obscura professorinha de pré-escola em atriz instantânea. E Deus Abençoe a pequena Isabella que fez o milagre de transformar as mães dos coleguinhas em personagens dessa emocionante novela.
A novela de Isabella é seriada, com novos capítulos diários e contém histórias paralelas, periféricas, interligadas. Viva a menina morta que deu emprego e fama para tanta gente!
Há o capítulo, ou capítulos, do pai e da madrasta presos, porque ainda não há ninguém para ser preso e a novela exige culpados, ainda que fabricados e sem prisão não tem emoção. Foram presos a pedido do delegado que explicou que não tinha explicação nenhuma, mas que achou que era preciso prender, pois ele é delegado, e delegado que não prende não é delegado. O promotor também apareceu diante das câmeras e falou, falou, falou, um tempo enorme para dizer coisa nenhuma que explicasse a prisão, sem prova nenhuma de culpa. E ninguém se lembrou de perguntar a esse promotor por que o promotor Igor Ferreira da Silva, matou a própria esposa grávida, foi condenado a 16 anos de prisão e não foi preso. Por quê??!! E o Meritíssimo Juiz que mandou prender o casal sem prova alguma da culpa deles? Esse Juiz também falou, falou, falou, mas não explicou absolutamente nada. Prendeu por quê?!
Todos morrem, poucos vivem.
Isabella, 6 anos, quase nem viveu e morreu muito antes de iniciar a vida, ela era só uma promessa que não se cumpriu.
Isabella morreu tragicamente e esse advérbio não diz coisa nenhuma, pois toda morte é trágica, não importa se é morte de criança, de adulto ou de velho e não importa também se foi morte por doença, por velhice, em desastre de avião ou de automóvel, em assassinatos, em guerras, em bombardeios no Iraque. Toda morte é trágica, e dolorosa, e inconsolável, mas é morte e é inevitável.
Isabella Nardoni, 6 anos de idade, morreu no último mês de março recém acabado dia 29 deste ano de 2008 e morreu porque caiu, foi jogada, arremessada do 6° andar do prédio de apartamentos, onde morava ou estava com o pai e ou com o pai e a madrasta e ou ... ainda não se sabe, e, quem sabe ou saberá, só Isabella sabia, ou talvez nem mesmo ela que poderia estar até dormindo e não viu o acontecimento.
Isabella, menina, 6 anos, não estava cansada, ainda não estava cansada, mas morreu, e os que morrem devem e têm o direito de descansar em paz, e para sempre. Mas Isabella ainda não foi dormir, ainda não foi descansar e está acordada, desperta, com miríades de luzes, holofotes, microfones, câmeras
de televisão, repórteres, jornalistas, todos, todos, entrevistando e questionando o cadáver minúsculo e inerte. “Quem te matou Isabella? Diga quem foi, diga que foi seu pai e sua madrasta, senão perde a graça, o interesse, o impacto da notícia. Diga, diga, diga, não fique nesse silêncio mortal.”
Seria bom maquiar o pequeno cadáver. Isabella, a morta de 6 anos, agora é atriz e a mídia imagética precisa de imagens. Se ela falasse seria muito bom para o rádio que não tem imagens, que pena, ela não fala mais.
Pela primeira vez em longos anos aqui debatendo, por vezes mais calmo, vezes outras de cabeça mais quente, terei de concordar com o Dr. Sérgio Niemeyer!
O Juri é totalmente nulo.
Jurados se manifestando (chorando) no meio de testemunho.
Ré escondida "atrás de viga". (ou seja, não pode algemar, mas pode "esconder"???)
Pressão da Mídia, que já condenou o casal, tanto nos jurados, quanto nas testemunhas e nas "autoridades".
Tudo isso porque o promotor aparentemente não confia nas suas provas periciais e pretendeu "chocar" o juri já no primeiro testemunho, para garantir eventuais furos das perícias.
Aliás as perícias são um caso à parte: primeiro não sabiam dizer se eram manchas de sangue no quarto, depois não sabiam dizer a data em que foram "reaizadas", depois vem afirmam que a mancha desconhecida seria sangue da vítima, mas não negam a existência de sangue de uma terceira pessoa!
Fora isso NÃO EXISTE MOTIVO PARA O CRIME. Todos os crimes tem alguma motivação (passional, monetária, drogas, etc). Mas nesse homicídio não tem. As imagens do casal voltando com as crianças não mostram nenhuma violência, não havia histórico de violência (em que pese as alegações POSTERIORES da mãe sobre ameaças - nesse ponto um aparte: bela mãe que entrega o filho a quem a ameaça! Ou não haviam ameaças e só ciumes de uma mulher trocada por outra?)
Todos sabem que sempre sou "pró societatis", mas nesse caso, ainda que eventualmente tenha sido o casal, por todo o investigado e fartamente mostrado na imprensa, fora o ódio genérico das mulheres traídas contra as madrastas, nada há que meros indicios de autoria. E indicios, ainda que autorizem ação penal, não autorizam condenações.
Niemeyer,
Desculpe, mas as lágrimas do jurado durante o depoimento da mãe da criança não indicam sua inclinação pela tese acustória. O jurado simplesmente se emocionou com o relato de uma mãe que perdeu sua filha tragicamente e a emoção é inerente ao ser humano, esteja ele desempenhando a função de jurado ou não.
O jurado chorou diante do relato de uma tragédia que envolveu uma criança e não por estar condenando ou absolvendo os réus. Seja o casal culpado ou inocente, não será isso que deixará os fatos mais ou menos emocionantes.
Por outro lado, o casal não está servindo de "bode expiatório", mas se submetendo ao devido processo legal, ante a evidências de que tenham praticado um crime doloso contra a vida. A repercussão advém das circunstâncias desse crime, agravada talvez pelas teses fantasiosas apresentadas pela defesa, no sentido de alguém (que ninguém sabe quem é) teria ingressado em um apartamento de um desconhecido (sem motivo) e atirado uma criança pela janela (também sem razões plausíveis).
Fosse fácil assim se livrar de evidências da prática de um homicídio, bastaria a qualquer réu alegar no processo a existência de um autor desconhecido, que por motivos também ignorados matara a vítima em seu lugar e estaria absolvido.
Se o casal alega que alguém teria razões para invadir seu apartamento e assassinar a pequena Isabela, deveria indicar um suspeito, apontando os motivos concretos que essa pessoa teria para praticar o crime (imizade, vingança etc.) Não basta criar uma versão inverossímil, uma personagem fictícia e "jogar para a galera".
Se a defesa alega a existência de outra pessoa na cena do crime, deve indicar quem seria essa pessoa e os motivos concretos que teria para praticar esse crime.
Por que um pai e uma madrasta amorosos iriam ligar primeiro para os pais, avós da menina(um deles, a propósito, advogado) antes de ligar para a emergência?
Tempo e contando, para ouvir (ou ler) as desculpas mais esfarrapadas...
Ps.: vai ver foi um jornalista que matou a menina, só pra dar ibope ;). Dêem-me paciência! Não gostam de imprensa livre, mudem-se para Cuba.
Mas Fabricio, o fato de terem ligado para "a", "b" ou "c" não comprova nem a ação e nem a motivação.
Aliás, sem motivação como podem imputar a conduta ao pai e à madrasta?
Assim como o fato de chorarem ou não nada comprova.
Reitero, nenhuma das versões bate, afinal se o pai ameaçava a mãe e ainda batia na criança porque tal fato não resultou na retirada de suas visitas? Por que não foi mencionado antes pela mãe?
E efetivamente não temos uma unica imagem de que a criança tivesse sido agredida, ou sequer repreendida, momentos antes do ocorrido. (as imagens do supermercado e do estacionamento mostram tudo calmo e tranquilo!)
Ou seja, o pai subiu com a criança em total calma e, de repente, em surto psicótico, agrediu a criança sem razão, foi até a cozinha, pegou uma tesoura, voltou, cortou a tela de proteção, subiu na cama de chinelos, pendurou a criança pelos braços do lado de fora da janela e a jogou.
Não digo que não tenha ocorrido, mas tudo isso em curtíssimo espaço de tempo e sem qualquer motivo aparente. Aliás, aparentemente o réu não é psicótico.
Repito: ainda que tenham sido os autores, SÓ PROVAS DE AUTORIA levariam a condenação. Sem elas a absolvição por falta de provas é a regra. E justamente pela presunção de inocência (argh!), para evitar casos como os irmãos Naves e da Escola de Base. Naqueles casos tínhamos indicios, que levaram a condenação(no primeiro) e a execração (no segundo) e que, a posteriori, se mostraram totalmente equivocados.
A Midia está desesperada pela condenação, afinal já determinou os réus como culpados. Se isso não ocorrer teremos, além das ações de indenização de praxe, a desmoralização total de Globo, Record, Bandeirantes e outros.
Vamos aguardar e não estranhar um eventual decreto absolutório.
E agora estão falando de "uma testemunha surpresa"!
O Pitombo aqui no Globonews está rindo!
Se comprovada a tal testemunha "surpresa" o julgamento está anulado.
Se isso se confirmar é melhor os Nardoni chamarem o Barnaby Jones para defendê-los! Virou filme americano...Law and Order SVU tem menos drama que esse julgamento...
As manchas de sangue de Isabela (comprovadas por exame de DNA) encontradas no interior do carro do casal não são provas de autoria?
Se o casal alega que nada aconteceu até a criança ser levada tranquilamente pelo pai ao apartamento e que o crime teria sido cometido por uma terceira pessoa desconhecida no intervalo de tempo em que Alexandre retornou ao veículo para buscar seus outros filhos, como poderia existir sangue da criança no automóvel do casal?
E as marcas da tela de proteção da janela na camiseta utilizada por Alexandre Nardoni, também não são provas?
As marcas do chinelo de Alexandre sobre o lençol da cama da menina, que dava acesso à janela, também não são provas?
O fato de os réus terem ligado primeiro para familiares para só depois acionarem o resgate para a criança também não constitui prova?
Tudo isso não vale nada.
O que vale é a versão fantasiosa de que uma terceira pessoa desconhecida ingressou em um condomínio cercado por seguranças, sem que ninguém tenha visto, arrombou a porta do apartamento do casal (sem deixar nenhuma marca de arrombamento), matou uma criança que sequer conhecia e sem nenhuma motivação, resolveu ainda contar a tela de proteção da janela e atirá-la pela janela, teve ainda a precoupação de limpar manchas de sangue e evidências de sua presença no apartamento, dali fugindo sem que ninguém também tenha notado, tudo no pequeno intervalo de tempo em que Alexandre desceu à garagem e retornou com seus outros filhos?
Nem os filmes policiais mais fantasiosos, onde pessoas saem escalando prédios pelas paredes, ousaram uma versão tão absurda e incoerente.
A verdade é que sobejam provas de autoria do crime contra o casal, ao contrário da sua tese negativa de autoria, totalmente irreal, absurda e fantasiosa.
Perai Bacharel!
Eu sou o cara mais "pro societatis" desse conjur, mas devagar com o andor!
As manchas de sangue podem ter sido feitas a qualquer momento (o exame não comprova quando), podem nem ser relacionadas à morte da menina. Meu irmão cortou o dedo no carro uma vez, tempos atrás, deixou manchas, isso significa que alguém o matou?
As marcas da tela na camiseta podem ter surgido quando o réu foi até a janela e atestou que sua filha estava lá embaixo, afinal se não se debruçasse não veria o corpo lá embaixo.
As marcas do chinelo idem (ele tinha que subir na cama para chegar à janela e atestar a queda).
O fato de ligarem primeiro para a familia só comprova a preocupação com a mãe, já que não é crível que a menina estivesse viva ao cair do 8º/9º andar.
Aliás, é fato que pessoas reagem de forma diferente quando defrontadas a uma crise.
Para evitar condenação no Juri não é preciso "comprar" uma ou outra versão, mas comprovar a existência de uma dúvida acerca das provas. Com dúvida não se condena.
Prova de autoria é testemunha ocular do fato ou pericia conclusiva (quiçá, a confissão, mas se não me engano essa é chamada a prostituta das provas).
E isso não existe nos autos, nenhuma pericia aponta de forma clara quem jogou a menina, ou até se ela foi jogada.
O sangue encontrado não é datado, aliás.
Aceitemos a tese da agressão (apenas à titulo de exercício) e nem mesmo isso comprovaria a autoria do assassinato.
E reitero, as imagens da saída e da chegada da familia não denotam motivo para a violência alegada pela acusação.
Aliás, vale repetir, estivesse o Cembranelli certo do resultado das pericias e não teria "forçado" o testemunho da mãe de cara, só para preparar o juri para uma eventual falha pericial.
Caiçara,
Se a menina se feriu no interior do carro em data anterior a dos fatos, a ponto de verter sangue em seu interior, caberia aos réus alegar tal circunstância, o que nunca o fizeram.
Por outro lado, desde quando um adulto precisa subir em uma cama para olhar sobre uma janela de 1,20m de altura? Só se for um anão. Já para atirar alguém por um buraco da tela dessa janela é provável que tenha de estar em um patamar mais elevado.
Outra coisa, as imagens gravadas no shopping não representam nada, uma vez que o crime não ocorreu no shopping. No percurso do shopping ao edifício muito coisa pode ter acontecido, a alterar os ânimos dos envolvidos.
Por outro lado, não é crível que um pai, ao ver sua filha desfalecida após uma queda de um apartamento, se preocupe em conversar com familiares no lugar de providenciar socorro à menina.
Menos crível ainda é a versão sobre uma terceira pessoa na cena do crime, que a perícia demonstrou que nunca existiu, uma vez que no interior do apartamento do casal só havia evidências da presença dos moradores.
Se nunca houve uma outra pessoa naquele local e um crime ali foi cometido, quem poderia ter sido o autor? O "papai noel mau", que ingressou no local pela chaminé do terraço gourmet ou os próprios moradores?
Ora, Caiçara, crimes acontecem sem que haja testemunhas, principalmente quando ocorridos em ambiente familiar. Nem por isso, restarão impunes apenas por quem ninguém presenciou sua dimâmica.
Só falta agora exigirmos filmagens do crime, para que possa haver uma condenação.
E não se fala aqui de provas isoladas, mas de um conjunto probatório robusto a apontar os réus como autores do crime.
Por fim, ninguém, além da própria defesa do réu, coloca em dúvida as provas periciais produzidas.
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