O juiz Francisco Orlando de Souza, de 57 anos, é acusado de dirigir sem habilitação e embriagado, pela Polícia Civil de São Paulo. Segundo o delegado Frederico Costa Miguel, o magistrado se envolveu numa briga de trânsito na Avenida Armando Italo Setti, em São Bernardo (SP), na frente do 1º Distrito Policial da cidade. Estava aos berros, esmurrando o vidro de um carro, de acordo com a polícia. Ele nega todas as acusações. As informações são da Folha de S. Paulo e do Estado de S. Paulo.
Souza está magistratura há 26 anos. Hoje ele é auxiliar da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e, desde segunda-feira (10/10), é alvo de apuração da Corregedoria. De acordo com o boletim de ocorrência, os investigadores Zenobio Viana de Barros e Alexandre Cavalheiro de Britto, que estavam de plantão no DP, ouviram buzinas e foram ver o que acontecera. Encontraram o juiz Souza, enfurecido, dando socos no vidro do carro do motorista com quem discutia.
Os policiais, armas em punho, apontadas para o chão, foram abordar os dois motoristas, e aí, segundo eles, começaram a ser agredidos verbalmente pelo juiz. O delegado Costa Miguel, então, ordenou que todos os envolvidos entrassem na delegacia. "Imediatamente, o averiguado [juiz] subiu as escadas encarando o delegado de polícia, que imaginou que iria até mesmo ser agredido pelo averiguado. O averiguado já se aproximou desta autoridade de maneira totalmente descontrolada e, com o dedo em riste, mais uma vez gritou com esta autoridade:’você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz, eu sou um juiz!’ (sic), escreveu o delegado Costa Miguel no BO.
Quando Miguel pediu para que o juiz se identificasse, a resposta veio com uma pergunta: “e aí, você vai me prender?”. E a resposta foi que sim, por desacato. Entretanto, apenas o presidente do TJ é que pode prender outro juiz em flagrante. Francisco de Souza ficou detido na modalidade “prisão captura”.
Convidado a fazer o teste do bafômetro por demonstrar sinais de embriaguez, mas ele se negou. Saiu da delegacia, assim como o outro motorista envolvido na briga, dirigindo, escoltado por policiais civis até em casa.
Souza nega que tivesse bebido durante a briga. "Infelizmente, o delegado deu uma proporção muito maior a tudo isso. Não ofendi ninguém. Mas eles [policiais] me trataram com rispidez", disse. Ele também informou que já prestou os devidos esclarecimentos ao TJ e agora deve consultar a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) para saber se toma alguma providência contra o delegado.

Não sei porque tanto estardalhaço. Magistrados no Brasil são livres para cometer qualquer espécie de delito, e o que veremos neste caso, independentemente de quem esteja com a razão, são os agentes policiais serem perseguidos até o final da vida, como sempre foi.
É uma pena a autoridade policial ou qualquer do povo não terem filmado a cena... Uma filmagem fala mais do que mil relatórios, ainda mais quando o acusado possui prerrogativa de função...
Pobres magistrados! Já são condenados antes mesmos de uma sentença condenatória transitada em julgado! Sei que muitos advogados odeiam juízes ou mesmo promotores e esse ódio chega às raias da loucura, mas isso é demais. Alguns advogados deveriam ter vergonhar de postar comentários desse naipe. Qualquer notícia referente à magistratura vira um estardalhaço. Nem sabemos o que aconteceu realmente e a pessoa, só por ser magistrado, já é sentenciada pelos comentaristas. Aí, a corregedoria sente-se acuada e tem que condenar, pois, se absolve, é corporativista, pois, quando o réu é juiz, só sua condenação é possível, não existe outra alternativa, o direito de defesa vai para o espaço. Mas os piores criminosos desse país têm todos os direitos e ai daquele que for contra, pois, os mesmos advogados que pedem a cabeça do juiz são os que defendem com unhas e dentes a escória que mata, estupra e pratica latrocínio várias vezes e estão soltos no mesmo dia. Além do mais, se fosse qualquer outra pessoa que dissesse que foi tratada com rispidez pela polícia e que se recusse a fazer o teste do bafômetro, que é um direito, teria mais credibilidade. Mas como o cara é juiz...
Este é outro, que a Corregedora do CNJ deve investigar. É mais um daqueles que fazem parte dos Juízes que representa o que há de pior nos Tribunais. São os bandidos transvestidos de autoridades. Com certeza a Corregedoria do Tribunal não vai apurar nada. É mais um processo que vai para a vala comum.
com razao o meirinho...
O Delegado será transferido para uma cidade que fica a 01 (UM) palmo do município de São Bernardo do Campo, quer a direita, a direita, enfim, depende do humor de quem fará a medição.
O nobre magistrado, promovido por ter sido exemplar.
Lamentável, lastimável e deplorável.
Avante Corregedoria do TJ-SP!
Avante Conselho Nacional de Justiça!
É importante salientar, que a referida conduta ou a suposta embriaguez, não pode ser motivo para generalizarmos todos os magistrados brasileiros.
Devemos sim, evitarmos embates, porém, aqueles que violam as leis, devem ser responsabilizados.
Neste caso em específico, o motorista do veículo que envolveu-se no episódio, certamente, será a peça-chave para o quebra cabeças.
Concordo em parte com o Gilberto. As garantias fundamentais também se aplicam aos magistrados. Quem possui um mínimo de experiência, basta de vida, sabe que a imprensa nem sempre prima pela correção técnica. Transforma qualquer um em bandido e quando se escrutina os autos, percebe-se perplexo que "o buraco é mais embaixo". Não sei quem é o cidadão envolvido no caso, mas tenho convicção de que ninguém possui, neste momento, qualquer elemento irrefutável para condená-lo por antecipação. Com a palavra os senhores advogados, cuja atuação firme em defesa das garantias fundamentais, nem que seja de um magistrado, é essencial à concretização do nosso estado de direito.
Em casos assim, em minha opinião, o TJSP deve afastar cautelarmente o juiz e depois, se comprovado que guiava bebado, deve ser demitido a bem do serviço público, não podendo inclusive advogar.
Em casos assim, em minha opinião, o TJSP deve afastar cautelarmente o juiz e depois, se comprovado que guiava bebado, deve ser demitido a bem do serviço público, não podendo inclusive advogar.
Na verdade, o afastamento de um juiz do cargo, ou de qualquer outro servidor público, só pode se dar se houver indícios claros de prática de ato considerado grave (dirigir sem carteira e embrigado é um deles), e que a permanência no cargo poderá prejudicar as investigações e punições. Em uma situação como a descrita, caso o juiz seja afastado ele permanecerá recebendo seus vencimentos, sem no entanto desenvolver a atividade. Um processo administrativo ou penal, em um caso como esse, vai perdurar por ao menos seis ou oito anos, ocasião na qual o juiz, caso afastado, irá permanecer recebendo os vencimentos. Caso comprovado, ao final, que as acusações eram falsas, o prejuízo pessoal, institucional e para os cidadãos será enorme, uma vez que o magistrado permaneceu afastado do cargo, recebendo vencimentos, sem nada produzir. Vale o velho ditado: devagar com o ardor que o santo é de barro.
com certeza a Corregedoria do Tribunal de Justiça efetuará sua parte em virtude do fato que ocorreu, e pelas reportagens transmitidas há um fato que deve ser enaltecido, a entrevista do Magistrado que simplesmente retrucou os eventos registrados, afinal e averiguado no fato. Todavia creio que o cerne da questão se encontra na autonomia existente ou não da Autoridade Polícia (legitimada que é, por sinal a Única Legalmente - CF, CE, CPP etc..) em tipificar o fato regularmente pelos meios jurídicos dispostos por base nos profundos conhecimentos que possui, pois concursado em provas e títulos, e o embate entre o ocorrido, o alegado e o existente, se os Delegados de Polícia possuem ou não existente autonomia em decisões é o que enalteço, pois se não há ficaria atrelado aos poderes de plantão, sejam políticos, sociais ou hierárquicos. No mais realço que os Delegados de Polícia de São Paulo percebem remuneração que nem chega a 1/4 das demais carreiras essenciais à justiça ou mesmo a da Magistratura.
Tenho uma premonição muito forte quanto ao caso: 1. Nunca mais veremos noticias sobre este caso; 2. A APAMAGIS intervirá a favor do Magistrado; 3. O Delegado será transferido para algum DP na área da 8a Seccional de SP; 4. O PA será arquivado por falta de provas, sob o famoso argumento "não ficaram comprovados os alegados desvios de conduta do Magistrado (...)." Agora, faça vc isso pra ver... Capa de jornal no dia seguinte, oficio para OAB, fiança, IP exemplar e uma denuncia caprichada com tipos penais que vc nem mais lembrava existir... POIS É !!!
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