“Há um bom tempo o Judiciário vem recolocando as coisas do devido lugar”. A afirmação é do advogado José Roberto Batochio, que defende o também advogado Joaquim Barongeno denunciado na Operação Têmis da Polícia Federal , um suposto esquema de fraudes fiscais e de venda de sentenças para geneficiar donos de casas de bingo.
Nesta segunda-feira (27/9), a juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, extinguiu a Ação Penal para investigar 12 acusados na Operação Têmis, deflagrada em 2007. Eram réus no processo quatro advogados, seis empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita Federal.
Para Batochio, a decisão tem um significado especial “as mega operações, são o exemplo acabado e definitivo, da busca de notoriedade. São feitas a partir de dados inconsistentes que resultam em frustração porque o que se anuncia não corresponde à realidade. De sorte que a decisão é serena, preserva valores constitucionais e repudia práticas ilegais”. afirma Batochio em relação à decisão da juiza federal.
O advogado entende que a deflagração da operação, com policiais armados entrando nos gabinetes dos magistrados na Avenida Paulista, é uma tentativa de transformar o Estado Democrático em um Estado policial. Batochio atua na defesa de Joaquim Barongeno, pai da juíza Maria Cristina Barongeno. O réu advogou para a empresa Friboi, antes de sua filha se tonar juíza. Tempos depois, um processo da empresa foi distribuído para Maria Cristina. Para a polícia, o pai poderia estar exercendo tráfico de influência.
Maria Cristina foi a única juíza federal punida com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça. Apesar de não conhecer o processo que a ex-juíza respondeu, Batochio afirma que como as provas do processos foram consideradas nulas, caso estas também sirvam para fundamentar a punição contra Maria Cristina, pode haver uma reforma de decisão.
Invasão de tribunal
Na operação, a PF cumpriu 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, invadiu armada o prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Apreendeu documentos, notebooks e HDs de computadores. Ao todo, 43 pessoas foram investigadas, entre juízes, desembargadores, advogados, um procurador e uma servidora da Fazenda Nacional, policiais e empresários.
As buscas também foram feitas em casas de juízes e nos gabinetes. Policiais federais estiveram nos gabinetes de pelo menos dois desembargadores e dois juízes federais: os desembargadores Nery da Costa Júnior e Alda Maria Basto e os juízes federais Djalma Moreira Gomes e Maria Cristina Barongeno. A PF constatou que o juiz Djalma Moreira não concedera nenhuma liminar em favor do funcionamento de bingos. A investigação contra ele se deu porque seu nome é citado nas escutas telefônicas. Os policiais também apreenderam documentos no gabinete do desembargador Roberto Haddad, que hoje preside o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Foi aberta contra ele ação por porte ilegal de arma. A ação também já foi arquivada.
Danos irreparáveis
O juiz federal Djalma Gomes da 25a Vara Federal Cível, que chegou a ficar afastado de suas funções afirma que a operação causou danos irreparáveis. Ele foi apontado como participante do esquema com base no conteúdo das escutas. Segundo a própria Polícia Federal, eram apenas insinuações que precisavam ser investigadas com maior aprofundamento.
Os advogados investigados, nas ligações monitoradas, se referiam ao juiz da 25ª Vara que teria proferido uma decisão suspeita, sem citar o nome de Djalma Gomes. Quando a operação foi deflagrada, Gomes já atuava havia oito meses no Tribunal Regional Federal como juiz substituto. Apesar de ter figurado como suspeito no esquema, ele não foi denunciado com os outros réus. “Eu me sinto muito triste pela forma como tudo aconteceu, foi uma deturpação”, lamenta.
Para o advogado Paulo José Iasz de Morais, que defende a advogada Danielle Chiorino Figueiredo, a decisão da Justiça Federal vai ao encontro da tese da defesa. “A interceptação foi deferida apenas em denúncia anônima, o que geraria ilicitude da prova colhida, fato também caracterizado por ter sido a primeira prorrogada várias vezes”, diz o pedido da defesa. Danielle Chiorino Figueiredo foi denunciada por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Provas nulas
A decisão desta segunda-feira (27/9) declarou nulas as provas colhidas através de interceptações telefônicas. Para a juíza, a delação premiada, sozinha, não é indício suficiente para afastar o sigilo de investigados sem que tenham sido feitas outras diligências para buscar provas.
“Entendo que a delação premiada, por si só, não constitui indício de autoria suficiente para ensejar a medida extrema […]. Tenho que a delação, se é bastante para dar início a uma investigação, não é para, desacompanhada de outros indícios, justificar o afastamento do sigilo, sem que tenham sido realizadas outras diligências que atribuam à primeira mínima credibilidade”, escreveu na decisão.
Paula Mantovani afirma, ainda, que a oitiva dos indiciados não constitui elemento suficiente para ensejar a quebra. “Nada impede que a autoridade então competente tenha decidido de maneira diferente, desde que fundamentadamente, tal como foi feito. Aludida solução, todavia, não pode ser admitida nas decisões seguintes, uma vez que as mesmas não explicitam as razões pelos quais foram autorizadas as prorrogações, com inclusão de novos terminais a serem interceptados. Nesses casos, não há que se falar em entendimentos ou valoração diversa da prova, mas sim em ausência de mínima fundamentação das decisões.”
Segundo a juíza, nem mesmo a decisão na qual se menciona estarem presentes as razões iniciais para a quebra atende aos ditames legais e constitucionais, “já que tal menção não é bastante para justificar a continuidade da quebra, sendo necessária, para isso, a indicação expressa e concreta dos novos elementos colhidos na última prorrogação e que dariam ensejo à referida continuação”.
Sobre as prorrogações de quebra de sigilo subsequentes à primeira, ou seja, depois de ultrapassados os trinta primeiros dias, Paula Mantovani diz que as mesmas seriam possíveis desde que devidamente justificadas, por elementos concretos e com efetiva necessidade. “O que, todavia, não se deu no presente caso", afirma a juíza.
Por fim, ela concluiu que os elementos da denúncia são oriundos, “de prova contaminada de ilicitude, por não ter sido fundamentada a decisão que determinou a primeira prorrogação da quebra de sigilo, o mesmo ocorrendo com as prorrogações subsequentes. Trata-se, no caso, de nulidade absoluta, já que maculados os dispositivos constitucionais e legais, não sendo possível cogitar-se de convalidação, diante da natureza invasiva da medida e dos direitos feridos”.

Há um "pequeno detalhe", talvez pouco percebido na matéria: a atuação do juiz, ou melhor, da Juíza, no presente caso, em que pouco se importou com a repercussão do caso na imprensa. Ela não pretendeu fazer embaixadinhas para a ignara galera aplaudir, mas, simplesmente, aplicar o Direito. Parabéns à Juíza pela sua integridade profissional. Infelizmente, há juízes (incluindo desembargadores e ministros) que preferem as embaixadinhas. A história fará Justiça com ambos: caricaturas e personagens reais.
Será que a sentença teria sido exatamente esta se os réus fossem outros, mais pobres e menos poderosos? Duvido! Grampo ilegal é o que mais se vê hoje em dia. A Polícia grampeia ilegalmente, obtém algum indício, depois pede autorização judicial (sempre concedida sem questionamento algum e sem critério) e "esquenta" a prova ilegal que possuía. E assim caminha a nossa "Justiça"...
No mínimo é curioso o modo como a Justiça brasileira se manifesta. Vejamos: a PF age de modo truculento, invade, armada, prédios da Justiça, como se lá fosse encontrar resistência, também armada, ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos pela própria Justiça, e depois, verifica-se que tudo isso foi abusivo, mas nada acontece com os protagonistas do abuso, NADA; o Desembargador Federal Roberto Haddad foi eleito pelos seus pares presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, apesar de estar ele mesmo sob o crivo de investigações criminais que, em se tratando de magistrado, assume contornos preocupantes, porém, a Lei da Ficha Limpa impede o eleitor de escolher quem lhe aprouver, se o escolhido tiver envolvimento com atividades consideradas ilícitas. Quer dizer, o que vale para um dos Poderes, não vale para outro. Às vezes acho que o Brasil está de cabeça para baixo. Está tudo errado, tudo. Para consertar, temos de acabar com tudo e começar de novo.
No país campeão da impunidade o que poderia se esperar mais da justiça? Tem certos institutos, como é o caso da teoria dos frutos da árvore podre que, no Brasil, simplesmente deveriam ser desconsiderados.
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Li a reportagem da Ministra Calmon na Veja desta semana (aliás de leitura obrigatória de todos os ditos operadores de direito), e ela resumiu tudo: a forma de provimento dos tribunais superiores do país é algo deveras atroz. Temos um Poder Judiciário comprometido até o pescoço com a classe política e os detentores do poder de plantão.
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Os que festejaram essa decisão propõe que mecanismos alternativos de combate à corrupção? Como disse um dos comentaristas, quando é que a justiça acolheu essa alegação no caso dos indivíduos pobres? Temos dois pesos e duas medidas. Uma justiça leniente para os crimes oriundos da classe pobre e uma justiça moderna, eficaz e acolhedora das mais diversas teses quando os envolvidos estão nas classes sociais mais altas.
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Existe um ditado popular muito melhor que a aplicabilidade da teoria dos frutos da árvore podre:"Quem não deve, não teme". O problema é que muitos devem e muitos temem. Normalmente, são pessoas que festejam esse tipo de decisão judicial.
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A opinião pública deveria era se conscientizar no sentido da necessidade de serem adotadas, urgentemente, políticas públicas de tolerância zero à corrupção. A única forma de evitar que o câncer dessa praga se alestre ainda mais nesse país, se é que já não se instalou definitivamente.
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Quanto mais grave a doença, mais amargo deve ser o remédio. É por essas e outras que, a cada dia que se passa, tenho mais certeza disso: "No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica".
A pergunta que nunca cala e igualmente nunca tem resposta é: e quem paga a conta? Outra: os responsáveis por tantos prejuízos serão responsabilizados? Se alguém tiver uma resposta convincente, eu agradeço.E parabéns à juíza pela lúcida decisão. Aos poucos, as coisas vão tomando os seus devidos lugares.
Interessante.
Como sempre as provas não levaram à condenação não por falha no seu conteúdo material, mas "pelo meio que foram obtidas".
Ou seja, materialmente a corrupção foi comprovada, mas a filigrana jurídica estava lá para "salvar" a tchurma, justamente se afastando do processo as provas que a apontavam.
O Brasil é o único país onde mentir é igual a calar a verdade, onde se é inocente até "transito em julgado" (no mundo civilizado é "até prova em contrário"); a ética e a moral não são obrigações do indivíduo e o procedimento se sobrepõe ao objeto em se tratando de corrupção e crimes. (no caso não interessa a verdade, houve a corrupção, mas aqui corrupto só vai preso se der "recibo autenticado").
Enquanto isso, no STF, parcela dos Ministros defende a aplicação da Lei, sem qualquer observância de ética ou moral, a lei pela Lei, (isso não é novo, a alemanha nazista já fazia isso), enquanto afirma que a "moralidade" não é principio constitucional (perfeito e correto em um país fundado por traficantes de escravos, bucaneiros e párias) e que não pode ser cobrada de quem se pretende a governar.
É por isso que a piada corrente na sociedade em geral é que o próximo a ser guindado a Ministro do STF por Lula será o Tiririca. Pior que está não fica.
Fica a pergunta: quem vai pagar a MERECIDA indenização aos prejudicados????? Nós, o povo?!?!?!
A sequência de fatos desse governo é revelador. Colocaram a PF contra o Judiciário, primeiro com a denominada operação anaconda, em que os juízes Mazloum foram levianamente acusados com denúncias consideradas bizarras. Depois, a operação têmis, em que tudo também não passou de pirotecnia e leviandade. Grampearam o presidente do STF e acusaram levianamente os ministros Sepúlveda Pertence e Mário Veloso de algo que não fizeram. Agora, além de colocarem a Receita Federal para espionar concorrentes políticos, investem contra a imprensa. O quadro do estado totalitário é perfeito: acuam o Judiciário e a Imprensa e põem os órgãos do Estado para espionar a todos. O totalitarismo está em curso e só cegos e os que estão mamando no Estado não se importam.
Opinião de especialistas? Quais especialistas? Os advogados dos investigados? Ah, tá! Me espantaria muito se tais especialistas criticassem a decisão da juíza, ao invés de aplaudi-la...
Eles não sabem o que fazem e falam. O resultado deste tipo de decisão é tão somente a impunidade, infelizmente, mas talvez os brasileiros já estejam tão acostumados com isso, que ainda aparecem p/ apludir sentenças como estas, gente cega demais ou tola demais...
No dia dessa "operação" eu estava no escritório de um colega quando lá chegaram os policiais federais. Quando vi o tumulto e notei que um escritorio estava sendo invadido, imediatamente contactei a Comissão de Prerrogativas da OABSP, então presidida pelo valoroso colega Sergei Cobra Arbex. Poucos minutos depois lá estava um representante da Ordem, dando assistencia ao nosso colega que, por sinal, nem chegou a ser denunciado. Mas o simples fato do nome desse colega ter sido mencionado lhe causou perdas e constrangimento. Rendo, assim, minhas homenagens ao colega Sergei pela atuação eficiente e minha solidariedade àquele cujo escritorio foi violado ao arrepio da lei.
Parabéns, análise perfeita olhovivo!
Desde as primeiras operações da famigerada guardiã da tirania era possível divisar que, sob o rótulo do combate à corrupção e ao crime organizado, dissimulava-se o objetivo principal dos deslumbrados pelo poder, o controle da sociedade mediante escutas ilegais, indiscriminadas e desmotivadas.
Todas essas ações ordinárias foram permeadas por inúmeras ilegalidades que o Estado nunca teve o mínimo interesse em cobrar, afinal estavam no script tresloucado de pleno domínio da nação.
Os umbrais da justiça em seu amplo sentido aguardam os cúmplices da psicopatia social.
Sempre é tempo de justiça!
Parabens a MM. Juíza que, a luz das provas dos autos, decidiu com indempendencia e sem preocupar com aplausos, apenas com o Direito. Porém não me causa perplexidade decisões como esta, que, corajosamente, anulam processos criminais formados apenas de forma intuitiva, ao arrepio da lei, através de meras escutas telefônicas. O que me cause estranheza, com a devida vênia, são as autorizações judiciais para que a PF realize as escutas, deveria o magistrado examinar melhor os pedidos e verificar se outras provas existem no inquérito para permitir a quebra do sigilo, pois, após todo o estardalhaço, comum nas operações policiais, o nome dos envolvidos ficam maculados. Com a absolvição do acusado a ferida cura, mas a cicatriz fica. É de se perguntar qual o preço pago por esses homens que viram seus nomes envolvidos injustamente em um processo desta natureza pagaram? As explicações aos amigos, familiares, colegas, as noites perdidas de sono, é de se imaginar o valor do dano moral sofrido, que deverá ser ressarcido, obviamente, pelo Estado.
É lamentável ver que pessoas foram indevidamente grampeadas, tendo suas vidas invadidas e posteriormente execradas junto à opinião pública, que "julgou" sem ter o devido merecimento.
Aos investigados fica a mácula de seus nomes, e aos investigadores o demérito de uma operação desastrada, que pressupõe o estado policialesco em que vivemos.
Parabéns á corajosa Juíza que não teve medo de exercer o seu papel.
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