MPF usa tática de guerrilha contra Exame de Ordem, diz presidente da OAB

O Ministério Público está usando tática de guerrilha contra o Exame de Ordem. Foi o que afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao comentar a terceira Ação Civil Pública contra o Exame de Ordem Unificado 2010/2, desta feita apresentada pelo Ministério Público Federal em Goiás. Antes, já entraram com Ação sobre a mesma matéria, o Ministério Público Federal no Ceará e no Distrito Federal. “Eles querem desestabilizar a Ordem para conseguir decisões divergentes”, disse Ophir. Essa é a terceira ação que questiona o mesmo assunto. Anteriormente, o MPF do Ceará ingressou com o pedido de nova correção das provas práticas, em princípio autorizada pela primeira instância, e em seguida, cassada pelo Tribunal regional federal da 5ª Região. Bem como o MPF do Distrito Federal, que também ingressou com uma ação semelhante.

De acordo com o presidente da OAB, a postura de alguns procuradores é “lamentável” porque desrespeita a lealdade processual, na qual todas as ações deveriam ser concentradas no foro competente, em Brasília. Segundo o presidente, as ações podem acontecer, mas precisam ser concentradas no foro competente.

Ele diz ainda que essa será a estratégia da entidade: juntar todas em uma só. “A Ordem vai, em todos os processos, argüir a incompetência de cada um dos juízes para concentrar os processos”, explicou. “As ações são uma cópia uma das outras, alguns procuradores querem um minuto de fama, e fazer as vezes, de ele mesmo aplicar o Exame”, reforçou. O presidente disse ainda, que ações poderão prejudicar a aplicação do próximo Exame. 

Ophir observou que as provas foram elogiadas por professores, que disseram que o conteúdo aplicado se aproximou da realidade vivenciada por alunos. Essa é a primeira vez que a Fundação Getúlio Vargas faz o Exame. Ela também é parte nas três ações. Ophir acredita que a pressão dos candidatos pode ser a causa das ações, “e o Ministério Público acaba cedendo”.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, autor da ação do MPF em Goiás, Ailton Benedito de Souza, sustenta que “o processo está sendo alvo de notícias de irregularidades em blogs, sítios da internet, enfim, todos os meios de comunicação que os candidatos dispõem para expressar sua indignação”.

Segundo o procurador, em Goiás, foram apuradas ilicitudes nos critérios de correção das provas prático-profissional (2ª fase) e no acesso aos espelhos das correções. “Especificadamente, na prova de Direito Penal e Direito Processual Penal, não se verifica pontuação alguma referente aos critérios de correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional demonstrada, em verdadeira afronta ao princípio da legalidade. Isso acabou prejudicando os examinandos”, considera Ailton Benedito.

Diante disso, o MPF pretende que se determine, inicialmente, em tutela antecipada, e, depois, em provimento final, que a OAB e a FGV suspendam o resultado final do Exame de Ordem 2010/2, enquanto não designar banca examinadora para fazer nova correção das provas prático-profissionais; que concedam prazo razoável para a interposição de eventuais novos recursos; bem como a melhor estruturação dos sítios da internet disponíveis para tanto, conferindo maior espaço (maior número de caracteres) para a redação dos recursos. Postula-se multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-GO.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2011 às 18:12

Não discordo de Ophir quanto aos métodos do MPF. Mas, afinal, não é a própria OAB que tem tratado quase todas as questões que lhe interessa de modo quase bélico? Se alguém que postular contra a OAB que se prepare para a guerra. E é exatamente isso que o MPF fez.

Manente disse:
21 de janeiro de 2011 às 18:40

Recentemente, eu já não sabia mais qual era a finalidade do MPF e nem a da OAB, pois, a OAB fez o papel do MPF, no Caso do EX-governardor Arruda.
Agora, o MPF que não tem mais nada com que se preocupar ou o que fazer, utiliza esta tática.
Não sou a mãe Diná, mas, outras irão aparecer em breve.
É isso ai.
Exame da Ordem para este bando que quer entrar pelas portas dos fundos e de preferência com a prova escrita 200 questões, a prova prática (02 peças) e o EXAME ORAL!

Ramiro. disse:
21 de janeiro de 2011 às 19:10

Impende primeiro esclarecer, fui aprovado nesse 42º Exame, no entanto lido bem com a possibilidade de ter de prestar nova segunda fase. Provavelmente em algum momento o MPF pode alegar, conforme seja a reação da OAB, vícios que podem dar azo à declaração de nulidade do Exame, vício de motivação combinado com vício de finalidade.
Comentários como o abaixo, sem muita fundamentação, só darão azo ao MPF entrar com mais gana contra a OAB.
Uma coisa é bater em cachorro morto, outra coisa é enfrentar todo o MPF. A PRSP está muito quieta, no entanto quem acompanha o CONJUR e conhece o estilo da PRSP, e como atua no TRF-3, não duvido que de lá venha o primeiro pedido de abertura de contas e de toda movimentação financeira do Exame de Ordem, e auditoria de tais contas pelo TCU.
Dito isto, convém me calar, e aguardar. Fazem parte dos requisitos fundamentais para exercer a boa advocacia resiliência e equilíbrio frente à adversidade, e estar pronto para todo e qualquer inesperado, principalmente aqueles dos quais afirmam a total impossibilidade, pois em casos como esse o absolutamente impossível tende a ser o que ainda não foi tentado antes, ou se tentado não encontrou boa oportunidade para lograr êxito.
Comentários como o abaixo, só farão o MPF recolher esse material e acontecendo de requerer os nomes das bancas de correção, quanto cada um ganhou, qualificação dos mesmos, etc., ter elementos para lançar uma nova ACP alegando vício de finalidade do Exame de Ordem.
Alguém duvida que o MPF está se pautando em ensinamentos de Sun Tzu?

Ramiro. disse:
21 de janeiro de 2011 às 19:15

A propósito falar de TCU em contas da OAB, seria menos deselegante falar de corda em casa de enforcado.
Não tenho por que me estender nesse comentário, quando convém aguardar.
A OAB parece se agitar em meio às areias movediças de um pântano onde entrou e parece não saber sair. Parece em relação a este 42º Exame de Ordem um macaco com a mão fechada segurando a banana dentro da cumbuca.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2011 às 19:51

O mais grave é que nós advogados sequer sabemos como nos portar nessa guerra. De um lado, precisamos de modificações na Ordem, o que inclui colocar para fora todo esse pessoal que levou a instituição para o pântano. De outro, sabemos que as reais intenções do MPF é destruir a Ordem, não seus desvios, e se o intento der certo vamos na verdade ficar sem nada. Não há assim como defender um ou outro lado, já que de qualquer forma nós advogados restaremos prejudicados em nossos interesses legítimos, seja vendo a perpetuação do modelo feudal que domina a OAB, seja vendo a Instituição ser destruída por reiterados ataques que se seguirão após a pedrada lançada pelo MPF. Uma terceira opção seria a criação de uma nova instituição que faça as vezes a Ordem, baseado em um modelo democrático e moderno, mas inexiste qualquer coesão entre os advogados para que isso possa ser levado adiante.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2011 às 19:58

Tivesse a classe união esse seria o momento adequado para se criar uma nova instituição que fizesse as vezes da Ordem, ainda que sem apoio em Lei. Na prática, as anuidades que pagamos é dinheiro jogado fora porque não se revertem em benefício algum para a classe, sendo todo ele consumido, sem qualquer prestação de contas, pelos ocupantes de cargos ou funções. Se algum advogado precisa de algo da Ordem, como sabemos, deve pagar, e caro. Assim, para a criação de uma nova instituição bastaria que cada um de nós advogados ingressasse com uma demanda judicial requerendo fosse o valor da anuidade ajustado ao real proveito revertido em favor do advogado, até que as contas fossem prestadas de forma transparente, o que resultaria em anuidades na ordem de R$1,99 na maioria dos casos, e reverter a diferença para a nova instituição. Os juízes certamente apoiariam a medida e julgariam todas as ações procedentes considerando a vontade de destruir a Ordem. Essa por sua vez ruiria rapidamente, vez cessada a fonte inesgotável de recursos utilizada na prática para subjugar os próprios advogados não ligados ao "grupinho" que domina a Instituição. Falta, para que isso se torne uma realidade, apenas união da classe.

Ramiro. disse:
21 de janeiro de 2011 às 22:20

O MPF não tem nada de fashion, e parece estar lendo atentamente os blogs.
Está agindo dentro de suas prerrogativas. Antes era a PRDF que me fazia questionar quando iria entrar no jogo.
Agora o que me intriga é quando a PRSP vai entrar nesse jogo, e qual será o pedido da Procuradoria da República em São Paulo ao TRF-3. Da PRSP ninguém poderá esperar um saquinho de bondades em favor da OAB.
Basta esperar, querendo ou não querendo uns e outros, se o MPF resolver que vai acontecer, irá acontecer.
Começo a crer na real possibilidade de o 42º Exame ter toda sua segunda fase anulada por vícios não sanáveis, trancando o 43º Exame de Ordem.
E se o MPF quiser criará uma tal situação que o próprio STF pode se sentir compelido a resolver logo a questão do Exame de Ordem.
Recomendável comentários suscitando haver uma claque da OAB em favor do desvio de finalidade do Exame, visando formar reserva de mercado... O MPF poderá adorar...

Flávio Souza disse:
21 de janeiro de 2011 às 23:00

Engraçado, todos nós queremos e reivindicamos concorrência. Para muitos, significa preços acessíveis e quem oferecer mercadorias/serviços de péssima qualidade, naufraga. Lá atrás, apoiamos a abertura do mercado e o Brasil foi recebeu inúmeras multinacionais, principalmente de automóveis, o que foi bom para o país na visão de muitos e ruim na visão de outros? e então, porque no caso de advogados a concorrência não serve? ora, quem prestar péssimos serviços, vai dançar. Mais ou menos nessa linha, ontem li uma notícia na mídia dizendo "Hermínio comete falha em ação judicial contra aumento da tarifa de ônibus". Prossegue a matéria: "Rondoniadinamica
Em decisão publicada nesta segunda-feira (17), o Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa , da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que “Emende o impetrante a inicial, no prazo de 10 dias, para indicar a pessoa jurídica à qual as autoridades coatoras integram, se acham vinculadas ou exercem atribuições, consoante o art. 6º, caput, da Lei nº. 12.016/2009. Sob pena de indeferimento”. Pois bem. O nobre Vereador pode assinar uma petição de Mandado de Segurança? se negativo, então quem foi que errou?.

Cícero José da Silva disse:
21 de janeiro de 2011 às 23:10

A quem interessa uma advocacia fraca e de joelhos? Primeiro a proliferação das faculdades de direito, muitas das quis de fundo de quintal, o desprestigio de uma classe e o fortalecimento do Estado. Tenham cuidado, pois os que aplaudem hoje poderão chorar amanhã.

ANS disse:
21 de janeiro de 2011 às 23:47

Nenhum cidadão épico, de inteireza e caráter é contra a melhoria o ensino.Se a Univ. não presta o correto é fechá-la jamais punir o Bacharel, que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do Curso de Direito são inscritos nos quadros OAB.Ocorre que fiscalizar Univ.dá trabalho e não gera lucro fácil p/ os mercenários da OAB.

ANS disse:
21 de janeiro de 2011 às 23:49

OAB está desesperada. Não faz muito tempo o Desembargador Lécio Resende, então Presidente do TJDFT afirmou: Exame da OAB, " É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita". Só resta agora suplicar ao Egrégio STF julgar urgente o RE 603583, que visa extirpar esse câncer do nosso ordenamento jurídico, em respeito a CF, o Estado de Direito e os Direitos Humanos. A OAB tem todo direito de espernear, espernear e espernear "jus sperniandi"

ANS disse:
21 de janeiro de 2011 às 23:58

O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.

Sergio Battilani disse:
22 de janeiro de 2011 às 00:55

PÁRA DE FICAR PERDENDO TEMPO PRECIOSO NA INTERNET; SENTA O RABO NA CADEIRA, ESTUDE E PASSE; DEPOIS, COM SUA OAB EM MÃOS, CRITIQUE A VONTADE O EXAME! ATÉ LÁ AS CRÍTICAS NÃO PASSARÃO DE CONFISSÃO DE INCOMPETÊNCIA! ESPERNEIEM OS FORMANDOS EM TRUCO E CERVEJADA!

Ramiro. disse:
22 de janeiro de 2011 às 02:09

Primeiro, fui aprovado nesse exame sem cusar preparatório nem para primeira e nem para segunda fase, e me arrependo. Tive dificuldades, sim. Pessoas que conheci que tentaram estágios públicos sérios e não lograram êxito, passaram fácil. O exame é uma bitola.
Estou com espírito preparado para ter de prestar novo exame de segunda fase, pois tudo indica que há sérios riscos deste exame ter sua nulidade declarada pelo Judiciário por possíveis vícios de motivação combinados com vício de finalidade.
E claramente analisando, visto o histórico de ações do MPF, há ainda algumas Procuradorias que não entraram no jogo, tão somente ainda. A cada ação nova o pedido é maior, mais abrangente.
A PRRS parece ter investigações em curso, como a PRDF tinha um inquérito civil. Minha atenção se volta para quando a PRSP vai entrar no TRF-3 e com que fundamentos e com que causa de pedir.
Os defensores da OAB não são tão "espertos", não têm sua expertise. Se a OAB não é capaz de se defender em todas as frentes desta guerra jurídica, quem o será?
De que a OAB tem medo? Do MPF conseguir abrir a caixa preta, primeiro levar o TCU a auditar, por ordem judicial, o Exame de Ordem? Não é difícil conseguir que o Judiciário obrigue a OAB entregar ao MPF os espelhos de correção e os nomes das bancas, e quanto cada um recebeu por exame corrigido.
Tenho estrutura psicológica para prestar novo exame de segunda fase. E faz-me rir, muito, as reações histriônicas de alguns setores da Advocacia. O MPF nunca esteve tão perto de colocar o TCU nas contas da OAB. E o dia que isso acontecer. Custava tanto assim a OAB mandar a FGV às favas e abrir uma recorreção dentro do respeito aos provimentos e editais? Precisa ficar instingando o MPF? Passarinho que come pedra sabe a cloaca que tem.

Ramiro. disse:
22 de janeiro de 2011 às 02:18

Se o Judiciário conseguir que o Judiciário obrigue a FGV e a OAB entregar todos os espelhos de provas, e os nomes de quem corrigiu os exames, quantos exames cada examinador corrigiu, a qualificação técnica do examinador, e quanto foi a remuneração...
O que vejo agora é história acontecendo. O que seria simples, mandar recorrigir as provas conforme o edital e os provimentos, virou uma guerra. E numa guerra não há tanto vencedores e sim sobreviventes. Óbvio que o MPF tem um histórico, um projeto de auditar as contas da OAB. CFM, CEFEN, CREA, todos tem suas contas auditadas pelo TCU.
O que me estranha é essa postura da OAB, em cada Procuradoria Regional da República há uma seccional da OAB. Os sinais de fumaça do incêndio já vinham de antes, listas sêxtuplas recusadas pelos Tribunais, inclusive pelo STJ, entrevistas de Ministros do STJ de que os advogados que o STJ e Tribunais querem para os Tribunais não são os que a OAB tem indicado, e estes não têm interesse em ir para os Tribunais por que perderiam dinheiro, a remuneração seria desvantajosa. Uma elite da advocacia que não se preocupa se vai ter três ou dez milhões de advogados, e uma riff raff com carteira vermelha batalhando numa selva.
Nem vou comentar de erros de estratégia. O MPF só não quebra a OAB se não quiser. Ocorre-me o ideograma chinês para palavra crise, dois ideogramas, perigo e oportunidade. Nesta crise há perigo para uns e oportunidade para outros. Afinal de contas quem tem medo do TCU?

SARAIVA disse:
22 de janeiro de 2011 às 08:37

MPF destruir a ordem é muito, né, não?
No máximo vão trazer à tona um escândalo de corrupção, tráfico de influência (quinto constitucional), etc. Nada mais normal nesse país tupiniquim. Algo que já assolou todas as instituições, como o judiciário e até o aparentemente imaculado MP, que realmente estão numa cruzada contra a OAB.
Só que as pessoas passam e as instituições ficam. O alto escalão corrupto da OAB tem mesmo que ser desmascarado, mas a Ordem seguirá seu rumo. Quem sabe até melhor.
Comentários como o do colega que falou em "destruir" a Ordem e "criar" uma nova instituição me lembrou o desenho animado "Pink e Cérebro", quando este último acordava todo dia pensando em dominar o mundo.
Menos, gente..
Muitos Procuradores da República também se levam muito a sério e pensam que podem dominar o mundo. São só um parafuso na engrenagem ineficiente das instituições brasileiras.

Roselane disse:
22 de janeiro de 2011 às 08:57

TODOS QUE PRESTAM VESTIBULAR PARA DIREITO ESTÃO "CARECAS" DE SABER QUE SE QUEREM ADVOGAR TERÃO QUE SE SUBMETER AO EXAME DA OAB. PORTANTO, POR QUE ESSA CELEUMA TODA????
SE EU OPTAR PELO SERVIÇO PÚBLICO NÃO TEREI QUE ME SUBMETER AOS EXAMES EXIGÍVEIS???? OU TENTO UMA LIMINAR PARA QUE EU CONSIGA INGRESSAR NA CARREIRA, AFINAL COM 15 ANOS DE ADVOCACIA JÁ ESTOU MAIS QUE APTA!!!!
MAS REGRAS SÃO REGRAS.
NO ENTANTO, NA ROTINA DIÁRIA VEMOS PRMOTOR, JUÍZES, DELEGADOS(EX: O QUE BATEU NO ADVOGADO DEFICIENTE EM SÃO JOSÉ)TRATAREM MUITO MAL A CLASSE.
CONTUDO, QUANDO SE APOSENTAM CORREM PARA ADVOGAR!!!TALVEZ SEMPRE FOI O SONHO DA VIDA DELES.
MAS EU AINDA NÃO VI ADVOGADO APOSENTADO SE TORNANDO PROMOTOR, JUIZ ETC. ESTRANHO NÃO ?!
ASSIM, O QUE FALTA A OAB É UMA CONSTANTE VALORIZAÇÃO A CLASSE. ESSA CLASSE SOFRIDA, DESPROTEGIDA, E ALÉM DE TUDO QUE PAGA UM ALTO VALOR DE ANUIDADE.
TENHAM UM BOM DIA!!!!
ROSELANE

Flávio Souza disse:
22 de janeiro de 2011 às 13:27

Não vejo problema um juiz, defensor, promotor, delegado ao aposentar, querendo e possuindo registro na OAB, advogar. Vale tb para o inverso, um(a) advogado(a) ser promotor, juiz, delegado, defensor, etc., porém há que submeter-se ao concurso público (CF, arts. 37 a 39). Ademais, poderia chegar aos tribunais, via quinto constitucional, é aqui sem concurso público, por expressa autorização do legislador constituinte originário. A incoerência em relação ao Exame da OAB cinge ao fato de que somente os bacharéis em direito e agora tb de contabilidade (a partir de 2011) é que fazem o Exame, enquanto as outras profissões NÃO. Ora, a CF não tem um princípio que fala em igualdade. A culpa por toda essa situação é do Congresso Nacional e não da OAB, aliás, ela fez o papel dela para se proteger. Aló Congresso Nacional 2011, ou acabe com o Exame da OAB e contabilidade ou fixe Exame para todas as profissões, inclusive nos cursos profissionalizantes do ensino médio.

Ramiro. disse:
22 de janeiro de 2011 às 14:35

Há pontos óbvios. Todos que ingressam no Curso de Direito sabem que terão de enfrentar o Exame de Ordem.
A OAB sabe que há anos o MPF trabalha, não sem eficácia, para tentar trazer as contas da OAB para análise e auditoria pelo TCU. O MPF não é ingênuo nessa história e por certo tem parâmetros para acreditar que pode sair gordos coelhos dessa cartola.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97256
E a enfermagem, de nível superior, não acabou por isso.
Os candidatos sérios não estão reclamando o fim do Exame de Ordem, e sim uma correção que siga o disposto no edital e nos provimentos da OAB, dos quais diga-se de pronto que o atual Presidente fez estardalhaço em descumprir ao citar nominalmente nome de reprovado e quantas vezes o foi.
Há argumentos suscitados, de que não há reserva de mercado, que me fazem rolar de rir... Se exigem exame de ordem com índice de reprovação igual ao da OAB para Medicina, Enfermagem e Engenharia, vamos ter de importar profissionais de Cuba. Ciências contábeis, vejo mais cursos de ciências contábeis, inclusive não presenciais, pela internet, do que escolas de Direito, natural que a reação seja aproveitar o modelo que a OAB criou de reserva de mercado.
Por fim, lendo no CONJUR o engenheiro que foi condenado a indenizar a FAPESP. Em algum ponto do meu passado eu fui obrigado a interromper o doutorado, a situação era tão escandalosa que a FAPESP, constando no contrato o direito de ação judicial, resolveu queimar o sofá, e o MPSP sabe bem a lambança que fez, visto que documentos do CNMP estão remetidos à CIDH-OEA.
Temos engenheiros de menos no Brasil, e mesmo assim há forte seleção natural. (sigo adiante...)

Ramiro. disse:
22 de janeiro de 2011 às 14:43

Na engenharia, área exata, o engenheiro que se gradua numa instituição de segunda ou terceira linha em geral é contratado para exercer funções que de fato são de técnico de nível médio. O sujeito tem sua chance de ascenção, conforme consiga alcançar uma pós-graduação stricto sensu de alto nível. A pós-graduação é regulada pela CAPES e não pela SESu. O problema é que o MEC forçou aquela aliviada na pós-graduação lato sensu.
Na minha modesta opinião o Exame de Ordem virou um cavalo de batalha que menos serve a OAB, mantido o atual modelo, e mais serve àqueles que lucram com faculdades de direito, onde não é preciso laboratórios, apenas quadro negro, salas de aula e docentes. Se o corpo docente é fraco, contratam logo um rol de Excelências, Procuradores de Justiça e da República, ex-Presidentes de Tribunais, e afins, quem empresta o nome à instituição.
Algumas instituições ditas de segunda ou terceira linha aprenderam a lidar com o Exame da OAB, e já criam os próprios cursos preparatórios.
O que parece ter acontecido no 42º Exame de Ordem, e isso ouvi de profissional com mais de vinte anos de carreira pública, concursado. A FGV montou na primeira fase uma prova longa, não foi uma prova fácil, cansativa. Os candidatos vieram preparados de antes, houve um represamento, passou candidatos demais, e particularmente um excesso de candidatos em Trabalho.
Algum mago deve ter pensado, "rasguemos o edital e facemos uma correção esquizofrênica na segunda fase".
Estamos falando de Juízes Federais e Promotores que leram peças profissionais quais consideraram perfeitas, e a OAB largou zero, ou um, ou um e meio na correção da prova prática.
Por que outro motivo o MPF quer todos os espelhos de correção e os nomes daqueles que compuseram a banca?

Ramiro. disse:
22 de janeiro de 2011 às 15:11

Devem ter pensado, "rasguemos o edital e façamos uma correção esquizofrênica". Não fiz segunda fase em penal, mas especilistas dizem que o próprio gabarito está sob risco se for auditado por especialistas. É o que alguns especialistas dizem.
O que parece interessante. A OAB patinou e está com a nuca descendo na vertical, em aceleração aumentada pela gravidade, na direção do chão.
Se a questão for tomada pela perspectiva do MPF, pela agenda do MPF, um primeiro momento poderia ser a exigência dos espelhos de correção, exigir os nomes dos que formularam o gabarito oficial, qualificação profissional desses. Depois o nome de cada membro da banca que corrigiu as provas, e quanto foi a remuneração de cada por qual quantidade de exames corrigidos. Inclusive com provas dos recibos dos valores pagos.Ah, não tem recibo? O MPF ri feliz... já pode chamar a Receita Federal para o jogo.
Em seguida começar a auditar os gastos, o quanto foi arrecadado contra o que foi realmente provado de ter sido gasto no Exame. Chama o TCU... O MPF começa a rir mais ainda...
Coloquemos em termos bem claros. Houvesse um respeito irretorquível às regras do edital. Não fosse o Presidente da OAB de uma atitude que parece estar tangido à vara com ferrão na ponta e rédea curta pela FGV, abrissem os espelhos, oferecessem uma recorreção aos que apresentaram recurso, alegando preclusão lógica e tácica consumativa em relação aos que não recorreram, dessem publicidade à transparência da OAB em seguir as regras do edital...
Agora na Internet há manifestações de candidatos aprovados e que estão vivendo uma extrema tensão psicológica, uns já chamando o MPF de algo que ao fim os conota como bando de putativos imbecis desocupados que não conhecem competência de foro e não tem o que fazer.

sergio amarante disse:
22 de janeiro de 2011 às 16:10

O Dr. Ophir , parece politico dando explicação de fato previsto e de total falta de gestão, no mínimo a FGV não poderia mais realizar o certame pela arrogância , falta de preparo e gestão, a questão 4 da prova de trabalho tem que ser anulada por erro material, ele se esqueceu de mencionar que ninguém acertou a referida questão, além disto os professores renomados que ele fala, são proprietários de cursinhos. O caminho que vejo se o STF não julgar este absurdo inconstitucional é entrar contra as faculdades exigindo defeito na prestação do serviço conforme CDC tendo em vista as afirmações da OAB . Quero assistir esta briga, tendo em vista que hoje mais da metade das faculdades são de instituições financeiras , vai se briga de cães pitbull .
Eu já denunciei em vários sites que a forma da correção foi feita por terceirização no RJ , o pior que o programa era aberto uma tela de cada vez, e tinha tempo predeterminado para a correção, agora vc imagina o seguinte , abre a tela da prova lê , depois fecha e lê o padrão de resposta, volta e compra e dá a nota , nas primeiras eu acredito que o cara até lia depois , o resultado está ai. O pior é tapar o sol com a peneira , as respostas dos recursos parece brincadeira, vergonhoso. Aprovarão 15% dos recursos achando que dava, há esqueci e a prova de trabalho tinha 18 questões .... é só compara com as outras , no mínimo deveríamos ter chance de realizar outra prova de trabalho que deve representar mais de 40 % dos candidatos.

sergio amarante disse:
22 de janeiro de 2011 às 16:29

Tenho 49 anos entrei na faculdade com 44 meu CR é de 8,5 advogo e muito bem nas áreas civil . CDC , Imobiliário, já ensinei a muito advogado a fazer peças em direito imobiliário, sou corretor de imóveis a 25 anos, conheço advogados e não são poucos que não sabem nada ou vivem no passado , a maioria vira empregado ganhando R$ 4 mil e esta bom, hoje minha despesa mensal é de R$ 10 mil quero ser advogado para ganhar R$ 50 mil mês , e vou , se os Doutores analisarem os últimos 8 exames entenderam o porque do MPF está perseguindo a OAB outra coisa RESERVA DE MERCADO É PROIBIDA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, precisamos de uma OAB que lute pelas nossas prerrogativas e não que bloqueiem a entrada de novos advogados, e digo mais sou a favor de tolerância zero no conselho de ética, como um dos Doutores disse a anuidade é cara e a maioria dos reprovados são humildes, não "burros" , eles tem que trabalhar , estudar , cuidar dos filhos , e lutarem por está vida . Então a Bíblia ensina que é melhor refrear a língua , "no caso os dedos" e cuidar de participar mais de sua regional.

Flávio Souza disse:
22 de janeiro de 2011 às 17:08

Entendo que o TCU não pode fiscalizar a OAB, visto que por ocasião do julgamento da ADI 3026/DF, o STF excluiu a oAB do rol de entidades da administração indireta. Assim, como a OAB não recebe recursos públicos e não faz parte da Administração Pública, não pode o TCU fiscaliza-la. Portanto, pela Lei 9649/98 acredito que o MPF não obterá sucesso na empreitada. Mas não custa nada ir tentando. Outra coisa: a correção da prova ref. a 2ª fase não pode ser conduzida somente pela OAB e FGV, tem que haver membros do Poder Judiciário e Legislativo na banca. Melhor, acabem com a 2ª fase e mantenham somente a 1ª fase que é objetiva e não dá tanto problema, só uma questão anulada aqui outra acolá.

Cícero José da Silva disse:
22 de janeiro de 2011 às 17:45

Apesar das respeitáveis teses de que o Exame de Ordem é inconstitucional, caberá a Corte Constitucional do Brasil a palavra final.
De qualquer forma entendo que entrar pela porta dos fundos é imoral, e volto a afirmar que a inconstitucionalidade alegada por alguns, é apenas o resultado do forte lobby das instituições de ensino de fundo de quintal que por não conseguirem aprovação de seus bacharéis atentam contra o Exame de Ordem, que deve sim, ser aperfeiçoado e não extinto, restabelecendo-se uma fase oral, e ainda uma avaliação periódica para todos os inscritos, além de uma espécie de quarentena, onde após a aprovação o Advogado permanecesse atuando em primeira instância e assim sucessivamente até ser habilitado para atuar nas Cortes Superiores, como já ocorre em outros Países.
O resto é desculpa de pessoas despreparadas que buscam um culpado, quando deveriam reconhecer que com o mínimo de estudo e dedicação facilmente se consegue o sucesso.
Finalizando, a tese de que cabe as instituições de ensino o papel de certificar o bacharel em direito como advogado, causa-me preocupação, quando apenas 5,5% dos cursos avaliados em 2009 pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) alcançaram nota máxima.
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/apenas+5+dos+cursos+superiores+recebem+nota

Cássia Ferreira disse:
22 de janeiro de 2011 às 19:38

“O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).” http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/presos/parte5.htm
Quem está usurpando o seu dever legal é a OAB, que se autointitula fiscalizadora da qualidade das IES, alegando que o EXAME DE ORDEM tem esse fim. No entanto, essa não é sua prerrogativa jurídica.
Enquanto isso milhões de Bacharéis, devidamente credenciados, estão fora do mercado de trabalho. E o que é pior, assistimos a conivência do poder público e dos meios de comunicação, que muito pouco tem contribuído para o debate sobre a INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM.
Parabéns aos membros do MP!!! pelo menos vcs não tem o rabo preso com a OAB!!!

PABLO SOUZA disse:
24 de janeiro de 2011 às 01:03

O concurso para técnico e analista do MPU 2010, quanto à Redação, foi alvo de muitas críticas dos alunos e examinadores, como tem sido este da OAB. Apesar da mobilização de vários concurseiros, o MPF ficou inerte. Por que, em situação semelhante, tanto ativismo para derrubar o Exame da Ordem, em sua etapa subjetiva?

Júnior Brasil disse:
24 de janeiro de 2011 às 01:45

que estão cansados de saber que ao ingressarem no curso de Direito terão que fazer um exame ao final para serem advogados. Todos sabem disso.
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Não conseguirão nem mesmo as portas os fundos com os tais MSs.

melobom disse:
24 de janeiro de 2011 às 09:02

O presidente da OAB deveria refletir antes de falar em nome da Instituição. Esta conseguindo denegrir a imagem dos Advogados que representa. Consegue fazer criticas ferrenhas ao ENEM, diz que o problema do Exame de Ordem, está no ensino jurídico no País. Seu pronunciamento não tem qualquer consistência, nem no campo do ensino e tão pouco no campo jurídico. Deveria ter a dignidade de assumir que a FGV errou ao corrigir as provas da segunda etapa. Não o fazem, porque teriam que aprovar todos os inscritos que fizeram a 2ª etapa, conforme prevê o edital. Será que só a OAB está certa e todo o resto da comunidade de ensino e também do jurídico estão errados? A OAB deveria parar de criticar os outros órgãos e olhar par a própria instituição. O Exame de Ordem deveria ser feito em conjunto com o MEC, no ultimo período do curso de direito, portanto antes da formatura. Ficar inventando concursos e pior, descumprindo o próprio Edital, “é uma vergonha”. Gostaria de ver o Presidente Ophir passar nesta prova...

sergio amarante disse:
24 de janeiro de 2011 às 15:55

Nobre advogado, não estou aqui para a escrever uma exordial, tenho dificuldades em digitar e nenhuma paciência em corrigir, tempo realmente me falta , mas critico pois o Dr. deve ser os que defendem a reserva de mercado, realmente não fui bem alfabetizado, carrego esta herança , mas tenha certeza que quando faço uma petição tenho quem a corrigia, sou filho de garçom, comecei a trabalhar com 14 anos, me orgulho de meus pais, e do meu País, não sou filho desta oligarquia que suplanta o judiciário, mas graça a DEUS tenho uma mente que me faz superar meus limites e inclusive um comentário como o seu. Em tempo eu não disse que ganho R$ 50 mil , disse que vou ganhar. A arrogância é a arma dos incompetentes.

Júnior Brasil disse:
25 de janeiro de 2011 às 00:12

Não é arrogância de ninguém. Ocorre que estamos num espaço em que alguns bacharéis despreparados e "fora de órbita" se sentem felizes em dizer que existem advogados que não passariam na primeira fase do exame, para justificar a própria vagabundice. Agora, da forma que o sr. se manifestou, eles acabam tendo alguma razão.
.
Não se trata de paciência para correção ou digitar bem ou mal. O problema é que o sr. se identifica como advogado e o meu irmão, que também é garçom, escreve melhor que o colega.
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Um erro ou outro é normal, mas no seu caso ultrapassa o razoável.
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Pense e reflita!

cida disse:
26 de janeiro de 2011 às 00:21

O presidente da Oab OPHIR, alega que o MP está usando "tática de guerrilha", porque simplesmente já foi impetrada três ações civis pública contra o exame da ordem unificado de 2010/2,em Goiás,Ceara e Distrito Federal. O presidenteafirma que os procuradoes estão tendo uma postura "lamentável", será verdade? Acho que ele está preocupado com os resultados que as ações podem provocar.Se as provas foram elogiadas pelos professores,só pode ser os mesmos que elaboraram a tal prova. Relata ainda, que a prova chegou bem próxima a "realidade de alunos", devem ser oa alunos da FGV.Pois, não importa que seja a primeira vez da FGV, importa que a primeira intenção é que fica. Portanto, a princípio a FGV está agindo da mesma forma da CESPE/UNB e a própria OAB que lutam veemente, com toda garra para reprovar o máximo e aprovar o mínimo isto é, a chamada "reserva de mercado.

cida disse:
26 de janeiro de 2011 às 00:23

O presidente da Oab OPHIR, alega que o MP está usando "tática de guerrilha", porque simplesmente já foi impetrada três ações civis pública contra o exame da ordem unificado de 2010/2,em Goiás,Ceara e Distrito Federal. O presidenteafirma que os procuradoes estão tendo uma postura "lamentável", será verdade? Acho que ele está preocupado com os resultados que as ações podem provocar.Se as provas foram elogiadas pelos professores,só pode ser os mesmos que elaboraram a tal prova. Relata ainda, que a prova chegou bem próxima a "realidade de alunos", devem ser oa alunos da FGV.Pois, não importa que seja a primeira vez da FGV, importa que a primeira intenção é que fica. Portanto, a princípio a FGV está agindo da mesma forma da CESPE/UNB e a própria OAB que lutam veemente, com toda garra para reprovar o máximo e aprovar o mínimo isto é, a chamada "reserva de mercado.

cida disse:
26 de janeiro de 2011 às 00:40

Não acredito que 95% de reprovação dos bacharéis em Direito sejam "despreparados" e "fora de órbita". Pode até ser, mas quando a maioria de alunos são reprovados, com certeza o professor deve ser avaliado. Tem muito juiz, promotor,defensor público etc. que podem atuar muito bem em suas funções, porém não servem para ser professores por não saberem passar conhecimento, isto é, podem até saber muito, mas não conseguem ensinar.

Júnior Brasil disse:
26 de janeiro de 2011 às 01:12

ensinar Direito não é difícil, mas o sucesso depende da qualidade do aluno. Quando não há vestibular (em 90% dos casos) ou qualquer método legítimo de averiguar se o "vestibulando" sabe o básico de língua portuguesa, o professor recebe uma incumbência hercúlea. Nem o "super-homem" conseguiria fazer melhor!
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A saída não é demitir o professor, mas sim fechar os cursos que aceitam qualquer um como aluno de Direito.

ANS disse:
27 de janeiro de 2011 às 23:24

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