A Justiça de São Paulo garantiu à atriz Maitê Proença o direito de receber a pensão vitalícia que herdou dos pais. A decisão obriga o governo paulista a voltar a pagar o benefício de cerca de R$ 13 mil mensais. O valor foi suspenso no final do ano passado por decisão administrativa da SPPrev (São Paulo Previdência).
A SPPrev é uma autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda. É responsável por administrar a folha de pagamento de pensões e aposentadorias da Administração direta e indireta do Estado, bem como da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades públicas, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A autarquia já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Sustenta que seu ato não é ilegal. E argumenta ter amparo em lei e fatos. E afirma, ainda, que não violou direito da atriz.
Maitê ganhava pensão de seus pais, o procurador de Justiça Carlos Eduardo Gallo e a professora Margot Proença, ambos mortos em 1971 e 1989. Maitê tem direito ao benefício porque nunca se casou no papel. No entanto, teve uma filha e viveu 12 anos com o empresário Paulo Marinho. Ela também morou por um tempo com o cineasta Edgar Moura.
Pela Lei Complementar 180/78, as filhas solteiras de servidores públicos tinham direito a pensão permanente. A SPPrev defende que a atriz perdeu esse direito pela vida conjugal mantida com o empresário Paulo Marinho.
A atriz entrou na Justiça para ter de volta seus direitos. A ferramenta escolhida foi o Mandado de Segurança, instrumento jurídico para a garantia de direito líquido e certo (que não precisa de prova).
O juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Maitê. Ele determinou que o governo paulista volte a pagar a pensão. Para o juiz, a autarquia equiparou união estável com casamento com o objetivo único de acabar com a pensão.
“Há duas regras de hermenêutica que impedem isso. A primeira consiste em que, se a lei não distingue, não pode o intérprete destingui-la. A segunda é que regra de exceção deve ser interpretada de modo restritivo. A Administração criou hipótese de cessação de benefício sem qualquer amparo legal”, afirmou o juiz.
Para ele, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data de morte do segurado. Segundo ele, a SPPrev violou direito (líquido, certo e incontestável) adquirido pela atriz ao fazer valer eficácia retroativa de lei que veio depois dos fatos (mortes dos pais) e mais restritiva.
Para justificar a perda da pensão da atriz, a SPPrev equiparou união estável com casamento. É que a lei em vigência na época da morte dos pais de Maitê Proença dizia que o direito ao benefício cabia unicamente a filha solteira.
Como prova, apontou texto da biografia de Maitê em seu site oficial. Nele, a atriz afirma ter formado "uma família linda" nos 12 anos em que viveu com Paulo Marinho, o que caracterizaria seu relacionamento com o empresário como uma "união estável".
Do ponto de vista objetivo, ao que tudo indica, a impetrante evitou o casamento para não perder a pensão, isso não é óbvio?
O magistrado afirma que a SSPrev considerou o relacionamento de 12 anos como união estável com o intuito único de acabar com a pensão. É claro, o que mais poderia ser, do ponto de vista de quem quer proteger o patrimônio público?
Temos os princípios da legalidade e da moralidade insculpidos na CR 88. Ponderando os interesses, fico com o da moralidade. É impossível que o legislador fique atualizando todas as leis, em seus detalhes, a medida que o ordenamento como um todo evolui.
Fico com a proteção ao patrimônio público: in casu, a ausência de formalização do casamento configura mero ardil com o fim de continuar recebendo a pensão. Pego emprestado, para efetivar a proteção do dinheiro do povo, o princípio da primazia da realidade social. Vale o que for real, e não apenas o que estiver ou não no papel.
Por que é que a união estável só serve para beneficiar os dependentes, mas não serve como parâmetro para mitigar a dependência econômica?
Espera-se das pessoas públicas, incluindo artistas, ética e consciência social. A mesma ética (espero que não seja hipocrisia) apregoada por "comentadoras" de canais televisos deveria nortear sua conduta com respeito ao povo que a sustenta. Trata-se, afinal, de modelos de conduta, seguidos por muitos, e que ensinam o que vivem. E a ninguém é dado desvirtuar o intuito da lei, para favorecimento próprio, quando totalmente imoral e desnecessário, ainda que supostamente legal. A sra em questão possui um médio potencial artístico, mas uma grande projeção nacional. Pode sustentar-se sozinha. Não é solteira, pois viveu como casada, com companheiro e filhos. Se renunciar a este benefício hediondo lhe parece difícil, devia, por coerência, ao menos deixar de debater ética nacional no programa de que participa. Consciência, é o que se pede, apenas isso.
As denominadas celebridades se julgam acima dos mortais, criticam todos que não seguem os padrões por elas determinados, realizam discursos vazios, que são aplaudidos pelos energúmenos e pusilânimes, fazem passeatas e colhem assinaturas contra a violência, notadamente quando membros de sua classe são atingidos, mas se esquecem de que seus seguranças acompanham as manifestações fortemente armados. Haja hipocrisia.
Portanto, não se deve estranhar a posição dessa senhora ao passar por cima de tudo e de todos para manter seus privilégios.
Decisão decepcionante do ilustre magistrado. Espero o TJ corrija essa "esperteza" brasileira. A tal lei é anacrônica. A L.A.C. tinha um cunho social, de amparar os canhoezinhos (FILHAS FEIAS de generais) que, e enquanto, não conseguissem casar, já que era a única forma delas obterem sustento. Nos dias atuais, a mulher ética e moderna, feia ou bonita, trabalha pelo seu sustento e não serve de penduricalho a ninguém, muito menos ao Estado, a não ser que realmente precise. Se dona Maite acabasse logo com isso, tiraria uma mancha de sua biografia. Mas eu duvido que o faça, pois dinheiro e ética quase sempre não se bicam.
Quando ela era linda, gostosa, maravilhosa, teria sim muito trabalho..Mas agora que a beleza acabou e o talento não é muito, entende-se o desejo pela segurança da pensão.
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Procurador de Justiça em SP ganha só essa merreca por mês? E eu pensando que os caras eram inteligentes de terem passado nesse concurso...
É por essas coisas que o brasileiro paga uma alta carga tributária.
O pessoal(não sei se foi o caso dessa senhora),não casa no papel exatamente para não perder a pensão.
A meu ver,isso,constituiria uma fraude à lei.
O juiz deve cumprir a lei,sempre,mas, nesse caso, fundamentaria muito bem e nada concederia.
Na Constituição Nacional existe o princípio da moralidade que deve ser aplicado a todos.
Ela é solteirissima. Creio sim, que ela vai conseguir manter a pensão.
Para o estado a relação dela com terceiro é "res inter alios".
A lei sim que deveria ter sido mudada.
O mérito da questão está previsto na Lei Complementar nº 698, de 4 de dezembro de 1992 e publicada no Diário Oficial - Excutivo I em 05/12/1992, do Estado de São Paulo. Para consultá-la: www.imesp.com.br - clique no quadradinho do lado direito da opção BUSCA POR EDIÇÃO, para abrir o calendário do ano, mês e dia da referida publicação.
Há entendimento diverso em SC. Ainda bem! 25/uniao-estavel-vale-casamento-cancela- pensao-temporaria
União estável anula pensão temporária -
http://www.conjur.com.br/2009-set-
Ora, se a luta dos defensores da união estável é que seja IGUAL ao casamento, então como gera direitos, também tem que gerar DEVERES. Além disso, é inconstitucional esta mordomia das mulheres.
Ora, se a luta dos defensores da união estável é que seja IGUAL ao casamento, então como gera direitos, também tem que gerar DEVERES. Além disso, é inconstitucional esta mordomia das mulheres.
Ora, se para os direitos, a união estável é considerada, por que não para os deveres? Hermenêutica??? O meritíssimo está se esquecendo que ao tempo da norma, a união estável nem existia com esse nome e nem era considerada com geradora de direitos. Ademais, a CF/88, equiparou todos os deveres e obrigações entre homem e mulher e essa regra espúria, arcaica e anacrônica não deve persistir mais. Afora o fato de que a nossa grande atriz tem uma atividade artística e profissional que certamente prescinde de favores do tempo no qual a mulher era considerada um ser frágil, dona de casa e carente de proteção extrema. Sinceramente, deveria ter vergonha de reinvidicar isso.
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