Juiz bêbado atropela, arrasta e mata motoqueiro em Fortaleza

Um motociclista morreu ao ser atropelado e arrastado por mais de 100 metros por um carro guiado pelo juiz Aristófanes Vieira Coutinho Júnior, na madrugada desta segunda-feira (4/4), em Fortaleza (CE). O juiz fez o teste de bafômetro e o resultado foi positivo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

O acidente aconteceu na avenida Washington Soares, uma das mais movimentadas da cidade, e de acordo com informações da Polícia Rodoviária Estadual, a vítima foi socorrida, mas morreu a caminho do hospital.

Segundo o coronel Túlio Studart, comandante da Polícia Rodoviária, a carteira de habilitação de Coutinho Júnior foi apreendida, e ele foi multado, mas não foi autuado em flagrante devido à sua "condição de juiz" e porque, no momento em que foi levado para a delegacia, não se sabia da morte do motociclista.

A Polícia Civil encaminhou o processo para a Procuradoria Geral de Justiça, e o Tribunal de Justiça do Ceará informou que o juiz se apresentou ao presidente do TJ, desembargador José Arísio Lopes da Costa, que está adotando providências para a "instauração dos procedimentos legais cabíveis".

Procurado, o juiz não foi encontrado para comentar o caso. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, ele "está muito abalado, sem condições de dar entrevistas".

Leia abaixo a nota do TJ-CE sobre o caso:

O Tribunal de Justiça do Ceará lamenta o triste episódio envolvendo o juiz de Direito Aristófanes Vieira Coutinho Junior, que na madrugada desta segunda-feira (4/4) se envolveu em acidente de trânsito, que vitimou Henrique da Silva de Maria.

O magistrado se apresentou nesta manhã ao presidente do Tribunal, desembargador José Arísio Lopes da Costa, que está adotando providências visando à instauração dos procedimentos legais cabíveis. Tudo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e disposições previstas no Código de Processo Penal Brasileiro. 

Marcos Alves Pintar disse:
04 de abril de 2011 às 19:55

Já que a vítima morreu, resta agora a perseguição à família. Que se cuidem, pois sendo certa a ausência de responsabilização do magistrado na esfera penal é provável que vão fazer de tudo para livrá-lo da indenização cível.

Le Roy Soleil disse:
04 de abril de 2011 às 20:20

No mínimo, espera-se que o Tribunal afaste cautelarmente o juiz de suas funções. O jurisdicionado tem o direito de ser julgado por juízes sóbrios e equilibrados, e não por um "pau d'água" como esse.

magi-mg disse:
04 de abril de 2011 às 20:32

A vida de juiz realmente não é fácil...
Você estuda muito e consegue passar no concurso e depois vira vitrine...
Todo santo dia acontece acidente envolvendo atropelamento com morte, mas nunca li uma notícia a respeito no conjur.
Mas com juiz é diferente.
Na visão das pessoas o juiz deve ganhar mal e calado.
Não pode se envolver em acidente, pois é espelho para a sociedade.
Vem logo aposentadoria!

juniorcabrals disse:
04 de abril de 2011 às 22:28

1) Tenho dúvidas que este usuário seja juiz de direito, ao ponto de tecer tal comentário;
2) Que há inúmeros acidentes no dia-dia, isso é fato; o que é inédito, e deve ser registrado na mídia, é o fato de um magistrado, espelho da sociedade, ignorando a legislação de regência, embriagar-se e, após, pilotar seu veículo, acabando com a vida de terceiros;
3) Estúpido seu comentário; leva a crer que os infratores que se encontrarem nessa mesma situação, caso o senhor venha a julgá-los, irão receber tratamento brando? Ou apenas seus colegas "magistrados" é que merecem o tratamento diferenciado?
4) Só porque é magistrado não merece a atenção da mídia?
5) Pra quem ganha quase 25 mil reais por mês (fora regalias) e trabalha menos de 40 hrs por semana, deve SIM trabalhar e calar a boca;
6) Dúvido que o motociclista acidentado ganhasse 25 mil por mês; dúvido que a familia dele vá receber 25mil reais de indenização.

Rodrigo Sade disse:
05 de abril de 2011 às 02:02

LOMAN:
Art. 42 - São penas disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
VI - demissão.
Art. 28 - O magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente Lei.
Art. 29 - Quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento de denúncia ou de queixa contra magistrado, o Tribunal, ou seu órgão especial, poderá, em decisão tomada pelo voto de dois terços de seus membros, determinar o afastamento do cargo do magistrado denunciado.
Ou seja, no aspecto administrativo o magistrado está "bem na foto", no máximo irá ganhar sem trabalhar (prêmio??)
Quanto ao penal, deixo de perfazer a análise, visto meu abalo emocional em face a conclusão acima.

AC-RJ disse:
05 de abril de 2011 às 07:56

Em relação ao comentário de magi-mg, é emblemática a elevada proporção de juízes que se envolvem em acidentes com mortes e casos de abuso de autoridade. O CONJUR deve sim noticiar estes fatos pois refletem o quadro real da magistratura brasileira.
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Sem dúvida alguma a maioria dos juízes é composta de pessoas sérias e preocupadas com o resguardo de suas vidas pessoais. Entretanto, a crescente quantidade de magistrados que está se envolvendo com problemas desta natureza é preocupante, porque se pautam na virtual (e talvez real) sensação de impunidade que a LOMAN lhes proporciona.
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O ideal seria uma reforma da LOMAN, tornando-a mais rigorosa e condizente com as necessidades da sociedade atual, que cada vez mais repudia privilégios injustificáveis. Certamente os bons juízes e a população aplaudiriam esta reforma.

Daniel André Köhler Berthold disse:
05 de abril de 2011 às 07:57

A notícia esclarece que não se sabia, quando do registro do fato, da morte da vítima, de modo que a classificação delitiva do fato era de lesões corporais culposas. Normalmente, quando há acidente de trânsito, entende-se que, havendo crime, ele é culposo. Só circunstâncias especiais (não perfeitamente identificáveis na notícia) levam para a modalidade dolosa.
O art. 303 do Código de Trãnsito Brasileiro prevê, para lesões corporais culposas de trânsito, pena de detenção de seis meses a dois anos. Consequentemente, é caso abrangido pelo rito sumaríssimo da Lei dos Juizados Especiais (art. 62), em que não cabe, como regra, prisão em flagrante (art. 69, parágrafo único).
Assim é em relação a qualquer cidadão, magistrado ou não.
No mais, leia-se, com atenção, o inciso LVII do art. 5º da Constituição: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
05 de abril de 2011 às 09:18

Existem muitos, dezenas, centenas de acidentes. Muitos terríveis, frutos da irresponsabilidade de alguém, ou da falta de educação e civilidade ao volante.
Mas vejamos, houve um trágico acontecimento envolvendo um homem embriagado que arrastou o motociclista por um bom trecho. Cena no mínimo horripilante para quem tenha assistido. Quando tempo os reflexos entorpecidos pelo álcool tardaram a responder?
Outros acontecimentos deste nível ocorrem e certamente não serão tão visados. Mas o juiz é visado. Mas lembremos, de tantos "por ques" o juiz ser visado. Está numa posição que implica em responsabilidade, conduta. Mas acontecem tantos acidentes com outros. Sim acontecem. Mas quando acontece um acidente com um piloto numa competição automobilística, este certamente será muito noticiado. Mas é apenas mais um meus caros? Certamente que não. Quem está nas linhas de frente, está em destaque, é ponta de lança, tem a oportunidade de ver as coisas primeiro e a responsabilidade maior nas suas decisões. Um piloto que sofra uma tragédia, será destaque simplesmente por estar numa posição que implica estar aos olhos dos demais. O mesmo de um juiz, um político, alguém de atividade pública destacada. Não se trata de mais um anônimo. De anônimos a sociedade está cheia.

andreluizg disse:
05 de abril de 2011 às 09:25

Temos que sujeitar ao Tribunal do júri magistrados e membros do MP... Não dá pra aceitar. Quanto à prisão em flagrante somente para os inafiançáveis, também está na hora de mudar. Temos que atualizar a Loman e a Lomp com urgência. Teve um juiz, do Pará ou Maranhão se não me engano, que batia na namorada na frente da PM, e os policiais não sabiam o que fazer... Pelo menos uma detenção provisória em casos urgência, com a comunicação imediata ao tribunal deve ser permitida. Sem falar da aposentadoria compulsória proporcional, se o cidadão que detém o poder estatal de julgar os outros não reconhece e não se sujeita à lei, deve ter algumas consequências mais sérias, como perder a aposentadoria.

T_Raptor disse:
05 de abril de 2011 às 10:13

Data máxima venia Sr. Dr. Magi-mg.
Acredito que nem vossa execelência, nem o Juiz que atropelou e matou o motoqueiro, foram obrigados a prestar o honroso concurso para magistratura.
Acredito também que caso estivessem insatisfeitos com a dura rotina de um magistrado teriam capacidade intelectual e financeira suficiente para empreender novas carreiras, pois também não são obrigados a continuarem nas fileiras da magistratura.
O que não acredito é que ainda se considere acidente quando uma pessoa livremente bebe, porque tenho certeza que ninguém obrigou o ilustrissimo juiz a ingerir bebida alcoólica, e assume a direção de seu veículo. Quando já temos a tipificação penal para este delito. Mas é claro que vossa execelência, Sr. Dr. Magi-MG, sabe disso, não sabe?
Então concluímos que a figura do Juiz é sim, ou pelo menos deve ser, espelho para a sociedade, quem não aceita isso não deve nem prestar o concurso..
Um juíz não é um super-homem livre de falhas ou imperfeições de comportamento, mas deve por obrigação moral e legal evitar condutas que o coloquem em situações potencialmente ilícitas, como beber e dirigir seu veículo.
Corporativismo às vezes é até bom, mas extremado execelência, é no mínimo discutível.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de abril de 2011 às 11:46

Tenho dúvidas se o comentarista identificado como magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância) é mesmo um juiz já que magistrados não costumam se expor assim. Entretanto, ainda que não seja um juiz, o comentário reflete bem o que pensa a magistratura sobre si mesma. Ora, é lastimável quando vemos pedreiros, dentistas ou estudantes dirigindo após consumo de álcool, matando todo mundo que vê na frente, mas é certo que tais profissionais não estão a decidir sobre nossos direitos. Deve haver sim um controle rigoroso e divulgação sobre tudo que envolva magistrados. E quem não se adapte a isso que deixe o cargo.

Cícero José da Silva disse:
05 de abril de 2011 às 14:19

Infelizmente graças ao pensamento de pessoas como a que se intitula magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância) que a Magistratura acaba sendo desprestigiada.
Caso o senhor tenha o interesse em aprender como deve se comportar um Juiz, venha a São Paulo que terei o maio prazer em lhe apresentar a alguns servidores públicos que lhe poderão ensinar o que é ética, humildade e sabedoria.

Directus disse:
05 de abril de 2011 às 15:49

Há mais de 15.000 juízes no Brasil. Esta é a primeira vez que leio uma notícia envolvendo um magistrado que bebeu, dirigiu e matou. Querer atacar toda a magistratura por causa disso é passar recibo de má-fé.
Deverá o atropelador ser responsabilizado. E será.
Na minha opinião, beber e dirigir é assumir o risco de matar. Crime doloso (dolo eventual).
Quanto à prisão, cabe lembrar que a lei impede a prisão em flagrante quando o agente não foge, presta socorro e se apresenta à autoridade (artigo 301 do CTB).

Le Roy Soleil disse:
05 de abril de 2011 às 17:39

... em Santa Catarina". Está logo abaixo, nas notícias relacionadas, e essa é bem recente. Infelizmente, as notícias relacionadas antigas não aparecem, só as recentes. Não é a primeira vez e certamente não será a última, que leio notícias degradantes como essas, envolvendo membros do Judiciário. Outras correlatas já viraram rotina, porque todo dia aparece uma de juiz que vendeu sentença, que prevaricou, e por aí vai ...

Marcos Alves Pintar disse:
05 de abril de 2011 às 17:46

O magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) precisa se inteirar melhor do que ocorre no Brasil, pois embora existam apenas 15 mil juízes vemos quase todos os meses um deles envolvido em crimes diversos, inclusive dirigir depois de beber como lembrou o colega Túlio Mendonça (Outros - Tributária) logo abaixo. A propósito, considerando a quantidade de magistrados que foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos, e dada a quantidade diminuta deles e as estratégias que montam visando se livrar de responsabilização, é de se concluir que os integrantes da classe incorrer de forma muito mais frequente com eventos inapropriados ou criminosos.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de abril de 2011 às 17:51

Entretanto, não devemos sempre crucificar os magistrados pela grande quantidade de condutas inapropriadas. Sabemos que os bons juízes, e há muitos deles, estão permanentemente sob enorme pressão, muitas vezes em condições inapropriadas de trabalho, com insuficiência de servidores, instalações e equipamentos. Isso causa uma angustia enorme nos que são sérios, que ao longo dos anos pode se transformar em doenças graves, levando-os a incorrer em condutas inapropriadas inclusive. Embora seja dever de todos nós exigir dos magistrados comportamento condigno com a função, e a responsabilização de todos quando incorrem em condutas menos nobres, não podemos fechar os olhos para essa realidade.

ELISBERG disse:
05 de abril de 2011 às 18:18

Claro que o juiz também é um ser humano e também é passível de erros como qualquer outro humano. Veja bem: um acidente de trânsito não é lá coisas do outro mundo até mesmo porque acontece a todo minuto neste Brasil afora. Agora, embriagues ao volante... isto sim, é condenável para uma pessoa que, embora humano quanto tantos outros, deva dar exemplos à sociedade e não o contrário. Não é isso que ocorre com policiais, etc??? Espero punição severa!!

magi-mg disse:
05 de abril de 2011 às 21:35

Caros comentaristas,
Somente agora, depois de um dia estafante de trabalho, mais de 10 sentenças prolatadas, e várias audiências realizadas, tomei conhecimento das inúmeras manifestações sobre o meu comentária.
Para alguns comentaristas mais educados, informo que não defendo a impunidade, ao contrário, na minha visão, se embriagado o colega, devemos analisar se não é o caso de dolo eventual. Com punição conforme determina a lei e depois o devido processo legal.
O meu comentário se limitou a constatar que tudo que acontece de negativo em torno da figura do juiz, vira notícia imediatamente e sem a menor preocução com o príncípio da não-culpabilidade. Só isso.
Aos comentaristas mal educado e invejosos, o meu desprezo.
Boa noite a todos.

Le Roy Soleil disse:
05 de abril de 2011 às 23:20

Desculpe, mas não consigo ter inveja de você. Nem de você, nem de nenhum outro juiz. Só consigo ter inveja do Bill Gates e do Eike Batista.

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