O caso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74 anos, preso quase 11 anos após matar a jornalista Sandra Gomide, confirma a necessidade da PEC dos Recursos, que prevê a execução da sentença depois da decisão de segunda instância. A opinião é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Para ele, a demora em cumprir penas do tipo cria uma sensação de impunidade na sociedade. A informação é do repórter Felipe Seligman, em notícia publicada no jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (25/5).
A PEC dos Recursos, que já causou muita polêmica no mundo jurídico, prevê que as decisões sejam cumpridas a partir da segunda instância. A pena somente seria interrompida em caso de absolvição no STF ou do STJ. Se a proposta já estivesse valendo, Pimenta Neves deveria estar cumprindo pena desde dezembro de 2006, quando o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação aplicada pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior onde ocorreu o crime.
O caso
Condenado pela morte da ex-namorada, há 11 anos, Pimenta Neves está preso desde a noite de terça-feira (24/5). Ele se entregou à Polícia após o STF negar, por unanimidade, o último recurso dele e determinar sua prisão imediata. Ele passou a noite no 2º DP, no centro de São Paulo, e foi levado ontem ao presídio de Tremembé (147 km de São Paulo).
De acordo com a a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), ele ficará isolado por até 15 dias e vai cumprir pena inicialmente no regime de observação, no qual só recebe a visita de advogados. Segundo a SAP, ele não receberá tratamento diferenciado dos demais detentos: vai usar uniforme padrão, calça cáqui e camiseta branca.
Depois, será encaminhado para uma cela com outros quatro detentos. A cela acomoda até seis pessoas, pois dispõe de três beliches, e mede 16 m2. Ela é equipada com TV e chuveiro frio — no presídio há banheiro coletivo com chuveiro quente, mas só é liberado com prescrição médica.

É lamentável, muito lamentável que o Ministro Peluso esteja completamente fora da realidade em que se encontra o Poder Judiciário brasileiro. Excelência, a Justiça está no mais completo caos. Salvo honrosas exceções,os juízes de 1a instância julgam como ditadores - ao arrepio da lei. A quantidade de sentenças teratológicas é absurda.Cada juiz faz a sua lei a seu bel prazer. O que falta mesmo, Senhor Ministro, é botar ordem na bagunça. E o que Vossa Excelência propõe é botar mais lenha na fogueira: tomar patrimônio e prender inocentes pendentes de constitucionalidade. Não adianta mais leis sem antes pôr ordem na Casa, Meritíssimo Ministro. Punir e demitir juízes malfeitores da sociedade, eis a primeira missão que cabe ao Mantadário do Judiciário,neste triste quadra por que passo nosso povo espeniando num banho de sangue!Vamos parar de demagogia, todos somos iguais perante os cemitérios! Pedro Cassimiro.
O que deveria fazer o sujeito que estava preso e foi libertado depois de ter sido absolvido pelo STJ ou STF? Deveria ficar MUITO CONTENTE e AGRADECER aos juízes que o condenaram em primeira e segunda instância pois, afinal, permitiram que ele pudesse conhecer o que significa a privação da sua liberdade e as excepcionais condições lhe foram oferecidas pelo Estado durante a sua hospedagem na prisão?
Tenho de concordar absolutamente com o adv. Huallisson.
Para encobrir as verdadeiras falhas, criam-se novos inimigos. Enfim, os juízes de primeiro grau são ditadores e encontram ecos nos TJ´s. Nossa única e última esperança na justiça está eventualmente no STJ e STF. Tirar isso do povo é joga-los nas crueis mãos dos novos justiceiros.
Faço minhas as palavras do colega huallisson.
Discordo.
Fossem o primeiro e segundo grau tão ruins e ditatoriais, fossem seus julgados tão teratológicos, o índice de reforma seria (muito) maior, algo em torno de 90%.
A verdade é que se por um lado o problema da morosidade não é apenas o excesso de recursos, por outro STF e STJ (e outros tribunais superiores) vem sendo utilizados como efetivas instâncias adicionais. 3 ou 4 instâncias é algo sem paradigma na maioria dos países (inclusive os que vez ou outra são citados como exemplos de celeridade).
A ida ao STF e STJ, supostamente extraordinária (excepcional), passou a ser a regra.
A PEC tem seus méritos, o principal de valorizar a justiça local, a apreciação dos fatos dada pelos juízos ordinários e aumentar sim a celeridade.
E eu acredito que o sistema de rescisão do julgado proposto pela PEC não suprime todas as opções do jurisdicionado. Afinal, se tese for mesmo viável, se a decisão atacada for de fato teratológica, o juízo antecipatório ou cautelar será mais do que suficiente.
Parabéns, Ministro Peluso pela iniciativa. Essa PEC vai recuperar em parte a credibilidade da Justiça em nosso País, além de valorizar o magistrado que está próximo ao povo.
Aos que são contrário e atacam a Magistratura, de forma generalizada e injusta, faço uma pergunta: E quem disse que as decisões do STJ e do STF são as corretas? É muito significativa a afirmação de que o STF erra por último.
Quem recorre ao Poder Judiciário quer JUSTIÇA e as vezes fazer justiça significa extrair a norma mais adequada em nosso ordenamento jurídico. Aos olhos da parte adversa, qualquer decisão que contrarie seus interesses tende a ser tachada de equivocada.
Mas todo aquele que verdadeiramente milita na primeira e segunda instância sabe que o número de ACERTOS é avassaladoramente superior ao de ERROS.
Além disso, não há um modelo que afaste por completo o "ERRO", pois ele sempre existirá, pois é inerente à coisa humana: Alguém gostaria de ser julgado por um computador??
Não sou tolo a ponto de achar que não existem problemas que precisam ser tratados de forma disciplinar, mais eles não são suficientes para olvidar o esforço hercúleo que magistrados e servidores fazem para atender às necessidades da sociedade. E sem os meios e as técnicas adequadas, vale frisar.
E preciso valorizar o magistrado que está próximo das partes e, por isso, percebe que a norma precisa ser interpretada para ser justa ao caso. Explico: a vida teima em não se encaixar na lei, principalmente quando mal elaborada.
O caso Pimenta Neves nada tem a ver com excesso de recursos. A Constituição diz que ninguém será preso até que transite em julgado a sentença penal condenatória. Isso é norma constitucional. Se isso gera desconforto ou procrastinação processual, ou seja o que for, o ministro Peluso que vá ao Congresso defender uma PEC que revogue esse dispositivo. E não fique aí defendendo a supressão de recursos como solução para todas as mazelas do judiciário. Outro problema é de gestão do judiciário, que é caótica, e o min. Peluso sabe muito bem disso porque judicou em SP. Outra forma de diminuir os recursos seria eliminando os advogados - essa seria bem eficaz. Para acabar com os carrapatos que se mate a vaca.
A ocasião propicía espaço para discursos moralistas e austeros, mas o tema vem se desenvolvendo desde antes de as excelências terem (os de carreira) ingressado na segunda instância de seus estados. Antes da denominada lei Fleury a prisão era obrigatória, passando, depois de muita luta a ser facultativa, e os réus no júri esperavam, presos ou soltos, muitas vezes mais de 15 anos para terem o julgamento finalizado. Portanto, esse não é um assunto novo e nem criticável, visto que o próprio STF tem entendido que o trânsito em julgado é que sinaliza o termo "a quo" para o cumprimento da pena. O grande prejudicado é o réu, que depois de passados tantos anos, iniciará o processo de sua destruição.
Antes de adentrar a respeito da famigerada PEC do Peluso, não podemos olvidar que este cidadão - à frente do CNJ -, está exercendo uma das mais dúbias e nefastas adminitrações que por ali passou, superou tudo e todos com a sua velada intenção de "esvasiar" descaradamente o verdadeiro sentido moralizador que enaltece o imperioso e salutar Conselho, quem viver verá!
Volvendo ao tema, e considerando-se as últimas manifestações(em defesa, é claro da falaciosa PEC), constata-se que o sr. Peluiso, não tem papas na língua, ele responsabiliza de maneira nítida, que os advogados abusam do direito de recorrer, como se os advogados, além de exercerem o seu mister, são também - sem serem eleitos pelo cidadão e contribuinte - legisladores. Ora, esse senhor, pretende "parir" um nefasto projeto, que provocará uma verdadeira instabilidade jurídica neste país, a diferença é que ele não se perpetuará, ainda bem, todavia para os sobreviventes, restará uma batata mais do quente pra superar. Na verdade, o maior propósito da simulada PEC, é permitir mais tempo aos julgadores, para que, assim, possam continuar a lecioinar em cursinhos e faculdades particulare, palestrar, receber homenagens, etc, etc. Neste contexto, em cerceando as prerrogativas recursais, às favas o devido processo legal, o amplo e irrestrito direito de defesa, e uma banana - bem verde - para o jurisdicioinado. Cabe, neste desiderato, pressionarmos - com o apoio da OAB e demais órgãos de classe - os congressistas para não entrarem nessa farra do Peluso, e por fim, ao inferno abissal PEC.
Em sétimo lugar, o que pretende fazer o Min.Peluso e sua PEC quando, após anos de prisão, aquele condenado em primeira instância for absolvido? Farão uma estátua para essa vítima? Ou o Estado o indenizará? Consertarão a sua vida destruída com um “desculpe, erramos”? Ou terá ele se tornado, após anos de convivência com verdadeiros criminosos, um criminoso também?
Em oitavo lugar, os congressistas deste país provavelmente apoiarão essa PEC porque, quando se trata deles, com foro privilegiado, a primeira decisão leva os mesmos onze anos, ou mais, que levaram todos os recursos usados pelo Pimenta.
Em nono lugar, o Min. Peluso, que como bem disse o comentarista Paulo Jorge, está detonando o CNJ, porque sua vida é pautada pela defesa incondicional de juízes, mesmo quando estes são tão bandidos quanto aqueles que o Min.Peluso tanto odeia.
Em décimo lugar, ainda bem que falta pouco tempo para ele no STF.
Em primeiro lugar, assino embaixo aos comentários de Huallisson, Paulo, Mojud, Pintar, JÁ e, em especial de Paulo Jorge.
Em segundo lugar, o Min.Peluso é a prova viva de que as Cortes Superiores jamais devem ser compostas por juízes de carreira, que, ao chegarem a elas, já trazem os vícios de julgamentos que alinhavaram ao longo dos anos impunes em que estiveram nas instâncias inferiores.
Em terceiro lugar, é muito fácil mandar alguém para a cadeia quando esse alguém é o cidadão anônimo, pobre e defendido por dativos.
Em quarto lugar, usar o caso Pimenta como regra é próprio de mentes ditatoriais, desligadas da realidade forense e da prática condenatória dos juízes criminais de primeira instância.
Em quinto lugar, talvez o Min.Peluso, que tanto odeia os advogados, queira também por na cadeia aquele que defendeu o condenado em primeira instância.
Em sexto lugar, e já que se quer tanto fazer comparações (aqui usando o caso Pimenta), que se comparem os casos norte-americanos de pessoas que ficaram presas por vinte anos ou mais e depois tiveram suas inocências postas a público.
A "PEC dos Recursos" NÃO mexe no "habeas corpus", ou seja, em caso de ilegalidade ou abuso de poder, a Defesa poderá socorrer-se desse meio célere de evitar injustiças. Em "habeas corpus", cabe medida liminar, o que significa que eventual ilegalidade ou abuso de poder da 2ª Instância pode ser suspensa em questão de horas.
O número de recursos extraordinários e especiais da Defesa providos é mínimo. Muito maior é o número de condenados em 2ª Instância que conseguem escapar da punição pela prescrição, diante da multiplicidade de recursos especiais e extraordinários e incidentes correlatos.
É terrorista e retórico o argumento que traz a pergunta do que fazer com o inocente condenado em 2ª Instância, a não ser que se demonstre que o STJ e o STF nunca condenam alguém que, depois, prove sua inocência, ou, ao menos, que, com condenações do STF e do STJ, isso seja muito inferior do que com a 2ª Instância.
Por fim, não se cogita de acabar com os recursos extraordinário e especial. Apenas se pretende que, enquanto eles tramitam, a decisão de 2ª Instância vá sendo cumprida. Isso fará com que só recorra, ao STJ ou ao STF, quem efetivamente se sinta prejudicado, não aqueles que, hoje, só recorre para ganhar tempo (no processo penal, para ganhar tempo suficiente para escapar pela prescrição).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login