A decisão de obrigar o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a se aposentarem devido a acusações de venda de sentenças em favor de envolvidos com o jogo ilegal é tida pelos próprios membros do Conselho Nacional de Justiça como o caso mais emblemático julgado pela corte administrativa. A punição máxima foi aplicada, na terça-feira (3/8), por unanimidade. Tamanha foi a importância da sessão que, antes do julgamento, os conselheiros resolveram costurar a votação secretamente. Foi dessa forma que se decidiu por um acórdão unânime. Para os conselheiros, o efeito pedagógico de uma votação uníssona seria maior. O relator do processo foi o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça.
Aposentados compulsoriamente, os dois agora podem ter de enfrentar o processo penal em primeira instância, já que perderam o foro privilegiado no Supremo. Antes, a questão deve passar pelo STJ, já que um dos acusados tem foro na corte. Os ministros, no entanto, podem optar por desmembrar as acusações.
A questão é apenas uma das que podem ser levantadas em possíveis recursos ao STF. O uso de grampos telefônicos em processo administrativo disciplinar também pode ser contestado, já que a Lei das Interceptações Telefônicas prevê em detalhes a lista de crimes cuja apuração pode contar com escutas. A jurisprudência do STF, no entanto, é favorável ao empréstimo de provas para julgamentos administrativos.
Se as duas punições forem contestadas no Supremo Tribunal Federal, os advogados dos magistrados devem insistir na inconsistência da decisão. O argumento principal do CNJ foi o de que as acusações tiraram de ambos a “conduta irrepreensível na vida pública e particular”, exigência prevista na Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com o ministro Gilson Dipp, a denúncia criminal recebida pelo Supremo contra os dois juízes traz motivos suficientes para que eles sejam banidos. Dipp afirmou que a dúvida sobre o trabalho do juiz já justifica seu afastamento permanente, mesmo que ainda não tenha sido comprovada sua participação nos crimes investigados. O presidente do CNJ e relator do processo criminal contra os magistrados no Supremo, Cezar Peluso, não estava presente na sessão.
Boa parte do voto de Dipp fez menção a citações de gravações telefônicas juntadas em outra sindicância também do CNJ, mas que não estava sendo discutida na sessão. O material é prova emprestada do inquérito conduzido pelo Supremo — fruto da Operação Hurricane, da Polícia Federal, em 2007. O STF aceitou denúncia do Ministério Público Federal em 2008 contra Medina e Carreira Alvim. O primeiro responde por corrupção passiva e prevaricação, e o segundo por corrupção passiva e formação de quadrilha.
Apesar de enfatizarem que não estavam vendo o caso sob o aspecto criminal, a leitura das gravações feitas no inquérito ajudaram a criar o que o ministro Carlos Britto, que presidiu a sessão, chamou de “ambiente negativo” em torno dos acusados.
“O ministro Medina não poderia ter sido incluído no bolo, já que o Supremo rejeitou a acusação de formação de quadrilha contra ele”, argumenta o advogado do ministro aposentado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. “E não há uma evidência sequer que sustente as acusações de corrupção e prevaricação.”
A leitura das transcrições de escutas surpreendeu o advogado, que chegou a tentar voltar à tribuna depois de fazer sua sustentação oral, mas não foi autorizado. “Um terço do voto foi transcrição de grampos”, afirma. Segundo ele, os indícios apontados se referiam à acusação de formação de quadrilha, descartada na aceitação da denúncia pelo Supremo e desconsiderada pelo próprio CNJ, conforme portaria que intimou a defesa do ministro a se defender no órgão. "Foram fatos novos não submetidos a contraditório."
Kakay conta que, apesar disso, um dos conselheiros afirmou que o afastamento do ministro se devia ao “conjunto da obra”, mas que outro ressalvou que sua decisão não se baseava nas transcrições lidas por Dipp.
O advogado criticou a intenção "pedagógica" da decisão, que contou com o acerto antecipado de votos pelos conselheiros. "Quase caí da cadeira quando o conselheiro Jorge Hélio disse que a decisão seria unânime, faltando ainda quatro votos a serem proferidos", conta. "Isso é uma negação da independência dos juízes."
Cicatriz na história
Na opinião do presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares, a conclusão do CNJ arranha a imagem do Judiciário. “Estamos tristes principalmente porque são magistrados de instâncias superiores”, diz. Segundo ele, mesmo que ambos consigam provar inocência no Supremo Tribunal Federal, a imagem do Judiciário já foi “definitivamente manchada”, já que é o segundo colegiado que decide contra eles. Antes, o Plenário do STF já havia resolvido aceitar a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República. “É claro que isso não significa julgamento final, mas uma denúncia só é aceita pelo Supremo quando existem indícios fortes.” Para Valadaraes, no entanto, uma absolvição no STF pode esvaziar os argumentos do CNJ. “Haveria uma contradição de decisões”, diz.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil, no julgamento de um possível recurso contra a punição ou no processo penal, o Supremo Tribunal Federal deve tomar a decisão do CNJ como exemplo e ser “tão rigoroso quanto”. De acordo com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante Júnior, apesar de os punidos terem o benefício da presunção de inocência, também têm maiores obrigações para com a sociedade pelo fato de serem magistrados. “A postura deve ser ética, proba, mais do que a maioria dos cidadãos, já que são os juízes quem julgam ilegalidades e desvios”, diz. “Cabe ao magistrado dar o exemplo.”
Na opinião do presidente da Ordem, a decisão do Conselho não se baseou nos processos criminais que correm no Supremo, mas sim em investigação administrativa conduzida de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura. “Os dois se desviaram de seus deveres funcionais, conclusão a que se chegou pela interpretação sistêmica das provas”, afirma. Ele também criticou a aposentadoria remunerada dos punidos. "É um escárnio para a sociedade."
Bingos ilegais
O ministro Paulo Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas. O esquema foi apontado pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane.
O irmão do ministro Paulo Medina, o advogado Virgílio Medina, foi preso quando a operação foi deflagrada, assim como os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.
[Notícia alterada em 4 de agosto de 2010, às 15h40, para acréscimo de informações.]

Com aposentadoria e vencimentos quase integrais, onde está a punição?
Quer dizer que "antes do julgamento, os conselheiros resolveram costurar a votação secretamente"? Então os advogados foram sustentar oralmente para as paredes? Já ouvi falar desse "due process of law"... da Birmânia.
Coitado, vai ter que se aposentar e ficar recebendo R$ 25.000,00 por mês - nao desejo isso pra ninguem... só pra mim! hahahah
Assim que eu passar em um concurso pra Juíz vou logo vender uma Sentenças pra ver se consigo me aposentar compulsóriomente!
Lamentável que existam privilégios como esse para os Magistrados . . .
Se bem que a punição é somente de ordem moral . . .
Amanhã estarão por aí advogando e, não duvido, com trânsito junto aos magistrados . . .
Aposentadoria com proventos proporcionais sem ter que cumprir os demais requisitos, como tempo de serviço e idade, na verdade é premiação . . .
L a m e n t á v e l . . .
Fiquei indignada com a punição do desembargador Carreira Alvim que tem atraz de si, 45 anos de trabalho dedicado a justiça em minas gerais; brasilia e Rio de janeiro. nao tinha nenhum prova e a advogada teve apenas 10 minutos para fazer a defesa depois que o corregedor reuniu-se a portas fechadas com os conselheiros. precisamos de uma justiça mais trasnparente, como nos paizes de primeiro mundo. è triste assistir um fato como esse.
Fiquei indignada com a punição do desembargador Carreira Alvim que tem atraz de si, 45 anos de trabalho dedicado a justiça em minas gerais; brasilia e Rio de janeiro. nao tinha nenhum prova e a advogada teve apenas 10 minutos para fazer a defesa depois que o corregedor reuniu-se a portas fechadas com os conselheiros. precisamos de uma justiça mais trasnparente, como nos paizes de primeiro mundo. è triste assistir um fato como esse.
Não defendo a suposta conduta dos magistrados envolvidos no caso em questão. E também não tenho conhecimento de causa, já que não tive acesso aos autos, que constituem o mundo jurídico em análise. Mas será que a punição exemplar surtirá realmente algum efeito ou somente propiciará um distanciamento maior da classe da magistratura, que já é desunida. Não é corporativismo, mas acho que o princípio da presunção da inocência, a despeito da independência das esferas, não está sendo devidamente valorizado, quando se tem em conta que, até o momento, a denúncia foi apenas recebida. Imagine, então, se a ação penal for julgada improcedente. Não se olvide ainda que talvez o mesmo critério esteja longe de ser usado contra os congressistas, que já têm foro privilegiado ou prerrogativa de foro, como dizem alguns. Acho que estamos próximos do esvaziamento da classe da magistratura, já que as bruxas estão soltas.
Às vezes, por desconhecimento, outras, por má-fé mesmo, órgãos de Imprensa deixam de esclarecer a opinião pública adequadamente. E esse dever de esclarecimento é maior quando o órgão de Imprensa é da área jurídica.
“Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado” (Constituição Federal, art. 95, “caput” e inciso I).
Isso significa que, NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO, não pode haver demissão de juiz (salvo de juiz de 1ª Instância que ainda não esteja vitaliciado).
Isso NÃO significa que um magistrado não possa ser demitido. Demitido, entenda-se, sem remuneração nem aposentadoria.
Para a demissão, basta que seja condenado criminalmente, num PROCESSO JUDICIAL.
Num processo administrativo, como noticiado que decidiu o CNJ, não há necessidade de prova plena da prática de crime.
Num processo judicial, essa prova tem que existir.
Até durante as ditaduras do Estado Novo e da chamada Revolução de 1964, a Constituição Federal manteve a garantia da vitaliciedade dos magistrados (Constituição de 1937, art. 91, I; Emenda 1/69 à Constituição de 1967, art. 113, I).
Que efeito pedagógico! Cana no sacana é o que deveria acontecer. Por outro lado, 80% dos brasileiros não sabem o que significa a palavra "pedagógico". Tudo enrolação e seu Paulo Medina ficará livre para continuar suas tramóias sustentado pela gorda remuneração paga aos aposentados da Justiça. Eta republiqueta imoral.
Na minha modesta concepção, todo servidor público que pratica corrupção ou concussão, deve ser demitido a bem do serviço público. Aposentadoria agora é ''punição''?
Eu estou precisando de uma punição dessas: uma aposentadoria com vencimentos de R$ 25.000/mês!!! O que é que nós, pobres mortais, devemos fazer, para sermos punidos assim? Eu não consigo nem arranjar um emprego! E o sujeito vende sentenças, favorece quem ele devia punir e ainda é PUNIDO, com 25 mil POR MÊS! Eu quero!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
O efeito foi EFEITO IMPUNIDADE !!!
As notícias publicadas, ao que se vê, contam com o beneplácito dos Presidentes da AMB e da OAB, para os quais em relação a magistrados não se aplica a norma constitucional, quanto a presunção de inocência.A presunção é de que é considerado culpado, salvo se provar a inocência, segundo o Presidente da AMB. O único dos julgadores, no recebimento de denúncia, que examinou a prova foi o Ministro Marco Aurélio e, ao incursionar fundo no processo, votou rejeitando a denúncia. O Ministro Celso Mello em voto longo ressalvou que naquele momento não examinava a prova, mas o recebimento da denúncia não implicava a sua adesão à acusação. Todos os outros, salvo, ao que parece, o Ministro que presidiu a sessão do CNJ em questão se reservaram para exame posterior da prova. Porque se considera tisnada a idoneidade do Magistrado Medina, com mais de quarenta anos de carreira impoluta e sem máculas, se não se adentrou na prova quando da denúncia, alterando o STF, naquele julgamento, a sua orientação jurisprudencial? Um dos melhores Juízes do STF, o Ministro Tófoli, estava respondendo a processo e teria sido até condenado, quando foi indicado, aprovado pelo Senado e nomeado para o excelso Pretório, mas teve em seu favor o benefício da dúvida, bem como outros doutos Ministros do STF tiveram contratempos na indicação e depois. Viu-se que as increpações eram ou são injustas. Como o são as feitas ao Ministro Medina, a se ter como válidos os fundamentos do voto do Ministro Marco Aurélio, o único que se aprofundou no exame da prova. O Ministro Eros Grau está certo: a opinião publicada está deixando as pessoas temerosas para aplicar o direito. Sou daqueles que, acreditando na história de vida de Medina, o tem como desmerecedor de tantas ofensas! Reynaldo Ximenes Carneiro
Realmente só pode ser entendido como DEMAGOGIA, e não Pedagogia. Ou então trata-se de pedagogia para coninuar a ensinar o brasileiro que o Braswil continua sendo o país da Impunidade.
Um bandido ser afastado do cargo e continuar a receber R$ 25.000,00 por Mês, pago peloS brasileiroS, e os que o afastaram tem o desplane de dizer uue o mesmo foi punido, somente pode ser enendido como uma grande GOZAÇÃO. DEFINITIVAMENTE COM ESTES JULGAMENTOS VALE A PENA SER BANDIDO, NO BRASIL.
Entendo que o efeito pedagógico sempre deverá ser construtivo.Quando a finalidade deste efeito é a implosão,o que resta é a subserviência aos ditames que caminham de acordo com os interesses deste ou daquele.
A reflexão sobre tais acontecimentos nos leva à necessidade urgente de se repensar, o que realmente queremos como justiça, eis que todos fazemos parte deste conteúdo complexo,e que talvez um dia será o mesmo, que nos beneficiára ou prejudicará.
Sobrepujar regras já estabelecidas, como se fossemos o baluarte da decência e retidão torna o caminho da verdade um grande lodo.
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