O juiz federal Paulo Cesar Neves Júnior, da 2ª Vara Civil em São Paulo, determinou que a sociedade comercial Aposentadoria S/A suspenda imediatamente toda e qualquer atividade jurídica — como orientação, consultoria e assessoria na área previdenciária. Caso contrário, a multa será de R$ 10 mil. Sem advogados em seus quadros de sócios nem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a empresa vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. A liminar foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pela OAB paulista.
O juiz considerou que o artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/1994) determina que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia, de modo que para desempenhá-las, deve ser constituída sociedade de advogado (artigo 15). “No caso, a ré não é sociedades de advogados e nem possui em advogados em seu contrato social. Portanto, de forma alguma poderia desempenhar as atividades”, observou.
Sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação necessário à concessão da liminar, o juiz a identificou “na própria natureza da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente, a qual envolve valores como saúde e vida (concessão de benefícios previdenciários e assistenciais), prejuízos financeiros consideráveis (sobretudo diante da notória baixa capacidade financeira dos beneficiários da Previdência e Assistência sociais) e a concorrência profissional desleal (captação indevida de clientela)”.
O juiz também observou que nos autos existiam indícios de captação indevida de clientela (artigo 34, inciso IV, do Estatuto da Advocacia). Conforme depoimentos, dentre as atividades da Aposentadoria estão: “a) reunião de documentos, inclusive de procuração em favor de advogados, pela ré, que encaminharia os seus clientes àqueles; b) contratação do serviço via Aposentadoria S/A que faria o distrato e o cancelamento de boletos emitidos quando a ação não fosse proposta; c) indicação, nos dossiês encaminhados a escritórios de advocacia, da ação que seria proposta”.
Ele negou o pedido principal da OAB-SP para que fosse determinado o encerramento definitivo das atividades da sociedade. O juiz considerou que não havia elementos que indicassem que toda a atividade da Aposentadoria S/A fosse ilegal. Para ele, acolher o pedido significaria a "extinção provisória" da ré, e uma medida teoricamente provisória como a liminar “certamente provocaria danos irreparáveis ou até a impossibilidade de retomada de atividades” além de ser “desnecessária para a tutela dos interesses envolvidos”.
Luta
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considera que a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão, que vem sendo uma das bandeiras de seu atual mandato. “Em um primeiro momento, a OAB-SP atuou para identificar invasores ilegais do mercado da advocacia, mas agora está ingressando com medidas judiciais, buscando a punição daqueles que exercem ilegalmente a profissão, prejudicando o advogado, mas principalmente o jurisdicionado, cujos direitos não são devidamente amparados”, afirmou.
Para Carlos Roberto Fornes Mateucci, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, que assina a inicial juntamente com o advogado Christian Vieira, a liminar vem em defesa da advocacia e da cidadania. “Protege a sociedade com relação a pessoas não capacitadas de prestarem serviços jurídicos, bem como os advogados que tem a prerrogativa legal de exercer com exclusividade a advocacia”, declarou.
Na inicial, a OAB-SP sustentou que a Aposentadoria S/A , que tem como objeto social atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, na verdade exercia atividade advocatícia irregularmente.
Clique aqui para ler a liminar.
Processo 0009201-44.2011.4.03.6100

intermediação não é atividade jurídica e nenhuma lei veda isto.
A empresa Aposentadoria S/A, aparentemente, não pegava procuração judicial em seu nome.
Principalmente se a empresa fazia pedidos administrativos no INSS, pois neste caso não é postulação judicial.
O tema é polêmico e vale a pena a empresa recorrer aos tribunais superiores.
Ao contrário do que sustenta o daniel (Outros - Administrativa), inexiste qualquer tipo de polêmica sobre o tema. Qualquer pessoa ou empresa que de alguma forma venha a analisar um caso de aposentadoria, seja no que tange à concessão, seja quanto à possibilidade de revisão, presta na verdade serviço de consultoria jurídica, da mesma forma que alguém que analisa uma doença ou moléstia de um paciente desenvolve atividade de natureza médica. Trata-se de exercício ilegal de profissão regulada por Lei, que causa graves prejuízos não só à população como à classe dos verdadeiros advogados. Na verdade, a empresa em questão mais não fazia do que pura picaretagem, já que sem formação jurídica ninguém está habilitado a de forma adequada orientar segurados da Previdência sobre o que quer que seja. No dia a dia do direito previdenciário já constatei dezenas de casos graves, nas quais os segurados receberam orientações equivocadas e acabaram por deixar de adotar a melhor postura. A questão se agravou nos últimos anos, já que agora há prazo decadencial de dez anos para propositura de ação revisional e muitos, dentro desse prazo, acabam não se dando conta da necessidade de buscar socorro junto ao Poder Judiciário devido a orientações equivocadas de "entendidos", picaretas e estelionatários que tentam desenvolver a profissão de advogado sem formação acadêmica. Finalmente a OAB parece ter acordado para essa realidade, e adotado as providências que a Lei determina.
O descaso pelo esforço alheio faz com que a maior parte dos cidadãos brasileiros imagine que advogar é apertar um ou dois botões de um computador e lançar uma assinatura em um pedaço de papel. Ledo engano. A advocacia exige anos de estudo e aperfeiçoamento, além de uma boa dose de vocação para a coisa. Notadamente na área do direito previdenciário, somente os bons profissionais da área estão em condições plenas de prestar uma orientação condizente com a importância que as aposentadorias representam. Cada caso é um caso, e somente conhecendo em minúcias a legislação, o funcionamento do Judiciário, e as raízes da vida laboral brasileira é possível se chegar a uma conclusão segura sobre as providência a adotar. Eu que estou há quase uma década no ramo, não raro estou a consumir várias horas de trabalho com pesquisas visando demonstrar aos magistrados aspectos fáticos e jurídicos relacionados ao tema, que sequer podem ser compreendidos por quem não possui formação jurídica. Advocacia é coisa séria, e ariscar-se com leigos é a forma mais segura de ter prejuízo certo.
O Exercício ilegal da advocacia se tornou uma praga de gafanhotos, e se a OAB juntamente com a Magistratura, Ministério Público, e os órgãos policias não apertarem o cerco, muitas pessoas inocentes continuarão a ser prejudicadas por estelionatários. No Fórum Criminal da Barra Funda essa praga é constante, onde ex-presidiários, bacharéis em direito e uma infinidade de picaretas fazem plantão na Sala dos Advogados, passando-se por profissionais do direito, enganando e se apoderando de valores para formularem pedidos de liberdade provisória e demais medida para livrar encarcerados da prisão, se apoderando de valores de pessoas humildes que às vezes procuram a Defensoria Pública e são interceptadas no caminho por esses criminosos. Tomei conhecimento que muitos se utilizam de números de inscrição na OAB falsos pertencentes a outros colegas e sem o menor temor chegam até mesmo a adentrarem em sala de audiência. Portanto, somente com a informatização e consulta na sala da OAB, no DIPO, nas Varas Criminais do número de ordem e autenticidade dos documentos de identidade profissional, e com batidas policiais juntamente com os representantes da OAB é que esses criminosos poderão ser detidos.
O Exercício ilegal da advocacia se tornou uma praga de gafanhotos, e se a OAB juntamente com a Magistratura, Ministério Público, e os órgãos policiais não apertarem o cerco, muitas pessoas inocentes continuarão a ser prejudicadas por estelionatários. No Fórum Criminal da Barra Funda essa praga é constante, onde ex-presidiários, bacharéis em direito e uma infinidade de picaretas fazem plantão na Sala dos Advogados, passando-se por profissionais do direito, enganando e se apoderando de valores para formularem pedidos de liberdade provisória e demais medida para livrar encarcerados da prisão, se apoderando de valores de pessoas humildes que às vezes procuram a Defensoria Pública e são interceptadas no caminho por esses criminosos. Tomei conhecimento que muitos se utilizam de números de inscrição na OAB falsos pertencentes a outros colegas e sem o menor temor chegam até mesmo a adentrarem em sala de audiência. Portanto, somente com a informatização e consulta na sala da OAB, no DIPO, nas Varas Criminais do número de ordem e autenticidade dos documentos de identidade profissional, e com batidas policiais juntamente com os representantes da OAB é que esses criminosos poderão ser detidos.
É hora de aplaudir a OAB /SP na pessoa do ilustre Presidente Luiz Flávio Borges D`urso,bem como os Drs. Carlos Roberto Fornes Mateuci e Christian Viana.A OAB como entidade de classe cumpre rigorosamente o seu papel legal e estatutário.Não se pode admitir que o exercicio da advocacia que é privativo do Advogado seja ultrajado.Tenho certeza de que,após essa decisão concedida em sede de liminar,outros eventuais mercadejadores que atuando nos mais diferentes ramos de atividade e,que neles incluem,inescrupulosamente, (ADVOCACIA) irão repensar a pratica ilicita.
A OAB/SP com tais medidas,honra e dignifica a classe,pois demonstra e prova á saciedade que a advocacia somente pode ser exercitada por advogado,não admitindo a presença dessa espécie de aventureiros,para não dizer o mais.
CONCORDO COM com.br/#hl=pt-BR&source=hp&q=aposentador ia+s+a&oq=aposentadoria+s%2F&aq=0&aqi=g1 &aql=&gs_sm=e&gs_upl=3593l8906l0l16l10l0 l0l0l0l891l2984l1.5-1.3&bav=on.2,or.r_gc .r_pw.&fp=1e33de1689560958&biw=1008&bih= 515
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) E Augusto Toscano (Advogado Autônomo).
.
http://www.google.
.
O site está fora do ar...
.
No site diz: ASSESSORIA em Aposentadoria e Serviços Previdenciários.
.
Estranho, mas verifiquei em nome de quem está o site aposentadoriasa.com.br e apareceu:
aposentadoriasa.com.br
entidade: G. CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 010.275.496/0001-60
responsável: Guilherme de Carvalho
Acredito que o nome Aposentadoria S/A é que não erstá registrado na OAB.
De qq forma, hj em dia, todos sabem que não acontece nada com os golpistas de todos os tipos.
.
Por ex., no centro de SP há aquelas empresas que dizem garantir um empregos se a pessoa vender um determinado número de planos de saúde ou se vender prestação de serviços diversos. Conheço pessoas que se associaram (compraram o cartão ou assinaram o contrato, pagando LÓGICO) para ter o tal emprego e depois não conseguiram pOis era um golpe.
Os estelionatários estão presos? Evidente que não.
O caso narrado é extremamente flagrante e evidente, além de já ser antigo. A OAB, na verdade demorou muito a tomar providência, não merece os elogios rasgados. Mas uma boa fonte de renda aos advogados está na área tributária de pequenas empresas, cujos empresários, também humildes, recebem “consultorias jurídicas” de escritórios de contabilidade. No contencioso, depois de multados e processados, os honorários são bem maiores, assim como os prejuízos. A OAB nem toca no assunto. http://wagnergopfert.blogspot.com/
CONCORDO COM com.br/#hl=pt-BR&source=hp&q=aposentador ia+s+a&oq=aposentadoria+s%2F&aq=0&aqi=g1 &aql=&gs_sm=e&gs_upl=3593l8906l0l16l10l0 l0l0l0l891l2984l1.5-1.3&bav=on.2,or.r_gc .r_pw.&fp=1e33de1689560958&biw=1008&bih= 515
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) E Augusto Toscano (Advogado Autônomo).
.
http://www.google.
.
O site está fora do ar...
.
No site diz: ASSESSORIA em Aposentadoria e Serviços Previdenciários.
.
Estranho, mas verifiquei em nome de quem está o site aposentadoriasa.com.br e apareceu:
aposentadoriasa.com.br
entidade: G. CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ 010.275.496/0001-60
responsável: Guilherme de Carvalho
Acredito que o nome Aposentadoria S/A é que não erstá registrado na OAB.
De qq forma, hj em dia, todos sabem que não acontece nada com os golpistas de todos os tipos.
.
Por ex., no centro de SP há aquelas empresas que dizem garantir um empregos se a pessoa vender um determinado número de planos de saúde ou se vender prestação de serviços diversos. Conheço pessoas que se associaram (compraram o cartão ou assinaram o contrato, pagando LÓGICO) para ter o tal emprego e depois não conseguiram pOis era um golpe.
Os estelionatários estão presos? Evidente que não.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login