No dia 22 de agosto de 2025, Jair Bolsonaro, por intermédio de seus advogados, apresentou uma petição ao ministro Alexandre de Moraes na qual se diz vítima de lawfare. Eis suas palavras: “então, o objetivo é o massacre. A desmoralização. Ou seja, é lawfare em curso”.

A estratégia da defesa de Bolsonaro é bem conhecida e se insere em um contexto mais amplo. Líderes à direita e à esquerda tem se valido, sem qualquer critério e com propósitos meramente performativos, do rótulo “lawfare”. Busca-se apenas e tão somente deslegitimar a acusação e o órgão julgador.
Já em 2019, no livro Lawfare: uma introdução — escrito em conjunto com o eminente ministro Cristiano Zanin e com a ilustre advogada Valeska Zanin Martins — advertíamos que “lawfare não é um mero rótulo, nem um modismo e muito menos um joguete a serviço de determinada ideologia política”. Neste momento, convém acrescentar: lawfare tampouco deve constituir um simples expediente retórico a serviço da defesa.
Se assim o fizermos, perdermos todos. A banalização do termo subtrai o seu enorme potencial de desvelar e denunciar um fenômeno complexo, multifacetado e que ameaça gravemente as democracias constitucionais. O lawfare, ao converter as normas jurídicas em instrumentos de guerra, resulta na negação do Direito e dos direitos e, nessa medida, deve merecer ampla e irrestrita censura.
Eventuais críticas à condução do processo penal em que Jair Bolsonaro figura como réu, assim como alegações de erros de procedimento ou de julgamento — passíveis de revisão nos termos da legislação em vigor — não se confundem com a caracterização de um processo como lawfare, situação em que atos processuais e extraprocessuais do Estado revelam a instrumentalização do Direito com o objetivo de destruir uma pessoa considerada inimiga.
Lavajatismo
Diferentemente da operação “lava jato” — um evidente caso de lawfare que macula a história do sistema de justiça brasileiro —, no caso Bolsonaro não há uso estratégico do Direito para deslegitimar, prejudicar ou aniquilar o ex-presidente. A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro expõe, com clareza e objetividade, os fatos imputados, assegurando o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Há provas abundantes, obtidas de forma legal, de que ele: (i) estruturou e liderou um grupo voltado à prática de atos contra o regime democrático; (ii) estimulou medidas para impedir a posse do presidente eleito; (iii) tentou depor um governo legitimamente eleito por meio de ações institucionais e populares; e (iv) colaborou com a depredação das sedes dos Três Poderes.
Ademais, as medidas cautelares decretadas contra o ex-presidente restringem de maneira proporcional seus direitos fundamentais, traduzindo medidas rigorosamente indispensáveis à salvaguarda do processo penal.
O julgamento de um ex-presidente da República, de seus assessores imediatos e de militares pertencentes à cúpula das Forças Armadas por crimes cometidos contra o Estado democrático de Direito é um basta decisivo para a ressignificação do nosso passado autoritário e para a construção de um futuro de liberdade.
Depois de tantos anos imersos em ditaduras sangrentas, que calaram, torturaram e espoliaram nossos povos, não podemos permitir anistia nem amnésia. Todos aqueles que atentaram contra as instituições democráticas devem ser submetidos a um julgamento imparcial, dentro dos limites do devido processo legal, e responsabilizados pelos crimes que comprovadamente cometeram.
Isso é o que todos esperamos. Não só nós, brasileiros, senão que toda a comunidade internacional democrática que assiste, atenta e apreensiva, ao desenrolar do julgamento que se inicia no dia 02 de setembro de 2025.
*artigo publicado originalmente no Le Monde Diplomatique Brasil
Bom texto
Exato. O crime de golpe de estado tentado foi metodicamente planejado e colocado em movimento, com diversas etapas sendo cumpridas pelos acusados ao longo do tempo, culminando com a orgia de violência que ocorreu em Brasília. Existem provas inequívocas das referidas etapas, bem como da autoria delas. A quadrilha agia com unidade de propósitos sob o comando do ex-presidente. O fato do golpe ter fracassado não impede a punição, porque o resultado nesse caso é irrelevante. O bem jurídico tutelado (o regime democrático) deixaria de existir se o golpe tivesse dado certo e a instituição da legalidade alternativa obviamente transformaria em criminosos apenas aqueles que resistiram à quadrilha do seu Jair. A questão mais importante hoje não é saber se o STF condenará ou não os líderes do golpe ou o tamanho da pena que cada um deles receberá. A pergunta que realmente importa é:
Quantas pessoas teriam sido assassinadas, torturadas e encarceradas caso a ditadura do seu Jair tivesse se tornado realidade?
A sede de sangue dos bolsonaristas ficou evidente em 08 de janeiro de 2023 e foi evidenciada nos autos da ação criminal comentada. Eles planejaram matar o presidente, o vice presidente e Ministros do STF para continuar no poder. Julgamentos públicos como o que está ocorrendo agora (com direito de defesa e respeito ao devido processo legal), não ocorreriam numa ditadura do seu Jair. Nela as execuções seriam sumárias, provavelment feitas em segredo. Estão cobertos de razão aqueles que afirmam com tranquilidade que a impunidade da quadrilha de generais somente estimulará o ardor autoritário da extrema-direita brasileira. Seu Jair e os parceiros dele são criminosos com elevada periculosidade e devem ser trancados numa prisão de segurança máxima ficando sob vigilância constante enquanto perdurar o regime fechado.
Apresente os fatos.
Isso não, "Há provas abundantes, obtidas de forma legal, de que ele: (i) estruturou e liderou um grupo voltado à prática de atos contra o regime democrático; (ii) estimulou medidas para impedir a posse do presidente eleito; (iii) tentou depor um governo legitimamente eleito por meio de ações institucionais e populares; e (iv) colaborou com a depredação das sedes dos Três Poderes."
A questão do foro é a pedra angular que expõe a arquitetura do lawfare neste caso. Juridicamente, a lógica é cristalina: cessado o mandato, cessa a prerrogativa de foro. O ex-presidente é, para todos os efeitos, um cidadão comum aos olhos da lei, e como tal, deveria ser processado e julgado por um juiz de primeira instância, conforme o princípio do juiz natural (Art. 5º, LIII, da Constituição Federal).
A manobra de manter os processos no Supremo Tribunal Federal, sob o frágil pretexto de *conexão* com inquéritos que lá tramitam, é uma subversão deliberada do devido processo legal. Essa distorção não é um mero detalhe técnico; ela é a própria essência do lawfare.
Ao fazer isso, o STF usurpa a competência da primeira instância e, de forma fulminante, aniquila a garantia do duplo grau de jurisdição. O réu perde o direito de ter sua causa reexaminada por um tribunal superior, um pilar da ampla defesa. A instância que deveria ser a última guardiã da lei se converte em juízo único, irrecorrível.
Isso é lawfare em sua forma mais pura: a manipulação das regras do jogo para colocar o oponente em xeque-mate desde o primeiro movimento. A lei não está sendo aplicada; está sendo instrumentalizada para garantir que o alvo não tenha as mesmas chances de defesa que qualquer outro cidadão. A toga não pode ser um atalho para a condenação.
Recorramos, então, à fria e imparcial definição do Dicionário de Oxford, que conceitua lawfare como *o uso de sistemas legais para danificar ou deslegitimar um oponente*. A aplicação ao caso concreto é de uma clareza desconcertante.
Então: Líderes à direita e à esquerda tem se valido, sem qualquer critério e com propósitos meramente performativos, do rótulo “lawfare”. Busca-se apenas e tão somente deslegitimar a acusação e o órgão julgador.
Se o líder à esquerda (LULA) se valeu, sem qualquer critério e com propósitos meramente performativos, do rótulo “lawfare” e conseguiu deslegitimar a acusação e o órgão julgador, por certo o líder à direita (BOLSONARO) também pode se valer, sem qualquer critério e com propósitos meramente performativos, do rótulo “lawfare” e conseguir deslegitimar a acusação e o órgão julgador.
Artigo ridículo!
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