TRF-3 nega pedido de Fausto De Sanctis para ter posse de gala

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Fausto De Sanctis - http://www.ajufe.org.br

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis não gostou do local designado para sua cerimônia de posse como desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O evento está previsto para às 17h, desta sexta-feira (28/1), no Plenário do TRF-3, na Avenida Paulista. O juiz preferia que a solenidade ocorresse na majestosa Sala São Paulo ou pelo menos no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. De Sanctis ainda queria que o tribunal arcasse com os custos do evento. Recebeu um não da cúpula da corte federal.

A posse de De Sanctis foi decidida na reunião Plenária do Órgão Especial do TRF-3, na quarta-feira (26/1). Ela será comandada pelo presidente da corte federal, desembargador Roberto Haddad.

Na quinta-feira (27/1), o presidente mandou confeccionar os convites e acionou a Assessoria de Imprensa do TRF-3 para divulgar o evento. O juiz espalhou a informação de que só soube da data de sua posse na noite da última quarta-feira e que o convite foi impresso na madrugada da quinta-feira.

O Regimento Interno do TRF-3 não prevê posse de desembargador em solenidade externa, com exceção da do presidente. Este foi o argumento usado por Haddad para negar o pedido feito por De Sanctis. “Os desembargadores federais do tribunal tomarão posse em sessão plenária e solene, podendo fazê-lo perante o presidente em período de recesso ou de férias”, diz o Regimento Interno da corte federal que tem sede na capital paulista.

Fausto Martin De Sanctis é juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros. Ganhou notoriedade por ordenar a deflagração das mais espetaculares operações da Polícia Federal — Satiagraha, Castelo de Areia, MSI-Corinthians, que levaram à prisão banqueiros, empresários e doleiros. No entanto, suas decisões mais importantes foram suspensas pelos tribunais.

O novo desembargador também está na disputa pela cadeira deixada pelo ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. O seu nome está nas mãos da presidente Dilma Rousseff, na lista sêxtupla enviada pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais) para incentivar a escolha de um ministro que venha da magistratura. Na consulta feita pela entidade com os juízes, De Sanctis foi o mais votado.

A nomeação
Com a aposentadoria da desembargadora Ana Pimentel abriu-se a vaga no TRF-3. De Sanctis, segundo mais antigo do primeiro grau, se inscreveu para a promoção. O primeiro na lista, Odilon de Oliveira, abriu mão de concorrer. A ascensão funcional de De Sanctis, decidida no final de novembro pelo TRF-3, não teve objeção de nenhum desembargador da corte. Em 30 de dezembro, ele foi nomeado desembargador federal pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Juiz federal há 19 anos e por 12 anos titular da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, Fausto De Sanctis entrou em choque com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando mandou prender Daniel Dantas, alvo da Satiagraha, em 2008, pela segunda vez. Isso logo após o ministro ter concedido liberdade ao banqueiro. Na ocasião, 130 magistrados deram apoio a De Sanctis. Foi a maior rebelião da toga.

De Sanctis é bacharel em Direito, doutor em Direito Penal pela USP e especialista em Processo Civil pela UnB. É ainda professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu. Antes de entrar para a magistratura federal, foi promotor de Justiça e juiz de Direito em São Paulo.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Michael Crichton disse:
28 de janeiro de 2011 às 10:47

Quem toma posse hoje a tarde no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco são os novos Defensores Públicos do Estado de São Paulo.

André disse:
28 de janeiro de 2011 às 10:56

Infelizmente membros da cúpula do Judiciário perdem muito tempo com festividades, homenagens, rapa-pés, inauguração de salas, aposição de placas...
Enquanto isso os assessores (que não ganham para isso) elaboram decisões alucinadas que geram retrabalho.
O Faustinho ai, como regra, também quer pompa, afinal: farinha pouca meu pirão primeiro.

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de janeiro de 2011 às 11:04

Tal requerimento, se verdadeiro e ocorrido como noticiado, fato em que devemos aprioristicamente acreditar, soa-nos patético. Sim, patético!!! Isto apenas "denuncia" o íntimo do nobre magistrado e pode até explicar e justificar a maneira pouco sóbria com que ele presidiu às suas mais famosas "ações penais". Puríssima "enxúndia". Aliás, recordo-me dos votos dos Ministros Cézar Peluso e Celso de Mello no julgamento do referendo ao HC de Daniel Valente Dantas: "O Magistrado age como se estivesse em um feudo" e "pretenso controlador da legalidade do processo". Pior de tudo: ARMANDO DO PRADO, à margem das mais elementares noções de Direito Constuticional, ainda se refere a um presuntivo "temor" causado pelo hoje "juiz federal de segunda instância"?! Ele irá processar e julgar, a partir de hoje, apenas "ações previdenciárias" e não terá mais o poder de mando e de desmando da condição de juiz singular. Infelizmente, que há por detrás da conduta de juízes que se olvidam da sobriedade do cargo?! "Tremei, tremei", ó propagandistas. Graças a Deus, estamos livres de vê-lo ascender a curul do STF, tal qual intentavam alguns "supostos" defensores da sociedade, em favor das "Razões de Estado" e do nefasto "Ativismo Judicial" como um falso exemplo da democracia norte-americana. Lá os "realistas" foram massacrados pelo "tempo" e pela necessidade democrática de uma sujeição incondicional à Constituição Republicana, sem o discurso fascista de que "a CF é a sociedade" ou de que "ela deve ser interpretada com um 'olho' na lei e outro no 'povo", como se isto fosse legítimo e democraticamente admissível em uma "Civil Law". A militância em tais meios causa-nos, por vezes, sensação nauseabunda, diante de tanta fatuidade a sinalizar o descompromisso com o Direito.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2011 às 11:16

O colega VITAE-SPECTRUM já disse tudo o que tinha para ser dito sobre o assunto. Mas, advogado da área previdenciária, e com centenas de recursos em trâmite pelo TRF3, não posso deixar de externar minhas preocupações com a "subida" do Magistrado e sua atuação em uma das Turmas com competência previdenciária, considerando o que foi dito sobre ele em inúmeras oportunidades pelo STF, conforme lembrado pelo VITAE-SPECTRUM. Será mesmo que Fausto de Sanctis é o "juiz do trabalhador", como afirma o ARMANDO DO PRADO? Teremos que pagar para ver, infelizmente.

Ricardo Cubas disse:
28 de janeiro de 2011 às 11:29

O sistemão, denunciado pelos 10 minutos finais do filme Tropa de Elite 2, não quer De Sanctis como um notório. Aí, criam-se uma série de factóides para tentar minar o seu passado e a sua honra.
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O engraçado é ver pessoas aderirem a esse movimento claramente denegritório de forma tão equivocada.
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A discussão séria mesmo é porque De Sanctis não é indicado ao STF?
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Minha resposta é simples: o sistemão não quer, o sistemão não deixa.

Advogado Santista 31 disse:
28 de janeiro de 2011 às 12:04

Sinal de que é lelé da cuca esse deSanctis. Caso gravissimo de juizite.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2011 às 12:31

Não creio que o "movimento claramente denegritório", sustentado por "uma série de factóides", nos termos do aduzido pelo Ricardo Cubas (Advogado Autônomo) de fato exista. Não conheço todos os processo que foram analisados pelo STF, quando se verificou os reiterados abusos cometidos pelo Magistrado em questão, mas o pouco que vi mostra um cenário que dá medo. Na verdade, o que vejo claramente é um movimento inverso, utilizando-se "uma série de factoides" para denegrir a imagem da Suprema Corte e de todos os demais juristas que, fundamentadamente, tem demonstrado preocupação com a atuação jurisdicional do Juiz Federal. Estou enganado? Afinal, as conclusões dos Ministros do STF, em parte reproduzidos pelo colega VITAE-SPECTRUM, são equivocadas? Porque?

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2011 às 12:38

Os defensores do Juiz Federal, agora Desembargador, pensam assim: ele é bom porque é bom, e se é bom não pode deixar de ser bom e tudo o que faz é bom; assim, como tudo que faz é bom, ele é sempre bom e vai ser cada vez mais bom. Se alguém levanta uma questão que pode, talvez, levar a uma conclusão contrária, a reposta está na pontoa da língua: ora, mas assim não se vai concluir que ele é bom. Em resumo, a velha repetição do fanatismo, que tantos males já causou à Humanidade.

Armando do Prado disse:
28 de janeiro de 2011 às 12:54

E o Dr. De Sanctis é inimigo mortal dos amigos do alheio, conhecidos como criminosos do colarinho branco. Daí, talvez, tanta má vontade de quem o analisa.

VITAE-SPECTRUM disse:
28 de janeiro de 2011 às 13:10

Cuidado, ARMANDO DO PRADO, cuidado!!! Mesmo os "inimigos do alheio" devem ser processados nos termos da Constituição da República, sob a égide do Estado Democrático de Direito. De mais a mais, não o vimos noticiar no "blog" nenhuma alusão ao "ínclito delegado" Protógenes Queiroz quando aqui se veiculou notícia do seu patrimônio e das doações a elel feitas por um "padrinho". Como assinala a máxima popular, "quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho". Não sou dos que aqui, assumindo-se "ideologicamente" contrários a tudo e a todos do Governo Federal, apenas arremetem "pedras", mas não há sentido em que se pratique "fetichismo" nem de um lado, nem do outro. Como vi Lênio Luiz Streck enunciar em uma entrevista, "mesmo os canalhas têm direito ao instituto do HC", pois o Estado não pode tudo e qualquer coisa. Há de se ter o mínimo de equilíbrio nas críticas. Por que se julga válida a crítica pela crítica, sobretudo quanto ao monoideísmo de se tentar macular a imagem de uma certo Ministro do STF?! Dois pesos e duas medidas?! Ora, ora, ora! Não se nota aqui nenhuma má vontade, até porque "má vontade" e "direito" não se equivalem um ao outro. Ademais, não há nenhuma desonra à imagem do nobre juiz federal em se reconhecer um fato: ele passou por cima de tudo e de todos, uma vez por cima de uma ORDEM JURISDICIONAL do Ministro Celso de Mello e uma vez por cima deuma ORDEM JURISDICIONAL do Ministro Gilma Mendes. Quem não reconhece aos "juízes" da Suprema Corte do País o "livre convencimento motivado" acerca de "fatos" e de "leis" não pode vindicar para si tal prerrogativa. Aliás, disse-o bem o Ministro Cézar Peluso na sessão de referendo às liminares concedidas pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Então, sem esta de "má vontade"...

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2011 às 13:45

Falando em Protógenes e na "omissão" do ARMANDO DO PRADO, conforme comentário do colega VITAE-SPECTRUM, sinto falta aqui daquele ferrenho defensor do Delegado (que por sinal parece ser seu advogado nas ações penais) que acabou tendo seu comentário tirado do ar pela CONJUR há algum tempo, quando se discutia questão relacionada ao agora Deputado Federal, por ser supostamente ofensivo. Creio que esse pessoal deveria ter mais espaço para explicar, por exemplo, como o então Juiz Federal Fausto de Sanctis condenou o Banqueiro Daniel Dantas com base em investigação criminal considera em outra ação penal como manipulada e fraudulenta. Tá aí: mais dados bibliográficos.

Sunda Hufufuur disse:
28 de janeiro de 2011 às 14:57

Sanctis já começa com indeferimento, ou seja, o do local da posse que certamente preferia para o brilho de seu estrelato populista.
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Todos recordamos muito bem do episódio folclórico que o notabilizou.
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Com Santis tivemos nova ordem de prisão expedida por fato já conhecido nos autos, contra HC que o havia contemplado e que apenas teve uma nova prova material, ou seja, prisão sem fundamento algum unicamente para desancar a instância superior, aidna recebendo o apoio de uma Magistratura desnorteada e presa fácil do clamor das ruas. Haverá juízes no Brasil?
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O quadro d einsólita comédia ainda não se completa aí, pois, o delegado da ação foi processado penalmente, o inquérito, eivado de contornos políticos, teve de ser refeito e o mesmo delegado , aproveitou a repercussão para tentar o cargo político, consegundo ingressar no cargo unicamentre por efeitro dos votos de um palhaço, o palhaçao Tiririca.
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É graças a Sanctis que o projeto do novo CPP tem previsão de um juiz de instrução distinto do juiz que julga a causa, tal foi a promiscuidade entre MP, Juízo e polícia na investigação, estarrecendo o meio jurídico, uma vez que desequilibrou-se, contra o réu, o tripé processual, quando o juiz formou "uma equipe" com o MP e a polícia, com se fosse o papel do juiz "combater o crime organizado" e não somente julgar, ou seja, besteira que volta e meia se lê de alguns comentaristas por aqui.
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Juiz que ordena ou coopera com investigação está presumindo contra a inocência do réu. Todo o projeto do juízo de isntrução, no novo CPP, deve-se a este caso, para coibir tal contaminação do julgador pela fase instrutória e Sanctis serviu para isso como exemplo do que não deve ser e fazer o juiz.

Ademilson Pereira Diniz disse:
28 de janeiro de 2011 às 15:30

NÃO, NÃO E NÃO. A posse desse Senhor nas ARCADAS, templo de Castro Alves, casa do saber jurídico, da cultura, da literatura, do Direito, das artes, enfim, NÃO. Ainda bem que não conseguiu, até podia ser que as paredes da Faculdade ruíssem sobre ele, em grandeloquente repúdio ao uso tão desasado de sua entranhas.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de janeiro de 2011 às 15:55

Mais uma para a biografia de Sanctis, conforme lembrado pelo colega Sunda Hufufuur: ter ensejado as discussões que levou à criação da figura do juiz de garantias.

Richard Smith disse:
28 de janeiro de 2011 às 19:41

Depois dizem que sou um radical destrambelhado. Que vivo para criticar as pessoas, principalmente os "paladinos da justica"...Mas cah entre nos, certas coisas sao ou nao sao emblematicas do carater ou personalidade do individuo?! O auxiliar de Tiririca indo para uma candidatura, e pelo PCdoB, o juiz querendo pompa e circunstancia...Sei, sei.

Richard Smith disse:
28 de janeiro de 2011 às 19:51

Estou com os comentarios de Vita Specrum e de Marcos Pintar. Um pouco de bom sendo revela o absurdo da atuacao ideologica (n sentido de purgar "500" anos de corrupcao) havida. Eh uma exemplarizacao idiota que serviu aos regalos incofessaveis de verdadeiros tubaroes vermelhos que queriam afastar Daniel Dantas da TELECOM, de inocentes uteis avidos por Justica e pelos tarefeiros-partidarios ignorantes que tudo justificam, se lhes for mandado.
Terrivel quadro esse! Nao nos esquecamos jamais de Barrabas e do resultado do "clamor popular"!

Cícero José da Silva disse:
30 de janeiro de 2011 às 18:21

Com todo o respeito aos que pensam de maneira diferente, não se deve esquecer que em uma democracia não há espaço para Magistrados que desrespeitam os direitos fundamentais, e o devido processo legal, que ignoram o sistema acusatório, agindo como parte, mais precisamente como membros do Ministério Público, para demonstrar para mídia que rico também pode ser algemado, e lançado ao cárcere com a perda de seus bens em prol dos necessitados.
O Poder Judiciário não pode julgar alguém pela sua condição social, devendo ser imparcial.
E todos neste Brasil de instituições frágeis, precisam entender que não há necessidade de se fazer uma guerra de classes, porque não precisamos de paladinos da justiça, e sim de pessoas que cumpram o seu dever.

Rhomeu Barros disse:
31 de janeiro de 2011 às 06:46

Um Magistrado muito culto. É inegável, mas jamais deveria ter agido como agiu no famoso caso que o destacou na imprensa, pois um Juiz não deve assumir posição de policial ou de Promotor de Justiça, senão elimina o princípio da IMPARCIALIDADE da sua função e compromete a sua decisão.

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