Comissão da OAB-MT repudia decisão que dispensa Exame de Ordem

A Comissão do Jovem Advogado (Cojad) da OAB de Mato Grosso entregou, nesta quinta-feira (24/2), uma nota de apoio à OAB-MT, a favor do Exame da Ordem e contra a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá. Ele considerou o Exame da Ordem inconstitucional e concedeu liminar para um reprovado na prova. Assim, o candidato poderá ser inscrito nos quadros da OAB.

Segundo o presidente da Cojad, Bruno Castro, a decisão fere a Constituição, o Estatuto da OAB (8.906/1994) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ele, o juiz busca chamar atenção da mídia. “Estes processos midiáticos devem acabar, pois é inadmissível que um magistrado crie uma falsa expectativa para os bacharéis em Direito, concedendo uma decisão sem qualquer fundamento jurídico como esta”, declarou.

Castro disse que a decisão causa indignação aos jovens advogados que representa, porque passaram no Exame com esforço e merecimento. O presidente da comissão declarou, ainda, que o juiz também deve determinar que o bacharel em Direito seja juiz federal ou que ingresse em qualquer carreira jurídica, já que possui conhecimentos jurídicos. "Se pode advogar, porque não pode ser juiz?”, questiona.

O conselheiro estadual da OAB-MT e ex-presidente da Conjad, Geandre Bucair, disse que não existe bacharel em Direito, já que “desde o início do curso, o estudante tem ciência que tal bacharelado não o habilita ao exercício da profissão de advogado. Ninguém pode alegar desconhecimento da necessidade de aprovação no Exame de Ordem, para demonstrar que possui um patamar mínimo de conhecimento jurídico, como pressuposto ao ingresso na Ordem.”

Quanto aos fundamentos apresentados pelo juiz na sentença, a Conjad explica que a OAB-MT fiscaliza as faculdades de Direito e denuncia irregularidades. Além disso, defende a existência de exames em todas as classes, porque essa medida traz segurança jurídica à sociedade, já que muitos profissionais se formam sem ter conhecimento técnico adequado para atender com qualidade os cidadãos.

A decisão
Na terça-feira (22/2), o juiz Julier Sebastião da Silva, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá (MT), afastou a exigência do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para um bacharel em Direito e determinou que ele seja inscrito no quadro de advogados da OAB-MT.

A decisão do titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá foi dada em um Mandado de Segurança. Nela, o juiz considerou que a advocacia não tem “natureza jurídica de cargo público ou assemelhado, cujo acesso decorreria de concurso público de provas e títulos”, e que, por isso, a Constituição Federal não exigiu o Exame a seu exercício.

Para ele, o Exame fere a isonomia da advocacia com relação às demais profissões legalmente regulamentadas. Ele afirmou que o Estatuto da OAB invade a competência da União quanto à regulamentação e certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, que é reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, bem como a autonomia didática, acadêmica e administrativa das universidades. Com informações da Assessoria de imprensa da OAB de Mato Grosso.

dinarte bonetti disse:
25 de fevereiro de 2011 às 01:08

A historia do filho do médico que cura paciente do velho pai, esperando ter reconhecimento paterno, escuta: Você o curou de sua doença crônica? pois foi ela que deu recursos para você se formar médico.
A OAB parece o velho médico. Não quer resolver o real problema do exame de Ordem: alega sua necessidade em função da baixa qualidade do ensino.
E porque não ataca de vez o problema? Porque é fonte de renda para advogados, com reserva de mercado, de cursinhos, que ganham honestamente ou desonestamente com fraudes, e de faculdades que podem sobreviver com cursos absolutamente sofríveis, mas sem maiores problemas. Ora ou outra uma delas tem seu registro cassado. Mas são tão poucas em relação ao imenso número de candidatos reprovado nas provas de Ordem. A defesa sempre atuante da OAB de seu exame de ordem, é coerente com sua política de reserva escancarada de mercado, e de proteção a todos os beneficiados dessa montagem.
Quem procura o curso de direito, e não consegue entrar na USP ou congêneres, não pode crer que outras faculdades de direito ( e não de bacharéis- a propaganda enganosa não é combatida pela OAB), sejam o mesmo que não aprender nada. Neste caso, nem se inscreveriam no curso, já que de antemão saberiam que estavam jogando seu suado dinheiro no lixo.
Ou seja, cidadãos de segunda categoria, deveriam se limitar a fazer... engenharia, arquitetura, medicina, eletrônica, mecatrônica, fisica, física nuclear, astronomia, computação, economia, administração de empresas, etc.
Agora, Direito, só para quem entrasse nessas universidades classe A. O resto, bem... é o resto. Que ficam levando bomba atras de bomba, num exame mal elaborado, cheio de erros e incongruências.E corrigidos pelos escolhidos da OAB em sua segunda fase.

dinarte bonetti disse:
25 de fevereiro de 2011 às 01:18

Minha prova de OAB: Fiz 60 pontos em primeira fase. Optei por tributário, pois tinha feito pós de excelente qualidade. Hugo de Brito Machado, Eduardo Sabbag, Ada Grinover foram meus mestres. Notas: 10,8,10,10. E fui reprovado... na segunda fase. Não voltei a fazer exame de ordem, por decisão própria.
NÃO VOU BRIGAR COM RESERVA DE MERCADO DA OAB.
Tenho todos os espelhos das provas arquivados. Exemplo mais patente, para acabar com os sábios que aqui comparecem e dizem: estudem mais. Isso é falta de estudos. Pois posso dizer: o exame é manipulado.

Fernando Lima disse:
25 de fevereiro de 2011 às 04:53

Parece que os dirigentes da OAB não passariam no Exame da OAB. Eles confundem sentença com liminar. Ontem, as notícias diziam que eles iriam entrar com um agravo contra a decisão do Juiz de Cuiabá.
No entanto, trata-se de uma sentença e não de uma liminar.
Quanto às alegações da tal Cojad, estas é que são desprovidas de qualquer fundamentação jurídica. O Exame é inconstitucional porque não compete à OAB avaliar o que já se encontra certificado pelo diploma. Além disso, o Exame só existe para direito e contabilidade. Fere, portanto, o princípio da ISONOMIA.
E o bacharel é BACHAREL EM DIREITO, podendo assim exercer uma profissão liberal, ou seja, a ADVOCACIA. Ser ele por acaso desejar ser juiz ou promotor, terá que fazer CONCURSO PÚBLICO, supostamente para selecionar os melhores para o exercício desses cargos. Mas para a profissão liberal, não pode existir concurso.Não tentem confundir as coisas. As faculdades formam o Bacharel em Direito, e não o BACHAREL SEM DIREITO.

Edilson disse:
25 de fevereiro de 2011 às 07:24

Sou contra a prova da OAB, por muitos motivos ja exposto.....no meu caso sou bacharel e consequi me formar com uma bolsa de estudo.....fiz uma prova e não passei...depois ou eu pagava novamente ou coloca-va o dinheiro em casa....optei pela 2º alternativa, ja que o valor é de um montante considerável.
Mas caso prevalecer está prova, gostaria que ela fosse aplicada pelo MEC. que é o orgão competente para tal e que tiraria o mel da boca de muitos, que ganham as custas dos pobres bacharéis inclusive mediante fraudes e que todos os advogados da OAB que não prestaram tal exame fosse obrigatório faze-lo....acho que a maioria iria perder sua carterinha......pois se é obrigatório para um....tem que ser para todos....
Bel.Edilson Carlos Andrade.

melobom disse:
25 de fevereiro de 2011 às 07:30

Sem dúvida, o "jovem" representante da OAB, não passaria nos atuais exames da Ordem. A sentença do Douto magistrado foi impecável e irretocável. Não há o que discutir, quanto a invasão de competência. Sabemos que a questão pode ser revertida, mas se assim o for, será por questão de politicagem, e não por questões constitucionais. A OAB, deveria cumprir a risca, o seu papel, notadamente do que diz respeito a ética, e retirar da profissão os advogados "marginais" que aí estão. Isto sim, faria uma seleção rigorosa dos profissionais advogados. Em tempo, como concordar com o Exame, sem nem a OAB cumprir seus provimentos e editais??? Veja a bagunça no Exame 2010.2 e 2010.3. Será que só a OAB está a razão, na contra mão de toda comunidade jurídica???
Gostaria de ver os SENHORES DA OAB, passarem nos últimos exames. não vale colar!! Em penal, 2010.2, 2ª etapa, apenas 8% foram aprovados. Gênios???????

casteli disse:
25 de fevereiro de 2011 às 10:27

SOU TOTALMENTE A FAVOR DO EXAME!!! É SÓ ESTUDAR!! Sem querer ofender, mas a prova é necessária. Essas faculdades de hoje formam incapazes de redigir uma petição. o nosso glorioso Ministério da Educação não vale pra nada. Hoje é muito fácil se formar...ESTUDEM QUE VCS PASSAM!!!!

Júlio César Cerdeira Ferreira disse:
25 de fevereiro de 2011 às 11:12

Parece-me que o presidente da Cojad foi um tanto temerário em suas considerações. Ele se debateu contra a decisão do magistrado, mas, não listou qualquer argumento capaz de desqualificar a existência de invasão de competência do MEC por parte da OAB.
Suas alegações foram bastante pragmáticas - por assim dizer -, o que me faz enxergá-las com muita desconfiança.
Confesso que sou a favor do Exame. Sem arrogâncias, afirmo que passei na prova da OAB na primeira tentativa. Mas, desde sempre me opus, por entender que ele deve ser feito pelo MEC.

Fafá-sempre alerta disse:
25 de fevereiro de 2011 às 20:39

MEDICOS ...ULTIMAMENTE SÃO MUITOS ERROS COMETIDOS.ENGENHEIROS, ARQUITETOS, ENFERMEIROS,ETC. PRINCIPALMENTE AS FACULDADES PELA INTERNET ,PARA MIM É UM ABSURDO

José Guimarães disse:
25 de fevereiro de 2011 às 21:28

Nota-se bem que o sr. Bruno Castro é jovem advogado.
Ao pretender que deveria o juiz determinar que o Bacharel em Direito também seria juiz, já que possui conhecimentos jurídicos, faz letra morta em relação ao art. 37 da CF/88.
Entende-se perfeitamente sua revolta, na medida que se submeteu ao exame da OAB.
Não obstante, se o sr. Bruno Castro ler e interpretar, sistematicamente, os arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 22, XVI, 84, IV, 205, 206, 207, 209, II, e 214, IV e V, todos da CF/88, identificará que sua inscrição e submissão ao exame de ordem foram indevidas, eis que decorrentes de abuso por parte da OAB.

Júnior Brasil disse:
26 de fevereiro de 2011 às 15:47

Só passa no exame de ordem quem: estudou bastante no curso, não colou, não matou aula, não ficou de bebedeira quase todos os finais de semana, não fez trabalhinhos copiados da internet, quem prestou muita atenção nas aulas, quem estudou muito em casa, etc, etc.
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Por outro lado, quem não foi um "bom menino", pode passar no exame, fazendo uns dois anos de cursinho. É a única salvação aos "perdidos".
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Esse papo de inconstitucionalidade é para quem já desistiu de estudar e PROCURA AS PORTAS DOS FUNDOS.
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Logo o STF vai mandar essa cambada dormir, de vez. Afinal, Ministro aposentado do STF, que voltará a advogar, não vai querer uma República com 4 milhões de advogados. Além disso, juízes, promotores, etc., também não vão querer 4 milhões de advogados peticionando, pois seria impossível sentenciar e dar parecer em tanto processo, com a "des-estrutura" que temos.
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Pensem e reflitam!

sanettus disse:
26 de fevereiro de 2011 às 21:34

Está na hora de mudarmos a relação de CRC, OAB etc e sindidatos, que são entidades que representa as categorias diversar, cobram suas contribuições obrigatórias e não dão nada de retorno aos seus filiados, como cursos de atualização profissional de graça, quando o fazem cobram carissimo. Pergunto para que a prova da OAB, isso quer dizer que as universidades brasileiras está colocando no mercado profissionais sem competencia para desemprenhar sua profissão. Por que o curso de medicina não exige exame da ordem. São perguntas que deveriam nos responder. Por que nossos politicos não passam por uma seleção completa de sua vida e negócios. São perguntas que não são respondidas e executadas por que?

Fabiano Bichara disse:
28 de fevereiro de 2011 às 12:19

O Poder Judiciário não pode se tornar uma feira livre. A imensa maioria dos bacharéis em Direito não apresenta qualquer condição de desempenhar função essencial à administração de um dos Poderes da República, obtendo a graduação exclusivamente em virtude do surgimento desenfreado de péssimos cursos localizados em edifícios garagens ou em estações de metrô, inclusive com a aprovação, recentemente, de uma pessoa não alfabetizada. O Poder Judiciário não resistirá à enxurrada de demandas tresloucadas deduzidas por pessoas despreparadas para o exercício de uma dificílima e complexa profissão que exige uma formação humanística em nada parecida com o que se oferece nessas pretensas instituições. Grave equivoco confundir um bacharel com um advogado, até porque a faculdade é de Direito e não de advocacia. O primeiro passo para a ruína do Poder Judiciário é a extinção do Exame de Ordem, com conseqüências desastrosas para o seu funcionamento.

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