Luiz Gabriel de Oliveira e Silva Cury

é advogado criminalista fundador do escritório LG Cury Advogados Associados, graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).

No processo penal, Ministério Público é parte, e não fiscal da lei

José Cruz/Agência Brasil O artigo 129, inciso I, da Constituição é expresso ao atribuir ao Ministério Público a função de promover a ação penal pública, e não de fiscal da lei em matéria penal. Não há, na ordem constitucional vigente, espaço para um órgão que acusa também “fiscalizar” a legalidade do processo em que ele […]

STF erra por último: guarda municipal não é polícia

Arquivo PMBC Este artigo visa a analisar a equivocada interpretação do parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição, exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 20 de fevereiro de 2025, o Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com repercussão geral (Tema 656). Além disso, discutiremos brevemente a inadequada proposta de criação de uma Força de […]

Assistência qualificada da vítima de violência doméstica

Este artigo analisa a equivocada interpretação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) por parcela do Poder Judiciário, sobretudo após movimento capitaneado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e seguido por diversas outras defensorias. A Lei 11.340/2006 estabeleceu, no Capítulo IV (rubrica “Da Assistência Judiciária” — artigo 27), a assistência jurídica […]

Da inconstitucionalidade na cobrança de custas para interposição de agravo em execução penal

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou a Portaria CGJ nº 1.946/2022, a qual em seu Anexo III, alínea D, prevê a inconstitucional e ilegal exigência de recolhimento de custas para a interposição do recurso de agravo em execução penal (denominado “agravo em V.E.P.”). Isso significa dizer que, no […]