A falta de recursos materiais e humanos levou o Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte (CE) a criar um método de trabalho que encurtou o tempo de tramitação dos litígios, modificou a rotina de trabalho dos servidores e garantiu transparência a tramitação dos processos.
O projeto foi ideia da juíza titular da vara, Ana Raquel Colares dos Santos, e está em operação desde 2006. O prazo de tramitação dos processos é de quatro a seis meses. Esse prazo foi dilatado com a implantação Projudi, que alterou o número de sentenças de mérito de cinco para três por dia.
A ideia funciona da seguinte maneira: quando a parte entra com a ação, o sistema instalado na vara, automaticamente, informa a data da audiência de conciliação. O réu, quando citado, é advertido que, caso não ocorra acordo, o momento e o local para contestar é a audiência de conciliação.
“Como a tramitação do feito é realizada de forma simples e transparente, desde a entrada da inicial até a da sentença, o jurisdicionado, tanto tem pleno acesso e ciência do andamento do feito, como conhecimento prévio da data em que a sentença será proferida”, afirma a magistrada.
Na audiência, o réu rebate oralmente a acusação ou pede prazo para contestar. Esse período deve ser de dez dias. Uma conciliadora avalia se o litígio é para julgamento antecipado ou não.
No caso de entender pela primeira opção, é designada a data de publicação da sentença. As partes, antecipadamente, são intimadas pessoalmente quando sairá a sentença e ficam cientes de que a data marca, também, o início do prazo de recurso.
Se o entendimento for o contrário, pela necessidade da instrução solicitada por alguma das partes, é designada nova audiência, agora de instrução, todos os envolvidos ficam, automaticamente, intimados.
Segundo a juíza, o projeto imprimiu maior organização ao seu trabalho de prestação da Justiça e provocou economia e racionalidade no serviço do cartório. “A secretaria agora economiza nos expedientes de intimação, seja de audiência de conciliação, de instrução e mesmo de intimação de sentença, uma vez que as partes são intimadas pessoalmente para os atos judiciais”, explicou a juíza.
“Assim, tanto o juízo, como os advogados e as partes têm pleno domínio do processo e esse modelo de trabalho contribui para uma menor quantidade de atendimentos na secretaria do cartório, uma vez que os interessados podem ser informados pela Internet”, afirmou.
O projeto participou de quatro edições do Prêmio Innovare, mas não recebeu nenhuma premiação.
As iniciativas da integérrima Juíza Ana Raquel são por demais louváveis, dignas de aplausos e deviam se tornar lei para todos os que presidem Juizados Especiais seguir. Todavia, o prazo de 04 meses é uma utopia. A realidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte não é a que está retratada na matéria. É que o grande número de processos que tramitam no único (pasmem) Juizado Especial da Comarca de Juazeiro do Norte - mais de 10.000 - impedem que, de fato, os processos sejam julgados no tempo pretendido pela digna Juíza, não obstante o seu grande empenho. Com efeito, ações distribuídas no início de fevereiro de 2010 tiveram a audiência conciliatória designada para agosto de 2010, ou seja, seis meses depois da propositura. Caso haja necessidade de produção de prova oral a ação não terá sentença antes de um ano de sua propositura. E mais tempo ainda se perde no Tribunal do Povo, pois na Região do Cariri cearense não existe Junta Recursal. As excelentes idéias, o empenho, o esforço e a reconhecida dedicação da nobre Magistrada, infelizmente não transforma o Juizado Especial de Juazeiro do Norte no sonho de Justiça dos jurisdicionadas, sendo necessários, pois, tais esclarecimentos. Tal, no entanto, não retira os aplausos que as iniciativas da reconhecidamente empenhada e trabalhadora Magistrada merecem, já que o sonho da rápida prestação jurisdicional não se dá em virtude da realidade de afogamento em que se encontra o Juizado.
Efetivamente se faz necessário esclarecer que o prazo de trâmite no JECC de Juazeiro do Norte(CE) não é de 06 meses, muito embora esse prazo fosse praticado no Juízo antes da implantação do PROJUDI, o qual ampliou, em muito, o trâmite processual, realmente para uma média de 01 (um ) ano. O sistema em questão ajuda muito pouco no desempenho da função jurisdicional, quando não atrapalha, e a nossa luta e o nosso esforço é para tentar resgatar o prazo de tramitação anteriormente praticado.
Efetivamente se faz necessário esclarecer que o prazo de trâmite no JECC de Juazeiro do Norte(CE) não é de 06 meses, muito embora esse prazo fosse praticado no Juízo antes da implantação do PROJUDI, o qual ampliou, em muito, o trâmite processual, realmente para uma média de 01 (um ) ano. O sistema em questão ajuda muito pouco no desempenho da função jurisdicional, quando não atrapalha, e a nossa luta e o nosso esforço é para tentar resgatar o prazo de tramitação anteriormente praticado.
onde tem transforma, leia-se transformam
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