Fortes indícios de crime bastam para aposentar juiz, decide CNJ

CNJ

Gilson Dipp - 109° Sessão plenária - CNJ

O fato de um juiz ter contra si denúncia recebida pela Justiça com fortes indícios de participação em crime é suficiente para que ele seja afastado da magistratura por meio da aposentadoria compulsória. Esse foi o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/8), ao determinar a aposentadoria do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A decisão do CNJ foi unânime. De acordo com o ministro Gilson Dipp (na foto), relator do processo no Conselho, a denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos da magistratura. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. Ele considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com suas funções.

De acordo com o Ministério Público, Medina e Carreira Alvim receberam dinheiro para liberar máquinas de caça-níqueis apreendidas em operações policiais. Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de R$ 1 milhão. Quando recebeu a denúncia contra Carreira Alvim no STF, no final de 2008, o ministro Cezar Peluso afirmou que a investigação revela que desembargador teve encontros frequentes com os beneficiários das suas decisões.

Ao votar pela aposentadoria compulsória dos juízes, Gilson Dipp anotou que o comportamento deles, revelado pela investigação, mostra que eles feriram, por exemplo, o inciso VIII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com a regra, é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

O corregedor nacional de Justiça afirmou que “todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”. O relator disse que há conversas nas quais há orientação de advogados sobre como proceder para conseguir êxito em determinados recursos.

“Em um dos pontos o ministro fala repetidas vezes para o advogado: ‘quem manda aqui é você’”, anotou o ministro Ives Gandra Martins, que acompanhou Dipp em suas conclusões. O conselheiro Marcelo Nobre ressaltou a importância do voto do ministro Gilson Dipp diante do fato de que ele julgou um colega do tribunal.

A advogada Luciana Carreira Alvim Cabral, que representa o desembargador, afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal logo que o acórdão da decisão seja publicado. O advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que conversará com o ministro Medina antes de decidir se haverá recurso ao STF.

Kakay criticou a decisão e disse que por coerência, a partir de hoje, o CNJ tem de julgar e punir qualquer juiz que sofra investigação. O advogado defendeu que o Conselho esperasse pela decisão do Supremo para que ele não seja aposentado na esfera administrativa e absolvido na criminal. Ele insistiu na tese de exploração de prestígio. Ou seja, que o irmão do ministro usou seu nome indevidamente para obter vantagens.

[Foto: CNJ]

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

www.eyelegal.tk disse:
03 de agosto de 2010 às 16:37

Será que o STF vai manter a decisão do CNJ?

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de agosto de 2010 às 16:45

A decisão parece-me equivocada, pois indícios de verdade não representam a verdade. Das duas uma: ou o CNJ está administrativamente convencido de que se têm no caso mais do que indícios ou não pode o Órgão Correicional simplesmente acenar para "prova indiciária" como se ela fosse definitiva. Como bem nos alertou um dos advogados, todo e qualquer juiz a se encontrar sob investigação, em face de "indícios", deverá ser compulsoriamente aposentado. Assinale-se também o impacto da última decisão liminar do ministro Celso de Mello sobre esta decisão administrativa do CNJ. Já se imagine o noticiário popularesco de hoje: "CNJ aposenta compulsoriamente o Ministro Paulo Medina e o Desembargador Federal José Eduardo Carreira Alvim". Haverá - claro - os que, à margem da compreensão sistêmica do direito, sem maiores reflexões, aplaudirão a medida pelo só fato de tratar-se de um ministro e de um desembargador. Ademais, impõe-se realmente identificar se os indícios são de tal modo potentes para infligir a aposentação aos dois magistrados. Vamos aguardar decisão do STF.

Luís Alexandre Rassi disse:
03 de agosto de 2010 às 16:47

Um magistrado deve ter garantias e estas garantias devem ser respeitadas e defendidas por qualquer operador do Direito.
Faxina, cortar na própria carne, etc, são termos que não podem servir para afastar as prerrogativas dos magistrados.
Se o fato é criminoso que se aguarde o pronunciamento da Corte competente.
Qual magistrado se sentirá confortável para decidir contra o Estado? Todos temerão comentários.
Indícios sempre são frágeis e o recebimento de uma denúncia não implica em condenação.
Bastará agora dizer que um magistrado é corrupto para afastá-lo da magistratura?
Uma delação (mesmo que falsa), corroborada com qualquer fato, per si justifica o recebimento de uma denúncia. Justificará também a aposentadoria de um magistrado?
Parece que é esta a prevenção jurisprudencial que está a indicar o posicionamento do CNJ.
"Who watches the watchmen?"

Luiz Guilherme Marques disse:
03 de agosto de 2010 às 18:04

Voltaire,no seu livro "Commentaire sur le livre des Délits et des Peines par un Avocat de Province", publicado em 1766, disse o seguinte: "O parlamento de Toulouse tem uma jurisprudência muito singular quanto às provas de depoimentos. Admitem-se as meias-provas, que no fundo não são senão dúvidas: porque sabe-se que não há meias-verdades; mas em Toulouse admitem-se quartos e oitavas de provas. Pode-se aí ter, por exemplo, um ouvir dizer por um quarto, um outro ouvir dizer mais vago por um oitavo; de sorte que oito rumores, que não são mais que um eco de um barulho mal fundado, podem se transformar em uma prova completa; e é mais ou menos com base nesse princípio que Jean Calas foi condenado...”

Ricardo T. disse:
03 de agosto de 2010 às 19:22

Se a vitaliciedade acabar, como quer o Congresso, o próximo passo será demitir o juiz ou promotor por fortes indícios.

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de agosto de 2010 às 20:22

De qualquer modo, isto serve a sinalizar o próprio comportamento de alguns juízes quando mandam prender cautelarmente o "comum", falsamente estribados no art. 312 do CPP, ou o condenam singularmente sem provas conclusivas. Quando se aponta o possível desacerto de uma decisão do CNJ, não se está defendendo ou supervalorizando o cargo de juiz, mas aplicando o direito a que todos os cidadãos estão inegavelmente sujeitos. De idêntico modo, os indícios em si não são conclusivos da culpabilidade e, portanto, não devem implicar aplicação de pena. Ao ter-se apontado aqui a extinção da vitaliciedade, manifestei preocupação, porém não me esqueci de analisar o porquê de uma DECISÃO COLEGIADA ser o suficiente a suprimir a "elegibilidade" de um cidadão, enquanto uma idêntica DECISÃO COLEGIADA, em que, mesmo administrativamente, existem garantias de contraditório e de ampla defesa, produz uma pena de "APOSENTADORIA COMPULSÓRIA". Mesmo administrativa, toma-se uma decisão em que se asseguram as prerrogativas de um processo judicial, inclusive em matéria de prova. Por que, então, dois pesos e duas medidas?! Isto há de ser examinado, pois - não tenho dúvida - as leis malfeitas ameaçam frontalmente o Estado Democrático de Direito e submetem os cidadãos a situações de enorme insegurança jurídica.

prosecutor disse:
03 de agosto de 2010 às 21:53

Se me permitem, discordo da maioria. A aposentadoria compulsória, punição administrativa, não se aplica somente quando há crime. Exceto se o processo criminal concluir que os fatos não existiram ele impossibilita a punição administrativa por aqueles fatos. No caso noticiado os elementos de prova que chegaram ao CNJ são suficientes para embasar a punição administrativa, por si só - os fortes indícios de crime. Ainda que sejasm absolvidos, a existência de fatos que caracterizam fortes indícios de crime já autorizam a punição na esfera administrativa. Mesmo que sejam absolvidos, alguns fatos (que são fortes indícios de crime) caracterizam infração funcional punida com a aposentadoria compulsória, se é que esta pode ser chamada punição. Há aposentadoria compulsória de juiz quer não cometeu crime, como há juiz respondendo processo sem que o crime do qual é acusado constitua infração a ser punida administrativamente.

VITAE-SPECTRUM disse:
03 de agosto de 2010 às 22:32

Permitimos a S. Exa.a discordância, mas a questão não se limita à caracterização de "infração administrativa" em razão de "infração penal". A ser válida aplicação analógica da regra de que, afastada a autoria ou a materialidade do crime, não existe "infração residual" a viabilizar punição administrativa (caso do "servidor público federal" em face do art. 126 da Lei N. 8.112/90, por exemplo), não há dúvida de que uma antecipação de pena disciplinar, em âmbito administrativo, pode ser "anulável" na hipótese de absolvição por negativa de autoria ou de inexistência dos fatos. Claro que a absolvição por falta de provas ou por ausência de "elemento subjetivo" não inviabiliza a punição administrativa. A questão está, diante do caso concreto, na "potência dos indícios", para impor-se "aponsentadoria compulsória" a um magistrado. Esta a questão. Evidentemente, todos nós opinamos à distância dos autos, sem ter exata noção daquilo que neles consta. Agora, a coisa piorou um pouco, uma vez que algumas decisões do CNJ têm sido postas em xeque no STF. Outrossim, qual a manifestação da Corregedoria do STJ?! Os tribunais a que pertencem o desembargador e o ministro já se manifestaram sobre o tema, em sindicância?! No mais, pedindo licença ao amigo "persecutor", eu sou por manter o que propus em tópico anterior.

barbacena disse:
04 de agosto de 2010 às 00:06

Qual será o destino dequeles que, a exemplos desse, enveredarem pelo lado errado? Será que, com o "Carreira Alvim" fizeram mesmo JUSTIÇA? E o CNJ?

Nivea Miglioli disse:
04 de agosto de 2010 às 01:03

Vejam que os juizes aposentados compulsoriamente no Estado de Mato Grosso, já estão de volta aos seus cargos. Liminarmente, é verdade, mas estão, por uma decisao monocratica de um ministro do STF, que não faz ideia ao mal que fez a sociedade local.
Ou seja, um unico juiz sapateou em cima de todo o trabalho de 15 membros do Conselho.
Isto que é democracia!!!!!.

www.eyelegal.tk disse:
04 de agosto de 2010 às 03:01

Ao contrário do que pretende o Congresso, o que precisa ser feito não é retirar dos juízes essa garantia fundamental para a sua independência.
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O estudo que deve ser feito é determinar como é possível e viável que o magistrado tenha asegurada essa garantia, de ordinário, mas esteja sujeito à perda do cargo em determinadas hipoteses excepcionais por sentença penal condenatória transitada em julgado. Não imporata a natureza da infração penal, pois não podemos mais admitir termos no Brasil magistrados que sejam criminosos condenados.
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Não queremos um poder judiciário enfraquecido e nem tampouco joguete do Executivo ou do Legislativo. Queremos que o judiciário seja absolutamente soberano para que o juiz seja independente, imparcial e para que a sociedade possa cobrar e exigir uma justiça honesta na qual a cidadania se sinta segura de confiar, mas que nenhum magistrado se abrigue sob o manto da vitaliciedade para a prática de crimes e, mesmo depois de condenado, passe o resto da vida usufruindo do cargo às custas de nós otários contribuintes.
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Entretanto, não dá que um juiz denunciado, respondendo a um processo criminal, continue a trabalhar normalmente como se nada tivesse acontecido. A presunção de inocência não tem nada a ver com isso e nessa situação o magistrado fica em posição totalmente incompativel com o exercício da magistratura.
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Melhor seria, para a credibilidade e seriedade do Judiciário que tal pessoa fosse afastada temporariamente de suas funções para aguardar o seu julgamento.
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Vá sentar na cadeira de um magistrado e, apesar da pompa e do prestígio do cargo, experimente sentir na sua pele o peso da responsabilidade e da carga de trabalho extenuante de um juiz.
Enfraquecer o judiciário é ameaçar a própria democracia.

Gerivaldo disse:
04 de agosto de 2010 às 07:52

O CNJ extrapola escancaradamente suas atribuições e se coloca acima da Constituição.
Além de puramente midiático, julgamento dessa natureza dissemina o "terror" na magistratura brasileira, que se vê agora tutelada pelo CNJ.
Como já disse antes, "trair, coçar e violar a Constiuição, é só começar!"
Chamem o STF!

Citoyen disse:
04 de agosto de 2010 às 08:06

Não, de forma alguma a insegurança jurídica está na DECISÃO adotada, com vistas aos princípios que se inscrevem no Artigo 37 da Constituição e no teor da própria LOMAN.
Relatada pelo implacável Min. Gilson Dipp, que em boa hora existe no PODER JUDICIÁRIO, o fato é que o JUDICIÁRIO brasileiro precisa ir mais além.
Assumiu a presidência do STJ um exemplar Ministro, que já teve ocasião de coordenar, em Brasília, um amplo debate sobre o CÓDIGO de ÉTICA dos MAGISTRADOS e sua APLICAÇÃO, no Brasil e nas Américas, tal como já vem sendo adotado.
Temos que ter um pouco de ESPERANÇA de que já acenderam uma LUZ no FIM do TÚNEL!
A DESCONSTITUIÇÃO da ÉTICA, que tem marcado e enfraquecido o JUDICIÁRIO brasileiro, precisa ser estancada, e os MAGISTRADOS, uns PRIVILEGIADOS do PAÍS, precisam ser postos em seus respectivos lugares. Que tenham PRERROGATIVAS, enquanto no EXERCÍCIO de sua função, NADA a OBJETAR, mas que tais prerrogativas se transformem em PRIVILÉGIOS, quando se aposentam ou são aposentados, se constitui num ESCÁRNIO ao EXERCÍCIO da DIGNIDADE dos CIDADÃOS.
Por isso, sou favorável à DESOBEDIÊNCIA CIVIL, porque saber que meu DINHEIRO, o seu DINHEIRO (e estou falando com os CIDADÃOS DÍGNOS!) estã bancando a nababesca vida dessa turma que, aposentada por ter se PORTADO MAL, ficará gozando dos PRIVILÉGIOS - e não mais prerrogativas! - da MAGISTRATURA é triste!
Impecável, em vista dos FATOS APURADOS, a DECISÃO adotada. Mas me preocupa muito que o Min. Celso Mello esteja a ver o princípio da subsidiariedade da atuação do CNJ, para PERDOAR todos os que pecaram! Basta ver que sua decisão, da mesma forma que está mandando de volta ao TRIBUNAL de JUSTIÇA de MATO GROSSO os que pecaram, poderá devolver ao EG. STJ os condenados de ontem! E aí está a INSEGURANÇA!

Citoyen disse:
04 de agosto de 2010 às 08:28

Admira-me o comportamento dos MAGISTRADOS que combatem com o argumento falacioso da inconstitucionalidade as DECISÕES de um ÓRGÃO MAIOR do PODER JUDICIÁRIO!
ASSEGURADO o princípio do devido processo e garantido o direito à (ampla) defesa, o que mais gostariam os MAGISTRADOS? __ De ficarem protegidos pelo CORPORATIVISMO dos seus PARES, nos seus próprios TRIBUNAIS, onde jamais seriam condenados?
O fato, Senhores, é um só: o CNJ deveria ter chegado NÃO SÓ para FICAR, mas também para EVITAR que os MAGISTRADOS, nos seus Tribunais, sofressem o "constrangimento" de serem julgados pelos seus Pares.
Assim foi constatado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que o DD. Corregedor "pediu socorro" ao Eg. CNJ, para afastar os seus Pares que, controlando o próprio Tribunal (o Presidente do Tribunal liderava o grupo!) JAMAIS julgariam o processo disciplinar em que ele, Corregedor, apurara uma ENORME e VULTOSA "jogada" financeira, que tinha por objetivo suprir o "caixa" de uma cooperativa ligada à loja maçônica de que participavam os "Irmãos", todos Magistrados.
Agora, em exemplar decisão, o EG. CNJ dá mais um exemplo de que busca RECONSTITUIR a ÉTICA da MAGISTRATURA, há muito tempo em processo de DESCONSTITUIÇÃO!
Sim, é verdade, mas lamentamos saber que um VOTO, tal como aquele de um preciosismo ABSOLUTÓRIO exmplar, como o proferido pelo Min. Celso Mello, pela aplicação do princípio da subsidiariedade na atuação do CNJ, poderá representar a ABSOLVIÇÃO dos ENVOLVIDOS, nos processos cuja decisão CONDENATÓRIA foi proferida pelo Eg. CNJ, sob o argumento apenas adjetivo de que deveriam ter sido julgados por seus Tribunais de origem, primeiro!
Despiciendo e inócua tal pretensão, pelo CORPORATIVISMO, que faria que os processos JAMAIS fossem concluídos!

Pedro Andrade disse:
04 de agosto de 2010 às 08:53

...afinal, quem não deve não teme.
Aliás, parabéns ao mais novo ministro aposentado Paulo Medina. Ao saber que o CNJ puniu um Ministro, mandado ele “descansar” ganhando seu irrisório salário, imaginei como seria uma gratificação deste órgão?

Olho clínico disse:
04 de agosto de 2010 às 09:21

Ninguém comentou o trabalho do MP que ofereceu a denúncia e foi citado na matéria. Parabéns ao Ministério Público, que é criticado quando erra, e esquecido quando acerta.

Pedro Pedreiro disse:
04 de agosto de 2010 às 09:49

Não quero ofender o Magistrado, mas tendo em vista as críticas feitas há poucos dias aos Ministros dos Tribunais Superiores que ingressam no cargo oriundos da Advocacia, faço essa observação: o Sr. Paulo Medina é Magistrado de Carreira.
O que isso muda? De fato, nada, mas somente lembrar aos críticos que o problema não reside na carreira anterior (do Ministro), mas na indignidade do indivíduo.
Parabéns ao CNJ. Que essa atitude passe a ser corriqueira em casos como esse.

Carlos disse:
04 de agosto de 2010 às 10:15

Vamos ser racionais...
Acho que o CNJ está fazendo um grande e eficiente trabalho. Muito diferente do CNMP que mais parece um enfeite...
Mas vou discordar pois meros ou fortes indícios não querem dizer que o fato foi efetivamente praticado.
Critico muito o fato de termos BONS magistrados mas muiiiito mais maus magistrados. Aliás em todas as carreiras existem a "boa laranja e a péssima laranja". A magistratura não poderia ser diferente. É formada por seres humanos. Por incrível que pareça. rssss
Desta forma, acredito que o STF irá derrubar a decisão do CNJ.
SE BEM QUE..................
Cá para nós, receber 25 mil reais por mês sem fazer nada até que não é ruim, não é mesmo?
Fico pensando aqui...
Nunca quis ser juiz, mas seria uma boa forma de se aposentar com 25 mil por mês em 3 anos de trabalho.
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA!!!
Veja como a lei beneficia a bandidagem de toga..
Presto concurso para a magistratura. Passo. Fico atuando dois anos no estágio probatório, depois sou vitaliciado (isso deveria acabar), VENDO (PRATICO O ATO REPROVÁVEL E INACEITÁVEL) UMA OU VÁRIAS SENTENÇAS. Sou julgado pelo CNJ e demitido a bem do serviço público. Depois, vou viver pelo resto de minha vida, na sombra e água fresca com 25 reais por mês no bolso.
GRANDE INVESTIMENTO NÃO?
O que acham da nossa querida e “mãe” LEI?
VIVA O BRASIL...

aprendiz disse:
04 de agosto de 2010 às 10:16

Aposentadoria com mais de R$ 20.000,00 mensais é punição?! Por isso e outras tantas que a justiça brasileira a cada dia perde crédito!

Sargento Brasil disse:
04 de agosto de 2010 às 10:22

Na minha concepção de discernimento, acredito que para ocupar essa posição no poder judiciário, deve ter o juiz um comportamento imaculado, livre de qualquer suspeita, portanto, se confirmada a razão dos indícios, é vergonhoso, lastimável. (VEJAM BEM ''SE CONFIRMADA'')

andreluizg disse:
04 de agosto de 2010 às 11:25

Se ajuda a diminuir a indignação a aposentadoria é proporcional, e não integral... Espero que respondam criminalmente e civilmente também.

Jose Antonio Dias disse:
04 de agosto de 2010 às 12:45

O sacana deveria ser expulso do magistratura, sofrer processo criminal, ser condenado e se aposentar como ex-presidiário. Entretanto, foi premiado. É o Brasil, esta republiqueta habitada por 80% de analfabetos e semi analfabetos.

estudioso do direito disse:
04 de agosto de 2010 às 21:28

A decisão é arbitrária e absurda. Comprovada a infração o juíz deve ser expulso e encarcerado, mas nunca aposentado com base em indícios. Esta decisão desmoraliza toda a magistratura.

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