Não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que seja anulada parte do concurso para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Com este argumento, o ministro Dias Toffoli determinou que os autos sejam encaminhados para aquela corte.
Apontando uma série de fraudes e irregularidades, o MP fluminense pretende que seja declarada nula a aprovação no concurso, a posse e a nomeação de diversos candidatos listados nos autos. Pede ainda que os nomeados sejam obrigados a devolver os valores já recebidos a título de subsídios, e que o TJ-RJ não inclua nas bancas examinadoras dos próximos concursos pessoas vedadas pela Resolução 11 do Conselho Nacional de Justiça — professores de cursos preparatórios — pelo período de três anos após o fim das atividades de magistério.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela incompetência do STF para julgar o tema, sendo inaplicável ao caso a regra prevista no artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição Federal. O dispositivo diz que compete à Suprema Corte processar e julgar "a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".
Ao determinar a remessa dos autos ao TJ-RJ, acolhendo o parecer da procuradoria-geral, o ministro Dias Toffoli frisou que a matéria discutida na ação não se enquadra como de interesse direto de todos os membros da magistratura, nem de interesse exclusivo dos juízes. De acordo com o ministro, os autos versam sobre supostas fraudes na realização do concurso para ingresso na magistratura do estado do Rio de Janeiro.
Ainda segundo o relator, a justificativa do autor para definir a competência do Supremo seria a parcialidade dos juízes do TJ para o julgamento da causa. "Não se verifica, portanto, interesse geral de todos os membros da magistratura, tratando-se de situação isolada e específica ocorrida em determinado Estado da Federação", concluiu o ministro Dias Toffoli.

Tarda no Brasil uma legislação que trate de concursos públicos. Hoje há no País cerca de 20 milhões de cidadão se dedicando a concursos, sendo que de acordo com algumas estimativas 7 milhões em tempo integral, o que representa quase 1/5 da força de trabalho nacional. Obviamente, como estamos no País da corrupção, esquemas visando fraudar concursos é o que há, conforme já identificado centenas de vezes. No caso de concurso para juiz a situação se agrava. Boa parte do certame hoje é conduzido de forma sigilosa, com as cúpulas dos Tribunais sendo livres para aprovar ou reprovar quem quer que seja, independentemente da qualidade do profissional. A única solução que se vê é a criação de uma instituição independente, nos moldes de FUVEST, que realize concursos públicos para a magistratura através de critérios de natureza científica, claros e objetivos, subordinado sob o aspecto jurisdicional ao Superior Tribunal de Justiça com recurso ao Supremo. Mas isso, apesar de necessário, jamais é discutido pois acaba devolvendo ao povo brasileiro o controle sobre o Poder Judiciário.
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