A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como reforma administrativa, busca alterar a estrutura de pessoal da administração pública. A proposta tem como objetivos principais aprimorar a eficiência do serviço público e reduzir despesas. Para isso, prevê mudanças significativas, como a criação de novos vínculos de contratação, a extinção de carreiras, a reestruturação de salários e, a mais polêmica, a flexibilização das regras de estabilidade para futuros servidores.
Para entender a relevância da estabilidade nesse contexto, é fundamental conhecer seu conceito e histórico
O que é a estabilidade no serviço público?
A estabilidade é uma prerrogativa constitucional concedida a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, após aprovação em concurso público. Em essência, a estabilidade garante a permanência do servidor no serviço público, protegendo-o de demissões que não sejam justificadas pela Constituição.
Com isso, os servidores não estão sujeitos às decisões políticas de troca de cargos, nem às eventuais pressões que podem gerar demissões injustificadas. A estabilidade é uma prerrogativa de permanência no serviço público [1].
Para aquisição da estabilidade é indispensável cumprir três requisitos (artigo 41 da CRFB):
a) Aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos;
b) Três anos de efetivo exercício em cargo efetivo;
c) Aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão especialmente constituída.
A estabilidade foi inserida no Brasil pela Constituição de 1934 (artigo 169) e consolidada pelas Constituições de 1967 (artigo 99) e 1988 (artigo 41). Seu objetivo original era proteger o servidor público de perseguições políticas e pressões indevidas. Antes da sua implementação, a demissão de servidores era comum a cada mudança de governo, o que prejudicava a continuidade das políticas públicas.
Na verdade, a estabilidade é um elemento de modernização do Estado, pois profissionaliza a atuação da burocracia estatal ao estabelecer regras claras para seu funcionamento. Dessa forma, ela separa a vontade do governante da operação diária da máquina pública [2].
PEC 32/2022 e as mudanças no regime de estabilidade
A PEC 32/2020 prevê a criação de cinco novos tipos de vínculos:
– Vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
– Vínculo por prazo determinado;
– Cargo com vínculo por prazo indeterminado;
– Cargo típico de Estado;
– Cargo de liderança e assessoramento.
Nessa nova estrutura, a estabilidade seria restrita aos servidores de “carreiras típicas de Estado”, a serem definidas por lei complementar. A proposta de alteração do artigo 41 da CRFB é a seguinte: “Art. 41. Adquire a estabilidade o servidor que, após o término do vínculo de experiência, permanecer por um ano em efetivo exercício em cargo típico de Estado, com desempenho satisfatório, na forma da lei”.

Sendo assim, servidores que não ocupam cargos típicos de Estado não teriam mais direito à estabilidade.
A flexibilização da estabilidade é a medida mais controversa da PEC 32. Seus críticos alertam para os graves riscos que ela oferece, como o possível retorno do clientelismo e do apadrinhamento político. Sem a proteção da estabilidade, os servidores poderiam se tornar vulneráveis a pressões políticas, o que poderia levá-los a favorecer grupos ou indivíduos, desviando-se do interesse público. Isso, por sua vez, pode minar a ética, a imparcialidade e a eficiência da administração pública.
Conclusão
Em suma, o debate sobre a reforma administrativa deve ir além da superficialidade. A estabilidade no serviço público não é um privilégio, mas sim uma ferramenta para proteger o interesse público e garantir uma administração de Estado impessoal, contínua e eficiente.
Qualquer alteração nesse mecanismo deve ser feita com cautela, para que a solução não seja mais prejudicial que o problema. O debate no Congresso deve considerar não apenas a busca por eficiência, mas, acima de tudo, a garantia de que o Estado brasileiro continuará a servir à sociedade, e não aos interesses de grupos políticos e econômicos.
[1] CARVALHO, Mateus. Manual de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. ampl. E atual. São Paulo: JusPODIVM, 2021., pág. 1063.
[2] Idem, pág. 04.
Esperava mais do artigo. Tá muito superficial. O tema da estabilidade está longe de ser o tema polêmico. O foco polêmico são os supersalarios. Trabalhei 17 anos no RH de uma autarquia federal. No estado em que trabalhei, tinha pouco mais de mil servidores. A 2 carreiras top, procuradores e fiscais isso em 95, tinha perto de 50 integrantes. Eles ganhavam mais que os 950 agentes administrativos Mais da metade do valor da folha de pagamento era para paga-los. Geralmente é assim. A carreiras média paga 6 salários mínimos. Depois, vem as carreiras top todas com o teto do funcionalismo. Entre os dois extremos não tem ninguém. Hoje os procuradores alem de salários, ganham honorários de sucumbenciais. O que dizer então dos salários dis magistrados e penduricalhos? O judiciario mais caro do mundo ! A principal despesa são salários. Collor quis combater os marajás com base no teto do serviço publico. Fez algumas medidas, mas foram derrubadas no judiciário. A solução é fazer uma nova constituição.
Na minha opinião nada contra a estabilidade que evita o abuso politico. Acredito que deva continuar mas que se flexibilize criterios para encerrar essa estabilidade tais como medidas que demonstrem que o servidor sentou se sobre o cargo e não realiza minimamente as atividades do cargo. E deveria começar a avaliação pelos salários de cima para baixo... começando pelo judiciario, órgãos de controle, principalmente nos MPs, TCs que demonstram não ter o menor interesse pela coisa pública. Claro que falo de uma minoria, mas essa é como maçã podre, que faz apodrecer todo o resto. Assim há de se exonerar servidores publicos ENCOSTADOS no sentido de nem tentar realizar seu trabalho. Claro que precisariam criterios para isso, e o mai dificil criterios que fossem levados a sério... por exemplo a obrigação do funcionario público que diante de uma denúncia ignora a simples leitura do regimento do funcionalismo público que é diligenciar ou encaminhar pata que o faça. Essa é a parte mais abominável da estabilidade... o servidor que não segue sua obrigação deveria ser convidado a ir pra casa. Algo bem simples assim... Por outro lado sou contra o andamento atual, onde há um verdadeiro vestibular (de medicina) para contratar um servidor como CLT que será mandado embora por um politico qualquer que não esta preocupado com o serviço publico desempenhado por esse servidor. O resultado é simples ou aceita desmandos ou vai para rua... o que já é ruim tende a ficar muito pior.
Minha experiência: Hoje com a estabilidade ainda se afronta o servidor que quer trabalhar com decência... pois a cada quatro ou oito anos ele é jogado em uma sala sem ventilação para aguardar um mandante que não ligue para ele...ou por ele tentar trabalhar com seriedade.
No interior do Brasil ainda é comum a máquina pública ser um cabide de empregos políticos. Com uma regra assim nem o MP poderá exigir concurso público/processo seletivo p a ocupação dos vários cargos. Definir e excluir profissões da estabilidade é criar manipulação política não só dos cargos, mas da prioridade de quem será atendido na fila do SUS, no serviço Social etc. Quem ganha com isso? A corrupção, o clientelismo, a desonestidade. Quem perde? A população que terão o direito de igualdade perante a lei surrupiados pelos governos x/y/z nas suas três esferas e nos seus vários setores.
Já que a estabilidade é relativa, eles deveriam pagar FGTS....imagine a pessoa dedicar mais de 10 anos ao serviço público e sair com uma mão na frente e outra atrás? Se for por motivo de justa causa tudo bem, agora se for por que a administração pública não quer mais o servidor eu não acho justo. Isso vai acabar favorecendo a corrupção, pois como não haverá estabilidade a pessoa com má intenção não dará o devido valor a carreira.
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