Justiça manda governo paulista voltar a pagar pensão a Maitê Proença

A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).

A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.

Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.

Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.

A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).

O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.

“Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal”, afirmou o juiz.

Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.

Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.

Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado "uma família linda" nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma "união estável".

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
13 de julho de 2010 às 18:48

Do ponto de vista objetivo, ao que tudo indica, a impetrante evitou o casamento para não perder a pensão, isso não é óbvio?
O magistrado afirma que a SSPrev considerou o relacionamento de 12 anos como união estável com o intuito único de acabar com a pensão. É claro, o que mais poderia ser, do ponto de vista de quem quer proteger o patrimônio público?
Temos os princípios da legalidade e da moralidade insculpidos na CR 88. Ponderando os interesses, fico com o da moralidade. É impossível que o legislador fique atualizando todas as leis, em seus detalhes, a medida que o ordenamento como um todo evolui.
Fico com a proteção ao patrimônio público: in casu, a ausência de formalização do casamento configura mero ardil com o fim de continuar recebendo a pensão. Pego emprestado, para efetivar a proteção do dinheiro do povo, o princípio da primazia da realidade social. Vale o que for real, e não apenas o que estiver ou não no papel.

Lilian Candeia disse:
13 de julho de 2010 às 18:48

Por que é que a união estável só serve para beneficiar os dependentes, mas não serve como parâmetro para mitigar a dependência econômica?

Radar disse:
13 de julho de 2010 às 20:28

Espera-se das pessoas públicas, incluindo artistas, ética e consciência social. A mesma ética (espero que não seja hipocrisia) apregoada por "comentadoras" de canais televisos deveria nortear sua conduta com respeito ao povo que a sustenta. Trata-se, afinal, de modelos de conduta, seguidos por muitos, e que ensinam o que vivem. E a ninguém é dado desvirtuar o intuito da lei, para favorecimento próprio, quando totalmente imoral e desnecessário, ainda que supostamente legal. A sra em questão possui um médio potencial artístico, mas uma grande projeção nacional. Pode sustentar-se sozinha. Não é solteira, pois viveu como casada, com companheiro e filhos. Se renunciar a este benefício hediondo lhe parece difícil, devia, por coerência, ao menos deixar de debater ética nacional no programa de que participa. Consciência, é o que se pede, apenas isso.

Cícero José da Silva disse:
13 de julho de 2010 às 20:36

As denominadas celebridades se julgam acima dos mortais, criticam todos que não seguem os padrões por elas determinados, realizam discursos vazios, que são aplaudidos pelos energúmenos e pusilânimes, fazem passeatas e colhem assinaturas contra a violência, notadamente quando membros de sua classe são atingidos, mas se esquecem de que seus seguranças acompanham as manifestações fortemente armados. Haja hipocrisia.
Portanto, não se deve estranhar a posição dessa senhora ao passar por cima de tudo e de todos para manter seus privilégios.

Willson disse:
13 de julho de 2010 às 20:53

Decisão decepcionante do ilustre magistrado. Espero o TJ corrija essa "esperteza" brasileira. A tal lei é anacrônica. A L.A.C. tinha um cunho social, de amparar os canhoezinhos (FILHAS FEIAS de generais) que, e enquanto, não conseguissem casar, já que era a única forma delas obterem sustento. Nos dias atuais, a mulher ética e moderna, feia ou bonita, trabalha pelo seu sustento e não serve de penduricalho a ninguém, muito menos ao Estado, a não ser que realmente precise. Se dona Maite acabasse logo com isso, tiraria uma mancha de sua biografia. Mas eu duvido que o faça, pois dinheiro e ética quase sempre não se bicam.

Sunda Hufufuur disse:
13 de julho de 2010 às 21:32

Quando ela era linda, gostosa, maravilhosa, teria sim muito trabalho..Mas agora que a beleza acabou e o talento não é muito, entende-se o desejo pela segurança da pensão.
.
Procurador de Justiça em SP ganha só essa merreca por mês? E eu pensando que os caras eram inteligentes de terem passado nesse concurso...

Neli disse:
14 de julho de 2010 às 01:25

É por essas coisas que o brasileiro paga uma alta carga tributária.
O pessoal(não sei se foi o caso dessa senhora),não casa no papel exatamente para não perder a pensão.
A meu ver,isso,constituiria uma fraude à lei.
O juiz deve cumprir a lei,sempre,mas, nesse caso, fundamentaria muito bem e nada concederia.
Na Constituição Nacional existe o princípio da moralidade que deve ser aplicado a todos.

PAULO FRANCIS disse:
14 de julho de 2010 às 01:30

Ela é solteirissima. Creio sim, que ela vai conseguir manter a pensão.
Para o estado a relação dela com terceiro é "res inter alios".
A lei sim que deveria ter sido mudada.

Antônio Macedo disse:
14 de julho de 2010 às 01:42

O mérito da questão está previsto na Lei Complementar nº 698, de 4 de dezembro de 1992 e publicada no Diário Oficial - Excutivo I em 05/12/1992, do Estado de São Paulo. Para consultá-la: www.imesp.com.br - clique no quadradinho do lado direito da opção BUSCA POR EDIÇÃO, para abrir o calendário do ano, mês e dia da referida publicação.

Indelével disse:
14 de julho de 2010 às 02:39

Há entendimento diverso em SC. Ainda bem!
União estável anula pensão temporária -
http://www.conjur.com.br/2009-set-25/uniao-estavel-vale-casamento-cancela-pensao-temporaria

daniel disse:
14 de julho de 2010 às 07:57

Ora, se a luta dos defensores da união estável é que seja IGUAL ao casamento, então como gera direitos, também tem que gerar DEVERES. Além disso, é inconstitucional esta mordomia das mulheres.

daniel disse:
14 de julho de 2010 às 07:57

Ora, se a luta dos defensores da união estável é que seja IGUAL ao casamento, então como gera direitos, também tem que gerar DEVERES. Além disso, é inconstitucional esta mordomia das mulheres.

Cláudio João disse:
14 de julho de 2010 às 12:25

Ora, se para os direitos, a união estável é considerada, por que não para os deveres? Hermenêutica??? O meritíssimo está se esquecendo que ao tempo da norma, a união estável nem existia com esse nome e nem era considerada com geradora de direitos. Ademais, a CF/88, equiparou todos os deveres e obrigações entre homem e mulher e essa regra espúria, arcaica e anacrônica não deve persistir mais. Afora o fato de que a nossa grande atriz tem uma atividade artística e profissional que certamente prescinde de favores do tempo no qual a mulher era considerada um ser frágil, dona de casa e carente de proteção extrema. Sinceramente, deveria ter vergonha de reinvidicar isso.

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