Por unanimidade, CNJ aposenta compulsoriamente juíza de Abaetetuba

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA). Ela foi responsável por mandar prender uma menor de idade com outros 23 presos em uma cela em 2007. Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar contra a juíza. "Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional", enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.

A juíza foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais durante os 20 dias em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Os conselheiros entenderam, de acordo com os autos, que a juíza sabia das condições do presídio antes de mandar a menor para o local. Também pesou na decisão o fato de que a juíza foi informada da situação da menor e não tomou previdência a tempo para transferi-la.

O CNJ concluiu ainda que a juíza falsificou um documento. Era um ofício pedindo a transferência da menor feito com data retroativa de 13 dias. "Me parece um descaso completo. Ela (a juíza) tinha o dever de evitar que essa presa sofresse as maiores violações que uma pessoa podia sofrer", afirmou o conselheiro Leomar de Souza, que comparou as condições que a menor foi presa a uma "masmorra" e uma "prisão nazista", de acordo com informação publicada pelo O Globo.

"É impossível ler esse relato e não se indignar. Mais do que isso: reler e não se indignar de novo", declarou o conselheiro Jorge Hélio. Já o conselheiro Marcelo Neves, disse que a juíza não pode mais atuar como magistrada. "A gravidade da situação é tanta que ela (a juíza) não tem condições de ser magistrada em nenhum lugar do mundo", ressaltou.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante ressaltou que esse tipo de situação acontece diariamente no país. Para exemplificar, ele citou o caso do pedreiro Adimar Jesus da Silva, acusado de estuprar e matar seis jovens em Luziania, que morreu em uma cadeia de Goiânia no último domingo. "Precisamos avançar no controle do sistema carcerário brasileiro", afirmou.

A aposentadoria compulsória é a maior pena possível em um processo disciplinar. A juíza ficará impedida de trabalhar, no entanto, receberá salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 200910000007880

Republicano disse:
20 de abril de 2010 às 16:31

Srs. há sistema penal honesto neste país. A juíza agiu com a as estruturas que tinha. Além disso, e o MP, nada? Ora, o promotor também vistoria cadeias e atua diretamente na área criminal.

Republicano disse:
20 de abril de 2010 às 16:36

Está havendo um descompasso entre o que seria ideal para o CNJ e o que verdaeiramente tem de estrutura à disposição dos juízes. Muitas conselheiros nunca foram juízes de primeira instância, e estão a julgar estes como se tivessem a estrutura dos tribunais. Até pelo número de processos e excesso de trabalho poderia a juíza ter sido "aos olhos do CNJ" como omissa. Ora, pimenta nos olhos dos outros não arde? este é mais um caso em que o STF deverá agir e restabelecer a verdade, por inteiro e não para a platéia.

MARCELO-ADV-SE disse:
20 de abril de 2010 às 16:56

Nossa, que Santa Inquisição.
Lembram as Ordálias.
Mesmo admitindo como lamentável o episódio, máxime em respeito à vítima, não há razão ponderável para responsabilizar a magistrada e condená-la ao ostracismo compulsoriamente, derramando às suas costas a precariedade do nosso sistema prisional.

olhovivo disse:
20 de abril de 2010 às 16:58

Enquanto isso, no CNMP...

Ademilson Pereira Diniz disse:
20 de abril de 2010 às 17:10

A aposentadoria imposta à juíza é prêmio à incúria. Sabemos como é ser juiz no interior, em Comarcas distantes. Sabemos, por isso, que o Juiz, na maioria das vezes sabe tudo que se passa no cárcere (as pancadarias nos pressos, as prisões ilegais, etc.) e quase sempre nada fazem. Deixam rolar. Lembram daquele Juiz que matou um funcionário no supermercado, acho que foi na Bahia? Após o crime, quem ele chamou, um advogado? Não. Chamou um Policial Militar, parece que um Sargento, para resolver a situação. Essa Juíza sabia o que acontecia enão deu bolas....afinal, uma ladra é uma ladra, e ela, Juíz, de bom nome na Cidade não iria dar-se ao trabalho de ir lá e cobrar uma atuação melhor da Polícia que foi quem, de fato, estava a cometer CRIME e não a MENOR...Devem todos, a Juíza, o Delegado e TODOS os Policiais que estiveram ali sofrerem o processo administrativo competente e serem condenados à demissão. Isto, evidentemente, sem contar com a punição na esfera criminal. Quando se estabelecer uma responsabilidade administrativa solidária para todos que se envolverem ou souberem de fatoa assim e nada fizererm, a administração será melhor e não teremos tantos "SUICÍCIOS!!!???" nas cadeias públicas ou casos como esse dessa distantre cidade.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de abril de 2010 às 17:12

Data venia, contudo, ao ler a manifestação anterior, é de se concluir que o seu autor não tomou efetivo conhecimento do ocorrido, amplamente noticiado pela imprensa em todos os seus níveis. Ademais, o cidadão com o mínimo de conhecimento jurídico, jamais bacorejaria á-toa, não percebendo que houve o devido processo legal, a luz da Lei Maior, portanto,desprovido de argumentos factíveis e congruentes a justificar abjeto conceito. A decisão do CNJ contempla muito mais o senso de responsabilidade do que hipotética leviandade, e esse aspecto é incontroverso.Por outro pórtico, não se permite olvidar que a votação foi unânime, ou seja, teve indiscutível concordância, inclusive, dos magistrados que compõem o preclaro Conselho. Ah! Quanto ao resto, o resto é balela prá boi dormir...

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de abril de 2010 às 17:15

Em tempo, referir-me ao abjeto comentário do tal "REPUBLICANO"!!!

Carlos disse:
20 de abril de 2010 às 18:57

Na verdade, em um futuro próximo haverá UMA EVOLUÇÃO. O magistrado que perder o cargo, não receberá NENHUM valor de aposentadoria. ISTO SIM É O CORRETO. Hoje, ao receber uma aposentadoria vitalícia quando é demitido, acabada sendo um prêmio ao mau servidor.
Republicano (Professor),
O CONSELHO NACIONAL DOO MINISTÉRIO PÚBLICO E NADA É A MESMA COISA. O CNMMP equivale hoje as inúteis corregedorias regionais dos TJs. Talvez um dia tenhamos um presidente e um corregedor no CNMP linha dura como o DD. Min. Gilson Dipp. Por enquanto é um faz de conta.

Carlos disse:
20 de abril de 2010 às 19:03

Se o CNMP aplicar uma advertência ao promotor do caso que foi omisso no dever funcional, será muito. Acredito que o CNMP não punirá o Promotor que não não fez nada.

Manente disse:
20 de abril de 2010 às 19:29

EM BREVE BATERÁ NAS PORTAS DA OAB!!!
ESPERO QUE, CASO ISSO OCORRA, QUE NUNCA TENHA MALTRATADO OS ADVOGADOS OU COM A APOSENTADORIA, TALVEZ POSSA MUDAR PARA UMA CIDADE PRAIANA E CURTIR À VIDA.
AGORA, TEM MAIS ALGUÉM QUE MERECE PUNIÇÃO!!!

Macedo disse:
20 de abril de 2010 às 20:03

A precariedade não existe apenas no sistema, existe também na cabeça de muitos magistrados que não tem a mínima qualificação ou capacidade (mental) para o exercício da nobre profissão.

Ramiro. disse:
20 de abril de 2010 às 20:18

Vencimentos mensais, nenhum processo para julgar, como bem observado pode se mudar para uma cidade praiana, e ainda mesmo que a OAB queira recusar a liberar a carteira de advogado, pode ter como "favas contadas" que conseguirá por decisão judicial o registro de advogada.
Bem observado por Olho Vivo, enquanto isso no CNMP, está arriscado a afirmarem haver uma conspiração subterrânea "safadista juramentada" querendo retirar prerrogativas do MP "pondo em risco o Estado Democrático de Direito".
Aguardemos o novo Código de Ética da Magistratura, qual terá de passar pelo Congresso, o STF vem segurando esse há quantos anos?

Ricardo Cubas disse:
21 de abril de 2010 às 00:18

Independentemente da discussão acerca da conduta da magistrada e dos outros, ditos, conhecedores do fato e igualmente omissos, o fato é que a pena de aposentadoria compulsória é uma excrecência em nosso ordenamento.
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Soa muito mal às classes menos favorecidas que determinada autoridade foi punida com a aposentadoria compulsória. Na cabeça do cidadão médio, isso jamais representa uma pena, mas sim uma premiação, como dito anteriormente.
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Apliquem-se as mesmas penas previstas na Legislação do Regime Jurídico Único dos servidores federais aos juízes, ora bolas, e se acaba a celeuma em torno do assunto.
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A Loman deve ser reformada para, ao menos, igualar as punições aos juízes não escorreitos, como se servidor estatal fosse. Tá lá, advertência, suspenção, demissão... Porque nunca foi assim?
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Isso não tem absolutamente nada haver com a discussão sobre as garantias constitucionais sobre a atividade judicial dos magistrados. É uma discriminação absurda que tem que ser revogada. Urgentemente.
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Outra vez, ouvi de um magistrado uma tese absolutamente plausível. Qual seja de que a aposentadoria compulsória poderia ser requerida, a pedido, a qualquer tempo, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, por uma razão bastante simples. Nenhum magistrado poderia provocar a sua própria aposentadoria compulsória, sendo obrigado a praticar ilegalidades de natureza administrativa.
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Se assim não fosse, por decorrência da vedação da interpretação que leve a um absudro, o magistrado que tivesse a sua aposentadoria indeferida, teria que praticar atos ilegais para conseguir seu desejo, qual seja, aposentadoria compulsória.
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Por fim, quem me garante que a juíza não teria agido tal e qual para se auto-aposentar ?

Neli disse:
21 de abril de 2010 às 00:26

Como sempre a corda arrebenta para o lado mais fraco.A juíza que errou.Enquanto isso,o Executivo e o Legislativo,bem como os tribunais superiores,ficam assoviando,como se não fosse nada com eles,uma marcha do John Souza.
É fácil,ao CNM,STF etc, atirar pedradas nos juízes de primeiro grau,e as omissçoes dos outros poderes permanecem.
A juíza aí errou?Por óbvio,mas erraram o delegado, o carcereiro,o peromotor de justiça,a governadora do pará e,pq não,o próprio Supremo Tribunal Federal que não exige do Executivo e Legislativo prisões decentes.
Minha solidariedade á juíza.
Quanto à aposentadoria remunerada:sou contra.Por isso "de lege ferenda",em vez de modificar demagogicamente as férias para trinta dias,deveria ser modificada essa aberração.Por um acaso essa juíza está sendo apedrejada,mas quantos juízes que pisoteiam na lei,ali nos crimes praticados contra a administração pública e ainda recebem esse prêmio.

ERSANTOS disse:
21 de abril de 2010 às 01:39

Pergunto, há necessidade que esta menina tenha que ingressar com ação para reivindicar uma indenização Estatal? Esta conduta é para o Tribunal/PA, condenar o Estado e não haver o reexame necessário. Pois tornaria o caso e a situação dos magistrados mais desconfortante, esta é no mínimo a atitude mais sensata a ser tomada; independente de ser menor infratora. Não vejo, também, a hipótese de vê-la ter que responder ainda pelo crime em tela que não praticou. Já basta a condenação sexual a qual foi posta.
Este tipo de situação é por completo diferente das demais, em que os Juizes vêem cometendo. Esta aberração in procedendo não comporta nem o direito de aposentadoria, pois, quem sofreu a lesão foi uma futura cidadã, que, quer queiram quer não, é vitima sim, das mazelas sociais. Isto no mínimo dá azo a uma indenização a menina e exoneração à ex-magistrada, e que possam garantir a está menina, a possibilidade, já que não estava tendo, de acompanhamento de psicólogo, e um tutor para garantir um crescimento digno como cidadã.
Vejo esta conduta como conduta de uma sadomasoquista, que sabendo, com plena certeza, de onde estava a adolescente, mesmo assim, impôs que ali permanecesse. É conduta de perversão sexual; uma vez que sabia que ela sofreria abusos, soa como se deleitasse só em imaginar o que pudesse estar acontecendo.

Sandro Couto disse:
21 de abril de 2010 às 03:45

Me impressiona ao ver alguns comentários criticando a decisão do CNJ. Ora,o Judiciário é a última e mais forte trincheira do cidadão na defesa de seus direitos e garantias, se ele se mostra omisso,o que será da cidadania,do indivíduo perante a sociedade e as estrutras de poder sejam elas privadas, grandes corporações,ou públicas?Portanto,aplaudo sim a firme e exemplar decisão do CNJ em relação à esta juíza que se mostrou omissa perante uma situação absurda da manutenção de uma adolescente,ainda que delinquente, numa prisão masculina de adultos,sofrendo diversos abusos em virtude disso.Claro que todos os envolvidos no caso,desde o delegado de polícia até a juíza,devem responder por tal ato,todos cometeram gravíssima falha.Porém,a figura central e protagonista desta criminosa omissão,sem dúvida e infelizmente,foi a magistrada,devido justamente à condição de garante do cidadão que os membros do Judiciário ocupam.São eles o braço estatal com força e poder suficientes para determinar,no caso em questão até de ofício,a observância da lei para qualquer autoridade.Portanto,torno a dizer que parabenizo o CNJ por esta decisão paradigmática e profilática,pois assim os cidadãos poderão ter a tranquilidade de que o Judiciário não se omitirá de forma prevaricante e impune como vinha sendo neste caso,jamais deixando de exercer sua nobre e importante função de garante dos cidadãos.
Quanto a pena, dependemos de reforma constitucional para sanar tal obsolentismo previsto na CF de 1988, que impede a demissão de juízes e promotores a não ser por sentença judicial.Naquele momento histórico até se justificava tal garantia,hoje não mais, apenas serve para macular a credibilidade da Justiça, em vista da lentidão de medidas contra membros que se mostram indignos da função.

Mig77 disse:
21 de abril de 2010 às 11:17

Quando alguém irá decodificar o elo existente entre essas barbaridades (só mais uma)que permite premiação a criminosos como essa juiza e a insegurança generalizada que existe neste país?Todos sabem, ninguem decodifica.
O Juiz Rocha Matos roubou, é ladrão, está preso.O Juiz Nicolau, roubou,é ladrão, está preso.O motivo foi dinheiro.O que essa garota perdeu foi mais que dinheiro.Foi esperança, dignidade.A juiza foi recompensada por esse crime.A esperança é que Susan Sarandon, Sean Pean e outros engajados em direitos humanos (de verdade) saibam desse caso.
Por aqui ninguem fez nada...

jocka disse:
21 de abril de 2010 às 12:05

Enquanto se perde tempo discutindo, por sessões e sessões, a verdadeira vítima do SISTEMA CEGO, vira apenas uma coadjuvante num filme de roteiro esquisofrênico...e a protagonista principal ganha o OSCAR DOS DESVIOS MORAIS, e pode, merecidamente, aproveitar sua aposentadoria remunerada, sem esquecer que sua VÍTIMA E TODA A SOCIEDADE INDIGNADA vão pagar as mordomias desta Juiza do TERROR. Premiada a Juiza e toda a estrutura ineficaz do sistema judiciário, e PUNIDA TODA A SOCIEDADE QUE SE PERPETUA REFÉM DO MESMO SISTEMA.

Neli disse:
21 de abril de 2010 às 12:30

O Legislativo e o Executivo são sim os mais culpados.
Quem faz essas pífias leis?Os juízes?
Quem deixa de construir as prisões,cadeiras?O juiz?
Aliás, quando o Legislativo faz uma lei um pouco mais rigorosa(dos crimes hediondos,por exemplo),O STF se encarrega de abrandá-la.
A juíza errou?Sim,errou! Deveria ser punida?Sim.Mas, esses dois poderes mencionados por mim,vem errando há muito tempo,e o povo brasileiro como não sabe pensar,manda as bordoadas para o último culpado,paparicando os dois poderes que de fato causam muitos males ao País.
Não construir prisões,não ter funcionários suficientes nas prisões,não construior cada de detenção,presídios masculinos e feminino,é da alçada do Executivo(estadual e do federal); não fazer leis mais sérias,rigorosas: é da alçada do Legislativo(nacional).
Os senadores ficam com a CPI da pedofilia,aparecendo em programas de TV e deixam no arcabouço jurídico,as leis pífias.
depois o juiz para cumprir a lei ,solta o criminoso e a bordoada vai em cima do juiz.
O brasileiro precisa pensar mais.dar bordoada na pessoa que fez o último erro é fácil,ver a causa do erro que é difícil.

Sandro Couto disse:
22 de abril de 2010 às 00:55

Sra. Maria do Gumelo,
Não tenha dúvida, como disse abaixo existem muitos culpados. No caso em questão, existiu de tudo: a inobservância do ECA e do mínimo de cautela na detenção dessa menina, desde o delegado, o conselho tutelar e o promotor, todos erraram, bem como faltou o Estado, pois pelo que se noticiou, também faltou estrutura, uma prisão decente. Porém, justamente por isso, torno a afirmar: a protagonista em toda a história e principal responsável pelo que aconteceu à menina é a juíza. Ela, como última e principal autoridade, com maior poder de decisão e definição, pecou por omissão prevaricante. Ela deveria garantir de ofício não apenas os direitos do ECA e as sagradas garantias individuais do art. 5º da CF, mas ao menos ter a sensibilidade para determinar a observância dos mais comezinhos princípios inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Inclusive, se fosse responsável pela execução penal, determinar a interdição de um presídio nas condições noticiadas. Ora, é essa a posição que toda a sociedade espera de um Judiciário vigilante e garante do cidadão e, infelizmente, não foi o que ela fez e esse foi sua grande omissão como juíza, como cidadã e como ser humano. Portanto, ela foi sim devidamente punida. Era maior responsável neste caso, pois cabia a ela todas as decisões possíveis e há provas que ela teve conhecimento da absurda prisão ilegal.
Em um ponto concordo com a senhora: o STF errou feio ao entender como inconstitucional a exigência do cumprimento integral da pena em regime fechado para os crimes violentos. Haja visto a triste decisão de um juiz de Brasília que, em meu entendimento, pois faltou bom senso ao livrar um psicopata, mas ele estava, ainda que sem cautela, cumprindo a lei. Resultado: 6 crianças mortas.

Lorena. Justiça sem olhar a quem. disse:
22 de abril de 2010 às 07:32

Interessante, a vítima cometeu um crime de furto, ou seja, sem emprego de violência, e foi condenada antes mesmo de ser julgada, e pior, a pena máxima para uma mulher lhe foi imposta, ESTUPRO. Grandes criminosos são tratados com tanto zelo pelo sistema, que chegamos a pensar que nós que estamos errados,rs. A juíza agiu de forma extremamente equivocada, mesmo sabendo das condições daquele sistema priosional. A pena imposta a juíza foi demasiadamente pequena. Deveria ter sido colocada presa no mesmo local onde a vítima foi detida. O Brasil bom de guerra, que adora passar a mão na cabeça dos verdadeiros criminosos. Vamos todos virar juízes, para cometermos crimes, e ainda receber um premio por isso, APOSENTADORIA COMPULSORIA, VERGONHA NACIONAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Lindy disse:
22 de abril de 2010 às 09:10

Infelismente neste País quem erra merece ser premiado, como ocorreu com esta Juíza que recebeu como premio a sua aposentadoria. Depois querem que nos Brasileiros que pagamos nossos impostos em dia confie na Justiça deste País, isto é uma verdadeira vergonha, até quando teremos que aguentar este tipo de situação. Agora Juízes como também os politícos que não honram os juramentos que fazem quando assumem os cargos publicos merecem ser premiados!, não bastasse a impunidade, por isto é que tem muita gente querendo ser Juiz e Político, pois podem cometer qualquer crime que nada vai acontecer ou melhor vai sim serão premiados.

Cláudio João disse:
22 de abril de 2010 às 09:10

Falhou duas vezes a ex-magistrada. Como juíza, tratou o caso da menina como qualquer outro, mais um processo na minha mesa, provavelmente sob a eterna desculpa de "excesso de trabalho e condições ruins da serventia". Como mulher, esqueceu-se que ela poderia ser sua filha e certamente não gostaria que uma magistrada não se preocupasse com o que poderia acontecer com ela.
Agora, é um presente ser aposentada, mesmo que proporcionalmente, não é mesmo?
Já não passou a hora de encontrarmos uma maneira de acabarmos com esse acinte os nossos princípios: magistrados serem aposentados depois de particarem um crime, seja por omissão, ou corrpução, mesmo?

Fabricio Coimbra disse:
22 de abril de 2010 às 09:15

Ao refletirmos sobre a "pena" aplicada à magistrada, é inevitável chegarmos à seguinte conclusão: na verdade, essa juíza foi premiada com aposentadoria antecipada, com recebimento de seus proventos integralmente, sem qualquer ônus em sua carreira que servisse de reprimenda e prevenção para evitar casos semelhantes. Aqui vale o alerta ao CNJ para revisar essas "penas" aplicadas aos magistrados em casos tão graves, onde literalmente são premiados com aposentadoria, quando, o que a sociedade almeja, é no mínimo a demissão do cargo e a responsabilização civil e criminal pelo ato praticado.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
22 de abril de 2010 às 09:40

Omissão e descasos vergonhosos de muitos, conivência total de outros e um completo, frio e doentio sadismo de quem deveria proteger.
Houve até quem disse que a menina era "piranha", então não fazia mal estar sujeita a mais de 20 homens porque estaria "acostumada". Comentário feito por colegas, mulheres de instruídas e de "boa família". Pasmem. E parece que a adolescente ainda por cima, depois de esutuprada e violada de todas formas possíveis, também foi condenada a morte, pois foi contaminada com HIV, AIDS. Perversão pura. Quantas outras coisas vexatórias que envergonham os que são de bem e trabalham honradamente pela justiça?
Em tempo, as pessoas é que fizeram uma imagem da justiça cega. Mas ainda que cega, a deusa da justiça não é surda e muito menos BURRA.
Gilberto Strapazon
http://cwconnect.computerworld.com.br/zenta

Republicano disse:
22 de abril de 2010 às 12:44

Escuta, na comarca tinha promotor? Delegado? Defensor Público? Advogados? Então meus caros, cadê a isonomia tão propalada? Pimenta só arde nos dos outros, não é mesmo?

Bel. Inacio Vacchiano disse:
24 de abril de 2010 às 17:48

Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.

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