Com OAB ausente, CNJ diz que Ordem não decide sobre roupa de advogado

A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. 

O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. “Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento”, disse. 

O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: “O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento”. O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. “Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma”. 

Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. “Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento”, garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco “um perigo”. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral. 

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. “Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade”, afirmou Damous.  “Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia”, disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo “não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual”. Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente. 

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem da ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.

Com que roupa?
O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 

O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão. 

O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões. 

O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. 

Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que “o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB”. 

Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas. 

Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DUANY disse:
21 de junho de 2011 às 23:21

O expediente utilizado pelo CNJ no julgamento do referido recurso beira a velhacaria muito comum na votações do parlamento nacional.Jamais pensei que testemunharia algo semelhante no CNJ.

advocaciasemmedo disse:
22 de junho de 2011 às 02:00

Eu gostaria de saber que tipo de representantes da classe dos advogados são esses dois???
Que estavam lá e nada falaram, nada fizeram...?foram embora que nem cachorrinhos...
Quanto ao CNJ não cabe a eles essa questão, mas estão se acahando...fazer o q?com uma OAB fraca dessas...
lamentável.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
22 de junho de 2011 às 03:57

Ou nós, advogados, viramos a mesa agora ou, se nos acovardarmos, permaneceremos menoscabados para sempre.
NÃO HÁ LEI QUE OBRIGUE O USO DE TERNO E GRAVATA. E é à Ordem que incumbe impor normas aos advogados. Ela, a OAB, não pode abrir mão desse direito. Historicamente, a OAB jamais se curvou e jamais abriu mão de sua autonomia. Se o fizer agora, deixar-nos-á ainda mais órfãos do que já estamos nos sentindo ultimamente.
Não podemos, em hipótese alguma, perder a oportunidade de demonstrar nossa força. Basta que não façamos audiências, até que o CNJ volte atrás. Claro que isso tem de ser um movimento orquestrado pela OAB.
Que papelão do Ministro Peluzzo, heim? Dá a palavra e não a cumpre... Isso, para mim, é coisa de gente não séria... E eu que tanto admirava esse Ministro, só o estou vendo, a cada dia que passa, se voltar contra a advocacia, trachando-a como bode expiatório para todas as mazelas do Poder Judiciário.
É duro ser advogado... O que nos alenta é a independência. Se abrirmos mão dela agora, nem isso restará...

Citoyen disse:
22 de junho de 2011 às 05:06

Confesso que não esperava nada diferente!
Primeiro, porque não se arrolam dentre as competências do CNJ tal tipo de decisão;
Segundo, porque a OAB jamais fez um estudo SÉRIO, de natureza sociológica, sobre a INDUMENTÁRIA FORENSE na história do JUDICIÁRIO BRASILEIRO, para, apenas, mostrar à sociedade que tais "estilos" são uma herança européia, onde o clima NÃO SÓ era MUITO DIFERENTE, como, também, a INDUMENTÁRIA fazia os sinais exteriores das CLASSES SOCIAIS; terceiro, porque a OAB, que me perdoem seus titulares, NÃO TEM LIDERANÇA legítima para o duelo deste tipo de idéias e para a consciência, que já vem dos LATINOS, de que DORMIENTIBUS NON SUCURRIT IUS!!!
O que hoje se vê é, como eu assisti e, portanto, ninguém me contou e, alem disso, ficou gravado nos anais da dita reunião, foi a OAB sucumbir umildemente a um determinado presidente de um tribunal deste País, que lhe cedeu salas no prédio do Tribunal. Não foi um Presidente de uma regional da OAB a agradecer PELA INSTITUIÇÃO a CESSÃO pelo TRIBUNAL de JUSTIÇA UM espaço para o desenvolvimento de munus e atividades desenvolvidas pelos ADVOGADOS - conforme a própria Constituição (Artigo 133)-! Foi um agradecimento PESSOAL ao PRESIDENTE! As boas relações são necessárias, mas NÃO tal tipo de concessão!
Assim, quando as relações tomam um nível de promiscuidade que se traduz em "favores pessoais", desaparece, especialmente no meio do JUDICIÁRIO, o respeito. Será que JÁ ESQUECERAM os COLEGAS que a INDICAÇÃO,no saite do CNJ,de que dentre seus MEMBROS estavam os ADVOGADOS, só foi OBTIDA APÓS TER UM COLEGA DESCOBERTO ISSO e FEITO MANIFESTAÇÃO EXPLÍCITA e DURA ao Eg. CNJ, indagando a que se devia a indevida omissão? __ E sabem qual foi a resposta obtida? Ausência de espaço, na diagramação do saite!!

Lima disse:
22 de junho de 2011 às 07:54

Devia ser assim: No inverno, a utilização da vestimenta que o cabra entender suficiente para estancar o frio. No verão, sandálias, bermudas e camisas de manga curta, ou qualquer outra que o indivíduo sentir-se bem. A cultura do terno e gravata vem dos países do norte, onde a temperatura anual permite, sem exageros a veste. Agora, nesse País das Bananas, dirigido por bananas, de clima tropical e sub, exigir essa vestimenta é ilógico, verdadeiro ato de arrogância e leviandade. Vestimenta é igual gosto, cada um tem o seu e ninguém dá pitaco. Até porque até hoje não consegui encontrar nenhum terno e nenhuma gravata que me deixasse mais inteligente. A propósito o CNJ está tal qual banco de praça, onde só bobagem aparece.

Resec disse:
22 de junho de 2011 às 08:25

Para quem ainda não entendeu, não se trata da necessidade ou não do uso do terno, mas o respeito que a OAB merece, simplesmente porque a nossa representante, ou deveria ser...

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
22 de junho de 2011 às 08:30

Basta ler o comentário do Magnum para entender o cerne da questão que, evidentemente, nada tem a ver com ternos e gravatas, mas, sim, com respeito à classe.
Por outro lado, o comentarista Marcio, Estudante de Direito, perdeu ótima oportunidade de se manter calado, pois não entendeu o que se discute aqui. Vou explicar para você, Márcio: a questão é de RESPEITO À OAB. Entendeu agora ou quer que eu desenhe?

Gecivaldo disse:
22 de junho de 2011 às 08:55

Pedras no Estudante de Direito Márcio não é Dr. Paulo Henrique M. de Oliveira. A certeza é de que as opiniões e/ou indignações devem ser respeitadas mesmo díspares às suas. "Respeito à Entidade, e aos colegas?".

Sérgio Wilian Annibal disse:
22 de junho de 2011 às 09:34

Outra questão relevante neste caso, é o tal julgamento em bloco, que induz a erro os vogais. Tal prática também é rotineira nos TJ´s, onde, numa sessão, a Turma ou Seção chega a julgar, num só dia, mais de 200 processos. Qual a segurança jurídica dessas decisões? Em nome da celeridade estão sacrificando o direito e, principalmente, o bem da vida discutido. A OAB precisa também encampar esse tema e tentar acabar com tal prática, não prevista na legislação processual.

Luiz Eduardo Osse disse:
22 de junho de 2011 às 09:54

.. deve estar trajado de modo digno. Isso vale para todo mundo, em todas as circunstâncias. Assim, compete ao Tribunal, sim, determinar como, minimamente quer receber seus funcionários, seus usuários, seus visitantes etc. Aliás, terno e gravata são trajes proprios de todos os profissionais liberais, sem exceção! O que sim, é que o Brasil sempre foi uma bagunça, e essa desordem está se acelerando ultimamente. Agora, convenhamos, a OAB, por intermédio de seu representante, deveria ter sido ouvida, sim, até por uma questão de educação. O ministro 'passou uma rasteira' muito feia nessa autarquia.

Dr. Carlos Rebouças disse:
22 de junho de 2011 às 10:03

É claro que a competência é da OAB, a lei é de uma clareza solar, o que infelizmente não vale mais nada na época em que vivemos, onde a constituição é rasgada diariamente pelo STF, o que se dirá de lei ordinária.
A OAB não faz parte do poder judiciário, sendo assim não existe ingerência daquele sobre esta.
Foi de uma ingenuidade impar a atitude do presidente em exercício do conselho federal em acreditar na palavra do ministro que disse que não seria levada a matéria a votação. Até parece que ele(presidente do conselho) não advoga, pois isso ocorre diariamente, os magistrados falam uma coisa para os Advogados e fazem o oposto, mas serve para ele aprender a esperar até o final da próxima vez.
Quanto a liberar a advocacia sem terno é lastimável, realmente querem acabar com a imagem da Advocacia de uma vez. Daqui a pouco vão liberar bermuda e camiseta, pois o calor ainda vai aumentar e muito, segundo previsões dos especialistas. Não seria mais logico requerer a instalação de ar-condicionado? Qualquer coisa vem fazer um estagio aqui em Fortaleza que depois vai achar o verão carioca frio!

rodolpho disse:
22 de junho de 2011 às 10:13

Talcot Parsons, Edward Shils e Robert Nisbet expandiram a concepção Weberiana de CARISMA, aplicando-a não apenas como um atributo de pessoas, mas também como um atributo de posições, papéis, associações e instituições.
Esses autores igualaram CARISMA com o conceito Durkheimiano de SAGRADO.
Entre nós, o Supremo Tribunal Federal figura como uma Instituição Sagrada, sendo seus Ministros os Sacerdotes dessa Instituição e, chefiada atualmente, pelo Grão Sacerdote CESAR PELUSO.
Mas, o sagrado torna-se profano com o passar do tempo e pela atuação de seus sacerdotes, dando origem a rebeliões como a Reforma de Lutero, Calvino e outros, e produzindo as Noites de São Bartolomeu, 100 mil mortos; a Guerra dos Trinta Anos – 1618/1648 – mais de um milhão de mortos.
Não sei quando surgirá um Lutero contra o Supremo Brasileiro e todas as suas paróquias – CNJ e tudo mais.
Sei que nesse andar da carruagem será mais breve do que se espera.

Xavier da Silveira Lucci disse:
22 de junho de 2011 às 10:17

Senhores,
Me parece que a lógica é simples, ou seja, é o Poder Judiciário quem deve definir como os profissionais e colaboradores da Justiça devem se trajar dentro de seu recinto (dentro de sua casa), porém, a OAB, deveria receber um tratamento mais distintivo, meramente pelos serviços prestados ao País, nada mais do que isso...
Edson xavier da Silveira Lucci

José Damasco disse:
22 de junho de 2011 às 10:48

Bem, uma vez que os magistrados já haviam decidido, mediante notáveis manobras assistidas passivamente pela OAB nas discussões do tema no Legislativo, que os advogados não devem ter férias, era de se esperar que avançassem um pouquinho mais e.. pronto... Agora, nem mais para escolher nossa vestimenta servimos....
Confesso, superada que está em favor do que pensa a Magistratura a questão da vestimenta, estar ansioso para saber que cardápio vão impor os juízes às nossas refeições.
A verdade é que o Conselho Federal da OAB parece que até hoje não percebeu: o pouco caso que se reservou à questão das férias é que deu aos magistrados alento para, na suposição (que cada vez mais se confirma) de que os advogados não têm quem os defenda de forma competente nas reivindicações que dizem mais de perto respeito à classe, tomando a sopa pela borda, fazerem, aos poucos, o quem querem na condução do Judiciário, jurisdicionados e até ...... dos próprios advogados...

Vinny Barneze disse:
22 de junho de 2011 às 11:03

Ah! O que é isso! Perder tempo discutindo quais devem ser as vestes de advogados junto aos Tribunais e Órgãos do Judiciário?
O que é isso agora? Um profissional se define por suas vestes ou por sua integridade?
Há profissionais que se vestem de modo simples e são grandes homens, tanto no aspecto moral quanto profissional; há outros...bom, sem comentários!
A OAB, em conjunto com o CNJ e Tribunais, deveria tratar de questões relativas á falta de educação de Magistrados e Advogados no trato com as partes e de uns para com os outros; na desorganização e falta de coerência nas decisões proferidas; na ética profissional que é linda no papel, mas nojenta ao vento!
Enfim, tantos assuntos interessantes! Isso mostra como o ser humano é pífio e preso a tradicionalismos oriundos do Velho Mundo!
TRÁGICO!

Gabriel F. Leonardos disse:
22 de junho de 2011 às 11:05

Falta a alguns a percepção de que um tribunal é o local de trabalho dos advogados tanto quanto o é dos magistrados. Achar que o advogado é um mero visitante do tribunal é um grave equívoco. O prédio de um tribunal é um próprio do Estado ou da União Federal sobre o qual o Poder Judiciário tem a administração, para atender à função de que ali seja ministrada justiça. Ora, se o advogado é indispensável à justiça, tanto quanto o magistrado, como dizer que este último é o "dono" do prédio, enquanto que o primeiro é um mero "visitante"? Aliás, esta discussão de agora só existe porque em alguns tribunais há normas desarrazoadas a respeito do traje de advogados, instigadas pela animosidade de magistrados em relação a advogados. Tudo isso, além de ilegal, é muito triste para a Justiça brasileira.

Vinny Barneze disse:
22 de junho de 2011 às 11:10

Ah! O que é isso! Perder tempo discutindo quais devem ser as vestes de advogados junto aos Tribunais e Órgãos do Judiciário?
O que é isso agora? Um profissional se define por suas vestes ou por sua integridade?
Há profissionais que se vestem de modo simples e são grandes homens, tanto no aspecto moral quanto profissional; há outros...bom, sem comentários!
A OAB, em conjunto com o CNJ e Tribunais, deveria tratar de questões relativas á falta de educação de Magistrados e Advogados no trato com as partes e de uns para com os outros; na desorganização e falta de coerência nas decisões proferidas; na ética profissional que é linda no papel, mas nojenta ao vento!
Enfim, tantos assuntos interessantes! Isso mostra como o ser humano é pífio e preso a tradicionalismos oriundos do Velho Mundo!
TRÁGICO!

Vinny Barneze disse:
22 de junho de 2011 às 11:11

Ah! O que é isso! Perder tempo discutindo quais devem ser as vestes de advogados junto aos Tribunais e Órgãos do Judiciário?
O que é isso agora? Um profissional se define por suas vestes ou por sua integridade?
Há profissionais que se vestem de modo simples e são grandes homens, tanto no aspecto moral quanto profissional; há outros...bom, sem comentários!
A OAB, em conjunto com o CNJ e Tribunais, deveria tratar de questões relativas á falta de educação de Magistrados e Advogados no trato com as partes e de uns para com os outros; na desorganização e falta de coerência nas decisões proferidas; na ética profissional que é linda no papel, mas nojenta ao vento!
Enfim, tantos assuntos interessantes! Isso mostra como o ser humano é pífio e preso a tradicionalismos oriundos do Velho Mundo!
TRÁGICO!

Cananéles disse:
22 de junho de 2011 às 11:11

Ué, se o STF já determinou que o cidadão brasileiro, sem exceção, é absolutamente livre para marchar, ou dançar, ou espernear, ou cantarolar em defesa do direito e a liberdade individual de dar um "tapinha" num cigarrilho de maconha, qual é o problema, então, com o direito e a liberdade individual de usar esta ou aquela vestimenta no exercício desta ou daquela profissão? A discussão (absolutamente indigente e descartável, a bem da verdade) posta no lugar certo é a seguinte: será que a defesa unânime da liberdade individual de expressão sacada pelos ministrões deixou de fora o nosso guarda-roupa, que sempre foi tido pelos estudiosos da moda como um "retrato individual da personalidade" e/ou um "modo de expressão e de encarar o mundo"? Como os profissionais do direito, então, de forma livre e "descolada", poderão acompanhar as tendências da moda contemporânea? Uma discussão, de fato, que retrata o direito brasileiro na sua "mais completa tradução": coerente, eficiente e "antenado" com as grandes questões sociais do país.

Vinny Barneze disse:
22 de junho de 2011 às 11:13

Ah! O que é isso! Perder tempo discutindo quais devem ser as vestes de advogados junto aos Tribunais e Órgãos do Judiciário?
O que é isso agora? Um profissional se define por suas vestes ou por sua integridade?
Há profissionais que se vestem de modo simples e são grandes homens, tanto no aspecto moral quanto profissional; há outros...bom, sem comentários!
A OAB, em conjunto com o CNJ e Tribunais, deveria tratar de questões relativas á falta de educação de Magistrados e Advogados no trato com as partes e de uns para com os outros; na desorganização e falta de coerência nas decisões proferidas; na ética profissional que é linda no papel, mas nojenta ao vento!
Enfim, tantos assuntos interessantes! Isso mostra como o ser humano é pífio e preso a tradicionalismos oriundos do Velho Mundo!
TRÁGICO!

Ricardo T. disse:
22 de junho de 2011 às 11:13

Quando estudante, até pouco tempo, não gostava de de ver advogado sem terno e gravata. Ficava incomodado por ver o juiz e o promotor de ternos e o advogado sem. Já dava a impressão de superioridade. Torço para OAB exigir que agente passe a usar terno em audiência, para nossa dignidade. Eu quando faço audiência coloco o meu melhor terno e gravata, além de fazer a barba e passar gel no cabelo e ainda levo meu computador.Sinto uma maior respeito pela parte,principalmente para aquela que fui nomeado, além do juiz e promotor. Aparência

SVMARU disse:
22 de junho de 2011 às 11:38

Terno e gravata são vestimentas de países europeus onde em geral é frio. Nós vivemos eu um país que é tropical. Independente de qualquer coisa, acho que as roupas tem menor importância diante da defesa do Direito. Afinal, os grandes homens da história não usam terno e gravata(Ghandi, Jesus, etc.). Diz a história que certa vez Ghandi foi convidado para a festa do governador britânico da India e chegando lá foi barrado por não estar trajado de terno e gravata. Foi embora! No outro dia enviou ao governador um terno e um bilhete: se o importante na festa era o terno ai está ele......

Marcos Alves Pintar disse:
22 de junho de 2011 às 11:44

Em que pese a ausência de qualquer possibilidade de discussão sobre o tema, uma vez que a lei é clara quanto à competência exclusiva da OAB para tratar de indumentária de advogado, o resultado já era esperado, bastando se conjugar dois fatores: a total conversão do Conselho Nacional de Justiça em órgão de proteção a irregularidades cometidas por magistrados; a total e absoluta conivência da Ordem dos Advogados do Brasil com a violação de prerrogativas profissionais. Não parece que foi certificado nos autos do procedimento administrativo o adiamento do julgamento, sendo que aparentemente os advogados que supostamente representavam os interesses da Ordem foram negligentes no mandato na qual fora imbuídos, deixando a sessão, sendo o caso de instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração e aplicação das sanções cabíveis. Todo advogado deve saber que JAMAIS, SOB NENHUM A HIPÓTESE, se confia na palavra de um juiz, e se confiaram na palavra de Peluso (um magistrado que anda com uma PEC debaixo do braço visando infirmar garantias constitucionais) devem ser penalizados por inépcia profissional.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de junho de 2011 às 11:51

A advocacia como a conhecemos vive seus últimos dias. A sucessiva e permanente omissão da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa das prerrogativas da classe chegou a um nível absoluto, sendo que a Ordem sequer se faz presente em julgamentos importantes que versam sobre temas que interessam à classe. É ilusório imaginar que no procedimento administrativo em discussão se discutia perfumarias. Os magistrados, usando aqui uma linguagem popular, "comem pelas beiradas", tentando e experimentando aqui e ali os mecanismos visando acabar com a advocacia de uma vez por todas. A nobre Magistrada do Rio de Janeiro praticou um ato que não era de sua competência. Não fosse o corporativismo que atua no Poder Judiciária o ato seria sustado no minuto seguinte, uma vez que cabe à OAB tratar do tema. Porém, tudo deu certo para a Magistrada, no final, sendo que os magistrados puderam assim em um tema singelo estudar e observar como seria a reação da OAB, da sociedade e da classe dos advogados. Todos viram que qualquer investida alcançará êxito. Amanhã ou depois veremos juízes baixando normas proibindo advogados de receber honorários, de ingressar nos fóruns, ou outras barbaridades que nem uma mente criativa pode prever. Eles sabem que a Ordem ficará inerte, ausente, uma vez que ocupada com os assuntos que interessam apenas ao "grupinho" que a domina. O ensaio geral deu certo, e se nós advogados não tivermos força para retomar a Ordem dos Advogados do Brasil, hoje tão somente escombros reluzentes do que foi um dia uma notável instituição republicana, não tardará o dia em que nossa função será limpar os banheiros dos fóruns, e atuar como motoristas dos magistrados e membros do Ministério Público.

Jose Antonio Dias disse:
22 de junho de 2011 às 12:31

Se deixar por conta da OAB/RJ, a vestimente ideal será regata, bermudão e havaianas...

Richard Smith disse:
22 de junho de 2011 às 12:54

Fico muito espantado com as "discussões" e "polêmicas" que se instalam neste democrático espaço!
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Uns dizem, ideologicamente, que roupas mais formais (em homenagem à Justiça e até ao cliente, nunca é bom esquecer)são questão de distinção de "classes" (e daí?), outros citam Ghandi, ele mesmo um advogado um tanto pilantrão e que teve vários defeitos e posições equivocadas na sua vida pública e privada.
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Outros ainda falam do clima, como se o uso de paletó fosse uma anomalia que os ET´s, nossos invasores, estivessem querendo nos impor.
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E por trás de tudo isso a velha fogueira das vaidades, aonde um quer impor o seu ponto de vista ao outro, sem admitir qualquer transigência.
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Ora, meu saudoso pai me ensinou bem cedo: "Nunca cobre respeito de ninguém; respeito ou a gente se dá a ele ou não tem jeito". E não é como atitudes "bravas", cheias de "atitude" e extremamente pertinentes aos destinos nacionais como esta que a OAB conseguirá reconquistar o respeito já de há muito, bem puído!
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Aonde o posicionamento da nobre entidade ante ao verdeiro estupro (ou seria CURRA, considerando-se o número dos seus ministros?) feito aos formais termos da Constituição Federal pelo STF no caso da "homoafetividade"?! Ou no triste caso battisti, que à toda Nação envergonhou (exceto, é claro, àqueles que já não possuiam vergonha, mas estes AINDA são minoria)?
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Ou aonde a posição do sodalício ante à recente notícia de que foi o próprio candidato do PT ao governo do Estado de São Paulo em 2006 e atual ministro, o arrecadador do dinheiro do "Dossiê dos Aloprados"?!
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Por derradeiro, de se perguntar: será que o grande Ruy Barbosa ou o Príncipe dos advogados brasileiros, Sobral Pinto, se apresentariam numa Corte sem a melhor e mais adequada vestimenta social?

Richard Smith disse:
22 de junho de 2011 às 13:01

E fica aqui mais uma pertinente pergunta (dizem que segredo de ser chato é dizer TUDO): E se a nobre OAB, na pessoa dos seus Conselhos Regionais e dentro de suas atribuições, DECIDIR que o traje a ser usado pelo advogado será: bermudão, tênis sem meia e camiseta-surfista, como é que fica?!

Marcos Alves Pintar disse:
22 de junho de 2011 às 13:23

Prezado Richard Smith (Consultor). Se a OAB por algum motivo chegar a editar uma norma determinando que os advogados deverão ir chinelo e sunga no fórum, o que convenhamos é improvável, estará aberta a possibilidade de qualquer advogado, juiz ou qualquer prejudicado ingressar junto ao Judiciário requerendo a modificação do ato administrativo, por falta de proporcionalidade. O juiz competente decidirá sobre a questão. Não se pode confundir a legalidade do ato administrativo com a competência para editá-lo. No caso que foi levado ao CNJ a juíza não atuou mediante provocação, mas ao contrário usurpou atribuições da OAB para deliberar sobre matéria que não lhe competia. Ela não estava imbuída de jurisdição. Essa a gravidade do caso.

acdinamarco disse:
22 de junho de 2011 às 13:27

COM TODAS AS VÊNIAS DO MUNDO, CONTINUO ACHANDO QUE É O DONO DA CASA QUEM DITAS AS REGRAS DE VESTIMENTA AOS VISITANTES.
VEJAM SE ALGUM HOSPITAL ADMITE UM MÉDICO QUE NÃO ESTEJA NOS CONFORMES !!!

Leitor - ASO disse:
22 de junho de 2011 às 13:59

Acho que a discussão é tola e a própria OAB deveria exigir que os ilustres advogados, quando no exercício da advocacia, se apresentassem devidamente trajados.
É até mesmo uma questão de afirmação da advocacia. Se ao magistrado está fortemente vinculada a imagem da Toga, que se reafirme o Terno como distinção do advogado.
E sob o aspecto profissional, quem se apresenta sem terno causa uma imagem ruim.
O profissional sem terno invariavelmente se ver obrigado a dizer que é o advogado e não a parte. Já começa em desvantagem. Acho até que o uso do terno tinha que ser um cuidado do próprio advogado. Desconheço um bom advogado que abra mão de se apresentar de Terno quando no exercício da advocacia.

Leitor - ASO disse:
22 de junho de 2011 às 14:00

Acho que a discussão é tola e a própria OAB deveria exigir que os ilustres advogados, quando no exercício da advocacia, se apresentassem devidamente trajados.
É até mesmo uma questão de afirmação da advocacia. Se ao magistrado está fortemente vinculada a imagem da Toga, que se reafirme o Terno como distinção do advogado.
E sob o aspecto profissional, quem se apresenta sem terno causa uma imagem ruim.
O profissional sem terno invariavelmente se ver obrigado a dizer que é o advogado e não a parte. Já começa em desvantagem. Acho até que o uso do terno tinha que ser um cuidado do próprio advogado. Desconheço um bom advogado que abra mão de se apresentar de Terno quando no exercício da advocacia.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de junho de 2011 às 14:01

Creio que o colega Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal) desconhece o fato de que o fórum não é a casa do juiz. O ambiente forense é tanto do advogado como do juiz, uma vez que inexiste hierarquia entre ambos.

Leitor - ASO disse:
22 de junho de 2011 às 14:03

Acho que a discussão é tola e a própria OAB deveria exigir que os ilustres advogados, quando no exercício da advocacia, se apresentassem devidamente trajados.
É até mesmo uma questão de afirmação da advocacia. Se ao magistrado está fortemente vinculada a imagem da Toga, que se reafirme o Terno como distinção do advogado.
E sob o aspecto profissional, quem se apresenta sem terno causa uma imagem ruim.
O profissional sem terno invariavelmente se ver obrigado a dizer que é o advogado e não a parte. Já começa em desvantagem. Acho até que o uso do terno tinha que ser um cuidado do próprio advogado. Desconheço um bom advogado que abra mão de se apresentar de Terno quando no exercício da advocacia.

Leitor - ASO disse:
22 de junho de 2011 às 14:04

Acho que a discussão é tola e a própria OAB deveria exigir que os ilustres advogados, quando no exercício da advocacia, se apresentassem devidamente trajados.
É até mesmo uma questão de afirmação da advocacia. Se ao magistrado está fortemente vinculada a imagem da Toga, que se reafirme o Terno como distinção do advogado.
E sob o aspecto profissional, quem se apresenta sem terno causa uma imagem ruim.
O profissional sem terno invariavelmente se ver obrigado a dizer que é o advogado e não a parte. Já começa em desvantagem. Acho até que o uso do terno tinha que ser um cuidado do próprio advogado. Desconheço um bom advogado que abra mão de se apresentar de Terno quando no exercício da advocacia.

Pedro Paulo G. Serignolli disse:
22 de junho de 2011 às 14:15

A decisão do CNJ sobre a vestimenta do advogado é de somenos importância, vez que a praxe forense sempre foi a de o advogado trajar terno. Mas, fica clara uma coisa: o desprestígio e a falta de respeito à nossa classe. Aliás, nada muito diferente da consideração que a entidade tem por seus membros. Quem milita há vários anos, como é o meu caso, tem a nítida impressão que, para a OAB, o que interesse é somente a anuidade em dia. De resto, dispensa-se aos advogados o mesmo respeito e consideração que o CNJ teve para com a OAB no caso em comento. Se eu estiver errado que me corrijam.

DR.RAIMUNDO NERES disse:
22 de junho de 2011 às 14:28

Se deixar por conta do bom senso, logo se verá advogado em audiência trajando camiseta regata, bermudão, chinelo havaiana,sem falar em minisaia, veja tudo, top less e etc.

Ricardo T. disse:
22 de junho de 2011 às 15:06

Meu professor de processo civil, brilhante advogado, nunca deu uma aula sem terno e olha que não tinha ar condicionado. Era o mais admirado, seja pela inteligência e vestimenta. Não admitia aluno de boné, chinelo ..... Contava que já teve caso que ele confundiu o cliente com o advogado, pois o primeiro estava de terno e o advogado não.

DR. ANDRÉ disse:
22 de junho de 2011 às 17:08

Desculpem, mas confiar na Palavra do Dr. Peluso após todos os "episódios" que ele protagonizou no STF em favor do Governo dos Companheiros ?

Richard Smith disse:
22 de junho de 2011 às 17:41

Veja-se portanto, caro Dr. Pintar que a coisa resvalaria para um critério muito subjetivo, a questão da Proporcionalidade. Mesmo assim, a noram continuara sendo hígida posto que imposta por quem com poderes legais para tanto.
.
E esse é problema pelo qual passamos e sobre o qual já tive a oportunidade de me manifestar anteriormente. O caso presente não trata de prerrogativas usurpadas em primeiro lugar, mas sim da falta de bom senso. Poderia ser até uma boa e pertinente briga, mas os motivos são lastimáveis.
.
E, considerando-se a grande maioria da população que demanda por ordem, clareza e um bom governo, a OAB muito melhor faria encampando essas demandas e lutando com a sua clava forte pela melhoria e fortalecimento de nossas Instituiçãoes, não ao contrário.
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Um abraço.

Bruno disse:
22 de junho de 2011 às 17:49

De fato houve total falta de respeito com a advocacia, pois o tema tratado era de interesse maior, senão exclusivo, dos próprios advogados, seja ele (o tema tratado) banal ou não, por essa razão não poderia ser decidido sem a participação de seus representantes. é justamente isto que está nas entrelinhas do ocorrido, o desejo velado de se sobrepor à advocacia, como se fossemos de menor importância na administração da Justiça, repita-se, JUSTIÇA, porque quanto a administração do Poder Judiciário, é óbvio que a quem cabe administrá-lo são seus órgãos! Mesmo porque, na grande maioria, advogados são profissionais liberais, no máximo empregados de bancas ou departamentos jurídicos, não funcionários do Poder Judicário, portanto, desobrigados às suas exigências, não têm responsabilidade, nem obrigaçao alguma com a forma com que é administrado, salvo para fiscalizar irregularides na administração da coisa pública e denunciar desvios! O Poder Judiciário, portanto, seus órgãos, devem servir ao interesse público, os Fóruns estaduais e federais e seus Tribunais, TSE, o TST, STJ, STF, são todos coisas públicas, o público é seu dono, ou seja, ao Povo pertence e a ele deve prestar serviço. Funcionários Públicos que faltam com o respeito aos que lhes remunera.

Bruno disse:
22 de junho de 2011 às 17:51

De fato houve total falta de respeito com a advocacia, pois o tema tratado era de interesse maior, senão exclusivo, dos próprios advogados, seja ele (o tema tratado) banal ou não, por essa razão não poderia ser decidido sem a participação de seus representantes. é justamente isto que está nas entrelinhas do ocorrido, o desejo velado de se sobrepor à advocacia, como se fossemos de menor importância na administração da Justiça, repita-se, JUSTIÇA, porque quanto a administração do Poder Judiciário, é óbvio que a quem cabe administrá-lo são seus órgãos! Mesmo porque, na grande maioria, advogados são profissionais liberais, no máximo empregados de bancas ou departamentos jurídicos, não funcionários do Poder Judicário, portanto, desobrigados às suas exigências, não têm responsabilidade, nem obrigaçao alguma com a forma com que é administrado, salvo para fiscalizar irregularides na administração da coisa pública e denunciar desvios! O Poder Judiciário, portanto, seus órgãos, devem servir ao interesse público, os Fóruns estaduais e federais e seus Tribunais, TSE, o TST, STJ, STF, são todos coisas públicas, o público é seu dono, ou seja, ao Povo pertence e a ele deve prestar serviço. Funcionários Públicos que faltam com o respeito aos que lhes remunera.

Richard Smith disse:
22 de junho de 2011 às 17:51

Só para não variart não concordo com o Dr. Fernando.
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Diga-me alguém se o grandes ADIB JATENE ou SILVANO RAIA foram vistos jamais sem o seu avental quando nas dependências de seus consultórios ou clínicas!
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O hábito não faz o monge, sem dúvida alguma, mas um monge de verdade sem o seu hábito (e quantos hão!) é um monge apequenado.
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A pasta relamente é o símbolo do advogado, tanto quanto a figura de Thêmis ou da simples balancinha sobre a mesa. É nela aonde são carregadas, com cuidado, as peças que haverão de postular na melhor defesa dos interesses dos seus clientes. Se hoje através de lap-tops ou IPads, pouca diferença faz.
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Existem coisas que são efetivamente simbológicas e o paletó e "pasta" efetivamente "constituem" o advogado dando solenidade e peso à sua figura, elementos estes que são muito necessários, principalmente perante às partes (e não apenas perante o seu cliente!), perante as testemunhas e até perante o Juízo.
.
Pergunte-se a qualquer pesao parada ao acaso na rua, como ela entende que seria a figura de um advogado e verão que eu tenho razão, principalmente entre as mais humildes (e cabe aqui outra perguntinha bem chata: iria o advogado apresentar-se ou assinar um excelente contrato com uma multinacional, mesmo no dia de maior calor do ano, em mangas de camisa? Pensem e respondam sinceramente!).
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No meu entender essa grita, colocada em perspectiva, representa um desserviço à advocacia, malgrado os aspectos legais da coisa, que podem e devem ser discutidos nas circunstâncias apropriadas.

Richard Smith disse:
22 de junho de 2011 às 18:04

E uma vez mais concordo com o Dr. Dinamarco e discordo do caro Dr. Pintar: o Fórum é a casa da Justiça, parte dos poderes representativos instituidos pela Sociedade. Nela se exerce a Lei e se dirimem os litígios mediante a figura do Juiz, funcionário público concursado e preparado (espera-se!) e pago pela Sociedade.
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Não é a casa do Advogado que nela ingressa para defender os interesses dos seus clientes, aí sim, sem SUBORDINAÇÃO ao juíz (mas também sem IGUALDADE, porque se tratam de cargos e de "munus" essencialmente diferentes).
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E esta casa merece sim, a maior dignidade possível, de parte de todos qua a ela acorrem, pois se desprezarmos e espezinharmos essa dignidade é na própria lei que o fazemos. Como bem os PeTralhas soem de fazer, sempre por uma "boa" causa, é claro!
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"Est modus in rebus", já diz o brocardo e é de relaxamento em relaxamento, que temos visto se instalando, solertemente, as maiores barbaridades em nosso tão lindo, quanto triste, País.

Cícero José da Silva disse:
22 de junho de 2011 às 20:25

Com todo respeito aos pensam de maneira diferente, entendo que a dignidade da profissão exige não apenas o terno e gravata, mas também as vestes talares, que a OAB deveria disciplinar exigir até mesmo nas sessões de julgamento do seu Tribunal de Ética, e nas solenidades importantes, como a da entrega das carteiras aos novos advogados.

Bruno disse:
23 de junho de 2011 às 11:14

É realmente lastimável a conduta dos conselheiros que decidiram sobre o caso com a ausência dos Advogados, e o pior, propositalmente, utilizando-se de artíficio ardil, ludibriando os representantes da advocacia que, como eles, compõem o CNJ, ou seja, naquele Conselho são seus pares, o que foi lamentavelmente desprezado. Mas na realidade, é necessário se entender o que está nas entrelinhas desse ato vergonhoso. É evidente a tentativa de desmoralização da advocacia, lamentavelmente um Presidente do CNJ que advém da magistratura e se pôs em rota de colisão com a advocacia ao empenhar-se na aprovação de um PEC vergonhoso e absurdo, que afronta a Constituição, a qual, em outro patamer, ao mesmo Sr. compete a presidência do órgão que deve resguardá-la. Quanto À vestimenta apropriada ao advogado, de fato concordo com os comentaristas que pensam que o terno e gravata é o adequado. Vejo com estranheza um médico sem o tradicional jaleco branco, ou o dentista vestido de roupa negra, porque com a advocacia seria diferente, jamais vi um dos grandes advogados pátrios se rebelarem contra o uso da veste tradicional, é inimaginável, ainda mais quando penso em Rui Barbosa, Trancoso, Dallari, Delmanto, ou entre os mais contemporâneos, Ives Gandra, Thomas Bastos, Mariz de Oliveira, dentre tantos outros. Mas o mais grave é saber que esse mesmo Conselho (CNJ), aprovou que os magistrados têm direito às mesmas regalias dos membros dos MPs (estaduais e federais), como se já não tivessem regalias demais, como férias de 60 dias, diferente de todos os demais trabalhadores desse país, agora poderão vender 20 dias de suas férias, além de auxílio moradia, licença remunerada para cursos no EXTERIOR, entre outras mais. Isso sim é imoral, absurdo!

Bruno disse:
23 de junho de 2011 às 11:17

É realmente lastimável a conduta dos conselheiros que decidiram sobre o caso com a ausência dos Advogados, e o pior, propositalmente, utilizando-se de artíficio ardil, ludibriando os representantes da advocacia que, como eles, compõem o CNJ, ou seja, naquele Conselho são seus pares, o que foi lamentavelmente desprezado. Mas na realidade, é necessário se entender o que está nas entrelinhas desse ato vergonhoso. É evidente a tentativa de desmoralização da advocacia, lamentavelmente um Presidente do CNJ que advém da magistratura e se pôs em rota de colisão com a advocacia ao empenhar-se na aprovação de um PEC vergonhoso e absurdo, que afronta a Constituição, a qual, em outro patamer, ao mesmo Sr. compete a presidência do órgão que deve resguardá-la. Quanto À vestimenta apropriada ao advogado, de fato concordo com os comentaristas que pensam que o terno e gravata é o adequado. Vejo com estranheza um médico sem o tradicional jaleco branco, ou o dentista vestido de roupa negra, porque com a advocacia seria diferente, jamais vi um dos grandes advogados pátrios se rebelarem contra o uso da veste tradicional, é inimaginável, ainda mais quando penso em Rui Barbosa, Trancoso, Dallari, Delmanto, ou entre os mais contemporâneos, Ives Gandra, Thomas Bastos, Mariz de Oliveira, dentre tantos outros. Mas o mais grave é saber que esse mesmo Conselho (CNJ), aprovou que os magistrados têm direito às mesmas regalias dos membros dos MPs (estaduais e federais), como se já não tivessem regalias demais, como férias de 60 dias, diferente de todos os demais trabalhadores desse país, agora poderão vender 20 dias de suas férias, além de auxílio moradia, licença remunerada para cursos no EXTERIOR, entre outras mais. Isso sim é imoral, absurdo!

Charles Luz disse:
23 de junho de 2011 às 15:53

"Quer advogado?" Dizia um contribuinte que estava na agência (sou servidor fiscal e estudante de direito); repetia e ainda dizia "advogado não é problema!" A profissão está tão aviltada que os advogados estão agora sendo considerados mercadoria barata. Este contribuinte (empresário) até "ofereceu advogado" à outro cidadão que estava com alguns problemas. "Eu ligo agora!" e pegou o celular "advogado não é problema!".
Não sei se esse advogado dele usava terno ou não, mas tem gente aqui achando que usar terno vai elevar a advocacia a um patamar de mais respeito. Talvez até seja verdade, mas creio que que esses milímetros não farão diferença no quadro geral.
Algo que elevaria a advocacia seria uma entidade mais atuante. Talvez esses conselheiros devessem arregaçar as mangas dos seus ternos e trabalhar mais pela classe; ou devessesem talvez usar vestimenta mais confortável para que suportassem melhor assistir toda a audiência.

Richard Smith disse:
23 de junho de 2011 às 16:34

Olhe, "Sétimo Período", se esse fosse o maior dos problemas...
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Eu, trabalho com advogados, entre outros, há mais de vinte anos e tive, neste periódo a oportunidade de conhecer advogados, vários Advogados e também muitos "adevogados", como aqueles que ficavam lá pela Ipiranga ou Santa Ifigênia e colocavam "paqueiros" aliciando clientes aos gritos de "Ministério do Trabaho?!".
.
De minha parte, quando algum cliente meu, cheio da confiança no meu trabalho, oferece os meus serviços a alguma outra pessoa necessitada, eu me sinto lisonjeado e não tratado como "mercadoria", pois como mencionei num post lá atrás, respeito é uma coisa a qual nós todos a temos dentro de nós mesmos e ninguém pode tirá-la ou não a temos. Podem tentar, mas que se dá ao respeito, via de regra é bastante respeitado. Para os demais casos, uma breve descompostura basta e senão, resta a ação judicial contra o safado audacioso.
.
E o traje, embora "não faça o monge", certamente serve para creditar-lhe o respeito e a dignidade necessários.
.
E não estamos tratando de coisas "milimétricas", mas essenciais.
.
Então repito, uma vez mais: boa briga da OAB por péssima coisa! E como tal, lastimável postura ante a tantos fatos mais graves, no âmbito da advocacia e do restante da Nacionalidade, principalmente acerca dos temas institucionais.
.
Saudações.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
23 de junho de 2011 às 17:30

Meu amigo, meu professor, meu ídolo e advogado dos bons, dos muito bons, diga-se, Professor Antônio Cândido Dinamarco: O FÓRUM NÃO É A CASA DOS MAGISTRADOS. É a casa da JUSTIÇA. E dela fazemos partes os advogados, os promotores, eles, os juízes, mais os serventuários.
Portanto, seu argumento de que é o dono da casa quem decide, só pode ser levado em consideração se todos formos encarados como os DONOS DA CASA. E, neste caso, a parte "advogada" dos donos da casa é regulada pela OAB.
Saudade, amigo!
Abração,
PH

Bruno disse:
23 de junho de 2011 às 18:54

É realmente lastimável a conduta dos conselheiros que decidiram sobre o caso com a ausência dos Advogados, e o pior, propositalmente, utilizando-se de artíficio ardil, ludibriando os representantes da advocacia que, como eles, compõem o CNJ, ou seja, naquele Conselho são seus pares, o que foi lamentavelmente desprezado. Mas na realidade, é necessário se entender o que está nas entrelinhas desse ato vergonhoso. É evidente a tentativa de desmoralização da advocacia, lamentavelmente um Presidente do CNJ que advém da magistratura e se pôs em rota de colisão com a advocacia ao empenhar-se na aprovação de um PEC vergonhoso e absurdo, que afronta a Constituição, a qual, em outro patamer, ao mesmo Sr. compete a presidência do órgão que deve resguardá-la. Quanto À vestimenta apropriada ao advogado, de fato concordo com os comentaristas que pensam que o terno e gravata é o adequado. Vejo com estranheza um médico sem o tradicional jaleco branco, ou o dentista vestido de roupa negra, porque com a advocacia seria diferente, jamais vi um dos grandes advogados pátrios se rebelarem contra o uso da veste tradicional, é inimaginável, ainda mais quando penso em Rui Barbosa, Trancoso, Dallari, Delmanto, ou entre os mais contemporâneos, Ives Gandra, Thomas Bastos, Mariz de Oliveira, dentre tantos outros. Mas o mais grave é saber que esse mesmo Conselho (CNJ), aprovou que os magistrados têm direito às mesmas regalias dos membros dos MPs (estaduais e federais), como se já não tivessem regalias demais, como férias de 60 dias, diferente de todos os demais trabalhadores desse país, agora poderão vender 20 dias de suas férias, além de auxílio moradia, licença remunerada para cursos no EXTERIOR, entre outras mais. Isso sim é imoral, absurdo!

Bruno disse:
23 de junho de 2011 às 18:56

É realmente lastimável a conduta dos conselheiros que decidiram sobre o caso com a ausência dos Advogados, e o pior, propositalmente, utilizando-se de artíficio ardil, ludibriando os representantes da advocacia que, como eles, compõem o CNJ, ou seja, naquele Conselho são seus pares, o que foi lamentavelmente desprezado. Mas na realidade, é necessário se entender o que está nas entrelinhas desse ato vergonhoso. É evidente a tentativa de desmoralização da advocacia, lamentavelmente um Presidente do CNJ que advém da magistratura e se pôs em rota de colisão com a advocacia ao empenhar-se na aprovação de um PEC vergonhoso e absurdo, que afronta a Constituição, a qual, em outro patamer, ao mesmo Sr. compete a presidência do órgão que deve resguardá-la. Quanto À vestimenta apropriada ao advogado, de fato concordo com os comentaristas que pensam que o terno e gravata é o adequado. Vejo com estranheza um médico sem o tradicional jaleco branco, ou o dentista vestido de roupa negra, porque com a advocacia seria diferente, jamais vi um dos grandes advogados pátrios se rebelarem contra o uso da veste tradicional, é inimaginável, ainda mais quando penso em Rui Barbosa, Trancoso, Dallari, Delmanto, ou entre os mais contemporâneos, Ives Gandra, Thomas Bastos, Mariz de Oliveira, dentre tantos outros. Mas o mais grave é saber que esse mesmo Conselho (CNJ), aprovou que os magistrados têm direito às mesmas regalias dos membros dos MPs (estaduais e federais), como se já não tivessem regalias demais, como férias de 60 dias, diferente de todos os demais trabalhadores desse país, agora poderão vender 20 dias de suas férias, além de auxílio moradia, licença remunerada para cursos no EXTERIOR, entre outras mais. Isso sim é imoral, absurdo!

natanael araujo disse:
24 de junho de 2011 às 08:48

São duas as críticas:
1º: Os conselheiros da OAB/RJ deveriam saber, como advogados que são, que da mesma forma que houve essa manobra feita pelo CNJ, nós, atuantes, sentimos regularmente pelos juizes; ou seja,cotidianamente somos obrigados a ficar espertos para não cairmos em cilada. Deveriam ter ficado até o fim da sessão.
2º: Vejam que o presidente do CNJ é o presidente do supremo. Que decepção por tal atitude.

Bruno disse:
25 de junho de 2011 às 00:52

É realmente lastimável a conduta dos conselheiros que decidiram sobre o caso com a ausência dos Advogados, e o pior, propositalmente, utilizando-se de artíficio ardil, ludibriando os representantes da advocacia que, como eles, compõem o CNJ, ou seja, naquele Conselho são seus pares, o que foi lamentavelmente desprezado. Mas na realidade, é necessário se entender o que está nas entrelinhas desse ato vergonhoso. É evidente a tentativa de desmoralização da advocacia, lamentavelmente um Presidente do CNJ que advém da magistratura e se pôs em rota de colisão com a advocacia ao empenhar-se na aprovação de um PEC vergonhoso e absurdo, que afronta a Constituição, a qual, em outro patamer, ao mesmo Sr. compete a presidência do órgão que deve resguardá-la. Quanto À vestimenta apropriada ao advogado, de fato concordo com os comentaristas que pensam que o terno e gravata é o adequado. Vejo com estranheza um médico sem o tradicional jaleco branco, ou o dentista vestido de roupa negra, porque com a advocacia seria diferente, jamais vi um dos grandes advogados pátrios se rebelarem contra o uso da veste tradicional, é inimaginável, ainda mais quando penso em Rui Barbosa, Trancoso, Dallari, Delmanto, ou entre os mais contemporâneos, Ives Gandra, Thomas Bastos, Mariz de Oliveira, dentre tantos outros. Mas o mais grave é saber que esse mesmo Conselho (CNJ), aprovou que os magistrados têm direito às mesmas regalias dos membros dos MPs (estaduais e federais), como se já não tivessem regalias demais, como férias de 60 dias, diferente de todos os demais trabalhadores desse país, agora poderão vender 20 dias de suas férias, além de auxílio moradia, licença remunerada para cursos no EXTERIOR, entre outras mais. Isso sim é imoral, absurdo!

Bruno disse:
25 de junho de 2011 às 15:02

É realmente lastimável a conduta dos conselheiros que decidiram sobre o caso com a ausência dos Advogados, e o pior, propositalmente, utilizando-se de artíficio ardil, ludibriando os representantes da advocacia que, como eles, compõem o CNJ, ou seja, naquele Conselho são seus pares, o que foi lamentavelmente desprezado. Mas na realidade, é necessário se entender o que está nas entrelinhas desse ato vergonhoso. É evidente a tentativa de desmoralização da advocacia, lamentavelmente um Presidente do CNJ que advém da magistratura e se pôs em rota de colisão com a advocacia ao empenhar-se na aprovação de um PEC vergonhoso e absurdo, que afronta a Constituição, a qual, em outro patamer, ao mesmo Sr. compete a presidência do órgão que deve resguardá-la.

Bruno disse:
25 de junho de 2011 às 15:04

Continuação...
Quanto À vestimenta apropriada ao advogado, de fato concordo com os comentaristas que pensam que o terno e gravata é o adequado. Vejo com estranheza um médico sem o tradicional jaleco branco, ou o dentista vestido de roupa negra, porque com a advocacia seria diferente, jamais vi um dos grandes advogados pátrios se rebelarem contra o uso da veste tradicional, é inimaginável, ainda mais quando penso em Rui Barbosa, Trancoso, Dallari, Delmanto, ou entre os mais contemporâneos, Ives Gandra, Thomas Bastos, Mariz de Oliveira, dentre tantos outros. Mas o mais grave é saber que esse mesmo Conselho (CNJ), aprovou que os magistrados têm direito às mesmas regalias dos membros dos MPs (estaduais e federais), como se já não tivessem regalias demais, como férias de 60 dias, diferente de todos os demais trabalhadores desse país, agora poderão vender 20 dias de suas férias, além de auxílio moradia, licença remunerada para cursos no EXTERIOR, entre outras mais. Isso sim é imoral, absurdo!

Bruno disse:
25 de junho de 2011 às 15:06

É realmente lastimável a conduta dos conselheiros que decidiram sobre o caso com a ausência dos Advogados, e o pior, propositalmente, utilizando-se de artíficio ardil, ludibriando os representantes da advocacia que, como eles, compõem o CNJ, ou seja, naquele Conselho são seus pares, o que foi lamentavelmente desprezado. Mas na realidade, é necessário se entender o que está nas entrelinhas desse ato vergonhoso. É evidente a tentativa de desmoralização da advocacia, lamentavelmente um Presidente do CNJ que advém da magistratura e se pôs em rota de colisão com a advocacia ao empenhar-se na aprovação de um PEC vergonhoso e absurdo, que afronta a Constituição, a qual, em outro patamer, ao mesmo Sr. compete a presidência do órgão que deve resguardá-la. Quanto À vestimenta apropriada ao advogado, de fato concordo com os comentaristas que pensam que o terno e gravata é o adequado. Vejo com estranheza um médico sem o tradicional jaleco branco, ou o dentista vestido de roupa negra, porque com a advocacia seria diferente, jamais vi um dos grandes advogados pátrios se rebelarem contra o uso da veste tradicional, é inimaginável, ainda mais quando penso em Rui Barbosa, Trancoso, Dallari, Delmanto, ou entre os mais contemporâneos, Ives Gandra, Thomas Bastos, Mariz de Oliveira, dentre tantos outros. Mas o mais grave é saber que esse mesmo Conselho (CNJ), aprovou que os magistrados têm direito às mesmas regalias dos membros dos MPs (estaduais e federais), como se já não tivessem regalias demais, como férias de 60 dias, diferente de todos os demais trabalhadores desse país, agora poderão vender 20 dias de suas férias, além de auxílio moradia, licença remunerada para cursos no EXTERIOR, entre outras mais. Isso sim é imoral, absurdo!

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