O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, disse a colegas que decidiu renunciar ao posto de vice-presidente da corte porque não poderia "fazer parte de uma ilegalidade". Ele comunicou sua decisão na última sexta-feira (14/1). A ilegalidade em questão é a eleição do ministro João Oreste Dalazen para a presidência do TST no biênio 2011/2012.
De acordo com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, nenhum magistrado pode ocupar por mais de quatro anos consecutivos cargos de direção em tribunais. Dalazen foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho em 2007 e 2008 e vice-presidente do tribunal nos anos de 2009 e 2010.
A proibição já constava da Lei Complementar 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O artigo 102 da norma dispõe que "quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade".
Quando a questão foi tratada pelo Plenário do TST, Dalazen disse que o tribunal tem autonomia para decidir, ainda mais "diante de uma praxe de mais de três décadas de sucessiva escolha pelo critério de antiguidade, que é o maior patrimônio deste tribunal".
De acordo com a tradição citada pelo ministro, os mais antigos da corte são eleitos sucessivamente para os cargos de corregedor, vice-presidente e presidente. O que soma seis anos em cargos de direção, já que cada mandato em cada cargo é de dois anos.
Mas a lei deixou uma brecha quando fixou que o juiz que exerceu cargos de direção não poderia ser elegível "até que se esgotem todos os nomes". Assim, todos os desembargadores ou ministros renunciavam à possibilidade de concorrer até que restasse apenas o colega que vinha dos mandatos de corregedor e vice-presidente. E ele era eleito.
O jeitinho acabou no dia 9 de dezembro de 2009, quando o Supremo julgou a Reclamação 8.025, na qual a desembargadora Suzana de Camargo contesta a eleição de Paulo Otávio Baptista Pereira para a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A situação de Baptista Pereira era idêntica a de Dalazen. Ele havia ocupado a corregedoria e a vice-presidência do tribunal em seguida. Ou seja, ocupou por quatro anos em cargos de direção.
Na ocasião, o Supremo, por seis votos a dois, julgou ilegal a eleição de Baptista Pereira para a presidência do TRF-3 e determinou que o tribunal fizesse novas eleições. Os ministros consideraram uma tentativa de burla à Loman o fato de o desembargador ter renunciado ao cargo de vice alguns dias antes da escolha do presidente, o que descaracterizaria a continuidade em cargos de direção por quatro anos. Depois, ao julgar outros casos de tribunais estaduais, o Supremo manteve o entendimento fixado nesta decisão.
"Depois de decisões recentes do Supremo, não é mais possível manter a praxe de seis anos em cargos de direção nos tribunais. O ministro Dalazen não poderia ser presidente", afirmou um ministro do TST à revista Consultor Jurídico. A renúncia de Reis de Paula também tem a ver com sobrevivência, considera o ministro. Como vem de um mandato na Corregedoria, se ocupasse o cargo de vice-presidente ele não poderia ser eleito presidente no final de 2012. A sua aposentadoria acontecerá em fevereiro de 2014.
Guerra eleitoral
Dalazen foi eleito para presidir o TST com 16 votos. Os outros 10 ministros presentes à sessão votaram em Carlos Alberto Reis de Paula, exatamente por entender que a escolha de Dalazen fere a jurisprudência do Supremo. Durante a eleição, feita em sessão plenária do tribunal no último dia 15 de dezembro, dois ministros afirmaram expressamente que não renunciariam ao direito de concorrer: Ives Gandra Filho e Pedro Paulo Manus.
O fato, por si só, tornaria Dalazen inelegível, na avaliação de parte do colegiado. Isso porque a Loman é expressa ao fixar que quem ocupou cargos diretivos por quatro anos só concorre caso se esgotem todos os outros nomes. O atual presidente do TST, Moura França, afirmou, na ocasião, que na consulta feita pelo tribunal ao CNJ, que não foi respondida, questionou-se a possibilidade da eleição de Dalazen ante a renúncia do direito de concorrer dos demais ministros. "Ficou consignado (na consulta) de forma expressa que somente não haveria óbice (à eleição de Dalazen) se houvesse uma recusa pessoal" e de todos os ministros presentes à sessão.
"Considerando que há duas defecções, do ministro Ives Gandra e do ministro Pedro Paulo Manus, quer me parecer que são elegíveis os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Barros Levenhagen e o próprio Ives Gandra. É nessa colocação que nós devemos conduzir a eleição", sustentou Moura França. Trocando em miúdos, o ministro disse que Dalazen estava inelegível.
Na sessão, o ministro Pedro Paulo Manus observou que, diante das decisões do Supremo, "qualquer acordo que possamos fazer não torna o ministro Dalazen elegível". Carlos Alberto Reis de Paula também pediu a palavra para afirmar: "Declaro que sou elegível para a eleição de presidente".
O ministro Dalazen, então, pediu a palavra: "Eu estimaria que essa questão preliminar não fosse sequer objeto de deliberação por este plenário porque o objeto da presente sessão é a eleição, exclusivamente o escrutínio".
O presidente eleito também afirmou que o Conselho Nacional de Justiça não respondeu a consulta formulada pelo ministro Ives e que se percebesse qualquer ilegalidade poderia instaurar até mesmo de ofício procedimento para tratar da questão. "Nada disso se deu. Respeitou-se a autonomia do tribunal diante de uma praxe de mais de três décadas de sucessiva pelo critério de antiguidade, que é o maior patrimônio deste tribunal", afirmou Dalazen.
Diante disso, o ministro Moura França decidiu fazer a votação. Dalazen foi eleito presidente do TST com 16 votos a favor e 10 contra. Reis de Paula foi eleito vice-presidente por unanimidade — cargo ao qual renunciou na sexta-feira (14/1) — e Barros Levenhagen eleito corregedor nacional, também por unanimidade.
Os 10 votos que Carlos Alberto Reis de Paula recebeu para a presidência revelam a cizânia da eleição de Dalazen. Tradicionalmente, os ministros são eleitos sempre por unanimidade, de acordo com a ordem de antiguidade no tribunal. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) discutirá a eleição no TST em reunião de seu conselho de representantes, que reúne os 24 presidentes das associações regionais, em fevereiro.
O ministro João Oreste Dalazen e a Anamatra já entraram em rota de colisão em outras ocasiões. A atuação do ministro provocou um racha entre a base e a cúpula da Justiça do Trabalho. Sua gestão acabou com uma ação no Supremo e outra no CNJ. Ambas da Anamatra contra atos da Corregedoria do TST.
Juízes reclamavam, então, que Dalazen fez exigências impossíveis de cumprir e criou regras e punições não previstas em lei. Ministros do TST saíram em defesa do colega. À época, pelo menos cinco deles se desfiliaram da Anamatra por considerarem grosseiros alguns ataques da associação ao tribunal.
Com o fim do recesso judiciário, em fevereiro, o pleno do TST terá de se reunir para eleger um novo vice-presidente. E milhares de convites da posse da nova direção que já haviam sido confeccionados terão o lixo como destino.

Considerando a força do corporativismo no Poder Judiciário, se há alguém "de dentro" inconformado com o teor de uma suposta ilegalidade é porque a coisa, possivelmente, deve ser grave.
Esta eleição é nula de pleno direito. É vergonhoso este tipo de apego aos cargos públicos. O Min. Carlos Alberto homem íntegro até no pensar, vindo do interior de Minas,da pequena cidade de Pedro Leopoldo, onde nasceu Chico Xavier, herdou do pai a dignidade, honestidade e seriedade, de modo que o gesto de renúncia ao cargo para o qual foi eleito não só representa um protesto contra a ilegalidade do sufrágio mas retrata o perfil escorreito de alguém que vinculado ao Judiciário laboral por anos de exercício da magistratura trabalhista, em carreira exemplar, prefere desempenhar as funções de sua competência mais por desprendimento e amor ao mister que abraçou que pelo desejo embreagante de ter poder.
Para mim isto demonstra, que é possível sim, ser humilde e autêntico paulatinamente.
Uma simples reclamação ao e. sodalício do STF implica no decreto de nulidade do vergonhoso pleito do "jeitinho" no TST.
Francamente.
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