Liminar contra aposentadoria de juíza do Pará é rejeitada pelo STF

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pedia a anulação da aposentadoria compulsória da juíza Clarice Andrade, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela foi acusada de prender uma menor de idade em uma cela masculina, com 23 presos, em Abaetetuba, no Pará.

“Ante o exposto, e novamente ressalvada nova análise por ocasião do julgamento de mérito, indefiro o pedido para concessão da medida liminar pleiteada”, escreveu o ministro. Joaquim Barbosa ainda deu dez dias para que o CNJ apresente informações no processo.

Em junho de 2009, a própria juíza Clarice entrou com um pedido de Mandado de Segurança (MS 28.102) no Supremo contra o CNJ. Assim como este, a ação foi distribuída para Joaquim Barbosa, que indeferiu o pedido em agosto.

Para a AMB, a decisão do Conselho foi um ato ilegal e abusivo. Na opinião dos juízes, a colega deveria ter, no máximo, recebido uma advertência. A entidade argumentou que o órgão não possui competência para impor a sanção máxima em decisão que não cita os fatos —  “suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino e suposta elaboração de certidão falsa”. De acordo com a associação, a responsabilidade é exclusiva das autoridades policiais, que “não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino”.

A entidade ainda alegou que o CNJ foi omisso ao não examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa da juíza, “principalmente a de que a mesma detenta fora presa anteriormente, por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela”.

A AMB afirmou que a juíza pode provar que o órgão se baseou em dados não pertinentes à conduta da juíza para construir um “cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição”. Entre as informações, o fato de a juíza não residir na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor. E ainda os depoimentos de policiais interessados na defesa própria.

Movimento pela juíza
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) promove na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à juíza. O presidente da Amepa, o juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que a juíza foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. “Como fizemos desde o início, a Amepa vai continuar dando todo e qualquer apoio à magistrada, envidando todos os esforços juntos as instâncias judiciais cabíveis, a fim de que a Justiça do Pará possa tê-la novamente no exercício pleno da jurisdição”, disse o presidente.

MS 28.816

Geiza Martins

é repórter da revista Consultor Jurídico

Republicano disse:
17 de maio de 2010 às 18:36

Profissão de risco: Juiz de Direito.

Carlos Roberto da Costa disse:
18 de maio de 2010 às 06:27

A aposentar compulsoriamente juiza é injusto. Na verdade ela é deveria ter sido excluída da magistratura sem o recebimento de qualquer valor à título de aposentadoria. O ato por ela praticado mancha a magistratura brasileira e simplesmente aposentá-la nada mais é do que fazer vistas grossas a sua grave conduta profissional. É lamentável a interferência da AMP e da AMB, esta atitude representa a obscuridade e o corporativismo de interesses, longe muito longe de ser um anceio de uma classe. Isso não é defesa da classe, pelo contrário, macula ainda mais à aqueles que são corretos e responsáveis no exercício de suas funções.

Neli disse:
18 de maio de 2010 às 09:30

Acho que a pena imposta à juíza foi exacerbada.
É fácil atirar pedradas ,quando o próprio CNJ incentiva,indiretamente,em propagandas,a prática de crime.
Não sei qual é o motivo em torrar dinheiro público com essas propagandas do CNJ:o dinheiro economizado daria para construir mais prisões.
O brasileiro é por natureza um descumpridor de lei e vem esses caras fazer propagandas que não passam de incentivo ao crime.
caras,para quê essas propagandas?Qual é a finalidade a não ser,gastar mal.
Mas,os caras queimam do dinheiro público incentivando a prática de crime.
Vi uma,dias atrás:fulano "di menor" se envolveu em más companhias,com drogas(ou coisa que o valha),aos 18 furta uma bolsa,ele merece ir para a prisão?
Quem autoriza uma propaganda dessas,não deveria punir a Juíza.
A ela minha solidariedade.

claudenir disse:
18 de maio de 2010 às 11:03

ESSA JUIZA DEVERIA FICAR QUIETA NO LUGAR DELA E APROVEITAR ESSA APOSENTADORIA TOMANDO AGUA DE COCO NA PRAIA. POR QUE ISSO É UM PREMIO PARA ESSES JUIZES QUE COMETEM AS MAS VARIADAS BARBARIDADES E DEPOIS SÃO APOSENTADOS GANHANDO SEU SALÁRIO TODO MÊS ( IRONIA, NÓS É QUE PAGAMOS PARA ELA FICAR EM CASA ), POR ISSO REZO PARA QUE A MATÉRIA DA SENADORA IDELI SEJA APROVADA POR TODOS OS PARLAMENTARES.

glauco disse:
18 de maio de 2010 às 12:56

Fico aqui imaginando o seguinte: O funcionário quando comete falta considerada grave, tem contra si a demissão por justa causa, ocasionando a perda de todos os seus direitos trabalhistas.
A principio a ordem de prisão determinada, deveria ser bem cumprida pela autoridade policial, todavia, isso não afasta a responsabilidade da magistrada. Ao que parece a corregedoria dos presídios estava sob sua responsabilidade administrativa.
Ponderando,falta grave, aposentadoria compulsoria me parece prêmio, correto seria a exclusão dos quadros.

Sandro Couto disse:
19 de maio de 2010 às 15:49

A AMB não deveria "comprar" uma briga que não é sua. Se de fato existiu outra magistrada que deu a ordem ilegal e abusiva, também deve ser punida. A afirmação da pena ser grave demais, conforme já me manifestei por diversas vezes, data venia, não procede em virtude do mal que foi causado em face da infeliz omissão da juíza.
Porém, claro, se existem outros fundamentos que possam explicar a situação e tirar dos ombros da juíza Clarice a responsabilidade, obviamente devem ser analisados e, se for o caso, absolvida. No entanto, afirmar e defender que seria responsabilidade "exclusiva" da autoridade policial observar as garantias e direitos individuais da adolescente é, no mínimo, irresponsabilidade da AMB. Ora, como cidadão, tenho a crença, a convicção, de que o Poder Judiciário é a última e mais importante trincheira do indivíduo na realização de seus direitos. Portanto, como pode agora, a AMB realizar uma afirmação tão infeiz como essa, apenas para tirar a responsabilidade da juíza na questão. Ela deveria ser a principal autoridade a fazer cumprir a lei, neste caso até de ofício, após entrar em contato com a situação absurda, bem como responsabilizar e punir a autoridade policial que agiu com deszelo. Ela deveria ter sido a garante da menina. Logo, nos resta como cidadão a mais profunda indignação e tristeza com a postura extremamente classista e "sindical" da AMB que age sem enxergar a gravidade do caso onde, por culpa de todas as autoridades públicas envolvidas, desde a policial, passando pelo MPE e principalmente a juíza, fulminaram por completo e durante muito tempo toda e qualquer garantia individual da adolescente e os mais comezinhos princípios de direitos humanos. Some-se a isso ainda a possível fraude processual. Não dá para aceitar!

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