A juíza Junia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, reconheceu a união estável homoafetiva entre duas mulheres e a converteu em casamento. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/6), um dia depois de um juiz de Jacareí, cidade do interior de São Paulo, ter registrado o primeiro casamento gay do país, entre dois homens.
Silvia Gomide e Claudia Gurgel, que agora estão oficialmente casadas, foram representadas pela advogada Maria Berenice Dias. O Ministério Público deu parecer favorável à união e não irá recorrer da decisão. É o segundo casamento entre homossexuais reconhecido judicialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que equiparou a união estável homoafetiva à união estável entre casais convencionais.
As mulheres afirmaram que vivem em união homoafetiva desde 20 de fevereiro de 2000. Também declararam que compraram o imóvel onde residem com esforço financeiro comum, firmaram testamentos tendo uma e outra como herdeiras e que são consideradas um casal pelos amigos e familiares.
A juíza Junia Arantes lembrou que a decisão do Supremo sobre a matéria “é dotada de eficácia erga omnes e tem efeito vinculante”. Ou seja, atinge e vincula a todos, inclusive os integrantes do Poder Judiciário e da Administração Pública. “Desse modo, não há para o administrador e nem para o magistrado espaço para a discricionariedade e nem para o livre convencimento”, afirmou.
Na decisão, a juíza destacou que não há qualquer margem de dúvidas sobre a intenção do Supremo ao equiparar os relacionamento homo e heterossexuais. “Consta do dispositivo [da decisão do STF] que o reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.
Na fundamentação, a juíza também ressaltou que é reconhecido que uma das consequências da união estável é a sua conversão em casamento. “Conversão essa que deve ser facilitada”, frisou. Como o MP e as partes renunciaram ao prazo para possíveis recursos, a decisão já transitou em julgado. Ou seja, é definitiva.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Estão de parabéns esses dois juízes. Agiram como deveriam ter agido, com base na decisão definitiva do próprio excelso pretório.
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Não adianta ficar discutindo o sexo dos anjos, se a decisão foi tomada, que venham seus regulares efeitos, um dos quais, a conversão da união estável em casamento.
Era obvio que a decisão do supremo sobre a união estável homoafetiva produziria o absurdo casamento civil gay. Em todo os lugares no mundo o casamento entre homossexuais é fruto de lei aprovada pelo legítimos representantes do povo. Já aqui no Brasil é fruto da ditadura do supremo que tantos aplaudem.
... pela bela decisão, assim como aconteceu no Estado de São Paulo (acho). Pena que essa questão do casamento civil homossexual ainda vai dar panos para mangas, onde os opositores dos direitos iguais para todos os cidadãos – mormente cristãos – vão recorrer de todas as formas para tentar não ver esse direito contemplado aos homossexuais. É pura questão de ser contra o homossexual mesmo!
Particularmente sou a favor que todos tenham direitos, o problema está que o STF e esses juízes decretaram o fechamento do Legislativo! Pra que serve o Legislativo se o Judiciário está criando leis como quer? Como posso avaliar o candidato em que votei se o juiz está fazendo o trabalho dele. Decisões eticamente corretas mas juridicamente lamentáveis...
O Supremo representa o povo, porque os Ministros são colocados lá pelo presidente da república e representantes do senado. É como se fosse uma eleição indireta. Para aqueles que ficam reclamando da Justiça,só há uma alternativa: eleição para juizes, em que os candiatados seriam eleitos por nós advogados.
Há quanto tempo o Poder Legislativo deixou de legislar? Parece que só há atividade legislativa a reboque do Executivo.
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Nossa Constituição tem "n" assuntos regulamentáveis. Se é omisso, que essa função seja, sim, exercida pelo STF ou pelo Executivo, via medida provisória.
O STF não legislou em momento algum, mas sim fez a reafirmação de preceitos fundamentais para afastar a interpretação restritiva de direitos dos homossexuais. Não pode o judiciário deixar de atuar por ausência de norma específica – que regulamentaria a questão. Principalmente para atender interesses de gente contrária a isonomia de direitos, muitos por questão puramente religiosa!
C. CIVIL - Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A Corte Suprema já reescreveu a Constituição no que tange à união estável; avalizará agora está segunda violência à Carta, com 'fundamento' na primeira? E a imprensa, sempre tão imparcial nesta questão (rs), alardeará o engodo felicitará a decisão "igualitária"? Há um quê de insano quando se propõe a aplicação do princípio constitucional da igualdade contra a letra e o espírito da própria Constituição. As lições mais basilares sobre a vedação das interpretações 'contra legem' são ideologicamente abandonadas.
Não se trata de opinar contra ou a favor da união homossexual e agora (pasmemos)do "casamento", mas de reconhecer a forma aberrante, teratológica, inconstitucional e espúria como isto foi feito. Tanto a união estável e, com mais razão, o "casamento", demandam alteração da Constituição.
O resultado, agora, é que vivemos num regime de flagrante inconstitucionalidade e, o pior, inconstitucionalidade oficial.
Agora eu me pergunto - e convido toda a classe a se perguntar: a Corte Suprema que se sente à vontade para reescrever um artigo (esperemos que não dois!) da Constituição não poderá fazê-lo outras vezes? Para onde vai nossa supremacia constitucional (a verdadeira, claro)? Para onde caminhamos?
Sejamos otimistas em esperar que o STF não chancele esta segunda inconstitucionalidade com - perdoem-me a sinceridade - a desculpa esfarrapada do princípio da igualdade que, como sabemos, não pode ser utilizado para contrariar o próprio texto constitucional, e que, ademais, nunca esteve ameaçado (não há espaço aqui para discorrer sobre esta última assertiva).
Com a aplicação concreta e efetiva do princípio da dignidade da pessoa humana, o Brasil dá ao mundo um belíssimo exemplo de civilidade, respeito e tolerância.
Parabéns, é de Magistrados como V. Exa. que a sociedade brasileira necessita.
Tomara que o STF não passe a entender que serão aceitas provas ilícitas no processo, aplicação de pena de morte, reeleições indefinidas, tudo em face da proteção da dignidade da pessoa humana..
o cerne da discórdia entendo é quanto ao próprio termo utilizado. Ora, uma coisa é o 'Casamento' outra coisa é a 'União Homoafetiva'. Os efeitos jurídicos são os mesmos, se diferenciando no preceito religioso e legal, visto que o 'Casamento' somente se daria entre homem e mulher. O que interesse são os efeitos, portanto, a União Homoafetiva é um "Casamento Equiparado", e que acabem essa discussão preconceituosa.
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