Advogado reclama da atuação de servidores da AGU em gabinetes do STF

O advogado Frederico Theophilo, do Paraná, entrou com representação na OAB-PR e também no Conselho Federal da Ordem para tentar impedir que servidores da Advocacia-Geral da União atuem como assessores em gabinetes de ministros do Supremo Tribunal Federal. “Ocorre que muitas vezes não há isenção por parte desses assessores, pois as decisões envolvem a própria União", argumenta.

Atualmente, 14 servidores da União atuam nos gabinetes dos ministros do Supremo. De acordo com o advogado, para regulamentar o funcionalismo público existem três leis, além da Constituição Federal. Uma é a Lei 8.112/1990, que prevê a cessão de funcionários a outros órgãos públicos, inclusive de outros Poderes da República. Há o Estatuto do Advogado que estabelece que o advogado pode exercer funções diferentes daquela do foro jurídico. Como, assessoria, consultoria e direção jurídica.

Existe ainda a Lei Complementar 73/1993 que dispõe sobre a organização da AGU. Dentre as funções que não podem ser exercidas pelos advogados e procuradores da União está a de exercer advocacia fora das atribuições institucionais. Além disso, existe a Lei 9.028/1995 que dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da AGU — atribuições dos cargos de advogado da União e procurador da Fazenda Nacional e de assistente da Procuradoria da Fazenda Nacional. A mencionada lei diz que as atribuições dos servidores da AGU devem ser sempre vinculadas ao Poder Executivo, como dito na Constituição e na Lei Complementar.

Segundo a representação, o presidente do STF, Cezar Peluso, declarou que com o excesso de ações que chegam à Corte, parte das decisões ficam nas mãos de assessores técnicos. "Ninguém lê 10 mil ações por ano", declarou Peluso em entrevista às Páginas Amarelas, da revista Veja.

Diante do exposto, o advogado faz as seguintes perguntas na representação:

1 — É possível que um advogado da AGU seja ele procurador da Fazenda Nacional, advogado da União ou procurador da União seja cedido a qualquer órgão do Poder Judiciário sem perder sua inscrição na OAB?

2 — Se o próprio presidente do STF afirma em entrevista à revista Veja que são os assessores dos ministros (dentre estes procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União ou procuradores da União) que, em grande parte dos casos, minutam seus votos, haverá obediência ao principio da "par condicio", da igualdade de armas, da igualdade processual entre o cidadão contribuinte e a União? Isso não ofende a Constituição?

3 — Se o artigo 28 da Lei Complementar 73/1993 prescreve que é vedado "exercer advocacia fora das atribuições institucionais" e prevendo o artigo 131 da CF que eles prestam serviços de consultoria e assessoramente ao poder executivo podem estes exercerem o cargo de assessor de ministro do Poder Judiciário?

4 — Ainda, se o artigo 28 da Lei Complementar veda a esses funcionários "contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo advogado-geral da União", uma vez vinculados e integrantes de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público podem eles "zelar pela sua liberdade e independência" como manda o artigo 4ª do Código de Ética e Disciplina da OAB?

5 — E o princípio da moralidade pública do artigo 37 da Constituição, onde se aplica ao caso?

De acordo com o advogado, hoje, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o fisco pela quebra do sigilo bancário dos contribuintes, por exemplo, serão julgadas pelos assessores da União. Se a contratação de assessores técnicos é necessária, isso deveria ser feito de forma isenta, sem vinculação com as partes envolvidas.

"A atuação da AGU em decisões que envolvem a União fere o princípio da igualdade das partes no processo, que resulta do princípio geral da igualdade de todos perante a lei", diz Teophilo. Segundo ele, isso ofende ao direito de privacidade previsto nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.

O advogado conseguiu a relação dos servidores da AGU que atuam nos gabinetes do Supremo no próprio site da corte. Teophilo afirma que a mesma situação ocorre no Superior Tribunal de Justiça, no entanto "nada divulga em seu site e tampouco a Advocacia-Geral da União, embora ali tenha também o Portal Transparência."

Diante desses fatos, o advogado diz que a prestação de serviços de consultoria e assessoramento por parte dos advogados da União, dos procuradores federais e dos procuradores da Fazenda Nacional, além de ilegais, ofende também os princípios da igualdade processual e da moralidade pública, o que pode levar a decisões que desprestigiam o princípio da eficiência, como já visto.

"Este tema, entretanto, tem a dizer com o Estado Democrático de Direito a que todos nós advogados temos o dever de defender, mormente em busca da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que devem comandar todos os atos das autoridades administrativas de que Poderes da República forem."

Diante disso, na representação pede que o Conselho Federal da OAB confirme a cessão ou mesmo a existência de advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional, que estejam desviados de suas funções intrínsecas, fixadas em lei, para prestação de serviços de advocacia exclusivamente junto à Advocacia-Geral da União e estão prestando seus serviços junto ao Poder Judiciário.

Pede-se que a OAB baixe provimento deixando clara sua posição em relação a essa situação. E caso seja contra, ingresse com a ação competente de caráter declaratório junto ao STF. Para que tal posição a ser tomada pela OAB alcance a consolidação da igualdade processual nas causas entre a União e o particular.

A revista Consultor Jurídico entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil e com o Supremo Tribunal Federal, mas ambos preferiram não se posicionar sobre o assunto. De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a representação foi enviada análise na Comissão de Advocacia Pública e, somente depois dessa análise é que a Ordem se posicionará sobre a questão.

O Supremo, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que só poderá ter um posicionamento sobre o caso se for provocado através de uma ação. Caso contrário não poderá ter um entendimento em relação a essa questão.

Mayara Barreto

é repórter da revista Consultor Jurídico

Junior disse:
29 de agosto de 2010 às 10:56

ISSO É GRAVÍSSIMO!!! TEM DE SER INVESTIGADO A FUNDO.

daniel disse:
29 de agosto de 2010 às 12:25

o pior de tudo é a quantidade de Defensores Públicos prestando assessoria no Ministério da Justiça e gabinetes de Parlamentares.
Isso precisa acabar também ....

daniel disse:
29 de agosto de 2010 às 12:25

o pior de tudo é a quantidade de Defensores Públicos prestando assessoria no Ministério da Justiça e gabinetes de Parlamentares.
Isso precisa acabar também ....

Le Roy Soleil disse:
29 de agosto de 2010 às 14:28

O assessor, quando muito, elabora uma minuta de voto ou despacho, que o Ministro respectivo aceitará ou não. Se o Ministro assinar, é porque concordou com o que se escreveu. Se não concordar, rasgará e mandará refazer tudo. Ou seja, quem decide não é o assessor, mas sim o Ministro.

VITAE-SPECTRUM disse:
29 de agosto de 2010 às 16:51

Não se trara de algo "ridículo" como afirma, "pro domo sua", o "Procurador 2010". Ridículo é simplificar o problema em termos de acolhimento ou rejeição de minuta. Se o próprio Ministro-Presidente se referiu às limitações materiais para ler "n" milhares de processos, não é lendo, relendo ou treslendo "minuta" que ele dará conta da justeza ou injusteza de uma decisão proposta. Para tanto, ele deveria rever os autos e analisar, caso a caso, a convergência do que restou minutado. Por outro lado, os outros ministros devem ser o fiel de avaliação decisória, conquanto isto não elimine a influência de entendimento a qual se abate sobre alguns casos. Alguns argumentos do articulista, todavia, não recebem estrito apoio das normas legais, devendo sim alcançar as questões da prudência, do controle interno e da detecção de desvios. Desse modo, não se pode admitir uma adstrição naturalista de membro da AGU a inteligências jurídicas favoráveis ao órgão, embora, sob ângulo dos "diálogos de bastidores", haja de fato algum risco. Deve-se analisar concretamente a situação e questionar o porquê de se comissionarem tantos membros da AGU. Isto sim, não há dúvida. Talvez a discussão haja surgido graças àquele debate sobre a incidência da CSLL sobre receitas de importação, o qual acabou sendo favorável à União por apertado escore. Necessário també ter um pouco de cautela para não se enxergarem chifres em cabeça de égua. No entanto, a discussão não é ridícula nem merece tratamento simplório e pouco afeito ao objeto da discussão.

Elza Maria disse:
29 de agosto de 2010 às 20:54

O senhor acredita em Papai Noel, em Coelhinho da Páscoa, em Saci Pererê?
Do mesmo modo que o próprio ministro presidente do STF admitiu não ser possível ler 10.000 processos por ano, também não é crível que os ministros leiam 10.000 votos elaborados por seus assessores antes de o apresentarem em sessão de julgamento. Essa conclusão ganha mais robustez se observarmos que os ministros costumam corrigir seus votos à medida que os lêem na sessão de julgamento. Basta assistir uma ou duas sessões pela TV Justiça para comprovar.
Portanto, não me venha com essa de que o ministro lê e, se assinar, é porque concordou, porque na maioria das vezes isso não acontece. E não é só no STF, não. No STJ as coisas são ainda piores. E nos tribunais estaduais e nos regionais federais, a “pioridade” aumenta muito, já que a maioria dos assessores são meros bacharéis.
Se os tribunais fossem obrigados a cumprir o princípio da moralidade, não restaria pedra sobre pedra. Isso porque a tarefa de julgar cumpre ao magistrado, não ao assessor. E dizer que o magistrado assume a responsabilidade do voto quando o assina é subestimar a nossa inteligência: que responsabilidade? Responde a quem e por quê? Se o ato é considerado jurisdicional, toda a responsabilidade de que se poderia cogitar cai por terra, restando apenas a violação do dever moral e do princípio da moralidade previsto na CF.
Deveriam dar nome aos bois e dizer quem são os assessores “emprestados” da União e de outro órgão público.

Le Roy Soleil disse:
29 de agosto de 2010 às 21:53

Essa é uma questão "interna corporis" de cada tribunal, órgão fracionário ou mesmo deste ou daquele julgador, Ministro, Desembargador ou Juiz.
Atentem, comentaristas, que o nobre advogado se insurge apenas contra os assessores oriundos da Administração Pública. E como fica a situação dos assessores oriundos de grandes bancas de advogados, ou oriundos de departamentos jurídicos de instituições privadas como bancos, financeiras, seguradoras, etc ?
Importante lembrar que os assessores oriundos da Administração Pública são concursados e possuem estabilidade, circunstância que afasta de pronto qualquer tipo de suspeição. O q
E, por fim,

Le Roy Soleil disse:
29 de agosto de 2010 às 21:54

... O que não ocorre com os assessores oriundos da iniciativa privada (vide exemplos citados).
Nada mais.

daniel disse:
29 de agosto de 2010 às 22:01

o pior de tudo é a quantidade de Defensores Públicos prestando assessoria no Ministério da Justiça e gabinetes de Parlamentares.
Isso precisa acabar também ....

daniel disse:
29 de agosto de 2010 às 22:01

o pior de tudo é a quantidade de Defensores Públicos prestando assessoria no Ministério da Justiça e gabinetes de Parlamentares.
Isso precisa acabar também ....

Felisberto Vilmar Cardoso disse:
30 de agosto de 2010 às 08:12

O gravíssimo problema também ocorre no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, onde há diversos membros da AGU assessorando ministros e proferindo votos em questões onde a UNIÃO é parte.
Tá na hora de dar um basta em tudo isso, para que possamos ter julgamentos com inparcialidade.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de agosto de 2010 às 12:01

É curioso como no Brasil se aventam tantas "fórmulas mágicas" visando dar solução aos problemas do Judiciário quando muitas vezes as soluções são óbvias e clara, e sistematicamente ignoradas. Faz-se um alvoroço a respeito do melhor método de seleção de magistrados, cria-se critérios como o da "atividade jurídica", discute-se, discute-se, mesmo se sabendo que quem vem decidindo causas são na verdade os assessores, ao invés dos magistrados. Todos sabem disso, e quando se fala publicamente no assunto sempre há um verdadeiro alvoroço. Agora, sabe-se que os assessores (quem efetivamente vem decidindo os processos) são na verdades prepostos da parte na ação em alguns casos! E dá-lhe soluções mágicas e mirabolantes, enquanto os problemas reais, e consequentes soluções banais, continuam a ser sistematicamente tangenciados.

Plinio Gloucester disse:
30 de agosto de 2010 às 17:12

Caro Procurador, quer dizer então que o cidadão concursado não pode ser parcial?
O procurador da Fazenda ou do Estado-membro passa 20 anos cobrando, defendo autos de infração, advogando teses contrárias ao contribuinte, se abastecendo de autores com posições favoráveis ao Estado e ao passar para a assessoria ele vira imparcial? Nem a pesquisa dele vai ser imparcial...

Plinio Gloucester disse:
30 de agosto de 2010 às 17:19

E sobre a não objeção aos assessores oriundos da iniciativa privada a difenrença é óbvia....quem paga o salário/vencimento deles?
POR ACASO SERIA CERTO O ESCRITÓRIO XYZ PAGAR O SALÁRIO DO ASSESSOR E ESTE RECEBER O SALÁRIO DO ESCRITÓRIO E AUFERIR APENAS UMA PARCELA DA GRATIFICAÇÃO DO JUDICIÁRIO?
QUEM PAGA OS SALÁRIOS DOS AGU´S CEDIDOS AO STJ E STF? ELES SÃO OBRIGADOS A OPTAR PELA GRATIFICAÇÃO DO JUDICIÁRIO X SALÁRIO RECEBIDO DO EXECUTIVO?
NÃO, SÃO PAGOS PELO EXECUTIVO E RECEBEM UM PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO.
É NORMAL UM AGU ESTAR NA ASSESSORIA "JULGADO" OS CASOS DA UNIÃO (ELE É CONCURSADO, LOGO É IMPARCIAL E SEM SUSPEIÇÃO) MAS SERIA UM ESCÂNDALO O ASSESSOR RECEBER REMUNERAÇÃO DO ESCRITÓRIO XYZ (AFINAL A INICIATIVA PRIVADA, QUE NÃO PASSOU NO CONCURSO, É PARCIAL).
TENHA SANTA PACIÊNCIA!!!!

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