Opinião

Dilema da autonomia e da fé: a decisão do STF sobre as testemunhas de Jeová

No reino das leis, onde a balança da justiça tenta equilibrar direitos e deveres, surge um dilema que transcende o mero formalismo jurídico. No dia 8 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá em suas mãos um caso que pode ser descrito como um verdadeiro “teste de fé” jurídico, ocasião em que se deparará com um caso que exige mais do que a interpretação de textos legais, já que ele pede uma reflexão profunda sobre a autonomia do paciente e o respeito às crenças religiosas. Nesse sentido, os Temas 952 e 1.069 não são apenas números ou códigos; são histórias de vidas, escolhas e o embate entre a religião e a medicina.

'Sentinela'/Reprodução

Imaginem a cena: uma mulher testemunha de Jeová está internada em um hospital. Sua saúde está em risco e uma transfusão de sangue seria a solução. O problema? Ela acredita que esse procedimento vai contra suas convicções religiosas [1]. O dilema está lançado: os médicos têm a responsabilidade de salvar vidas, mas até que ponto devem agir para respeitar as crenças de um paciente? E o STF, em sua sabedoria quase que divina, terá que decidir se a autonomia da paciente deve ser respeitada, mesmo que isso possa levar a consequências fatais.

E por que é que estamos falando de testemunhas de Jeová? Bem, essas pessoas não são novas nesse drama. Se lembrarmos da história, veremos que, ao longo dos anos, elas foram perseguidas por diversas razões, principalmente devido às suas crenças que desafiam normas e expectativas sociais. Desde serem forçadas a abdicar de seus direitos básicos até serem perseguidas por não participarem de atividades militares, a história das testemunhas de Jeová é marcada por um sofrimento que não pode ser ignorado [2].

Não se pode desprezar ainda o fato histórico das testemunhas de Jeová na Alemanha. Em 1933, o regime nazista iniciou uma perseguição sistemática contra elas, levando à prisão e até à morte de muitos de seus membros [3]. Esse episódio ilustra a extrema dificuldade de conciliar crenças religiosas com as exigências de regimes totalitários, mostrando como a fé pode ser severamente testada em tempos de opressão.

Dramas judiciais

No entanto, em um toque de ironia que só a vida pode oferecer, as testemunhas de Jeová são hoje parte de um debate jurídico que poderia ser o roteiro de um drama de tribunal: “O Caso da Transfusão Perdida”. Enquanto o tribunal debate se a autonomia de um paciente pode ser considerada absoluta, os advogados estarão lá, e mais uma vez sobrou para eles, tentando argumentar e convencer, é claro, se o direito à saúde pode e deve superar as crenças pessoais, enquanto a sociedade observa o caso como se fosse uma novela, das 21h, é claro.

Spacca

Para contextualizar melhor, podemos comparar esse caso com outras batalhas jurídicas que envolvem questões de fé e práticas religiosas. Um exemplo notável é o caso da Christian Science nos Estados Unidos. Em Commonwealth v. Twitchell de 1993 [4], o Supremo Tribunal Judicial de Massachusetts (EUA) enfrentou a questão de se uma criança poderia ser forçada a receber tratamento médico, contrariando as crenças de seus pais, adeptos da Igreja de Ciência Cristã, que acreditavam na cura espiritual em vez de tratamento médico convencional. A corte decidiu que, em situações de necessidade médica, o Estado pode intervir para proteger a saúde da criança, mesmo que isso implique em contrariar as crenças religiosas dos pais.

Outro exemplo é o caso de rastafarianos e o uso de cannabis. Em vários países, a legalidade do uso de cannabis foi debatida não apenas sob a ótica da lei criminal, mas também considerando os direitos de liberdade religiosa. Tribunais superiores, tal como o Tribunal Constitucional da África do Sul [5], enfrentaram a questão de se o uso da substância deveria ser permitido para praticantes de religiões que a consideram sacramental, equilibrando as leis antidrogas com o direito à liberdade de crença.

STF diante de um dilema

No contexto brasileiro, o STF, em seu papel de guardião da Constituição, deve agora decidir se o direito à autonomia do paciente pode ser absolutizado, mesmo quando a decisão possa levar a consequências fatais. O Tema 952 [6] (RE 979.742 [7]) se concentra exatamente nessa questão: a possibilidade de recusar transfusões de sangue e o respeito a essa decisão, apesar dos riscos envolvidos.

A complexidade aumenta quando consideramos que o direito à vida e à saúde, protegido constitucionalmente, pode entrar em conflito com o direito à liberdade de religião e crença.

Enfim, o embate é entre a medicina e a religião, e o STF está no meio desse “jogo de forças” tentando decidir se o direito à saúde pode, ou deve, vencer a liberdade religiosa.

Por outro lado, o Tema 1.069 [8] (RE 1.212.272 [9]) expande a discussão para um contexto mais amplo, analisando a autonomia do paciente sob a ótica das mudanças de interpretação das normas e a necessidade de revisar decisões anteriores com base em novos entendimentos. Aqui, o debate gira em torno de até que ponto as crenças pessoais devem moldar as decisões médicas e jurídicas, e como essas decisões devem ser revisadas ou adaptadas à luz de novos precedentes e interpretações. É como se estivéssemos assistindo a uma nova temporada onde os personagens (leitores da lei) devem lidar com mudanças inesperadas no enredo, enquanto tentam manter a coerência e o respeito por todas as crenças envolvidas.

Para os advogados e juristas, este é um cenário que exige um equilíbrio entre o respeito às escolhas pessoais e a necessidade de garantir a saúde e a vida dos indivíduos. Para os médicos, é um momento de ponderar entre o dever de salvar vidas e o respeito pelos princípios éticos e religiosos dos pacientes. Para a sociedade, é um espelho das complexas interações entre direitos individuais e coletivos.

A decisão que o STF tomará não é meramente técnica; é um reflexo dos valores que nossa sociedade deseja abraçar. Trata-se de definir se a autonomia do paciente, particularmente em relação às suas crenças religiosas, é um valor absoluto ou se existem limites que precisam ser considerados para proteger a vida e a saúde.

A decisão do STF será, sem dúvida, uma oportunidade de refletir sobre como equilibramos o respeito pelas crenças pessoais com as responsabilidades de garantir o bem-estar e a saúde. Afinal, se há algo que a medicina e o direito têm em comum, é que ambos tentam resolver problemas complexos, a diferença é que um tenta salvar a vida, o outro a alma, mas ambos às vezes se sentem como se estivessem tentando montar um quebra-cabeça sem todas as peças.

Como em qualquer crônica, a vida real não se desenrola com a clareza dos textos legais, mas com nuances e dilemas que desafiam as definições rígidas. No final das contas, a decisão do STF será uma oportunidade para refletir sobre como conciliamos nossas convicções mais profundas com as responsabilidades que temos uns para com os outros.

Questão de humanidade

E enquanto esperamos pela decisão, é essencial lembrar que, por trás dos números e das leis, estão vidas reais com histórias e sofrimentos. O STF terá que decidir então se a autonomia do paciente é um valor absoluto ou se há limites que precisam ser impostos para proteger a saúde e a vida. No fim, essa decisão pode servir como um lembrete de que a justiça não é apenas uma questão de lei, mas também de compreensão e empatia.

No grande palco da justiça, onde os atores são muitas vezes confrontados com dilemas profundos e complexos, o próximo ato será um reflexo das escolhas que nossa sociedade está disposta a tomar. E, quem sabe, talvez ao final desse drama, possamos encontrar uma maneira de equilibrar fé, autonomia e saúde de uma forma que faça jus à dignidade e aos direitos de todos, de modo que possamos viver felizes para sempre.

A história nos ensinará o resultado, mas o verdadeiro ensinamento pode residir na jornada de ponderação e na consciência de que, em questões de fé e saúde, o direito não é apenas uma questão de lei, mas de humanidade.

 


[1] Disponível em: https://www.jw.org/finder?wtlocale=T&docid=502013211&srcid=share

[2] Para saber mais sobre a história das testemunhas de Jeová, suas crenças e modo de vida, acesse: www.jw.org

[3] Disponível em: https://www.jw.org/finder?wtlocale=T&pub=brfi&srcid=share

[4] Commonwealth v. Twitchell, 416 Mass. 114, 617 N.E.2d 609 (Mass. 1993). Disponível em: https://law.justia.com/cases/massachusetts/supreme-court/1993/416-mass-114-3.html

[5] Prince v President of the Law Society of the Cape of Good Hope (CCT36/00) [2002] ZACC 1; 2002 (2) SA 794; 2002 (3) BCLR 231 (25 January 2002). Disponível em: https://www.saflii.org/za/cases/ZACC/2002/1.html

[6] Tema 952 – Conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5006128&numeroProcesso=979742&classeProcesso=RE&numeroTema=952

[7] Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5006128

[8] Título: Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1069

[9] Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5703626

Kaio César Pedroso

é especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Contratual, Advocacia Extrajudicial, Direito Empresarial e em Direito Constitucional Aplicado, mestre pelo IDP, filiado à AASP, IBDCONT e ao IBRADIM.

Sergio Carlos disse:
03 de agosto de 2024 às 15:55

Não creio que seja tão difícil assim essa decisão. Se o STF manda prender, fere e até deixa morrer por mera questão de opinião político-ideológica, por que não poderia, com muito mais razão, permitir que alguém entregue a si próprio, ou algum de seus dependentes sem condições de decidir por si mesmo, livremente à morte por causa de sua consciência religiosa? A menos que se possa provar que esteja fora de si.
Não vejo porque se deva tornar isso num cavalo de batalha.

Jacques Villeneuve disse:
03 de agosto de 2024 às 17:59

Parece que "formalismos jurídicos" deixaram de ter importância, como escreve o autor. Não há nada na Constituição que diga que o STF deva agir sob qualquer outra coisa senão a técnica: ~... compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição~.

Jacques Villeneuve disse:
03 de agosto de 2024 às 17:59

Parece que ~formalismos jurídicos~ deixaram de ter importância, como escreve o autor. Não há nada na Constituição que diga que o STF deva agir sob qualquer outra coisa senão a técnica: ~... compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição~.

Wilson Roberto disse:
03 de agosto de 2024 às 21:36

O caso não se deve ser tratado como uma opção de cunho religioso mais sim como questão de saúde.
A infusão de sangue em um paciente não é totalmente segura além do mais existem métodos que não necessitam de sangue, tais métodos são amplamente conhecidos pelos médicos, porém não são usados devido ao seu alto custo.
Vamos respeitar a decisão do paciente, sem tanto lero-lero o STF deve ser usado para assuntos mais relevantes

Makoto Shimizu disse:
04 de agosto de 2024 às 15:48

A vida é um milagre. Deveria ser obrigatório que quem não queira receber sangue de terceiros e auxílio de equipamentos de respiração artificial, etc, fizesse declaração em vida, consciente, por escrito sobre isso. Seja religioso que acredite na vida pós morte seja ateu, pouparia recursos valiosos e evitaria discussão jurídica que também custa tempo e dinheiro. Se alguma religião tem exigências únicas deveria ser obrigatório que financiem seus próprios hospitais e formem seus médicos ao invés de exigir isso do Estado, que é laico. Que banquem o que apregoam.

Makoto Shimizu disse:
04 de agosto de 2024 às 15:48

A vida é um milagre. Deveria ser obrigatório que quem não queira receber sangue de terceiros e auxílio de equipamentos de respiração artificial, etc, fizesse declaração em vida, consciente, por escrito sobre isso. Seja religioso que acredite na vida pós morte seja ateu, pouparia recursos valiosos e evitaria discussão jurídica que também custa tempo e dinheiro. Se alguma religião tem exigências únicas deveria ser obrigatório que financiem seus próprios hospitais e formem seus médicos ao invés de exigir isso do Estado, que é laico. Que banquem o que apregoam.

Pedro Augusto Macedo Machado disse:
04 de agosto de 2024 às 20:32

As Testemunhas Jeová dizem que o uso de Levítico 17:12 para apoiar sua oposição a transfusões de sangue entra em conflito com seus próprios ensinamentos de que os cristãos não estão sob a lei mosaica, inclusive a guarda do Sábado - Como a guarda do Sábado - 4o. Mandamento de Deus a Moises- pelos Adventistas do Sétimo Dia. Mandanento.
O sangue proibido nas leis levíticas não era humano, mas sim animal. A outra "base bíblica" das TJs : Atos 15 de se abster de sangue não era uma aliança eterna, mas um meio de manter um relacionamento pacífico entre cristãos judeus e gentios.
Ora, a transfusão de sangue é para salvação de vidas e Jesus foi muito claro em João 15:13-14
"Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a própria vida pelos seus amigos. Vocês são meus amigos se fizerem o que eu ordeno."
Também em Joao 13:34-35:
"Um novo mandamento lhes dou: Amem-se uns aos outros. Como eu os amei, vocês devem amar-se uns aos outros.
Com isso todos saberão que vocês são meus discípulos, se vocês se amarem uns aos outros".
Doar sangue, doar órgãos é um ato de amor ao próximo . Cumpre o mandamento de Jesus
As TJs usam um "literalismo absurdo", o uso de uma proibição bíblica que não se relaciona com a transfusão de sangue ou de órgãos, é apenas um diferencial de sua religião em relação a outras, para uma falsa santidade, impondo um fardo pesado e um jugo severo para sua Membresia.
Como assinalou Jesus em Mateus 23:29 29 : Errais, não conhecendo as Escrituras, nem o poder de Deus.
Interpretando erroneamente as Estruturas as TJs se fragilizam e permitem a intervenção das leis humanas que mais se aproximam da verdadeira vontade de Deus, determinando a transfusão de sangue.
obediência às autoridades é um mandamento claro da Palavra de Deus: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas.” (Romanos 13: 1).
Quem é a Sociedade Torre de Vigília para dar entendimento ao que Deus não falou nem mandou?
Jó 38:2,3
“Quem é este que busca turvar os meus desígnios com palavras sem conhecimento?…
Entre fazer a vontade de homens zelosos mas sem entendimento das Escrituras,
prefira seguir a vontade de Deus revelando Seu Amor doando parte de sua vida (sangue ou órgãos) para o seu próximo, seu Irmão. Não há Amor maior.

José disse:
04 de agosto de 2024 às 20:45

Penso que tal questão deve valorar a vida e não a morte. A questão religiosa aqui deve ser enfrentada pelo senso de humanidade e de justiça que coloque em primeiro lugar a cura da pessoa. A fé não estaria sendo desprezada, mas sim dogmas que incutem na mente das pessoas que elas devem ser escravas de interpretações que as subjugam. Como Cristao e, respeitando todas as convicções, tenho que o próprio Jesus rebateu certas posturas advindas do Velho Testamento, ao curar no dia de sábado por exemplo e ao exemplificar que toda ação deve revestir-se de amor ao próximo e amor ao Pai. Tal desfecho deve superar barreiras e paradigmas que atentem contra a vida e saúde das pessoas. O instrumento legal não servirá de nada se não resultar em algo justo. O Direito à vida não deve ser relativizado

Thomas disse:
05 de agosto de 2024 às 08:10

Em 2021, foi publicada diretriz mundial pela Organização Mundial de Saúde que recomenda, em caráter de urgência, a implementação do programa de gerenciamento do sangue do próprio paciente (PBM - sigla em inglês para Patient Blood Management), em razão de suas vantagens clínicas e econômicas. O estudo publicado pela OMS nesta diretriz indica que, ao optar pelo PBM e não pelo uso de transfusões de sangue, hospitais públicos da Austrália tiveram a redução de 28% da mortalidade, 21% de infecções e 15% do tempo de internação.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/412025/autodeterminacao-de-testemunhas-de-jeova-em-tratamentos-sem-sangue

reinaldo disse:
08 de agosto de 2024 às 13:48

É uma questão importante para os dois lados. Não vejo como questão de morte não aceitar a transfusão mas sim um direito de opinar pelo próprio tratamento assim como o tratamento contra um câncer, a pessoa decide se quer ou não fazer o tratamento, e isso é uma questão de vida ou morte, mas não vejo impor a força ao tratamento, não vejo alguns profissionais se preocuparem com a vida do paciente, apenas fala que é uma opção. Nessa questão da transfusão deveria ser visto da mesma forma e não é uma questão de que outro tratamento seria mais caro, porque o tratamento contra o câncer não é tão barato assim! então qual o problema optar por um tratamento mais seguro? O direito serve para todos e quando se trata da própria vida, o direito da própria pessoa, é válido.

Jackson Sandre Pereira Santos disse:
08 de agosto de 2024 às 15:38

As testemunhas de Jeová,pugnam pelo direito,de escolha de tratamento médico sem uso do sangue,o sangue gera riscos e existem tratamentos alternativos,já existem estudos que comprovam que o tempo de internação de pacientes que não fazem uso do sangue,e infinitamente menor que os que fazem uso do sangue.Outrossim,se a possibilidade de tratamento alternativo,se negado seria preconceito religioso.

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