Juízes federais ameaçam fazer paralisação no dia 27 de abril

Os juízes federais deverão fazer uma paralisação no dia 27 de abril, de acordo com resultado da consulta feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), divulgado nesta segunda-feira (28/3). A categoria reivindica o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante a simetria entre os regimes jurídicos da Magistratura e do Ministério Público Federal, reajuste de 14,6%, além de mais segurança.

Segundo a entidade, cerca de 800 votos foram apurados: 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril, com a possibilidade de ser convocada nova Assembleia Geral no prazo de 90 dias; 17% dos magistrados optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado. Ao todo, a Ajufe reúne 1.632 associados, entre juízes na ativa e aposentados.

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, conclamou os juízes federais a aderirem à paralisação nacional. Ele afirmou que a intenção é que as autoridades compreendam a urgência das reivindicações "Uma maioria, no patamar de 83% dos votantes, demonstra a total legitimidade dos nossos pleitos e, acima de tudo, da nossa luta."

Com o resultado da consulta, o presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), Anderson Furlan, afirmou que a entidade apoiará a decisão da maioria: "Iremos apoiar o que a maioria decidir". Com informações da Assessoria de Imprensa da Apajufe.

JA Advogado disse:
28 de março de 2011 às 19:28

A magistratura teve historicamente uma postura de moderação quando se trata de julgar (ou mesmo reivindicar) em causa própria. Juízes recatados, ponderados, parcimoniosos, até constrangidos, mesmo havendo direitos violados, como convém a quem veste a toga da Justiça e tem a digna tarefa de calibrar a complicada balança de Themis, sempre exteriorizaram a sua indignação de forma compatível com a função, ou seja, moderada e discretamente. Como um juiz poderá julgar com altivez a legitimidade de uma greve qualquer se ele próprio julgou correta a sua própria greve ? Alguém já ouviu falar em greve de magistrados em outros países ? Posso estar mal informado, mas nunca ouvi falar nisso. Não combina.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de março de 2011 às 21:01

A greve de magistrados já ocorreu sim em outros países, de tradição latina (nesse países tudo dá discussão, e a maior parte do povo não pensa de forma coletiva). Por outro lado, concordo com o colega JA Advogado quando alega que é extremamente constrangedor para um magistrado ficar reivindicando salários. Essa função deveria ser exercida pela sociedade e por nós advogados (acho que sou um dos poucos que reconhece a legitimidade do pleito dos juízes federais) mas infelizmente não há ambiente propício para isso. Os juízes federais são arrogantes, em sua maioria, e o povo os odeia (de forma imotivada, em muitos casos [e plenamente motivada em outros]). Lamentável a situação a que chegamos em um tema que parece ser tão simples.

Le Roy Soleil disse:
28 de março de 2011 às 21:02

Juiz é agente POLÍTICO. Agente político não tem direito a greve. Não é um trabalhador como outro qualquer, nem mesmo agente público. Desconto dos dias parados e processo disciplinar contra todos os insurgentes.

Michael Crichton disse:
28 de março de 2011 às 23:37

...dos associados votou. A votação foi eletrônica, né? Então, por que não repetir a votação? Essa coisa da greve é tão feia que muitos votaram e não farão greve, não. Conselho de amigo: repitam a votação. Ou então cancelem a greve, que é má idéia...

mat disse:
29 de março de 2011 às 01:51

como o que se busca é a mera atualização monetária do salário nominal pelo menor índice oficial existente (ipca), a reinvidicação é justa. Inaceitável é o executivo, que tem todas suas receitas atualizadas por conta própria ou através do movimento natural da economia, buscar aumento indireto de receitas às custas de Servidores Públicos "lato" (interessante que casuisticamente ora os juizes são agentes politicos ora são meros servidores) e contribuintes. E não é só no caso dos juízes, que gozam da prerrogativa de irredutibilidade de vencimentos, mas também funcionários públicos (com previsão de atualizaçao na CF) e mesmo no caso da atualização das faixas do IR. O problema é o descontrolado excesso de poder que o executivo tem em nosso país. No entanto, greve só em caso extremo e, ao que parece, esse foi o entendimento dos juízes federais. Como contraposição à arrogancia do executivo e à inércia do legislativo e da cúpula do judiciário, a medida é justificável.

www.eyelegal.tk disse:
29 de março de 2011 às 04:01

URGENTE: LIFESITENEWS.COM
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Pastor brasileiro condenado à prisão por bater em filhas fica louco
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AMAZONAS, Brasil, 28 de março de 2011 (Notícias Pró-Família) — Um pastor brasileiro da região do Amazonas ficou mentalmente doente depois de ser preso por bater em suas duas filhas, de acordo com reportagens dos meios de comunicação locais. Até recentemente, conforme noticiaram as reportagens, o pastor estava algemado a uma cama de hospital presidiário, onde ele era forçado até mesmo a fazer necessidade em frente dos funcionários. (continua...)
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http://juliosevero.blogspot.com/2011/03/pastor-brasileiro-condenado-prisao-por.html

Carlos José Marciéri disse:
29 de março de 2011 às 07:23

Quanta sensibilidade desses juízes...para o social...
É o fim...e só falta o planalto conceder...

André disse:
29 de março de 2011 às 07:42

O Juiz, como qualquer cidadão, tem direito à recomposição salarial (apenas perda da inflação, sem aumento real algum). O Judiciário é um dos poderes de Estado, constitucionalmente não é dependente dos outros dois poderes e deve se impor como tal. Em nosso país há uma insuflação do Executivo, que se coloca como se fosse um poder central (tem a mídia "na mão", etc.). Não depende da Presidente querer ou não dar a correção aos juízes, nem da sua política de gastos públicos. O Executivo somente pode atuar, discricionariamente, onde a CF e as leis não balizam. Aqui, quanto ao tema, há garantia constitucional dos juízes de ver a recomposição anual dos subsídios. Se o Legislativo/Executivo não cumprirem, cabe correção do STF (Mandado de Injunção). Oras, também não vale o argumento de que alguns juízes são arrogantes, etc. Para os arrogantes, corruptos, a aplicação das leis punitivas. O que não se admite, a título de punição indireta de todos, é "congelar" a remuneração, a contragosto de norma constitucional de eficácia plena que aponta em sentido contrário. Gostem ou não, a população, a imprensa, no Brasil há norma constitucional que garante o direito de defesa (Daniel Dantas), a presunção de inocência, o direito à recomposição das perdas inflecionárias, etc. Esse é o ponto: Não passa pelo debate político, pelo debate social, conceder ou não correção aos juízes. Esse debate já foi feito, pelos constituintes, os quais já decidiram pelo direito de haver a recomposição ANUALMENTE. O Judiciário deve se impor como Poder da República, na força que seja, se o Executivo e o Legislativo não o respeitar como tal.

Antônio dos Anjos disse:
29 de março de 2011 às 10:48

Paralisação de quem ganha R$15.000,00 líquido?!?!?!?
Paralisação de quem tem elevador privativo para não se misturar com a escumalha?!?!?!?
Paralisação de quem não chega na hora, entra mais tarde, sai mais cedo e não da conta da demanda?!?!?!?
A que ponto chegamos...
O que a Justiça precisa é de VERGONHA NA CARA!!!!!
Trabalhar, produzir, prestar a efetiva tutela jurisdicional!!!
O que não dá é ver o Presidente do STF com o pires na mão, choramingando aumento, sob o argumento de que dão sentenças favoráveis a União (leia-se: venda indireta de sentenças para aumento), que a Execução Fiscal arrecada (quem assina as iniciais e movimento o feito de execução fiscal é a AGU, a Justiça somente atrapalha protegendo o devedor pessoa jurídica com base no princípio da dignidade da pessoa humana), dentre outros absurdos.
A VERDADE: A JUSTIÇA É UM FEUDO QUE SOMENTE É BOA PARA O JUIZ. QUEM É PARTE, CIDADÃO, ADVOGADO OU SERVENTUÁRIO SABE COMO ELA É!!!

Marcos Alves Pintar disse:
29 de março de 2011 às 11:00

A suposta arrogância dos juízes federais não altera em nada o direito ao reajuste. Mas faz com que a classe não tenha apoio da população, como de fato não tem.

Auditor disse:
29 de março de 2011 às 11:33

Concordo totalmente com o Prof. André.
Indiscutivelmente, os Juízes, que também são seres humanos,têm direito à recomposição salarial.
Não reconhecer isso por outros motivos, implica em pura demagogia.
Cabe ao STF cumprir, com coragem, sua missão constitucional reconhecendo tal direito e impondo seu cumprimento a quem quer que seja.

JPLima disse:
29 de março de 2011 às 20:42

Pessoal, isso é a amostra da pobreza brasileira. No Brasil, os Três Poderes são corruptos e não conseguem responder aos anseios da população. Temos no País uma ostentação, por parte dos membros do Três Poderes, que beira ao absurdo. Os Magistrados de forma geral: Juízes Federais, Juízes Estaduais, Ministros dos Tribunais Superiors e os Membros do CNJ não estão longe disso e parece que vivem em uma redoma de vidro. Lembramos que já foi aprovado o aumento dos Minstros do STF para 2011 e em razão do efeito cascata os Juízes Federais também receberão o mesmo aumento. Vejam o orçamento de 2011, que está lá a previsão do aumento dos Minstros, que aliás, doravante não precisará mais de Lei (enviada anualmente ao Congresso)para revisão salárial, ou seja, será compulsório. Não concordo com a greve e muito menos com o aumento. Vamos primeiro trabalhar.

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